Decisão final do STF sobre a pensão por morte após a reforma da previdência
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- เผยแพร่เมื่อ 8 ก.พ. 2025
- A ADI 7051, que questionava a inconstitucionalidade do novo cálculo da pensão por morte, implantada desde a EC nº 103/2019, através do artigo nº 23, teve o tema discutido e ENCERRADO em sessão virtual do plenário do STF, do dia 23/06/2023.
Prevaleceu, entre outros, o entendimento do ministro Roberto Barroso, relator de todas as ADIs da reforma previdência, de que as pensões não são para à manutenção do padrão de vida dos dependentes do segurado e elas não possuem natureza de herança. " ..em realidade, elas são um alento - normalmente temporário - para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente".
O Ministro salientou que a redução do valor exigirá planejamento financeiro dos segurados, em especial, os que possuem dependentes.
O Ministro disse também que a redução do benefício não violou cláusula pétrea.
Destaco que o cálculo da pensão por morte quando o segurado falecer em atividade, também constava no questionamento da ADI 7051, e ele, infelizmente, também foi mantido, por mais terrível que ele seja. Lembrando que este cálculo NÃO possuirá como base apenas a média das remunerações, mas sim, a média de todas as remunerações multiplicada pelos anos de contribuição. Somente depois de calculado este valor é que ainda será aplicado o novo cálculo da pensão de 50% do valor , acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.
Infelizmente, estas informações, são muito ruins para as famílias brasileiras que dependeram das pensões do Estado para manterem suas despesas mensais.
Vamos juntos planejar nosso futuro
Que vergonha 😩 obrigada doutora Patrícia!
Boa noite verdade Patrícia 😢
Infelizmente os políticos só pensam neles, precisamos pensar positivo para não contrair doenças, unica certeza que temos ,tudo tem começo e fim
Luz
Eles ditam essas regras porque os salários deles são suntuosos é um absurdo o que eles fazem com as pessoas só temos a Deus mesmo para contar para que essa justiça pague por tantos danos que causam para aqueles que pagam seus suntuosos salários e ainda tem pessoas que apoiam essa arbitrariedade meu Deus 🙏🏼
Para piorar , tentei fazer o CAR do FUNPRESPJD e porque já tenho 49 anos com problemas de pressão eles não aceitaram o risco.
O governo sequestrou o dinheiro dos pensionistas.
Meu Deus e quem recebe um salário mínimo vai ser assim tbm e isso doutora??
Quem recebe salário mínimo terá o valor de 100% garantido por lei
Dra. Patricia boa tarde!
Duas perguntas: Se são dois servidores estatutários com paridade, um federal e outro estadual, como ficará o calculo da pensão por morte?
E se houver um filho com incapacidade maior de 21 anos como ficará a pensão para o cônjuge e o filho?
O servidor federal terá o cálculo conforme EC 103/2019. Já o Estadual precisa ver como foi a reforma previdneciaria do Estado. tivemos Estados que copiaram e colaram a EC 103 e outros não alteraram a regra da pensão.
O cidadão contribui durante mais de 30 anos para desfrutar de uma aposentadoria e após sua morte os proventos são reduzidos pela metade para o pensionista. A pessoa paga integral e em caso de morte o pensionista recebe o parcial. O restante é abocanhando pelo governo glutão.
Patrícia, para quem falece ainda na ativa, com opção pelo BE, o pensionista recebe 100% do BE e as regras de remuneração ( média) para a previdência?
O BE é 100% . O cálculo da pensão incidirá apenas na parte até o teto ...
Patrícia, no meu Tribunal, eu sou esse "eles": "eles vão pegar todas as suas contribuições e calcular a média"!!! kk
então você tem acompanhado de perto a tristeza...
Já estou com 69ano foram 34anos só nós dois!.
Parabéns dra. Patrícia!
Uma dúvida, me aposentei por tempo de serviço em 03/2019, esta nova regra se aplica na pensão de meu cônjuge em caso de minha falta?
Obrigado, me inscrevi no canal😊
Sim. a sua aposentadoria foi antes da reforma, mas a sua morte não. Então, o calculo da pensão será pela nova regra.
Olá, Patrícia, no caso dos aposentados com paridade integralidade, como fica a pensão por morte?
pegará o valor da sua aposentadoria e aplicará o art. 23. 50% + 10% para cada dependente
Os que optaram pela paridade na aposentadoria já "saíram " com o valor da ultima remuneração e não com a média dos cálculos, mas na pensão por morte terão a cota familia de 50% +10% por dependente aplicado ao calculo da aposentadoria.
Doutora, Patricia, fiquei com uma duvida: este novo calculo da pensão por morte já se aplica para quem já recebe esta pensão?
este cálculo é para as pensões que foram calculadas a partir de 13/11/2019
Muito errado isso,nós deles não meche
Nos ministros do STF Será assim tbem
as pensões antiga vai sofrer cortes?
Não ..aqueles que já recebem pensão antes da ec 103 já tiveram o cálculo definido as regras anteriores
Só quem sofre é o aposentado e pensionista que já estão velhos e desapardo. Sem família com mais de 68 e ganhando um salário mínimo 😢!!!!
😭
Sou viúva, única dependente do meu marido! Quanto vou receber. Ele faleceu 2020( COVID)😢😢😢😢
Ganho de pensão uma mereça 2 140.
😭😭
E agora ? Vai ficar assim Lula disse que iria mudar.
Estou com muita esperança nisto ...mas até agora nem projeto de lei foi enviado congresso
E ainda tem servidor público Bolsonarista. Esses merecem.
Para eles ao tem estes calculos tem roubos e dinheiros na cueca e nas malas ladrões 😮
😮