O filho afetivo tem direito à herança do pai afetivo e também do pai biológico?!? Isso é piada? Injustiça com os filhos biológicos que tem que dividir a herança com uma pessoa que não se considera filho. É filho só na hora de receber herança. Daí é filho de todo mundo! Que absurdo.
E eu que sou filha do mesmo pai e da mesma mãe que meu irmão... e agora que nossos pais faleceram meu irmão diz que eu não tenho direito ao mesmo tanto de herança que ele porque como eu era criança não ajudei a construir as casas deixadas de herança 😏🤡 diz ele que só direito a 50%
Um menor sob guarda não tem direito a herança dos guardiães, principalmente se tem os pais vivos, uma vez que futuramente ele será herdeiro de seus genitores.
De fato, a filiação não decorre somente do vínculo de sangue e, como se viu, não pode ser admitida qualquer discriminação entre os filhos - nem mesmo vedação ao constitucional direito à HERANÇA
Olá doutora boa noite... Fui adotado ainda crianca 6 anos de idade filhos adotivo pela vara da criança e adolescente tudo certinho perante a lei da adoção no brasil com papel tudo legalizado .meu pais tanto biologico quanto adotivo faleceram .como faço pra ter direito a herança deixava pela minha mãe adotiva ....
Dr pra ser reconhecida como filha adotiva é preciso os irmãos do meu avós concordará com adoação....porq Elis nunca vão concorda já que tei um patrimônio muito grande em jogo...elis não vai da esse direito pra nós......mais nos temos 9 testemunha a nosso favor estamos falado a verdade minha mão foi criada desde do seus 2 anos até seus 20 anos ela saiu do poder deles quando ela casou
Boa tarde Dr Isis Não fui registrado pela minha mãe de crianção tem um ano que ela morreu e marido dela tá vendendo os imóveis dela e falou que não tem direito nenhum porque não fui registrado em nome dela
Dr eu fui registrada no nome do rapaz qui minha mãe viveu com ele a 25 anos atrás qui no meu registro e cuja como meu pai ele faleceu a 5 meses eu tenho direito por bens deixado por lembrando não foi uma doação legal! Foi a moda brasileira, e o filho biológico do meu pai quer investigação de paternidade!! Como vou ser filha biologica dele eu só fui registrada no nome dele
Mesmo caso que o meu. Mesmo assim, o que anula o direito sucessório é a documentação da adoção judicial, nela vc perde os direitos sucessorios em relação a sua família biológica e assume os direitos na sua família adotiva. Se não teve a adoção legal, os direitos sucessorios da família biológica não são perdidos, possivelmente vc terá que optar pelos direitos de uma das famílias.
@@Digaocardozo Bom depende o que moral nos anis 80 que não é moral hoje em dia?Eu dou um exemplo que não tem nada a haver com a adoção as músicas Galeguim dos olhos azuis de Genival Lacerda,hoje em dia não seria cantada em rádio e televisão nenhuma pois fala de racismo e adultério feminino,a música nega do cabelo duro de Luiz Caldas,hoje também não seria cantada pois fala de racismo e violência contra a mulher,parece um assunto esquizofrênico pois esse papo de música não tem nada a ver com adoção mas repito o que era moral naquele tempo que hoje não é?As leis mudam de acordo com o tempo,eu não sei se meu genitor está vivo,porque não se tiver já deve ter sido dividido alguma coisa dele com a esposa e os filhos,se ele já bateu as botas então não tenho mais direito a nada visto que eu não conheço ele,já a minha genitora é viva e conheci ela,mas ela só vai me dar algum direito a uma casa que ela tem no Rio de Janeiro,só se ela quiser e se ela exemplo bater as botas amanhã de manhã,eu não tenho mais direito a mais nada,se ela quiser deixar alguma coisa pra mim,vai ter que ser em Testamento,viva e completamente ciente das suas faculdades mentais,eu fiquei com a herança do meu pai adotivo tanto em bens moveis(dinheiro)tanto quanto imóveis.
@@amorpelaculturalvf não entendi do que vc tá falando, não tô me referindo a moral, de uma época ou outra, apenas a base das leis atuais e da jurisprudência de casos semelhantes que já foram até o STJ...
@@amorpelaculturalvf procure um advogado por que essa história de só receber algo se a pessoa quiser é maior furada. Se vc é filha dela adotiva tem direito, e se for biológica tbm tem direito, visto que não ocorreu processo legal de adoção, então você tem o direito de ambas as partes, e em algum momento pode ser necessário optar por qual família manter os direitos sucessorios e qual família vc vai abrir mão.
Exemplo: ao nascer a criança os pais biológicos deram para outro casal,antes mesmo de fazer o registro da criança e por isso o registro da criança foi feito pelos pais adotivos .
Ainda que não haja filiação formalizada por adoção ou registro pode ser possível o recebimento de herança se efetivamente for comprovada a FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA (os chamados “filhos de criação”, como popularmente conhecidos)
Seria de grande ajuda se você pudesse me responder... fui criado pela minha bisavó desde 30 dias de nascido, infelizmente quando eu já tinha 23 anos ela faleceu, agora alguns dos filhos legítimos não querem que eu participe da herança, oque devo fazer?
Dra, crio minha filha desde os 6 anos, hj está com 38 anos, não houve processo de adoção , porem ela me chama de mãe e socialmente todos reconhecem tal condição. Não tenho filhos, nunca fui casada , não tenho herdeiros ascendentes, só tenho irmãos e sobrinhos. Pergunta é, a essa altura eu posso adota-la, ou o que posso fazer pra facilitar o processo quando eu falecer ok
O ideal é adota-la enquanto está viva, uma vez que a considera como filha. Após sua morte o reconhecimento da filiação será mais complexo e demorado para sua filha.
Eu conheço uma pessoa que é criada por uma família desde os 6 amos de idade, porém não tem nenhum vínculo jurídico, e está família não tem filhos, qual direito essa pessoa tem na falta da família, inclusive hoje a família só existe a viúva, pois o esposo já faleceu!
Se é criado como filho, após a morte da mãe precisará ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. É possível ainda, a mãe enquanto está viva adotar a filha(o).
Doutora eu fui criada desde criança pelo uma senhora só que ela veio a falecer ela tem duais sobrinha que está brigado pela casa que ela deixou elas tem direito obrigada
Oi boa noi ela feis uma doação em vida para ganhar tempo da escritura ficar pronta só que massa doação não teve a assinatura de duais testemunha ela foi autenticada em cartório eu reconheci firma e ela também a defensoria entrou com a a papelada no forno para que eu pudesse ter o nome dela na minha sertidao a minha mãe bio lógica já esteve no forom ela abriu mão do nome dela na minha sertidao agora tou aguardando a ordem do juiz
no dia que tivemos no forom o advogado delas perguntou se avia acordo eu disse que não ele me respondeu em dentro de treis ano tiro vc do imóvel foi o que ele me respondeu
Bom dia. Meu irmão adotivo têm o nome do meu pai e mãe Na certidão. a adoção não foi feita judicialmente. Meu pai foi no cartório com uma testemunha e disse que ele nasceu em casa, e que minha mãe era mãe biológica. Hoje esse irmão tem quase 40 anos, meu pai falecido ,e se brincar,ele agride a sua " mãe" . Essa adoção é válida doutora?
Eu tenho uma dúvida minha mãe adotou ilegalmente meus irmãos tipo a mulher teve a criança saiu da maternidade com a criança e deu p minha mãe sem registro e minha mãe com testemunhas registrou no nome dela como se fosse ela ter parido meus irmãos. Hj minha mãe faleceu, nesse caso esses irmãos adotados ilegalmente tem direito a herança da minha mãe
Dr meu ex sogro pegou o sobrinho para criar com meses de idade devido ao pai e mão biológicos serem usuários de drogas . Criou a criança até completar 18 anos. Nunca foi feito registro de adoção legalmente. No documento consta o nome de filiação dos pais verdadeiros os pais de criação são seus tios no caso. E os mesmos possuem uma única filha legítima. A filha tem direito total a herança ou os dois tem direito a essa herança. E uma última pergunta qual as chances desse filho sobrinho conseguir ganhar na justiça parte dessa herança e ele teria os mesmos direitos do filho legítimo seria dividido 50% para cada um ou o legítimo teria a porcentagem maior aos bens. Grato!
Como menciono no vídeo, sua mãe terá que ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva na vara de família e, se reconhecida como filha socioafetiva, terá direito à herança. O ideal é procurar um advogado ou defensor público para propor a ação.
Eu só gostaria de fazer a coisa certa, o meu pai faleceu, mais criou dois q não é dele e não tem seu nome. E tbm tem mais dois, q tbm não é dele, não foram criados por ele, mais ele registrou. Eu como a mais velha gostaria de saber o q fazer, pelo amor de Deus mim ajudem. Ele tem mais cinco filhos q realmente são dele e são registrados.
Mas ai não tem o vinculo socioafetivo, pelos fundamentos da justiça que todos são iguais perante lei, tinha que ser tratado da mesma forma que a pensão sicioafetiva.
Bom dia sou registrada só com sobre nome da minha mãe q me achou na porta da casa dela a anos , tenho direito a herança. Só o marido dela q não me registrou , e ela é ele tem outros filhos.
Olá. Os filhos comuns do casal têm direito à herança do pai e da mãe. Uma vez que você foi registrada somente no nome dela terá direito como herdeira à parte da herança de sua mãe, juntamente com os outros filhos.
BOM AMANHECER A TODOS DOUTOURA GOSTARIA DE SABE.TOU COM UMA CRIANÇA DILEXA 23 ANOS COM MENTALIDADE DE BEBE CRESCIDA OS PAIS DELA LUTARAM PRA CONSEGUI REGISTRAR ESSA CRIANÇA AGORA OS PAIS MORRERAM E NAO REGISTRARAM A CRIANÇA NO NOME DELES ME DIGA ELA TEM ESSE DIREITO DE SER R E REGISTRADA NO NOME DOS FALECIDOS OU EU DEVO ADOTA ELA. OBRIGADO E GRATIDAO DESDE JA
Boa noite sou filho de criação meus pais não conseguiram me registrar com o nome deles tenho direito igual a dos herdeiros biológico moro na mesma casa onde fui criado estou com 55 anos de idade gostaria de saber porque depois que faleceu minha irmã filha biológica dos meus pais adotivo a outra filha se tornou com direito de achar que ela e a dona da casa não estão querendo que eu saia e que gostaria de saber quais são os meus direitos sobre essa situação . Se poder me dar uma explicação sobre esse meu casa agradeço. Obrigado Ricardo
O filho adotado informalmente é considerado filho socioafetivo e tem direito à herança. Sendo assim, poderá ajuizar Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva na Vara de família de sua localidade. Já postei alguns vídeos sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo: th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
Como menciono no vídeo deverá ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociafetiva e se for reconhecido através de sentença judicial, será herdeiro como os demais filhos, se houver.
Tenho 44 anos e fui adotada com 3 dias de vida .Meu pai adotivo me disse durante numa discussao sobre outro assunto " pra eu calar a boca pq nasci num puteiro " E jogou numa outra ocasiao escreveu num papel o nome de um cemiterio e falou que ea onde minha mae bio estava enterrada . Mas ja falou tbem que nasci num hospital , cada hora é uma coisa . EU SUPLICO pros meus pais adotivos me contarem minha estoria mas eles recusam , meu pai só fala essas coisas qdo quer me humilhar . E minha mae adotiva é submissa , eu pergunto ela diz que nao lembra , desliga na minha cara , começa a usar a idade pra se fazer de vitima e ate ja me ameaçou por advogado em cima de mim se eu tentar descobrir .Nao sei mais o que fazer , eh desumano o que eles estao fazendo comigo . Eu sofro tanto , pq essas coisas ele me jogou na cara sem eu ter perguntado e qdo pergunto nao quer falar . A justiça tem como me ajudar nesse caso ? Fui adotada a brasileira , nao teve processo e me registraram como filha legitima nascida em casa , porem sou negra e eles sao brancos .
Olá boa tarde. Eu também sou adotada ilegalmente ou seja adoção a brasileira. Sei bem como é difícil e doloroso. É terrível viver assim, sem saber nada sobre sua origem, quem é sua mãe. Vc pode procurar ajuda no facebook para encontrar sua família. Lá tem vários filhos adotivos na mesma situação. O nome da pagina é "Busco Minha Família - Trabalho Voluntario". Deus abençoe que vc consiga encontrar seus pais e saber toda a verdade.
Olá. Você tem direito ao reconhecimeto de filação socioafetiva e à herança. Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
@@SEUDIREITOonline Na adoção a brasileira pode renunciar a herança ou não é necessário? Eles faleceram e eu voltei pra minha cidade, os irmãos deles ficaram com os bens. Até ai tudo certo pq eu nao quero nada mesmo. Eu quero anular o registro mas pra isso eu teria que localizar minha mãe biológica. O juiz só aceita excluir o nome deles incluindo o da mãe biológica. Eu quero muito resolver isso antes da minha partida (minha morte). Poderia me dá uma luz? Obrigada.
Boa tarde! Meu amigo e filho adotado a más de 40 ano por essa famílias e vive até hoje os adotivos já morreram só ficou os filhos do casal e ele que e adotivo ele tem sua casa no mesmos terrenos alguém pode retirar ele de lá gostaria de sua exclarecimento boa tarde!
O filho adotivo tem os mesmos direitos que os outros filhos. Sendo assim, caso algum deles queira vender o imóvel, não conseguirá impedir. Importante que o valor seja partilhado entre todos os herdeiros.
Olá boa tarde meu pai tem a acerta de adoção mais a esposa dele não quer da a carta como posso fazer pra pra conseguir a carta de adoção do meu pai mais não sei onde eu posso i por que não sei onde o foi o cartório que ele feis como Faso pra conseguir uma segunda via sem saber em qual cartório e
Meus irmãos adotivos dividiu a herança entre si e até o valor em dinheiro e me deixou de fora minha mãe também não quer me assumir pois hoje está com a situação financeira muito boa e também me excluiu o que posso fazer estou sozinha me ajude tanto eu ajudei uma parte e outra e hoje eles me excluem me ajuda.
Não tem, a menos que seu filho ou filha mãe ou pai do seu neto tenha morrido aí ele seria seu herdeiro, mas se você quiser deixar herança pra ele faça um testamento em favor dele lembrando que você só pode dar 50% da parte disponível se der mais é anulado, os outros 50% tem que ser deixado para os filhos
Olá Dr minha mãe biológica me deu quando eu tinha 6 anos fui criada pelo os meus pais adotivos agora minha mãe adotiva faleceu então não tenho direito a nada😭😭
Se foi adotada formalmente será herdeira como os outros filhos legítimos. Se não foi adotada formalmente, após a morte de seus pais adotivos terá que ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva para provar que foi criada como filha. O ideal é fazerem a adoção em vida.
Bom dia...e neste caso q vou relatar por favor.....a mãe do meu marido adotou a brasileira,sem processo de adoção....e pai do meu marido faleceu antes de 1988,portanto antes da nova constituição,a mãe faleceu em 2005,sendo assim a parte de herança do pai seria somente do meu marido e a herança total também? Desde já agradeço!!!!
Com a Cosntituição de 1988, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. Se consta o nome dos pais no registro de seu marido, ele será herdeiro.
Sim tenho uma dúvida....fiz registro ilegal.....cuidei dessa criança 15 anos.....agora fazem 13 anos você com a mãe biológica.....tem direito a minha herança
Minha avó teve dois filhos com um rapaz, se separou e depois teve mais três filhos com um segundo rapaz. O segundo rapaz morreu e deixou herança, que automaticamente foi transferido para o nome da minha avó. Hoje moram todos juntos, minha avó e os 5 filhos. Se a herança for repartida, os filhos do primeiro rapaz possuem direito? Visto que minha avó removeu todo o nome dela após casar com o segundo rapaz, portanto os dois filhos do primeiro rapaz não possuem mais nem o sobrenome da minha avó e não possuem nenhum vínculo com o primeiro rapaz, nem no cartório nem em qualquer outra coisa.
Os filhos do segundo companheiro de sua avó, filhos do dono da herança, têm dirieto a herança do pai e da mãe. Os filhos do primeiro companheiro têm direito somente á parte dos bens da mãe.
QUAL O DIREITO DO FILHO DE CRIAÇÃO SE O FALECIDO DONA DA HERANÇA NAO TIVER DEIXADO FILHOS BIOLÓGICOS VIVOS. EXEMPLO.: SOU SOBRINHO E FUI CRIADO POR UM TIO QUE FALECEU E DEIXOU BENS. EU TENHO DIREITO A TODA A HERANÇA OU TENHO QUE DIVIDIR COM O OS MEUS TIOS E PRIMOS. (SOU SOBRINHO QUE FOI CRIADO COMO FILHO POR UMA TIA SOLTEIRA QUE FALECEU E NAO DEIXOU FILHOS SANGUÍNEOS.) TENHO DE DIVIDIR A HERANÇA DELA COM MEUS TIOS E PRIMOS OU TENHO DIREITO SOZINHO A TODOS OS BENS?
Sou viuva há 4 anos meu marido deixou uma casa onde esta em inventário ele tem 2 filhos adotivo ha minha duvida é qundo ele casou com a mãe deles ela ja tinha eles ai ele passou as crianças em seu nome junto com a mãe biologica eles têm direito a herança me responda por atzap por favor me ajuda Deus te abençoe é porque eu fiquei em duvida vivi com ele 16 anos e faz 4 que ele morreu e meus entediados não fala mais comigo em nome de Jesus fico muito grata
Olá. Como menciono no vídeo filhos adotivos e biológicos têm direitos iguais de herança. Sendo assim você e os filhos adotivos serão herdeiros de seu falecido marido. Deve procurar um advogado de sua localidade para reivindicar seu direito de herdeira
Boa noite, doutora. Assisti a este vídeo e a um outro. Me pareceram contraditórios entre si. th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html Em uma situação em que uma pessoa cria um filho, mas não o adora a senhora admitiu que poderia haver reconhecimento post mortem. Não é contraditório?
Não é contraditório. Mesmo que não exista sentimento de amor na relação, mas existam critérios comprovados de que foi criado com o status de filho, tem direito a herança. Para isso serão analisadas as provas levadas para o processo.
Eu não fui registrado pelos meus pais ADOTIVOS, entrei em um processo para tentar conseguir a herança também. Porém fui atrás de informação e me disseram que eu não teria direiro. Então pensando em perca de tempo em audiências, resolvi fazer um acordo já que meus irmãos por parte de pais ADOTIVOS não me reconheceriam perante o Juiz. Fiz um acordo é desisti do caso, INFELIZMENTE.
olá doutora. . Eu fui adotada no ano de 81 .Só que não fui adotada legalmente, meus pais adotivos me registraram e meus pais biológicos constam como testemunhas no meu registro de nascimento. Assim que me disseram. Fui criada desde os 5 meses com muito amor e carinho. Cuido hoje do meu pai adotivo que está idoso, ele tem um casal de filhos biológicos que não liga para ele. Como é a vida né. Agora, em caso da partida dele tenho direito a herança?
@@tudoumpoucomylena4499 se vc foi registrada como filha, sim. Observe inclusive que só seu pai "adotivo" poderia propor uma eventual ação negatória de paternidade, o que parece que não é o caso.
@Levi Gonçalves, vc pode pedir o reconhecimento da filiação socioafetiva a qualquer tempo e o prazo para propor ação de petição de herança é de 10 anos a partir do óbito.
Esqueci de dizer que minha mãe afetiva faleceu em 2014 e até hoje nada se resolveu A defensoria tá cuidando do caso. Os juízes daqui são bons e viram que eu sou discriminada e os filhos da minha mãe afetiva fizeram até os meus filhos chorarem humilharam eles demais. Meu filho tá fazendo Direito e mora com a avó e eu permaneço com a minha filha na casa que minha mãe afetiva deixou eu morar ,e hoje minha filha tá grávida 🤰 Eles dizem sempre que a maioria vence e que não sou nada, más eu vou provar que tenho os meus Direitos. Doutora sofro de epilepsia e eles me fizeram perder o dinheiro que minha mãe afetiva deixou pra mim, eu serei indenizada ???? Eu perdi tudo por causa deles, os filhos dez filhos da minha mãe afetiva. Ficarei aguardando sua resposta porque foi em 2014 minha mãe afetiva faleceu e até hoje estou aqui passando necessidade e eu queria que a senhora Doutora me explicasse para que eu fique mais calma, se é que possível
Olá Doutora. Eu fui criada por uma família que me registrou como filha legítima. Mas conheci minha mãe biológica e toda minha família. Porém ela morreu e deixou herança para minhas irmãs verdadeiras. Ela comunicou minha tia que queria que eu também fizesse parte da divisão. Agora meu padrasto morreu e simplesmente dividiram a casa e me deixaram de fora pois não sou registrada no nome dela. Gostaria de saber se eu consigo entrar com advogado e pedir minha parte na herança, pois sou filha dela? Será que consigo ganhar?
Eu sou filha única, minha mãe arrumou outro marido e com ele veio 3 filhos do seu antigo casamento, todos registrados com o nome da mãe e do pai biológico, minha mãe terminou de criar os filhos dele sozinha, por que a ex esposa era casada legalmente com ele, ela deu entrada no processo e teve o direito de ganhar um benefício que recebi até hoje. O meu padrasto faleceu e não deixou nada de herança, já a minha mãe tem alguns bens. Caso ela faleça, os meus irmãos têm direito a uma parte da herança? Desde já muito obrigada por sua atenção.
Somente terão direito se foram adotados por sua mãe ou se conseguirem o reconhecimento judicial da maternidade sociafetiva. Já postei vídeo os sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo: th-cam.com/video/b4A_cPFLq7Q/w-d-xo.html
Fui adotado com 2 anos de idade e passei minha vida com meus pais adotivos,porem nunca fui registrado legalmente. Eles morreram, e agora nao tenho parte na herança entao?
Uma vez que seus pais não regularizaram a situação durante a vida, você deverá provar a paternidade socioafetiva através de ação judicial. Deverá contratar um advogado ou defensor úblico para ajuizar Ação de REconhecimento de Filiação Socioafetiva e com o reconhecimento terá direito a herança.
oi me ajuda .eu namorei uma pessoa e estava grávida quando nasceu eu pedi dna e não era filho do atual porém ele quis que meu filho ficasse no nome dele pois amava nosso filho a advogada da época me disse que se o pai verdadeiro não registrasse .automaticamente ficaria o nome no registo .passou 20 anos e ele morreu e meu filho continua nome desse ele tem direito a heranca
Boa noite, Deus abençoe sempre com tanta sabedoria. Fui agredida pelo meu irmão, aconteceu audiência de conciliação... pedi q ele desse entrada no inventário, mais ele não aceitou pq não quer q eu tenha direito a minha parte. Eu posso entrar com um processo de indguinidade por ter sido agredida em via pública, fiz exame no IML, foi consumado art.129 e outros. Ele alugou as casas dos meus pais ja falecido, ficou com o dinheiro e agora as casas estão fechadadas, ele segura as chaves de duas casas e duas garagens, outra irmã, construiu três casas, uma em cima da outra, essas casas estão alugadas....Eu construí só três cômodos em cima das garagens anos atrás e ja moro aqui a dez anos...você pode me ajudar explicando pfv, pois não tenho para onde ir, ele vive me expulsando, tenho limitações, não tenho força nos braço, tomo remédio continu para dor..eu sou portadora de reumatismo crônico.
Sou filha adotiva e registrada no nome de minha avó minha avó faleceu que é minha mãe adotiva e os filhos dela não quer dividir a herança comigo o que posso fazer
Olá fui criada me pegaram com 1 ano de idade , até meus 15 anos , tenho direito porque as herança os filhos dela já estão dividindo é minha parte falou ki já fez o favor de pegar pra criar já fez a parte ! Posso entra com ação? E ainda me fizeram de empregada aos meus 11 anos até os 15 anos não aguentei fui embora que estavam fazendo de escrava !!
Ola bom Dia cheguei a esse video atravezs de pesquisa Entao quer dizer que eu como filho adotivo nao registrado no nome dos meus pais que me adoraram entao nao tenho direito de recorrer sobre uma herança deixada por meu pai pra mim e minha irma pq hj essa minha minha irmã nao quer dividir comigo o que meu pai deixou falado antes de morrer e msm eu tendo testemunhas de familiares que estão presentes quando meu pai deixou isso falado?
Precisará primeiro ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociofetiva. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
Bom dia. Se alguém foi adotado por outra família sob o Édige de 1916, registrado no cartório com de registro nascimento pelo pai e pela mãe adotantes( ambos registraram como filho) e criados com a família adotante até seus 40 anos de vida, e sabendo também quem é sua família biológica durante a vida toda, porém, nunca teve vínculo afetivo com a família biológica( só conhecia mesmo), só que e em 2016 e 2018 após o falecimento dos pais adotantes( recebeu a herança da família adotante conforme a porque já regia a lei de igualdade entre filhos biológicos e adorado na família socioafetiva ), e também após a morte da mãe biológica em 2018, solicitar o exame de DNA com o irmão biológico para assim provar é filho biológico daquela mãe e ter direito também à herança da família biológica, ela terá direito a herança da família biológica também??? Agradeço desde já.
eu sou registrada no nome do meu pai.e meu pai criou um sobrinho ja estava registrado no nome dos pais biologicos.sendo assim meus pais ja faleceram.e esse cara tambem.agora os filhos dele querem entrar na justiça pra ter direito a heranca.os filhos dele que no caso a casa eu sempre morei com meus filhos e minha mae e meu pai eles tem direito a essa unica casa?o que faço devo me preocupar?
Tenho direito de herança se não fui registrado pelo meu pai? Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado? A resposta é sim! Mesmo não sendo registrado pelo pai, o filho tem direito de herança! No entanto, alguns detalhes e procedimentos devem ser observados para que se adquira esse direito. A princípio, deve ser comprovado que a pessoa é de fato filha do autor da herança. Caso você esteja nessa situação e quer saber tudo sobre o assunto, continue conosco! Índice 1. Como fazer para ser reconhecido como filho? 2. Existe prazo após a morte do falecido para solicitar o reconhecimento de paternidade? 3. Mesmo antes de reconhecer a paternidade, tenho direito de herança? 4. Os filhos registrados no nascimento possuem mais direitos do que o registrado após o falecimento? 5. Qual será minha parte da herança? 6. Se eu descobrir que sou filho após a partilha, tenho direito mesmo assim? 7. Como faço para pedir minha parte da herança após a partilha? 8. Conclusão 1. Como fazer para ser reconhecido como filho? Para que o filho não registrado tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade. Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade (Provimento 16/2012 CNJ). Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros. Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor. É comum solicitar o exame de DNA para parentes do falecido, para comprovar a ligação sanguínea com o filho não registrado. Porém, se a família se negar a fazer, a lei permite se valer de outros meios para provar o vínculo. Caso seja comprovado o parentesco, o nome do pai biológico será incluído na certidão de nascimento do filho. Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem Suposto pai biológico já falecido; Polo ativo (autor) é o suposto filho; Polo passivo são os herdeiros; Necessário advogado; Admite qualquer meio de prova. 2. Existe prazo após a morte do falecido para solicitar o reconhecimento de paternidade? Não! Isso porque o direito à filiação é imprescritível. Ou seja, enquanto o filho viver, poderá entrar com a ação de reconhecimento de paternidade, conforme o artigo 1.606 do Código Civil. 3. Mesmo antes de reconhecer a paternidade, tenho direito de herança? Não. Aqui existe uma diferença entre os filhos registrados e os nãos registrados. Para os filhos registrados o direito de herança surge com a morte do de cujus. Já os filhos não registrados somente terão esse direito após o reconhecimento de paternidade. Dessa maneira, é necessário a comprovação da paternidade perante o juiz para que o filho se torne herdeiro. 4. Os filhos registrados no nascimento possuem mais direitos do que o registrado após o falecimento? De maneira alguma! Existe igualdade entre os filhos, então mesmo se o pai não reconheceu a paternidade em vida, o filho não registrado terá os mesmos direitos e qualificações, seguindo o artigo 1.596 do Código Civil. 5. Qual será minha parte da herança? Considerando a igualdade entre os filhos, o quinhão que você vai receber será igual aos demais herdeiros. Em outras palavras, você vai concorrer na mesma proporção que os irmãos registrados. 6. Se eu descobrir que sou filho após a partilha, tenho direito mesmo assim? Sim! A partir do reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário. Por conta disso, mesmo se o reconhecimento for feito após a partilha, o filho poderá pedir em juízo sua parte da herança. 7. Como faço para pedir minha parte da herança após a partilha? Juntamente com a Ação de Reconhecimento de Paternidade é possível requerer a petição de herança. Como o próprio nome diz, nessa petição é feito o pedido da sua parte da herança. Caso o juiz entenda que o pedido é procedente, será declarada nula a partilha anterior e ela será refeita. Portanto, todos os herdeiros terão que “devolver” e dar a parte da herança que cabe ao filho reconhecido tardiamente. 8. Conclusão Na leitura de hoje, vimos que mesmo os filhos não registrados têm o direito de herança. Para isso, é necessário o reconhecimento da paternidade. Explicamos, principalmente, sobre a comprovação da paternidade após o falecimento do pai, por meio da Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem. Além disso, comentamos sobre a herança e a partilha com os demais herdeiros. Se você conhece outras pessoas passando por essa situação ou que se interessem pelo tema, compartilhe este conteúdo! Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com advogados experientes nesse tipo de demanda e está à disposição! E para mais conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões, confira os demais artigos em nosso Blog! Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel - Sociedade de Advogados.
Busquei saber se uma criança adotada quando sai de casa ainda menor quais medidas pode ser tomadas? Nesse caso , a mãe biológica tem problema mental mas tem condição de ficar com o filho. Ele tá com 17 anos
E adoções realizadas antes das Constituição de 88? E, também, e se o de cujus faleceu antes da Constituição de 88? O filho adotivo legalmente tem direito à herança dos pais adotivos?
Boa tarde Dra a quase 50 anos minha mãe me deu pra uma Família com 4 dias de nascimento esse casal me registrou como filho e meus pais biológico faleceu eu tenho direito a receber a herança dos meus biológico.
Doutora, como vai? Por gentileza, gostaria de saber o que acontece quando a pessoa tem uma guarda definitiva e não teve alteração no nome? Grato desde já.
Uma duvida. Duas senhoras criaram meu pai e uma mulher, só q não foram registrados em nome dessas mulheres, eles têm direitos como filhos e direito a herança ou não?
Quer dizer que você quer que ele receba a herança dos pais e também dos avós? Isso é justo pra vc? Se você fosse filho dos avós, tio da criança, não iria achar legal dividir sua parte com quem não é filho. No direito brasileiro vale tirar uma casquinha.
Olá, boa tarde , sou neto e fui criado por minha avó ! desde 9 meses de nascido hoje tenho 24 anos , ela quer dividir a erança eu recebo como neto e como filho ou só recebo como neto pq meu pai já é falecido o filho dela
Olá. Minha esposa é filha adotiva, mas ela não possui o sobrenome do Pai no nome dela. Ela terá direito a herança? Pois ela não é registrada no nome do Pai que adotou ela.
Olá. Como esclareço no vídeo quando a adoção não passou pelo procedimento legal, juridicamente sua esposa ainda mantém o vínculo de filiação com os pais biológicos. Há possibilidade dela ajuizar ação de reconhecimento da filiação socioafetiva e receber a herança do pai socioafetivo.
Meus pais adotivos me criaram desde 1me de vida tenho 30 anos , mais não sou registrada ,minha mãe não é casada com meu pai ,ela tem 3 filhas que e só dela ,e meu pai tem 1 de outro relacionamento ,ele e casado no papel com o outro relacionamento ,e ele vive com a minha mãe adotiva a mais de 35 anos ,eu tenho direito a herança caso eles cheguem a falecer?
Terá direito à herança de ambops desde que comprove através de ação judicial de reconhecimentode filiação socioafetiva ou através de testamento feito por eles. O ideal seria eles fazerem esse reconhecimento em vida.
dra bom dia minha esposa com seus irmaos estao vendendo a casa do meu sogro e nos temos restricao no nome a pessoa que compra pode fazer um financiamento ou nao pq nos temos restricao.obrigado.
@@SEUDIREITOonline obrigado dra,nao sei o q fazer dra perante a isso,e pra variar aos irmaos dela.Pq nao pode dra se e a outra pessoa q esta comprando.
Boa noite Dra Isis Há pouco tempo comecei a assistir o seu canal, que por sinal é excelente, parabéns!!! Dra. tenho a seguinte situação na família: trata-se de uma prima que foi criada pelos meus pais, ela tem o registro da mãe biológica porém meus pais foram ao cartório e a registrou novamente aos 5 anos, e não houve nenhum processo de adoção. Meus pais são falecidos e a mãe dela está viva. Como ficaria essa situação? Agradecida
No caso de ter um irmão adotivo a moda brasileira, mas na hora da partilha todos os outros irmãos concordam em dividir com o aditivo, pode ser ? Acontece a partilha de boa no extrajudicial mesmo?
Poderão doar parte dos bens aos irmão adotivo e sem registro ou, ele poderá ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociafetiva, perante a vara de família, onde todos vocês concordam que era filho socioafetivo de seus pais.
Boa tarde doutora Fui adotado recém nascido ,meu pai faleceu quando eu tinha 6 anos. Eu e minha mãe fomos morar de aluguel e a casa ficou para as filha biológicas dele. minha certidão só tem o nome da minha mãe.e Minha mãe faleceu quando eu tinha 12 anos .eu tenho direito algum direito ao imóvel?
Boa tarde Dra eu estou tentando negociar aluguéis atrasados que são 11 mas a imobiliária disse que já mandou para o juiz gostaria de saber se perante o juiz vai haver a desocupação do imóvel ou tentar uma negociação.Obrigado pela atenção!
Por favor me ajude Estou doente da minha cabeça e perdendo a capacidade de me cuidar e cuidar do meu filho Minha família não quer me ajudar Nesse caso a quem devo recorrer se estou percebendo que não consigo mais me cuidar ou do filho que depende de mim Por favor preciso de orientação.
Olá Dra permita me perguntar. E no caso de um filho adotado adulto e quer abrir mão da herança pois o adotante tem outros filhos e o adotado não deseja fazer parte da herança? Grato.
O filho afetivo tem direito à herança do pai afetivo e também do pai biológico?!? Isso é piada? Injustiça com os filhos biológicos que tem que dividir a herança com uma pessoa que não se considera filho. É filho só na hora de receber herança. Daí é filho de todo mundo! Que absurdo.
❤
E eu que sou filha do mesmo pai e da mesma mãe que meu irmão...
e agora que nossos pais faleceram meu irmão diz que eu não tenho direito ao mesmo tanto de herança que ele porque como eu era criança não ajudei a construir as casas deixadas de herança 😏🤡 diz ele que só direito a 50%
Mais tendo guarda definitiva
Um menor sob guarda não tem direito a herança dos guardiães, principalmente se tem os pais vivos, uma vez que futuramente ele será herdeiro de seus genitores.
Oi boa tarde teria como vc manda o seu cntt eu tô com uns negócios pra resolver também?
De fato, a filiação não decorre somente do vínculo de sangue e, como se viu, não pode ser admitida qualquer discriminação entre os filhos - nem mesmo vedação ao constitucional direito à HERANÇA
O comuna pensa exatamente isso. Vamos tirar dinheiro de todo mundo, não importa o motivo.
Olá doutora boa noite...
Fui adotado ainda crianca 6 anos de idade filhos adotivo pela vara da criança e adolescente tudo certinho perante a lei da adoção no brasil com papel tudo legalizado .meu pais tanto biologico quanto adotivo faleceram .como faço pra ter direito a herança deixava pela minha mãe adotiva ....
Deve procurar um advogado de sua localidade e ajuizar ação de inventário para ter direito a herança.
Pois é . O cara namora com uma mulher 2 anos depois termina e ela leva parte dos bens dele como união estável mesmo sem filhos. A lei e encantadora
Todo mundo querendo se dar bem...cada caso.
Boa noite....dr porq o juiz que saber si meus avós adotivo tei irmão Vivo já que tei um processo de reconhecimento de parternida..
o juiz precisa de analisar os documentos.
@@SEUDIREITOonline como assim dr..analisa os documentos...mais porq acontece já que o juiz já tei todos documentos do meus avós
Dr pra ser reconhecida como filha adotiva é preciso os irmãos do meu avós concordará com adoação....porq Elis nunca vão concorda já que tei um patrimônio muito grande em jogo...elis não vai da esse direito pra nós......mais nos temos 9 testemunha a nosso favor estamos falado a verdade minha mão foi criada desde do seus 2 anos até seus 20 anos ela saiu do poder deles quando ela casou
Boa tarde Dr Isis
Não fui registrado pela minha mãe de crianção tem um ano que ela morreu e marido dela tá vendendo os imóveis dela e falou que não tem direito nenhum porque não fui registrado em nome dela
Como esclareço no vídeo, poderá provar a maternidade socioafetiva através de ação judicial.
Meu marido também tá passando por isso
Oii Dotoura boa noite vc pode me esclarecer uma dúvida a minha avó m registrou quando eu era pequena e agora ela faleceu eu tenho direito a erança
Se consta em seu registro que sua avó é sua mãe, terá direito como herdeira direta aos bens deixados de herança.
Dr eu fui registrada no nome do rapaz qui minha mãe viveu com ele a 25 anos atrás qui no meu registro e cuja como meu pai ele faleceu a 5 meses eu tenho direito por bens deixado por lembrando não foi uma doação legal! Foi a moda brasileira, e o filho biológico do meu pai quer investigação de paternidade!! Como vou ser filha biologica dele eu só fui registrada no nome dele
Não compreendi sua pergunta.
Minha adoção foi a brasileira,porém fui registrada com os nomes dos meus pais adotivos.
Mesmo caso que o meu. Mesmo assim, o que anula o direito sucessório é a documentação da adoção judicial, nela vc perde os direitos sucessorios em relação a sua família biológica e assume os direitos na sua família adotiva. Se não teve a adoção legal, os direitos sucessorios da família biológica não são perdidos, possivelmente vc terá que optar pelos direitos de uma das famílias.
@@Digaocardozo Bom depende o que moral nos anis 80 que não é moral hoje em dia?Eu dou um exemplo que não tem nada a haver com a adoção as músicas Galeguim dos olhos azuis de Genival Lacerda,hoje em dia não seria cantada em rádio e televisão nenhuma pois fala de racismo e adultério feminino,a música nega do cabelo duro de Luiz Caldas,hoje também não seria cantada pois fala de racismo e violência contra a mulher,parece um assunto esquizofrênico pois esse papo de música não tem nada a ver com adoção mas repito o que era moral naquele tempo que hoje não é?As leis mudam de acordo com o tempo,eu não sei se meu genitor está vivo,porque não se tiver já deve ter sido dividido alguma coisa dele com a esposa e os filhos,se ele já bateu as botas então não tenho mais direito a nada visto que eu não conheço ele,já a minha genitora é viva e conheci ela,mas ela só vai me dar algum direito a uma casa que ela tem no Rio de Janeiro,só se ela quiser e se ela exemplo bater as botas amanhã de manhã,eu não tenho mais direito a mais nada,se ela quiser deixar alguma coisa pra mim,vai ter que ser em Testamento,viva e completamente ciente das suas faculdades mentais,eu fiquei com a herança do meu pai adotivo tanto em bens moveis(dinheiro)tanto quanto imóveis.
@@amorpelaculturalvf não entendi do que vc tá falando, não tô me referindo a moral, de uma época ou outra, apenas a base das leis atuais e da jurisprudência de casos semelhantes que já foram até o STJ...
@@Digaocardozo Ah sim entendi,mas no caso eu só posso receber alguma coisa dela,só se ela quiser,caso contrário não.
@@amorpelaculturalvf procure um advogado por que essa história de só receber algo se a pessoa quiser é maior furada. Se vc é filha dela adotiva tem direito, e se for biológica tbm tem direito, visto que não ocorreu processo legal de adoção, então você tem o direito de ambas as partes, e em algum momento pode ser necessário optar por qual família manter os direitos sucessorios e qual família vc vai abrir mão.
Exemplo: ao nascer a criança os pais biológicos deram para outro casal,antes mesmo de fazer o registro da criança e por isso o registro da criança foi feito pelos pais adotivos .
O filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos biológicos.
Meu marido tinha casado com um mulher que já tinha um filho como mãe solteira e ele casou com ela e pós a criança no nome dele
Se registrou a criança, é filho dele.
Eu, sou filha única
A empresa ,e a Fazenda.
Serão minha já foi feito o testamento .a, parte dos irmãos e irmãs querem isto é errado ❤
Irmãos??
Fora as casas que meu pai tem ,
Bom dia! Adotei uma criança irmão da minha esposa. Tem como deserdar ele? Por não ser nosso filho?
Se foi adotado legalmente não poderá deserdá-lo só pelo fato de ser adotado.
Ainda que não haja filiação formalizada por adoção ou registro pode ser possível o recebimento de herança se efetivamente for comprovada a FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA (os chamados “filhos de criação”, como popularmente conhecidos)
Seria de grande ajuda se você pudesse me responder... fui criado pela minha bisavó desde 30 dias de nascido, infelizmente quando eu já tinha 23 anos ela faleceu, agora alguns dos filhos legítimos não querem que eu participe da herança, oque devo fazer?
Sim .a Dr explicou mau.
PARABENS DOUTORA ISIS, PELA EXCELENTE EXPLANAÇAO..
Dra, crio minha filha desde os 6 anos, hj está com 38 anos, não houve processo de adoção , porem ela me chama de mãe e socialmente todos reconhecem tal condição. Não tenho filhos, nunca fui casada , não tenho herdeiros ascendentes, só tenho irmãos e sobrinhos. Pergunta é, a essa altura eu posso adota-la, ou o que posso fazer pra facilitar o processo quando eu falecer ok
O ideal é adota-la enquanto está viva, uma vez que a considera como filha. Após sua morte o reconhecimento da filiação será mais complexo e demorado para sua filha.
Eu conheço uma pessoa que é criada por uma família desde os 6 amos de idade, porém não tem nenhum vínculo jurídico, e está família não tem filhos, qual direito essa pessoa tem na falta da família, inclusive hoje a família só existe a viúva, pois o esposo já faleceu!
Se é criado como filho, após a morte da mãe precisará ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. É possível ainda, a mãe enquanto está viva adotar a filha(o).
Quando vc é registrado no nome dos pais adotivos mas não passou pelo procedimento do estatuto da criança, Ela tem direito a herança de qual parte?
Sim. Como respondi, o filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos biológicos.
Meu tio mim criou e ele falenceu eu tenho direito a herança
Doutora eu fui criada desde criança pelo uma senhora só que ela veio a falecer ela tem duais sobrinha que está brigado pela casa que ela deixou elas tem direito obrigada
Bom neste caso precisa provar que ela foi sua mãe sócio afetiva se conseguir fica pra você caso contrário fica tudo para as sobrinhas
Oi boa noi ela feis uma doação em vida para ganhar tempo da escritura ficar pronta só que massa doação não teve a assinatura de duais testemunha ela foi autenticada em cartório eu reconheci firma e ela também a defensoria entrou com a a papelada no forno para que eu pudesse ter o nome dela na minha sertidao a minha mãe bio lógica já esteve no forom ela abriu mão do nome dela na minha sertidao agora tou aguardando a ordem do juiz
no dia que tivemos no forom o advogado delas perguntou se avia acordo eu disse que não ele me respondeu em dentro de treis ano tiro vc do imóvel foi o que ele me respondeu
Olá. Se já foi ajuizada ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva, você será herdeira única. Deve aguardar decisão judicial.
Oi doutora a possibilidades do juiz não aceitar esse pedido obrigada por tudo 🙏
Bom dia.
Meu irmão adotivo têm o nome do meu pai e mãe Na certidão. a adoção não foi feita judicialmente.
Meu pai foi no cartório com uma testemunha e disse que ele nasceu em casa, e que minha mãe era mãe biológica.
Hoje esse irmão tem quase 40 anos, meu pai falecido ,e se brincar,ele agride a sua " mãe" .
Essa adoção é válida doutora?
É válida. Mas a "mãe" pode deserdá-lo por ser agredida.
Gostaria de tirar uma dúvida. Se a criança foi dada e registrada pelos pais adotivos, ainda sim teria direito a herança?
Se foi adotado, não terá direito a herança dos pais biológicos.
Eu tenho uma dúvida minha mãe adotou ilegalmente meus irmãos tipo a mulher teve a criança saiu da maternidade com a criança e deu p minha mãe sem registro e minha mãe com testemunhas registrou no nome dela como se fosse ela ter parido meus irmãos. Hj minha mãe faleceu, nesse caso esses irmãos adotados ilegalmente tem direito a herança da minha mãe
Se consta o nome de sua mãe em suas certidões de nascimento, elas têm direito a herança.
Dr meu ex sogro pegou o sobrinho para criar com meses de idade devido ao pai e mão biológicos serem usuários de drogas . Criou a criança até completar 18 anos. Nunca foi feito registro de adoção legalmente. No documento consta o nome de filiação dos pais verdadeiros os pais de criação são seus tios no caso. E os mesmos possuem uma única filha legítima. A filha tem direito total a herança ou os dois tem direito a essa herança. E uma última pergunta qual as chances desse filho sobrinho conseguir ganhar na justiça parte dessa herança e ele teria os mesmos direitos do filho legítimo seria dividido 50% para cada um ou o legítimo teria a porcentagem maior aos bens. Grato!
Bom eu sou filho adotivo, da minha tia ela faleceu quando eu tinha 13 anos , hj eu tenho 26 , ainda posso correr atrás dos meus direitos?
Sim.
Bom dia D.Isis!
É a primeira vez que vejo um vídeo da senhora,é muito esclarecedor e fácil de entender,muito bom!
Um abraço.
Fui criado com por eles desde de um ano e três mês de vida
Boa noite Dr tenho 48 anos fui criada pela minha família de criação aos 11anos de idade mim botarão pra fora de casa até hoje tenho direito a heranca
Se não houve processo de deserdação, tem direito à herança.
Minha mão foi criada mais não foi registrada ela teu direito na erança deixado pelos pai adotivo já que os pais não tiveram filhos legítimos
Como menciono no vídeo, sua mãe terá que ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva na vara de família e, se reconhecida como filha socioafetiva, terá direito à herança. O ideal é procurar um advogado ou defensor público para propor a ação.
Eu só gostaria de fazer a coisa certa, o meu pai faleceu, mais criou dois q não é dele e não tem seu nome.
E tbm tem mais dois, q tbm não é dele, não foram criados por ele, mais ele registrou. Eu como a mais velha gostaria de saber o q fazer, pelo amor de Deus mim ajudem. Ele tem mais cinco filhos q realmente são dele e são registrados.
Os filhos criados por seu pai têm direito à herança provando que são filhos socioafetivos. Os filhos registrados terão direito à herança.
@@SEUDIREITOonline Grata pela resposta 🙏.
Minha mãe foi criada pela tia,ambas morreram,mas só o filho biológico teve herança.Esta certo isso?
Mas ai não tem o vinculo socioafetivo, pelos fundamentos da justiça que todos são iguais perante lei, tinha que ser tratado da mesma forma que a pensão sicioafetiva.
Bom dia sou registrada só com sobre nome da minha mãe q me achou na porta da casa dela a anos , tenho direito a herança. Só o marido dela q não me registrou , e ela é ele tem outros filhos.
Tem direito igual aos outros filhos dela quanto ao marido dela não fica com nada a menos que ele quiser deixar herança em testamento
@@franciscodeassisgomes110 obg pela ajuda 🤗
Olá. Os filhos comuns do casal têm direito à herança do pai e da mãe. Uma vez que você foi registrada somente no nome dela terá direito como herdeira à parte da herança de sua mãe, juntamente com os outros filhos.
@@SEUDIREITOonline obg♥️
BOM AMANHECER A TODOS
DOUTOURA
GOSTARIA DE SABE.TOU COM UMA CRIANÇA DILEXA 23 ANOS COM MENTALIDADE DE BEBE CRESCIDA
OS PAIS DELA LUTARAM PRA CONSEGUI REGISTRAR ESSA CRIANÇA
AGORA OS PAIS MORRERAM E NAO REGISTRARAM A CRIANÇA NO NOME DELES
ME DIGA ELA TEM ESSE DIREITO DE SER R E REGISTRADA NO NOME DOS FALECIDOS
OU EU DEVO ADOTA ELA.
OBRIGADO E GRATIDAO DESDE JA
Poderá entrar com pedido de adoção. Os parentes mais próximos serão chamados para manifestarem se concordam com a adoção.
Boa noite sou filho de criação meus pais não conseguiram me registrar com o nome deles tenho direito igual a dos herdeiros biológico moro na mesma casa onde fui criado estou com 55 anos de idade gostaria de saber porque depois que faleceu minha irmã filha biológica dos meus pais adotivo a outra filha se tornou com direito de achar que ela e a dona da casa não estão querendo que eu saia e que gostaria de saber quais são os meus direitos sobre essa situação .
Se poder me dar uma explicação sobre esse meu casa agradeço.
Obrigado
Ricardo
O filho adotado informalmente é considerado filho socioafetivo e tem direito à herança. Sendo assim, poderá ajuizar Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva na Vara de família de sua localidade.
Já postei alguns vídeos sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
@@SEUDIREITOonline OBRIGADO DOUTORA DEUS ILUMINE A SUA VIDA E DA SUA FAMÍLIA , SERES HUMANOS SE FOSSEM ASSIM O MUNDO SERIA TOTALMENTE DIFERENTE
@@SEUDIREITOonline 8
FILHO DE CRIAÇAO TEM DIRETO HERANÇA,MESMO NAO TENTO O MESMO SOBRENOME?
Como menciono no vídeo deverá ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociafetiva e se for reconhecido através de sentença judicial, será herdeiro como os demais filhos, se houver.
@@SEUDIREITOonline MESMO A ME VIVA NÃO RECONHECENDO COMO FILHO,EXCLUINDO ELE DO INVENTÁRIO?
@@joaolema5992 Se a mãe é viva poderá reconhecer o filho. Caso não o faça, esse filho poderá pleitar seus direitos após a morte da mãe.
Gostei
Eu tambm fui adotado no ano 1958 e meus pais faleram a tempos nao herdei nada dos meus pais
Tenho 44 anos e fui adotada com 3 dias de vida .Meu pai adotivo me disse durante numa discussao sobre outro assunto " pra eu calar a boca pq nasci num puteiro " E jogou numa outra ocasiao escreveu num papel o nome de um cemiterio e falou que ea onde minha mae bio estava enterrada . Mas ja falou tbem que nasci num hospital , cada hora é uma coisa . EU SUPLICO pros meus pais adotivos me contarem minha estoria mas eles recusam , meu pai só fala essas coisas qdo quer me humilhar . E minha mae adotiva é submissa , eu pergunto ela diz que nao lembra , desliga na minha cara , começa a usar a idade pra se fazer de vitima e ate ja me ameaçou por advogado em cima de mim se eu tentar descobrir .Nao sei mais o que fazer , eh desumano o que eles estao fazendo comigo . Eu sofro tanto , pq essas coisas ele me jogou na cara sem eu ter perguntado e qdo pergunto nao quer falar . A justiça tem como me ajudar nesse caso ? Fui adotada a brasileira , nao teve processo e me registraram como filha legitima nascida em casa , porem sou negra e eles sao brancos .
Olá boa tarde. Eu também sou adotada ilegalmente ou seja adoção a brasileira. Sei bem como é difícil e doloroso. É terrível viver assim, sem saber nada sobre sua origem, quem é sua mãe. Vc pode procurar ajuda no facebook para encontrar sua família. Lá tem vários filhos adotivos na mesma situação. O nome da pagina é "Busco Minha Família - Trabalho Voluntario". Deus abençoe que vc consiga encontrar seus pais e saber toda a verdade.
Olá. Você tem direito ao reconhecimeto de filação socioafetiva e à herança. Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
@@SEUDIREITOonline Na adoção a brasileira pode renunciar a herança ou não é necessário? Eles faleceram e eu voltei pra minha cidade, os irmãos deles ficaram com os bens. Até ai tudo certo pq eu nao quero nada mesmo. Eu quero anular o registro mas pra isso eu teria que localizar minha mãe biológica. O juiz só aceita excluir o nome deles incluindo o da mãe biológica. Eu quero muito resolver isso antes da minha partida (minha morte). Poderia me dá uma luz? Obrigada.
Boa tarde! Meu amigo e filho adotado a más de 40 ano por essa famílias e vive até hoje os adotivos já morreram só ficou os filhos do casal e ele que e adotivo ele tem sua casa no mesmos terrenos alguém pode retirar ele de lá gostaria de sua exclarecimento boa tarde!
O filho adotivo tem os mesmos direitos que os outros filhos. Sendo assim, caso algum deles queira vender o imóvel, não conseguirá impedir. Importante que o valor seja partilhado entre todos os herdeiros.
Eu fui doada e registrada pelos meus pais de criação? Tenho direito? Nao foi nada legalizado. So me pegaram e me registratam
Tem
Olá boa tarde meu pai tem a acerta de adoção mais a esposa dele não quer da a carta como posso fazer pra pra conseguir a carta de adoção do meu pai mais não sei onde eu posso i por que não sei onde o foi o cartório que ele feis como Faso pra conseguir uma segunda via sem saber em qual cartório e
Meus irmãos adotivos dividiu a herança entre si e até o valor em dinheiro e me deixou de fora minha mãe também não quer me assumir pois hoje está com a situação financeira muito boa e também me excluiu o que posso fazer estou sozinha me ajude tanto eu ajudei uma parte e outra e hoje eles me excluem me ajuda.
Sou guardiã do meu neto hoje ele tem 21 anos. Ele tem direito nos meus imóveis obrigada
Não tem, a menos que seu filho ou filha mãe ou pai do seu neto tenha morrido aí ele seria seu herdeiro, mas se você quiser deixar herança pra ele faça um testamento em favor dele lembrando que você só pode dar 50% da parte disponível se der mais é anulado, os outros 50% tem que ser deixado para os filhos
@@franciscodeassisgomes110 obrigada pela atenção
Olá. A guarda definitiva não dá direito à herança. Caso queira beneficiá-lo deverá ser feito em testamento.
Olá Dr minha mãe biológica me deu quando eu tinha 6 anos fui criada pelo os meus pais adotivos agora minha mãe adotiva faleceu então não tenho direito a nada😭😭
Se foi adotada formalmente será herdeira como os outros filhos legítimos. Se não foi adotada formalmente, após a morte de seus pais adotivos terá que ajuizar ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva para provar que foi criada como filha. O ideal é fazerem a adoção em vida.
Boa tarde Dra.Isis e Família, Feliz Ano Novo,Saúde e Paz Para a Senhora e Toda sua Família!!
Quais os artigos?
?
Eu gostaria de saber o artigo
Bom dia...e neste caso q vou relatar por favor.....a mãe do meu marido adotou a brasileira,sem processo de adoção....e pai do meu marido faleceu antes de 1988,portanto antes da nova constituição,a mãe faleceu em 2005,sendo assim a parte de herança do pai seria somente do meu marido e a herança total também? Desde já agradeço!!!!
Com a Cosntituição de 1988, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. Se consta o nome dos pais no registro de seu marido, ele será herdeiro.
Seu canal é Top, mais uma vez. Obrigado pelas informações esclarecedora. Parabéns. Salvador Bahia.
Sim tenho uma dúvida....fiz registro ilegal.....cuidei dessa criança 15 anos.....agora fazem 13 anos você com a mãe biológica.....tem direito a minha herança
Quando o filho é adotado perde o direito à herança dos pais biológicos e vice e versa.
Boa noite Dra. Queria que a senhora tirasse umas dúvidas para mim sobre herança
Envie suapergunta para o e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Minha avó teve dois filhos com um rapaz, se separou e depois teve mais três filhos com um segundo rapaz. O segundo rapaz morreu e deixou herança, que automaticamente foi transferido para o nome da minha avó. Hoje moram todos juntos, minha avó e os 5 filhos. Se a herança for repartida, os filhos do primeiro rapaz possuem direito? Visto que minha avó removeu todo o nome dela após casar com o segundo rapaz, portanto os dois filhos do primeiro rapaz não possuem mais nem o sobrenome da minha avó e não possuem nenhum vínculo com o primeiro rapaz, nem no cartório nem em qualquer outra coisa.
Os filhos do segundo companheiro de sua avó, filhos do dono da herança, têm dirieto a herança do pai e da mãe. Os filhos do primeiro companheiro têm direito somente á parte dos bens da mãe.
QUAL O DIREITO DO FILHO DE CRIAÇÃO SE O FALECIDO DONA DA HERANÇA NAO TIVER DEIXADO FILHOS BIOLÓGICOS VIVOS. EXEMPLO.: SOU SOBRINHO E FUI CRIADO POR UM TIO QUE FALECEU E DEIXOU BENS. EU TENHO DIREITO A TODA A HERANÇA OU TENHO QUE DIVIDIR COM O OS MEUS TIOS E PRIMOS. (SOU SOBRINHO QUE FOI CRIADO COMO FILHO POR UMA TIA SOLTEIRA QUE FALECEU E NAO DEIXOU FILHOS SANGUÍNEOS.) TENHO DE DIVIDIR A HERANÇA DELA COM MEUS TIOS E PRIMOS OU TENHO DIREITO SOZINHO A TODOS OS BENS?
Sou viuva há 4 anos meu marido deixou uma casa onde esta em inventário ele tem 2 filhos adotivo ha minha duvida é qundo ele casou com a mãe deles ela ja tinha eles ai ele passou as crianças em seu nome junto com a mãe biologica eles têm direito a herança me responda por atzap por favor me ajuda Deus te abençoe é porque eu fiquei em duvida vivi com ele 16 anos e faz 4 que ele morreu e meus entediados não fala mais comigo em nome de Jesus fico muito grata
Sim eles são filhos adotivos do seu marido, pois ele adotou os enteados.
Olá. Como menciono no vídeo filhos adotivos e biológicos têm direitos iguais de herança. Sendo assim você e os filhos adotivos serão herdeiros de seu falecido marido. Deve procurar um advogado de sua localidade para reivindicar seu direito de herdeira
Boa noite, doutora. Assisti a este vídeo e a um outro. Me pareceram contraditórios entre si.
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
Em uma situação em que uma pessoa cria um filho, mas não o adora a senhora admitiu que poderia haver reconhecimento post mortem. Não é contraditório?
Não é contraditório. Mesmo que não exista sentimento de amor na relação, mas existam critérios comprovados de que foi criado com o status de filho, tem direito a herança. Para isso serão analisadas as provas levadas para o processo.
Eu não fui registrado pelos meus pais ADOTIVOS, entrei em um processo para tentar conseguir a herança também. Porém fui atrás de informação e me disseram que eu não teria direiro. Então pensando em perca de tempo em audiências, resolvi fazer um acordo já que meus irmãos por parte de pais ADOTIVOS não me reconheceriam perante o Juiz. Fiz um acordo é desisti do caso, INFELIZMENTE.
olá doutora. . Eu fui adotada no ano de 81 .Só que não fui adotada legalmente, meus pais adotivos me registraram e meus pais biológicos constam como testemunhas no meu registro de nascimento. Assim que me disseram. Fui criada desde os 5 meses com muito amor e carinho. Cuido hoje do meu pai adotivo que está idoso, ele tem um casal de filhos biológicos que não liga para ele. Como é a vida né.
Agora, em caso da partida dele tenho direito a herança?
Mesmo caso que o meu gastei tanto na casa mas não tenho como provar nada
@@tudoumpoucomylena4499 se vc foi registrada como filha, sim. Observe inclusive que só seu pai "adotivo" poderia propor uma eventual ação negatória de paternidade, o que parece que não é o caso.
@Levi Gonçalves, vc pode pedir o reconhecimento da filiação socioafetiva a qualquer tempo e o prazo para propor ação de petição de herança é de 10 anos a partir do óbito.
VOCE TEM DIREITO SIM VOCE FOI MAL ORIENTADO
Esqueci de dizer que minha mãe afetiva faleceu em 2014 e até hoje nada se resolveu
A defensoria tá cuidando do caso.
Os juízes daqui são bons e viram que eu sou discriminada e os filhos da minha mãe afetiva fizeram até os meus filhos chorarem humilharam eles demais.
Meu filho tá fazendo Direito e mora com a avó e eu permaneço com a minha filha na casa que minha mãe afetiva deixou eu morar ,e hoje minha filha tá grávida 🤰
Eles dizem sempre que a maioria vence e que não sou nada, más eu vou provar que tenho os meus Direitos.
Doutora sofro de epilepsia e eles me fizeram perder o dinheiro que minha mãe afetiva deixou pra mim, eu serei indenizada ????
Eu perdi tudo por causa deles, os filhos dez filhos da minha mãe afetiva.
Ficarei aguardando sua resposta porque foi em 2014 minha mãe afetiva faleceu e até hoje estou aqui passando necessidade e eu queria que a senhora Doutora me explicasse para que eu fique mais calma, se é que possível
Bom dia Doutora.Feliz ano Novo.Tem tempo que não posta vídeos.Obrigada pelos esclarecimentos que são passados através de seu canal.Grata.Deus abençoe
Olá Doutora. Eu fui criada por uma família que me registrou como filha legítima. Mas conheci minha mãe biológica e toda minha família. Porém ela morreu e deixou herança para minhas irmãs verdadeiras. Ela comunicou minha tia que queria que eu também fizesse parte da divisão. Agora meu padrasto morreu e simplesmente dividiram a casa e me deixaram de fora pois não sou registrada no nome dela.
Gostaria de saber se eu consigo entrar com advogado e pedir minha parte na herança, pois sou filha dela? Será que consigo ganhar?
Como esclareci, como foi adotada por outras pessoas, não tem direito à herança dos pais biológicos.
Eu sou filha única, minha mãe arrumou outro marido e com ele veio 3 filhos do seu antigo casamento, todos registrados com o nome da mãe e do pai biológico, minha mãe terminou de criar os filhos dele sozinha, por que a ex esposa era casada legalmente com ele, ela deu entrada no processo e teve o direito de ganhar um benefício que recebi até hoje. O meu padrasto faleceu e não deixou nada de herança, já a minha mãe tem alguns bens. Caso ela faleça, os meus irmãos têm direito a uma parte da herança?
Desde já muito obrigada por sua atenção.
Somente terão direito se foram adotados por sua mãe ou se conseguirem o reconhecimento judicial da maternidade sociafetiva. Já postei vídeo os sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
th-cam.com/video/b4A_cPFLq7Q/w-d-xo.html
Fui adotado com 2 anos de idade e passei minha vida com meus pais adotivos,porem nunca fui registrado legalmente. Eles morreram, e agora nao tenho parte na herança entao?
Estou na mesma situação que vc
@@maricleiasilva4342 pse, super complicado isso, pq quamdo tem dinheiro envolvido, as pessoas que se diziam "gostar" da gente, se revelam realmente!
Uma vez que seus pais não regularizaram a situação durante a vida, você deverá provar a paternidade socioafetiva através de ação judicial. Deverá contratar um advogado ou defensor úblico para ajuizar Ação de REconhecimento de Filiação Socioafetiva e com o reconhecimento terá direito a herança.
@@SEUDIREITOonline muito obg por responder e tirar essa minha dúvida 😊
Meus avós registraram um filho legalmente em seu nome ele tem direito com os outros
Sim. Com certeza.
oi me ajuda .eu namorei uma pessoa e estava grávida quando nasceu eu pedi dna e não era filho do atual porém ele quis que meu filho ficasse no nome dele pois amava nosso filho a advogada da época me disse que se o pai verdadeiro não registrasse .automaticamente ficaria o nome no registo .passou 20 anos e ele morreu e meu filho continua nome desse ele tem direito a heranca
Se seu filho foi registrado pelo seu companheiro que não era o pai biológico, ele tem direito a herança desse pai que o registrou e criou.
Boa noite, Deus abençoe sempre com tanta sabedoria. Fui agredida pelo meu irmão, aconteceu audiência de conciliação...
pedi q ele desse entrada no inventário, mais ele não aceitou pq não quer q eu tenha direito a minha parte. Eu posso entrar com um processo de indguinidade por ter sido agredida em via pública, fiz exame no IML, foi consumado art.129 e outros. Ele alugou as casas dos meus pais ja falecido, ficou com o dinheiro e agora as casas estão fechadadas, ele segura as chaves de duas casas e duas garagens, outra irmã, construiu três casas, uma em cima da outra, essas casas estão alugadas....Eu construí só três cômodos em cima das garagens anos atrás e ja moro aqui a dez anos...você pode me ajudar explicando pfv, pois não tenho para onde ir, ele vive me expulsando, tenho limitações, não tenho força nos braço, tomo remédio continu para dor..eu sou portadora de reumatismo crônico.
Sou filha adotiva e registrada no nome de minha avó minha avó faleceu que é minha mãe adotiva e os filhos dela não quer dividir a herança comigo o que posso fazer
Tudo que a senhora falou está explicado no Google.
Muito bem esclarecido parabéns.
Olá fui criada me pegaram com 1 ano de idade , até meus 15 anos , tenho direito porque as herança os filhos dela já estão dividindo é minha parte falou ki já fez o favor de pegar pra criar já fez a parte ! Posso entra com ação? E ainda me fizeram de empregada aos meus 11 anos até os 15 anos não aguentei fui embora que estavam fazendo de escrava !!
Ola bom Dia cheguei a esse video atravezs de pesquisa
Entao quer dizer que eu como filho adotivo nao registrado no nome dos meus pais que me adoraram entao nao tenho direito de recorrer sobre uma herança deixada por meu pai pra mim e minha irma pq hj essa minha minha irmã nao quer dividir comigo o que meu pai deixou falado antes de morrer e msm eu tendo testemunhas de familiares que estão presentes quando meu pai deixou isso falado?
Precisará primeiro ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociofetiva. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
@@SEUDIREITOonline muito obrigado 😊
Bom dia.
Se alguém foi adotado por outra família sob o Édige de 1916, registrado no cartório com de registro nascimento pelo pai e pela mãe adotantes( ambos registraram como filho) e criados com a família adotante até seus 40 anos de vida, e sabendo também quem é sua família biológica durante a vida toda, porém, nunca teve vínculo afetivo com a família biológica( só conhecia mesmo), só que e em 2016 e 2018 após o falecimento dos pais adotantes( recebeu a herança da família adotante conforme a porque já regia a lei de igualdade entre filhos biológicos e adorado na família socioafetiva ), e também após a morte da mãe biológica em 2018, solicitar o exame de DNA com o irmão biológico para assim provar é filho biológico daquela mãe e ter direito também à herança da família biológica, ela terá direito a herança da família biológica também??? Agradeço desde já.
Bom dia
eu sou registrada no nome do meu pai.e meu pai criou um sobrinho ja estava registrado no nome dos pais biologicos.sendo assim meus pais ja faleceram.e esse cara tambem.agora os filhos dele querem entrar na justiça pra ter direito a heranca.os filhos dele que no caso a casa eu sempre morei com meus filhos e minha mae e meu pai eles tem direito a essa unica casa?o que faço devo me preocupar?
Olá. Deve contratar um advogado de sua ciade ou Defensoria Pública para analisar o processo.
nao tem processo só gostaria de saber se os filhos do meu irmao adotivo tem direito?se eu sou a unica registrada no nome de meus pais.
@@deusaofalhanunca6524 Os filhos do irmão adotivo têm direito a parte que caberia ao pai.
@@SEUDIREITOonline so que ele é registrado no nome de outros pais
Tenho direito de herança se não fui registrado pelo meu pai?
Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado?
A resposta é sim! Mesmo não sendo registrado pelo pai, o filho tem direito de herança! No entanto, alguns detalhes e procedimentos devem ser observados para que se adquira esse direito.
A princípio, deve ser comprovado que a pessoa é de fato filha do autor da herança.
Caso você esteja nessa situação e quer saber tudo sobre o assunto, continue conosco!
Índice
1. Como fazer para ser reconhecido como filho?
2. Existe prazo após a morte do falecido para solicitar o reconhecimento de paternidade?
3. Mesmo antes de reconhecer a paternidade, tenho direito de herança?
4. Os filhos registrados no nascimento possuem mais direitos do que o registrado após o falecimento?
5. Qual será minha parte da herança?
6. Se eu descobrir que sou filho após a partilha, tenho direito mesmo assim?
7. Como faço para pedir minha parte da herança após a partilha?
8. Conclusão
1. Como fazer para ser reconhecido como filho?
Para que o filho não registrado tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.
Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade (Provimento 16/2012 CNJ).
Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros.
Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor.
É comum solicitar o exame de DNA para parentes do falecido, para comprovar a ligação sanguínea com o filho não registrado. Porém, se a família se negar a fazer, a lei permite se valer de outros meios para provar o vínculo.
Caso seja comprovado o parentesco, o nome do pai biológico será incluído na certidão de nascimento do filho.
Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem
Suposto pai biológico já falecido;
Polo ativo (autor) é o suposto filho;
Polo passivo são os herdeiros;
Necessário advogado;
Admite qualquer meio de prova.
2. Existe prazo após a morte do falecido para solicitar o reconhecimento de paternidade?
Não! Isso porque o direito à filiação é imprescritível.
Ou seja, enquanto o filho viver, poderá entrar com a ação de reconhecimento de paternidade, conforme o artigo 1.606 do Código Civil.
3. Mesmo antes de reconhecer a paternidade, tenho direito de herança?
Não. Aqui existe uma diferença entre os filhos registrados e os nãos registrados.
Para os filhos registrados o direito de herança surge com a morte do de cujus.
Já os filhos não registrados somente terão esse direito após o reconhecimento de paternidade.
Dessa maneira, é necessário a comprovação da paternidade perante o juiz para que o filho se torne herdeiro.
4. Os filhos registrados no nascimento possuem mais direitos do que o registrado após o falecimento?
De maneira alguma!
Existe igualdade entre os filhos, então mesmo se o pai não reconheceu a paternidade em vida, o filho não registrado terá os mesmos direitos e qualificações, seguindo o artigo 1.596 do Código Civil.
5. Qual será minha parte da herança?
Considerando a igualdade entre os filhos, o quinhão que você vai receber será igual aos demais herdeiros.
Em outras palavras, você vai concorrer na mesma proporção que os irmãos registrados.
6. Se eu descobrir que sou filho após a partilha, tenho direito mesmo assim?
Sim!
A partir do reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário.
Por conta disso, mesmo se o reconhecimento for feito após a partilha, o filho poderá pedir em juízo sua parte da herança.
7. Como faço para pedir minha parte da herança após a partilha?
Juntamente com a Ação de Reconhecimento de Paternidade é possível requerer a petição de herança.
Como o próprio nome diz, nessa petição é feito o pedido da sua parte da herança. Caso o juiz entenda que o pedido é procedente, será declarada nula a partilha anterior e ela será refeita.
Portanto, todos os herdeiros terão que “devolver” e dar a parte da herança que cabe ao filho reconhecido tardiamente.
8. Conclusão
Na leitura de hoje, vimos que mesmo os filhos não registrados têm o direito de herança. Para isso, é necessário o reconhecimento da paternidade.
Explicamos, principalmente, sobre a comprovação da paternidade após o falecimento do pai, por meio da Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem.
Além disso, comentamos sobre a herança e a partilha com os demais herdeiros.
Se você conhece outras pessoas passando por essa situação ou que se interessem pelo tema, compartilhe este conteúdo!
Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com advogados experientes nesse tipo de demanda e está à disposição!
E para mais conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões, confira os demais artigos em nosso Blog!
Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel - Sociedade de Advogados.
Busquei saber se uma criança adotada quando sai de casa ainda menor quais medidas pode ser tomadas? Nesse caso , a mãe biológica tem problema mental mas tem condição de ficar com o filho. Ele tá com 17 anos
E adoções realizadas antes das Constituição de 88? E, também, e se o de cujus faleceu antes da Constituição de 88? O filho adotivo legalmente tem direito à herança dos pais adotivos?
Eu quero saber o filho foi criado pelo tio desda idade de dois anos hoje ele tá com 73 anos
Boa tarde Dra a quase 50 anos minha mãe me deu pra uma Família com 4 dias de nascimento esse casal me registrou como filho e meus pais biológico faleceu eu tenho direito a receber a herança dos meus biológico.
Não. A partir do momento que outras pessoas o adotaram como filho, se tornou legítimo e não tem direito à herança dos pais biológicos.
Obrigado Dra
Doutora, como vai? Por gentileza, gostaria de saber o que acontece quando a pessoa tem uma guarda definitiva e não teve alteração no nome? Grato desde já.
Para alterar o nome, deve ter sido feito o pedido ao juiz.
Eu sou adotivo e os filhos verdadeiros do meu pai quase me mataram por causa de herança porém num conseguiram e blz estou aqui e o que e meu e meu
Uma duvida. Duas senhoras criaram meu pai e uma mulher, só q não foram registrados em nome dessas mulheres, eles têm direitos como filhos e direito a herança ou não?
Têm sim. Chama-se filiação socioafetiva. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
Minha avô e avó de criação me registraram como filho no documento, será que tenho direto a herança do meu pai biológico???
Desde que se prove a manutenção e criação do neto, é possível sim que ele usufrua da herança.
Quer dizer que você quer que ele receba a herança dos pais e também dos avós? Isso é justo pra vc? Se você fosse filho dos avós, tio da criança, não iria achar legal dividir sua parte com quem não é filho. No direito brasileiro vale tirar uma casquinha.
Olá, boa tarde , sou neto e fui criado por minha avó ! desde 9 meses de nascido hoje tenho 24 anos , ela quer dividir a erança eu recebo como neto e como filho ou só recebo como neto pq meu pai já é falecido o filho dela
Receberá como neto o valor proporcional à parte que seu pai falecido caso estivesse vivo. Ou seja, será herdeiro do mesmo jeito.
Adoro seus videos.
Olá. Minha esposa é filha adotiva, mas ela não possui o sobrenome do Pai no nome dela. Ela terá direito a herança? Pois ela não é registrada no nome do Pai que adotou ela.
Olá. Como esclareço no vídeo quando a adoção não passou pelo procedimento legal, juridicamente sua esposa ainda mantém o vínculo de filiação com os pais biológicos. Há possibilidade dela ajuizar ação de reconhecimento da filiação socioafetiva e receber a herança do pai socioafetivo.
@@SEUDIREITOonline vamos precisar de um advogado (a) pode pegar nossa causa?
Meus pais adotivos me criaram desde 1me de vida tenho 30 anos , mais não sou registrada ,minha mãe não é casada com meu pai ,ela tem 3 filhas que e só dela ,e meu pai tem 1 de outro relacionamento ,ele e casado no papel com o outro relacionamento ,e ele vive com a minha mãe adotiva a mais de 35 anos ,eu tenho direito a herança caso eles cheguem a falecer?
Terá direito à herança de ambops desde que comprove através de ação judicial de reconhecimentode filiação socioafetiva ou através de testamento feito por eles. O ideal seria eles fazerem esse reconhecimento em vida.
Doutora, e quando a criança foi dada em guarda definitiva?
Guarda não é adoção. Guarda pode ser dada a qualquer membro da família. Como avós, tios, madrinha, etc..
Eu sei q guarda não é adoção. Só preciso saber se tem direitos.
@@solangeduca2012 Não gera direitos.
Olá. A guarda definitiva não dá direito à herança, a não ser que seja feito através de testamento.
dra bom dia minha esposa com seus irmaos estao vendendo a casa do meu sogro e nos temos restricao no nome a pessoa que compra pode fazer um financiamento ou nao pq nos temos restricao.obrigado.
Olá. No caso de financiamento, o vendedor não pode ter restrições no nome.
@@SEUDIREITOonline obrigado dra,nao sei o q fazer dra perante a isso,e pra variar aos irmaos dela.Pq nao pode dra se e a outra pessoa q esta comprando.
Boa noite Dra Isis
Há pouco tempo comecei a assistir o seu canal, que por sinal é excelente, parabéns!!!
Dra. tenho a seguinte situação na família: trata-se de uma prima que foi criada pelos meus pais, ela tem o registro da mãe biológica porém meus pais foram ao cartório e a registrou novamente aos 5 anos, e não houve nenhum processo de adoção. Meus pais são falecidos e a mãe dela está viva. Como ficaria essa situação?
Agradecida
Se consta o nome de seus pais como adotivos, ela é filha adotiva e tem direito à herança do seus pais.
No caso de ter um irmão adotivo a moda brasileira, mas na hora da partilha todos os outros irmãos concordam em dividir com o aditivo, pode ser ? Acontece a partilha de boa no extrajudicial mesmo?
Poderão doar parte dos bens aos irmão adotivo e sem registro ou, ele poderá ajuizar ação de reconhecimento de filiação sociafetiva, perante a vara de família, onde todos vocês concordam que era filho socioafetivo de seus pais.
@@SEUDIREITOonline Boa tarde , e se nem todos concordarem ? O que acontece ?
Registrado como filho, mas nao hoyve processo de adoçao, tem direito a herança do pai biologico ou do pai que consta no registro?
Se consta no registro o nome do pai adotivo, tem direito somente à sua herança.
Boa tarde doutora
Fui adotado recém nascido ,meu pai faleceu quando eu tinha 6 anos. Eu e minha mãe fomos morar de aluguel e a casa ficou para as filha biológicas dele. minha certidão só tem o nome da minha mãe.e Minha mãe faleceu quando eu tinha 12 anos .eu tenho direito algum direito ao imóvel?
Olá. postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/ptg87w95VIk/w-d-xo.html
Fui criada como irmã da minha mãe passei a chamar ela de mãe e ajudei ela a vida inteira e hoje ela me excluiu da herança por não estar no nome dela
Eu lamento. Recomendo que vc faça uma constelação.
Boa tarde Dra eu estou tentando negociar aluguéis atrasados que são 11 mas a imobiliária disse que já mandou para o juiz gostaria de saber se perante o juiz vai haver a desocupação do imóvel ou tentar uma negociação.Obrigado pela atenção!
Olá. Certamente você será citado para o processo. Através de seu advogado poderá propor um acordo.
Por favor me ajude
Estou doente da minha cabeça e perdendo a capacidade de me cuidar e cuidar do meu filho
Minha família não quer me ajudar
Nesse caso a quem devo recorrer se estou percebendo que não consigo mais me cuidar ou do filho que depende de mim
Por favor preciso de orientação.
oi Fatima quantos anos tem seu filho?
Olá Dra permita me perguntar. E no caso de um filho adotado adulto e quer abrir mão da herança pois o adotante tem outros filhos e o adotado não deseja fazer parte da herança? Grato.