Acredito que para CPF pode-se utilizar "outros auxílios a pessoa física", mas qual seria o melhor elemento de despesa p/ fazer o repasse p/ pessoa jurídica sem ser o de subvenção?
mas como faço para saber o valor desse imposto? Se irei pagar 10.000,00 para o diretor de fotografia, quanto eu pagaria de imposto mais ou menos? só para calcular aqui? Obrigado!
Pelo que li no edital de apoio à produção de obras audiovisuais o próprio órgão fará uma retenção na fonte antes do repasse. Usa-se termos como valor bruto e valor liquido. Então me preocupo em não prever essa retenção na planilha orçamentária e comprometer a execução do projeto caso aprovado. Você poderia me ajudar com essa dúvida? Abraços
Olá! Se o edital previu, coloque sim na planilha. Se as inscrições ainda estiverem abertas, você pode impugnar o edital e apresentar o parecer jurídico da AGU que fala sobre a não cobrança do imposto. Você solicita que a secretaria reveja esse item e faça a errata do edital para não cobrar o imposto.
Eu acho que não é bem assim no caso de prêmio, será necessário uma legislação mais específica acerca desse assunto se houver o interesse em zerar esse pagamento. Porque não é o que diz a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 16 DE JULHO DE 2012: “ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. I - Beneficiário Pessoa Física b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);”. No final do texto no há a indicação de todas as leis que tratam do tema: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=53788&visao=anotado
Olá, Flávio! Esse vídeo não é sobre prêmio, realmente. A questão da premiação específica da Lei Paulo Gustavo é que ela veio com o caráter de doação. Mas devo lançar vídeo sobre isso muito em breve ;-)
@@arteempratica Eu entendo a visão de vocês e desejo muito que as coisas caminhem para esse rumo, a questão é que é muito confuso, o que chega a primeiro momento na mente é essa regra do decreto que determina a retenção de IR na fonte, creio que o decreto de fomento 11.453 é um avanço e que precisamos especificar ainda mais a legislação para criar condições mais favoráveis para a cultura.
no caso de um cinema itinerante, eu contratarei 3 pessoas mais o valor que ficará pra mim. Disso eu pago os devidos impostos? Farei a aquisição de insumos e equipamentos. Eu pago algum imposto disso também?
Show! Bem esclarecedor, Muito Obrigado!
Olá tenho interesse no assunto. Acho muito importante.
Poli, fala sobre a retenção do valor no edital de retomada da funarte.
Olá! Estou fazendo um vídeo sobre isso pela sua sugestão ;-)
@@arteempratica obrigado poli 😍
Acredito que para CPF pode-se utilizar "outros auxílios a pessoa física", mas qual seria o melhor elemento de despesa p/ fazer o repasse p/ pessoa jurídica sem ser o de subvenção?
Shiwww muito legal
mas como faço para saber o valor desse imposto? Se irei pagar 10.000,00 para o diretor de fotografia, quanto eu pagaria de imposto mais ou menos? só para calcular aqui? Obrigado!
Pelo que li no edital de apoio à produção de obras audiovisuais o próprio órgão fará uma retenção na fonte antes do repasse. Usa-se termos como valor bruto e valor liquido. Então me preocupo em não prever essa retenção na planilha orçamentária e comprometer a execução do projeto caso aprovado. Você poderia me ajudar com essa dúvida? Abraços
Olá! Se o edital previu, coloque sim na planilha. Se as inscrições ainda estiverem abertas, você pode impugnar o edital e apresentar o parecer jurídico da AGU que fala sobre a não cobrança do imposto. Você solicita que a secretaria reveja esse item e faça a errata do edital para não cobrar o imposto.
Ufa agora começo criaria melhor minha ideia bom mesmo
Gestão e Planejamento
Nossa isso tudo é muito complexo...me estressa lidar com papeis...
Salvou!
Que bom que ajudou ;-)
Eu acho que não é bem assim no caso de prêmio, será necessário uma legislação mais específica acerca desse assunto se houver o interesse em zerar esse pagamento. Porque não é o que diz a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 16 DE JULHO DE 2012:
“ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
I - Beneficiário Pessoa Física
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);”. No final do texto no há a indicação de todas as leis que tratam do tema: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=53788&visao=anotado
Olá, Flávio! Esse vídeo não é sobre prêmio, realmente. A questão da premiação específica da Lei Paulo Gustavo é que ela veio com o caráter de doação. Mas devo lançar vídeo sobre isso muito em breve ;-)
@@arteempratica Eu entendo a visão de vocês e desejo muito que as coisas caminhem para esse rumo, a questão é que é muito confuso, o que chega a primeiro momento na mente é essa regra do decreto que determina a retenção de IR na fonte, creio que o decreto de fomento 11.453 é um avanço e que precisamos especificar ainda mais a legislação para criar condições mais favoráveis para a cultura.
no caso de um cinema itinerante, eu contratarei 3 pessoas mais o valor que ficará pra mim. Disso eu pago os devidos impostos? Farei a aquisição de insumos e equipamentos. Eu pago algum imposto disso também?