Fiquei com uma dúvida. Sou funcionário público e contribuo para o regime próprio. Porém, presto serviço de autônomo eventualmente para pessoas físicas (ou seja, que não recolhem o IR nem o INSS na fonte ). Tenho que fazer eu mesmo o recolhimento do IR pelo carnê-leão. POR MIM, não gostaria de contribuir para o INSS. Sou obrigado mesmo assim? Posso não pagar e caso seja chamado a prestar contas ao INSS posso justificar com esta justificativo de já contribuir para o regime próprio?
Prezado Renan, não há qualquer vedação na legislação tributária ou previdenciária e, normalmente, os estatutos de servidores proíbem ser sócio-administrador de empresas. Mesmo assim, por cautela, consulte a assessoria jurídica do órgão. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario e de entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Bom dia! Um servidor efetivo contribuinte para o Regime Geral (RGPS), pode prestar serviços a uma empresa pública com contribuição também para o Regime Geral (RGPS)?
Olá, Hugo! 😊 Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!
Olá! Excelente vídeo!! Alguém poderia por favor me esclarecer se no caso de um servidor público (regido pelo RGPS) que também seja autônomo nas horas vagas, poderá contribuir como Contribuinte Individual (respeitando-se o teto do INSS)?? No futuro, ao requerer algum benefício, ele necessitará comprovar atividade perante o INSS?
Olá, Cris! O servidor público vinculado ao RGPS, que também atua como autônomo, é contribuinte individual e está sujeito ao recolhimento do INSS relativo a esta atividade, respeitado o limite máximo do salário de contribuição. Contudo, neste caso, não será possível acumular mais de uma aposentadoria no mesmo regime. Caso o servidor seja vinculado ao RPPS e também contribua ao RGPS como contribuinte individual, poderá ter direito a aposentadoria em cada regime de previdência.
Sou do regime da previdência do estado e quero contribuir como autônomo, só que na hora de aposentar o INSS pede provas de autônomo como notas fiscais, contratos de serviços, guia de iss da prefeitura e comprovante de rendimentos como a declaração de renda da receita, aí fica difícil , é muita burocracia.
Evaristo, o servidor público, em regra, não é proibido de prestar serviços como autônomo. Se não houver vedação específica nas normas que regem o seu regime, ele pode gerar uma nota fiscal avulsa e será tributado como um contribuinte individual para o INSS e como contribuinte do Imposto de Renda e do ISS, se sujeitando ao tratamento previsto em cada legislação. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
@@FocoTributário excelente vídeo. Uma dúvida, servidor público federal no RPPS pode prestar serviço para empresa no exterior? Quais as obrigações tributárias do servidor ? A empresa deve recolher alguma obrigação? Existe obrigações da emissão de nota ou apenas o invoice ?
Prezada Mônica, infelizmente não. Se você paga para os dois regimes (RPPS e RGPS) de forma concomitante, pode computar as contribuições para ambos. Mas para ter as duas aposentadorias tem que preencher os requisitos de cada um. Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Olá Foco Tributário, boa tarde! No caso de empregado público, sendo funcionário de uma empresa pública, pelo regime CLT, a empresa retém INSS. Esse empregado pode receber fazendo trabalhos como autônomo, vinculado ao esocial?
Prezada Luiza. Sua pergunta foi discutida no nosso último GT Cast, mais especificamente no minuto 37:17. Confira! th-cam.com/video/AcbTUKO2l4E/w-d-xo.html
Eu sou servidora estadual estatutária, RPPS, e presto serviços para um programa do estado em outro horário e recebo em forma de bolsa, como prestação de serviços de terceiros pessoa física. No caso do desconto do INSS, é devido ou indevido?
Prezado Francisco. Conforme o art. 13, parágrafo único, da IN RFB 971/09, o segurado filiado a regime próprio de previdência que venha a exercer, concomitantemente, atividade abrangida pelo RGPS, se tornará contribuinte obrigatório em relação a essa atividade.
Olá!Tenho uma dúvida, eu sou professora na rede estadual( cargo efetivo /estatutário/regime próprio de previdência) e professora na rede municipal ( cargo efetivo/CLT/INSS), e estou para iniciar um trabalho, nas minhas horas vagas, como corretora de redações para uma instituição privada. Eu estou querendo muito ter essa oportunidade de trabalho que mencionei e eles me orientaram, para fins de pagamento, falando neste RPA. Gostaria de saber, mesmo sendo funcionária pública (em 2 instituições públicas com regimes diferentes) e tendo a possibilidade de ter um complemento de renda (não irei comprometer minhas funções), se poderei utilizar esse sistema. E por fim, terei que contribuir ao INSS, pagar ISS? Muito obrigada. Gostei muito do seu vídeo. Parabéns.
Boa tarde! Por favor me tire uma dúvida. Sou professora da rede pública. Mas antes trabalhei um empresas privadas: bancos...Tenho 10 anos de contribuições de empresas que trabalhei. Também Trabalho como psicopedagogia particulat. Como faço pra continuar pagando ao INSS pra não perder esses anos e requerer outra aposentadoria. Essa última por idade. Qual o código que posso pagar. Inclusive perdi 4 anos de carne com o código errado. Na pesquisa que fiz disse q deu duplicidade e não são válidos. Estou meio perdida. Alguém pode me ajudar?
Prezada Patty. Basta exercer alguma atividade como contribuinte individual que você passará a ser contribuinte obrigatória do regime geral (RGPS). Assim, como funcionária pública, já abrangida pelo regime próprio, é possível que você contribua como contribuinte individual, contudo não é possível contribuir como segurada facultativa, de acordo com o art. 5º, § 2º da IN RFB 971/09.
Ótimo vídeo! Parabéns! Uma dúvida... No caso de um servidor público que seja profissional liberal e queira contribuir como autônomo. É possível para obter depois duas aposentadorias? Desde já agradeço! Abs
Olá, Amanda! Que bom que gostou! Sim, é possível que um servidor público, amparado pelo RPPS, filie-se ao RGPS em função da atuação como profissional liberal e, futuramente, goze de ambos.
Trabalho como funcionária pública e pago o INSS no 1163 qdo tiver 60 anos vou conseguir as duas da i vou ter 15 anos de contribuição poq já 6 anos de contribuição no inss
Sou servidora pública e já contribuo no regime próprio pelo teto do INSS, mas também presto serviços de aulas para cursinhos, recebendo como autônoma, nesse caso o cursinho deve reter INSS de mim?
Prezada Alana. Sim. Embora esteja vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), você está sujeita à retenção de INSS para o regime geral (RGPS) como contribuinte individual, nesse caso.
Sou conselheira tutelar, no meu municipio estão descontando 11% do nosso salario do inss, enquanto de outro funcionario e 8%, e ainda tiraram alguns beneficios como por exemplo o pasep
Prezada Irian, a lei define o conselheiro tutelar que recebe remuneração do município como contribuinte individual obrigatório da Previdência Social. Ou seja, apesar de ser remunerado todos os meses, o conselheiro não é considerado empregado, mas é tratado como se fosse autônomo (contribuinte individual é a designação que a lei dá desde 2003 para quem presta serviços sem vínculo empregatícios). Já o seu colega, sendo funcionário, está sujeito à retenção no contracheque com alíquotas que variam de 7,5% até 14%, a partir de março de 2020. Antes da Reforma da Previdência as alíquotas para desconto dos empregados eram de 8%, 9% ou 11%, dependendo também da faixa salarial. Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario
Boa tarde, servidor público aposentado no regime PRÓPRIO (RPPS), pode se formalizar MEI mesmo que já receba de aposentadoria mais de 81.000,00 anuais, no regime RPPS? E sendo possível, também pode se aposentar no RGPS (INSS) após as 180 contribuições e idade requerida?
Prezado Matheus, não só pode como deve. Veja o que diz o art. 13, par. único da IN RFB 971/2009: "Art. 13 (...) Parágrafo único. O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades." Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Sou estatutária, contribuindo para o RPPS, gostaria de melhorar minha renda e para isso, dar aulas particulares de inglês ou trabalhar com artesanato. Posso contribuir para o INSS como autônomo (11%) para ter depois duas aposentadorias? E caso positivo, preciso ter algum comprovante ou basta efetuar o recolhimento? Muito obrigada desde já! Excelente explicação! 😊🙏🏼
Prezada Cris, obrigado pela pergunta! Se você desenvolver a atividade como autônoma dando aulas ou fazendo e vendendo artesanato, estará obrigada a recolher o INSS. Como você contribui para o RPPS, poderá sim ter duas aposentadorias. Para isso, faça os recolhimentos e mantenha os comprovantes guardados para uma eventual falha nos registro dos dados no sistema da Previdência Social. Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Olá tenho inscrição como autonoma emito nota fiscal de serviços ...não sou mei ... Passei em um concurso público na prefeitura. .posso continuar com o registro de autônoma ?
Olá, Fran! Não há nenhum impedimento para que um funcionário público continue exercendo atividades como contribuinte individual e contribuindo para dois regimes de previdência (RPPS e RGPS).
Olá, Marcio! A Lei Complementar nº 116/2003, ao dispor sobre o Imposto Sobre Serviços - ISS, não faz referência quanto à obrigatoriedade ou não de emissão de nota fiscal de serviços nos casos de incidência do tributo municipal. Por causa dessa omissão, cada município tem liberdade para regulamentar a matéria, inclusive determinando se há obrigatoriedade de emissão do documento fiscal quando o serviço for prestado por autônomos. É certo que muitos municípios dispensam a emissão do documento fiscal pelas pessoas físicas, mas, a resposta à pergunta sobre a necessidade ou não de emissão de documento fiscal por prestador de serviço pessoa física só pode ser dada após a análise da legislação municipal. Sugerimos a leitura do nosso artigo: “Pessoa física autônoma é obrigada a emitir NF de prestação de serviços?”
Olá, Boa tarde! Sou professora efetiva do Estado de São Paulo, e gostaria de saber se posso pagar o carnê como AUTÔNOMA, no código 1163 (11%). E com quantos anos de idade e de contribuição é possível pedir a aposentadoria?Obrigada e aguardo a resposta.
Prezado Mateus. De acordo com o art. 6°, XV, XV e XVI da IN RFB 971/09, o servidor da União ou dos estados, ocupante de o contratado por tempo determinado é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado, e portanto, está sujeito ao recolhimento do INSS.
Ótimo vídeo! Um funcionário público contador de uma prefeitura. Ele pode assessorar uma empresa privada? Esse profissional liberal atuando como autônomo?
A priori sim, mas é preciso consultar o órgão de assessoria jurídica da entidade onde você trabalha para se certificar de não haver qualquer outro impedimento específico.
Professor, boa tarde. Sou servidor público (professor) e também sou advogado, apesar de exercer pouco a advocacia. A minha dúvida é a seguinte. Posso eu contribuir no 1163 como autônomo, pagando o carnê todos os meses, ainda que não seja sempre que atue como advogado, isto é, ainda que não tenha pessoas me contratando e fazendo essa contribuição patronal?
Prezado Ricardo, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta. Você pode contribuir pelo cód. 1163 sim. O fato de não receber efetivamente de algum cliente em determinado mês não significa que você não está exercendo a atividade, até porque imagino que você tenha vários processos que continuam em curso durante esses períodos sem novas captações. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Fiquei com uma dúvida. Sou funcionário público e contribuo para o regime próprio. Porém, presto serviço de autônomo eventualmente para pessoas físicas (ou seja, que não recolhem o IR nem o INSS na fonte ). Tenho que fazer eu mesmo o recolhimento do IR pelo carnê-leão. POR MIM, não gostaria de contribuir para o INSS. Sou obrigado mesmo assim? Posso não pagar e caso seja chamado a prestar contas ao INSS posso justificar com esta justificativo de já contribuir para o regime próprio?
Excelente explicação. Parabéns.
Prezado(a), muito obrigado pelo comentário! É um incentivo importante para a gente continuar compartilhando conteúdo de grande relevância.
Obrigada pelo esclarecimento.
PARABÉNS! EXCELENTE AULA...MUITO OBRIGADO!
Obrigado pelo retorno, Wedson! Continue nos acompanhando!
Existe alguma jurisprudência nesse sentido? Pesquisei e não encontrei!
Bom dia prezado, Servidor publico pode ter inscrição Autonoma, pois o mesmo precisa emitir nota de serviço.
Prezado Renan, não há qualquer vedação na legislação tributária ou previdenciária e, normalmente, os estatutos de servidores proíbem ser sócio-administrador de empresas. Mesmo assim, por cautela, consulte a assessoria jurídica do órgão.
Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario e de entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Bom dia! Um servidor efetivo contribuinte para o Regime Geral (RGPS), pode prestar serviços a uma empresa pública com contribuição também para o Regime Geral (RGPS)?
Como fica com o novo regime da previdência ?
Olá, Hugo! 😊
Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!
Olá! Excelente vídeo!! Alguém poderia por favor me esclarecer se no caso de um servidor público (regido pelo RGPS) que também seja autônomo nas horas vagas, poderá contribuir como Contribuinte Individual (respeitando-se o teto do INSS)?? No futuro, ao requerer algum benefício, ele necessitará comprovar atividade perante o INSS?
Olá, Cris!
O servidor público vinculado ao RGPS, que também atua como autônomo, é contribuinte individual e está sujeito ao recolhimento do INSS relativo a esta atividade, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.
Contudo, neste caso, não será possível acumular mais de uma aposentadoria no mesmo regime. Caso o servidor seja vinculado ao RPPS e também contribua ao RGPS como contribuinte individual, poderá ter direito a aposentadoria em cada regime de previdência.
Sou do regime da previdência do estado e quero contribuir como autônomo, só que na hora de aposentar o INSS pede provas de autônomo como notas fiscais, contratos de serviços, guia de iss da prefeitura e comprovante de rendimentos como a declaração de renda da receita, aí fica difícil , é muita burocracia.
Ótimo vídeo, excelente didática. Parabéns!
Olá Francisco!! Muito obrigado pelo comentário e incentivo!
Boa tarde, professor.
Servidor público estatutário pode trabalhar como autônomo e gerar nota fiscal avulsa???
Evaristo, o servidor público, em regra, não é proibido de prestar serviços como autônomo. Se não houver vedação específica nas normas que regem o seu regime, ele pode gerar uma nota fiscal avulsa e será tributado como um contribuinte individual para o INSS e como contribuinte do Imposto de Renda e do ISS, se sujeitando ao tratamento previsto em cada legislação.
Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
@@FocoTributário excelente vídeo. Uma dúvida, servidor público federal no RPPS pode prestar serviço para empresa no exterior? Quais as obrigações tributárias do servidor ? A empresa deve recolher alguma obrigação? Existe obrigações da emissão de nota ou apenas o invoice ?
Ótima explicação! Muito obrigada!!!
Obrigado pelo feedback, Rozane! Continue nos acompanhando por aqui!
Bom dia, pago meu inss como autonoma e pago como servidor isso soma na aposentadoria?
Prezada Mônica, infelizmente não. Se você paga para os dois regimes (RPPS e RGPS) de forma concomitante, pode computar as contribuições para ambos. Mas para ter as duas aposentadorias tem que preencher os requisitos de cada um.
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Olá Foco Tributário, boa tarde! No caso de empregado público, sendo funcionário de uma empresa pública, pelo regime CLT, a empresa retém INSS. Esse empregado pode receber fazendo trabalhos como autônomo, vinculado ao esocial?
Prezada Luiza. Sua pergunta foi discutida no nosso último GT Cast, mais especificamente no minuto 37:17. Confira! th-cam.com/video/AcbTUKO2l4E/w-d-xo.html
Eu sou servidora estadual estatutária, RPPS, e presto serviços para um programa do estado em outro horário e recebo em forma de bolsa, como prestação de serviços de terceiros pessoa física. No caso do desconto do INSS, é devido ou indevido?
Sou servidor público municipal, vinculado a um regime próprio, mas também trabalho como entregador a noite, posso contribuir com o INSS?
Prezado Francisco.
Conforme o art. 13, parágrafo único, da IN RFB 971/09, o segurado filiado a regime próprio de previdência que venha a exercer, concomitantemente, atividade abrangida pelo RGPS, se tornará contribuinte obrigatório em relação a essa atividade.
Olá!Tenho uma dúvida, eu sou professora na rede estadual( cargo efetivo /estatutário/regime próprio de previdência) e professora na rede municipal ( cargo efetivo/CLT/INSS), e estou para iniciar um trabalho, nas minhas horas vagas, como corretora de redações para uma instituição privada. Eu estou querendo muito ter essa oportunidade de trabalho que mencionei e eles me orientaram, para fins de pagamento, falando neste RPA. Gostaria de saber, mesmo sendo funcionária pública (em 2 instituições públicas com regimes diferentes) e tendo a possibilidade de ter um complemento de renda (não irei comprometer minhas funções), se poderei utilizar esse sistema. E por fim, terei que contribuir ao INSS, pagar ISS? Muito obrigada. Gostei muito do seu vídeo. Parabéns.
Boa tarde!
Por favor me tire uma dúvida.
Sou professora da rede pública. Mas antes trabalhei um empresas privadas: bancos...Tenho 10 anos de contribuições de empresas que trabalhei.
Também Trabalho como psicopedagogia particulat. Como faço pra continuar pagando ao INSS pra não perder esses anos e requerer outra aposentadoria. Essa última por idade. Qual o código que posso pagar. Inclusive perdi 4 anos de carne com o código errado. Na pesquisa que fiz disse q deu duplicidade e não são válidos.
Estou meio perdida. Alguém pode me ajudar?
O concursado do ensino fundamental e médio, que já trabalha assina a carteira fichada por isso?
Boa tarde!
Sou funcionária pública estatutária.
Posso contribuir com o INSS para ter uma segunda aposentadoria?
Obrigada!
É que eu li que facultativo não pode.
Prezada Patty.
Basta exercer alguma atividade como contribuinte individual que você passará a ser contribuinte obrigatória do regime geral (RGPS). Assim, como funcionária pública, já abrangida pelo regime próprio, é possível que você contribua como contribuinte individual, contudo não é possível contribuir como segurada facultativa, de acordo com o art. 5º, § 2º da IN RFB 971/09.
Mas e como provar que é autônomo, o INSS exige várias provas que vc exerce a função!, Não basta só pagar o carnê?
Ótimo vídeo! Parabéns! Uma dúvida... No caso de um servidor público que seja profissional liberal e queira contribuir como autônomo. É possível para obter depois duas aposentadorias? Desde já agradeço! Abs
Olá, Amanda! Que bom que gostou!
Sim, é possível que um servidor público, amparado pelo RPPS, filie-se ao RGPS em função da atuação como profissional liberal e, futuramente, goze de ambos.
Trabalho como funcionária pública e pago o INSS no 1163 qdo tiver 60 anos vou conseguir as duas da i vou ter 15 anos de contribuição poq já 6 anos de contribuição no inss
Sou servidora pública e já contribuo no regime próprio pelo teto do INSS, mas também presto serviços de aulas para cursinhos, recebendo como autônoma, nesse caso o cursinho deve reter INSS de mim?
Prezada Alana.
Sim. Embora esteja vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), você está sujeita à retenção de INSS para o regime geral (RGPS) como contribuinte individual, nesse caso.
Sou conselheira tutelar, no meu municipio estão descontando 11% do nosso salario do inss, enquanto de outro funcionario e 8%, e ainda tiraram alguns beneficios como por exemplo o pasep
Prezada Irian, a lei define o conselheiro tutelar que recebe remuneração do município como contribuinte individual obrigatório da Previdência Social. Ou seja, apesar de ser remunerado todos os meses, o conselheiro não é considerado empregado, mas é tratado como se fosse autônomo (contribuinte individual é a designação que a lei dá desde 2003 para quem presta serviços sem vínculo empregatícios). Já o seu colega, sendo funcionário, está sujeito à retenção no contracheque com alíquotas que variam de 7,5% até 14%, a partir de março de 2020. Antes da Reforma da Previdência as alíquotas para desconto dos empregados eram de 8%, 9% ou 11%, dependendo também da faixa salarial.
Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario
Boa
tarde, servidor público aposentado no regime PRÓPRIO (RPPS), pode se formalizar
MEI mesmo que já receba de aposentadoria mais de 81.000,00 anuais, no regime
RPPS? E sendo possível, também pode se aposentar no RGPS (INSS) após as 180
contribuições e idade requerida?
como assim 81.000 por ano?
olá, também tenho essa dúvida. Vc conseguiu a resposta?
Servidor público da Educação pode ser Corretor de imóveis autônomo?
Sou Professor do estado e queria completar a renda como autônomo vendendo natura e trabalhando de uber. Posso contribuir pelo inss tb?
Prezado Matheus, não só pode como deve. Veja o que diz o art. 13, par. único da IN RFB 971/2009: "Art. 13 (...) Parágrafo único. O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades."
Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Sou estatutária, contribuindo para o RPPS, gostaria de melhorar minha renda e para isso, dar aulas particulares de inglês ou trabalhar com artesanato. Posso contribuir para o INSS como autônomo (11%) para ter depois duas aposentadorias? E caso positivo, preciso ter algum comprovante ou basta efetuar o recolhimento?
Muito obrigada desde já! Excelente explicação! 😊🙏🏼
Prezada Cris, obrigado pela pergunta!
Se você desenvolver a atividade como autônoma dando aulas ou fazendo e vendendo artesanato, estará obrigada a recolher o INSS. Como você contribui para o RPPS, poderá sim ter duas aposentadorias. Para isso, faça os recolhimentos e mantenha os comprovantes guardados para uma eventual falha nos registro dos dados no sistema da Previdência Social.
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Muito grata pelo retorno! 😊
Olá tenho inscrição como autonoma emito nota fiscal de serviços ...não sou mei ...
Passei em um concurso público na prefeitura. .posso continuar com o registro de autônoma ?
Olá, Fran!
Não há nenhum impedimento para que um funcionário público continue exercendo atividades como contribuinte individual e contribuindo para dois regimes de previdência (RPPS e RGPS).
Olá, Fran! Estou na mesma situação. Estou com dúvidas se realmente é necessário contratar um contador e quais contribuições devo pagar?.
Perfeito! Só digo isso.
Camila, muito obrigado pelo retorno! Continue nos acompanhando por aqui e, se puder, se inscreva no nosso canal!
Em relação à nota fiscal, servidor que presta serviço de consultoria - sem CNPJ - tem obrigação de emitir nota fiscal?
Olá, Marcio!
A Lei Complementar nº 116/2003, ao dispor sobre o Imposto Sobre Serviços - ISS, não faz referência quanto à obrigatoriedade ou não de emissão de nota fiscal de serviços nos casos de incidência do tributo municipal. Por causa dessa omissão, cada município tem liberdade para regulamentar a matéria, inclusive determinando se há obrigatoriedade de emissão do documento fiscal quando o serviço for prestado por autônomos. É certo que muitos municípios dispensam a emissão do documento fiscal pelas pessoas físicas, mas, a resposta à pergunta sobre a necessidade ou não de emissão de documento fiscal por prestador de serviço pessoa física só pode ser dada após a análise da legislação municipal. Sugerimos a leitura do nosso artigo: “Pessoa física autônoma é obrigada a emitir NF de prestação de serviços?”
Olá, Boa tarde! Sou professora efetiva do Estado de São Paulo, e gostaria de saber se posso pagar o carnê como AUTÔNOMA, no código 1163 (11%). E com quantos anos de idade e de contribuição é possível pedir a aposentadoria?Obrigada e aguardo a resposta.
Também quero saber
Servidor público temporário paga INSS?
Prezado Mateus.
De acordo com o art. 6°, XV, XV e XVI da IN RFB 971/09, o servidor da União ou dos estados, ocupante de o contratado por tempo determinado é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado, e portanto, está sujeito ao recolhimento do INSS.
Ótimo vídeo!
Um funcionário público contador de uma prefeitura. Ele pode assessorar uma empresa privada?
Esse profissional liberal atuando como autônomo?
Sou funcionário público, posso trabalhar com vendas e recolher carnê leão?
A priori sim, mas é preciso consultar o órgão de assessoria jurídica da entidade onde você trabalha para se certificar de não haver qualquer outro impedimento específico.
@@FocoTributário grata
Professor, boa tarde.
Sou servidor público (professor) e também sou advogado, apesar de exercer pouco a advocacia.
A minha dúvida é a seguinte. Posso eu contribuir no 1163 como autônomo, pagando o carnê todos os meses, ainda que não seja sempre que atue como advogado, isto é, ainda que não tenha pessoas me contratando e fazendo essa contribuição patronal?
Prezado Ricardo, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
Você pode contribuir pelo cód. 1163 sim. O fato de não receber efetivamente de algum cliente em determinado mês não significa que você não está exercendo a atividade, até porque imagino que você tenha vários processos que continuam em curso durante esses períodos sem novas captações.
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