Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
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A gente que agradece o seu comentário, Iara! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
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Olá, tudo bem? O controle pode ser exercido por meio da detenção de ações com direito a voto, acordos de acionistas, disposições estatutárias ou outros instrumentos que conferem poder decisório relevante sobre a companhia. Espero que a sua dúvida tenha sido sanada. Se gostou do vídeo, se inscreve no nosso canal e aguarde novidades. 😀
Olá, Renata! Tudo bem? Sim, é possível tentar ocultar os sócios de uma sociedade anônima. No entanto, é necessário que conste no Quadro de Sócios com Ações (QSA) seu número de ações detidas, sua qualificação jurídica, CPF/CNPJ, e o seu respectivo endereço. Essas informações podem não aparecer em simples consulta ao CNPJ pela internet, mas em uma busca mais profunda pelo e-CAC ou no comparecimento de uma unidade da Receita Federal elas poderão aparecer. Não é obrigatório que o presidente seja um sócio, a presidência é sempre eleita entre os membros do conselho de administração.
Agradeço demais o elogio, Alisson! Conto com você para compartilhar o conteúdo do canal e a missão da CHC de descomplicar o Direito! Até o próximo vídeo!
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de uma Sociedade Anônima (S.A.). O MEI é uma categoria jurídica destinada a empreendedores individuais que faturam até um determinado limite anual e desempenham atividades previstas na legislação. Contudo, a participação em uma S.A. não é restrita pelo regime tributário do MEI.
Olá! Para te ajudar com a questão, recomendamos a leitura do nosso material extra (links na descrição do vídeo) sobre o assunto. Esperamos que sua dúvida seja sanada. =) T
Olá, Sylvinho! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você gostou do nosso conteúdo, compartilha para que mais pessoas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
Olá, Arthur! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Andre! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá, Sylvinho! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você gostou do nosso conteúdo, compartilha para que mais pessoas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
Desde já meus sinceros agradecimentos por todos esses esclarecimentos. Parabéns!
Olá, tudo bem?
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Muito excelente! Parabéns pela explicação tão clara! :D
meu Deuuus, que professora perfeita! amei a explicação
Olá, Alyce! Tudo bem?
Maravilhosa, não é mesmo?
Obrigado pelo comentário e elogios, continue acompanhando o canal!
Adorei a didática. Parabéns!
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
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Muito boa sua didática. Parabéns pelo vídeo. Gratidão!
A gente que agradece o seu comentário, Iara! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Muito didática!!
Olá, Rosana! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
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Excelente didática
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
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O controlador da companhia, não é necessário o maior acionista da empresa??? É uma dúvida minha, desde já agradeço.
Olá, tudo bem?
O controle pode ser exercido por meio da detenção de ações com direito a voto, acordos de acionistas, disposições estatutárias ou outros instrumentos que conferem poder decisório relevante sobre a companhia.
Espero que a sua dúvida tenha sido sanada. Se gostou do vídeo, se inscreve no nosso canal e aguarde novidades. 😀
Linda, simpática e inteligente!!!!
Olá, tudo bem?
Obrigado pelos elogios e por acompanhar nosso canal! 😊❤️
Excelente
Olá, Manoel! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Quando tiver minha empresa e for abrir uma sociedade anônima vou le contratar
Olá! Obrigado por comentar! Estamos à disposição!
É possivel ocultar os sócios de uma sociedade anonima?
O que deve aparecer no QSA da S/A obrigatoriamente.
Presidente tem que ser sócio?
Olá, Renata! Tudo bem?
Sim, é possível tentar ocultar os sócios de uma sociedade anônima. No entanto, é necessário que conste no Quadro de Sócios com Ações (QSA) seu número de ações detidas, sua qualificação jurídica, CPF/CNPJ, e o seu respectivo endereço. Essas informações podem não aparecer em simples consulta ao CNPJ pela internet, mas em uma busca mais profunda pelo e-CAC ou no comparecimento de uma unidade da Receita Federal elas poderão aparecer.
Não é obrigatório que o presidente seja um sócio, a presidência é sempre eleita entre os membros do conselho de administração.
Que mulher linda e inteligente.
Agradeço demais o elogio, Alisson! Conto com você para compartilhar o conteúdo do canal e a missão da CHC de descomplicar o Direito! Até o próximo vídeo!
Ola, sabe dizer se um MEI pode participar de uma S.A ?
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de uma Sociedade Anônima (S.A.). O MEI é uma categoria jurídica destinada a empreendedores individuais que faturam até um determinado limite anual e desempenham atividades previstas na legislação. Contudo, a participação em uma S.A. não é restrita pelo regime tributário do MEI.
Não tô conseguindo entender :(
Olá! Para te ajudar com a questão, recomendamos a leitura do nosso material extra (links na descrição do vídeo) sobre o assunto. Esperamos que sua dúvida seja sanada. =) T
E QUEM ABUSO DE PODER NAO HÁ MAIS COMISSSINADOS TUDO PARA CONVERSAÇAO E QUEM MAIS EXPEERIENTES PARA ENSINAMENTOS DE NOVOS FUNCIONÁRIOS DIALOGAR
Olá, Sylvinho! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você gostou do nosso conteúdo, compartilha para que mais pessoas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
legallll
Olá, Arthur! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
NO CASO EMPREITERAS NO JAPAO
Olá, Andre! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
COMÉRCIO FORA DO PREDIO DO BIAS FUNDADOR PRESIDENTE FUJIO TACHIBANA
Olá, Sylvinho! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você gostou do nosso conteúdo, compartilha para que mais pessoas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.