Muito bom professor, explicação clara de alguém que tem domínio do assunto e saber repassar. A maioria dos livros e dos vídeos apenas se limita a conceituar jurisdição voluntária sem explica-la de fato.
Show Mestre! muito boa aula! se eu puder dar uma dica ou citar minha opinião ... a música de fundo atrapalha um pouco pois tem pessoas que ja usam uma musica para concentração e elas entram em conflito, já outras pessoas não conseguem se concentrar com a musica, pois sua voz em alguns minutos parece estar sumindo. Obrigado novamente!!
Olá, obrigado pelo comentário. Não se amolda à justiça voluntária, dada a litigiosidade inerente à causa. Curta, se inscreva e compartilha 🙂 Forte abraço e bons estudos!
Muito bom professor, explicação clara de alguém que tem domínio do assunto e saber repassar. A maioria dos livros e dos vídeos apenas se limita a conceituar jurisdição voluntária sem explica-la de fato.
perfeito! li diversas vezes o livro do Fredie Didier, mas algumas coisas são complexas para entende! com a explicação oral, ficou bem mais claro.
Sanou todas as minhas dúvidas! obg pelo vídeo.
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Forte abraço e bons estudos!
Show Mestre! muito boa aula! se eu puder dar uma dica ou citar minha opinião ... a música de fundo atrapalha um pouco pois tem pessoas que ja usam uma musica para concentração e elas entram em conflito, já outras pessoas não conseguem se concentrar com a musica, pois sua voz em alguns minutos parece estar sumindo.
Obrigado novamente!!
Excelente vídeo!
Muito bom, pensei que não pediria like, não precisa quando o vídeo é bom, damos o like sem precisar de pedido.
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Forte abraço e bons estudos!
amey esta aula
Obrigada
Muito bom, obrigada.
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Professor, a ação de habes data também se enquadraria nesse rol de exemplos da jurisdição voluntária?
Olá, obrigado pelo comentário.
Não se amolda à justiça voluntária, dada a litigiosidade inerente à causa.
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Penso como a doutrina minoritária .