Decreto 7.892/2013 regula o tema de adesão de ata de registro de preços. O prof. deu exemplo da Secretaria do meio ambiente estadual aderindo ao caso da ata de registro de preços do IBAMA, que compraria 100 caminhonetes O art. 22 do decreto aduz que o ente estadual somente poderá aderir até 50% em aquisições do que foi previsto na ata de registros de preços do orgao federal.
Sim, voltando ao ss4 do Decreto 7.862/13, você não explicou todo! Quando ele diz: "independente da quantidade de adesões por órgãos não participantes" a regra dos 200% também entra o somatório das adesões de órgãos não participantes?
A aula foi muito boa, só faltou falar sobre a necessidade ou não de anuência do fornecedor para os casos que extrapolem o quantitativo de bens/serviços previstos na ARP. De todo caso, fica aqui minha dúvida, se ele é obrigado a fornecer até 5x mais que o inicialmente previsto ou se ele pode se recusar a atender aos caronas.
Não só o gerenciador precisa autorizar o processo de adesão bem como o fornecedor aceitar também! É feito um novo contrato com as partes assinando. PROCESSO DE ADESÃO XX-XXXX
Boa tarde, professor. Uma dúvida. Há alguma irregularidade em buscar a empresa primeiro e pedir fornecimento de diversos itens, considerando que a empresa ganhou poucos ou apenas um único item em cada ata? Exemplo: - Quero 20 materiais de limpeza diferentes; - Procuro a empresa, e ela fornece 20 atas, aquelas que venceu; - Mas dentro de uma única ata eu poderia adquirir todos os itens, só que por diversas empresas. Existe algum procedimento mais correto?
Uma dúvida: um órgão x solicita 10000 itens de um determinado produto. No final da validade da ATA, o órgão consome apenas cinco mil unidades deste produto. O órgão é obrigado a consumir toda a ATA ou não? Agora, se o órgão empenhar, só é obrigado?
Olá tenho uma dúvida.. por exemplo..tenho um ata.. em dois meses, o órgão resolveu contratualizar os saldos remanescentes, então fez contrato, isso significa que a ata acabou tbm para órgãos que pretendem adesão?
MUITO BOM! Carona na caminhonete eu NÃO ESQUEÇO MAIS.
O "cabra" explica tudo que a gente precisa saber! Show!! Parabéns!
María José, Excelente explicação
Decreto 7.892/2013 regula o tema de adesão de ata de registro de preços.
O prof. deu exemplo da Secretaria do meio ambiente estadual aderindo ao caso da ata de registro de preços do IBAMA, que compraria 100 caminhonetes
O art. 22 do decreto aduz que o ente estadual somente poderá aderir até 50% em aquisições do que foi previsto na ata de registros de preços do orgao federal.
otimo tema... sem essa aula jamais teria conseguido entender direito e não teria percebido vários detalhes.. Obrigado
Você tem o dom de ensinar! Deus te abençoe.
Valeu, Leonardo!
Gostei muito de sua explicação! Com seu vocabulário mais simples hoje eu consegui entender!!
Excelente, professor Renério! Grata pelas preciosas aulas :)
essa série de temas Adm é show
Como alguém dá deslike em uma aula dessa?😡
Ótima aula
Que aula boa, PQP!!!
Parabéns, Mestre! Excelente explicação! Matou todas a minhas dúvidas.
Excelente aula Prof. Renério, didática fantástica e, excelente domínio de conteúdo, me ajudou muito.
Obrigada, esses vídeos estão sendo ótimos para revisar. ♥️
excelente!
Ótimo!
aula excelente
Valeu, Professor! Fantástica a aula!!
Mais uma excelente aula da série e do canal! Obrigado!
Excelente, parabéns pela exposição!
Excelente aula!! Muito obrigada, Professor Renério!
Aula excelente.
Parabéns Professor!!!
Aula Excelente! Obrigado Mestre! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
A legislação de MG permite a adesão de órgãos/entidades estaduais a ARPs municipais...
professor, é possível a adesão de entes na linha horizontal? Estados aderindo às atas de outros Estados ou municípios aderindo de outros municípios?
Sim, voltando ao ss4 do Decreto 7.862/13, você não explicou todo! Quando ele diz: "independente da quantidade de adesões por órgãos não participantes" a regra dos 200% também entra o somatório das adesões de órgãos não participantes?
A aula foi muito boa, só faltou falar sobre a necessidade ou não de anuência do fornecedor para os casos que extrapolem o quantitativo de bens/serviços previstos na ARP. De todo caso, fica aqui minha dúvida, se ele é obrigado a fornecer até 5x mais que o inicialmente previsto ou se ele pode se recusar a atender aos caronas.
Tenho a mesma dúvida.
Não só o gerenciador precisa autorizar o processo de adesão bem como o fornecedor aceitar também! É feito um novo contrato com as partes assinando. PROCESSO DE ADESÃO XX-XXXX
Boa tarde, professor.
Uma dúvida. Há alguma irregularidade em buscar a empresa primeiro e pedir fornecimento de diversos itens, considerando que a empresa ganhou poucos ou apenas um único item em cada ata?
Exemplo:
- Quero 20 materiais de limpeza diferentes;
- Procuro a empresa, e ela fornece 20 atas, aquelas que venceu;
- Mas dentro de uma única ata eu poderia adquirir todos os itens, só que por diversas empresas.
Existe algum procedimento mais correto?
muito bom professor o link do curso de advocacias estar dando erro
Uma dúvida: um órgão x solicita 10000 itens de um determinado produto. No final da validade da ATA, o órgão consome apenas cinco mil unidades deste produto. O órgão é obrigado a consumir toda a ATA ou não? Agora, se o órgão empenhar, só é obrigado?
Olá tenho uma dúvida.. por exemplo..tenho um ata.. em dois meses, o órgão resolveu contratualizar os saldos remanescentes, então fez contrato, isso significa que a ata acabou tbm para órgãos que pretendem adesão?
E qual a justificativa para essa questão de o estado não poder aderir á ata municipal? Alguém poderia me explicar? (em termos leigos, pfv kkk)
O órgão que faz adesão, precisa ter saldo de dotação orçamentária?
Previsão do curso PGE/RO?
Show! Uma dúvida: o vídeo anterior foi tornado indisponível? 🤔
Aqui de novo.
Como eu faço para assistir a aula 1 e iniciar o estudo????
Essa é a playlist das lições de administrativo: th-cam.com/play/PLA4qMfuY81_L1Q3SZsP567AHwTWhbMzwC.html&si=1Wq83At4PB-DQFGT
o professor é uma mistura de wagner moura com gugu liberato
🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Olha os vídeos novos, ele está menos pior agora