Renério que aula excelente. Cara quem sabe da matéria - saca que você falou o mais importante para as provas parabéns mais uma vez. Com essa sua aula quem não estudou o assunto manda bem na prova em PPP. AULA COM PEGADA CESPE. Conteúdo top. @prof.albertomelo
⚠️ATUALIZANDO: com o advento da nova lei de licitações (14.133/2021), foi estabelecido que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade: • CONCORRÊNCIA OU • DIÁLOGO COMPETITIVO Vide: art. 10 da Lei n. 11.079/2004.
Cf, ART 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
@revisãoPGE Tenho uma duvida sobre a repartição objetiva de risco: ela altera o regime de responsa civil inerente à prestação de serviço público (art. 37 CF)? Ou seja, o poder público continuaria respondendo subsidiariamente ou passaria a responder solidariamente?
Boa tarde, amigo. Em razão da ideia de compartilhamento dos riscos, a administração possuirá responsabilidade solidária pelos danos causados na prestação do serviço público.
Deus criou as coisas e as pessoas, e, concomitantemente criou as leis para reger as pessoas e as coisas. E criou a sua Justiça para punir quem descumpre a lei. A lei foi passada de geração em geração pelas pessoas por meio dos costumes. As pessoas para proteger os costumes criaram uma pessoa fictícia chamada Estado de Direito. O Estado de Direito para tutelar os costumes o faz por meio da lei, do governo e da Justiça. A lei legitima a sanção punitiva. O governo administra as pessoas para evitar a sanção punitiva, já a Justiça aplica a sanção punitiva à pessoa que descumpre a lei positiva.
Que aula sensacional! Vc explicou tudo o que está no meu edital de forma clara e objetiva! Muitíssimo obrigada!
Show!!
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Rapaz, aula objetiva de +++++. Isso que é ser um Sniper. Showww top!
Excelente aula
Parabéns professor pela excelente aula e dicas. Que DEUS sempre ilumine o senhor, seus familiares e seus seguidores.
Renério que aula excelente. Cara quem sabe da matéria - saca que você falou o mais importante para as provas parabéns mais uma vez. Com essa sua aula quem não estudou o assunto manda bem na prova em PPP. AULA COM PEGADA CESPE. Conteúdo top. @prof.albertomelo
aula excelente
Sensacional
Sensacional Professor, muito obrigada.
CAnal excelente :)
Excelente mestre! Torna simples o impossível!
Obrigado, professor!
Bons estudos!
Melhor aula do youtube!!!!
gostei muito da explicação
Muito obrigado, professor.
Muito bom!
Parabéns pela excelente explicação sobre o processo da PPP.
Aula excelente!!
Muito Obrigado!!
👏👏👏
Quem pode ser o poder concedente? Pela leitura do Art. 1º e seu parágrafo, parece que além da adm publica direta a adm indireta também poderá.
Excelente aula, professor. Parabéns.
Obrigada professor.
Aula excelente! Obrigada.
excelente
Amei 👏👏👏
otima aula!
⚠️ATUALIZANDO: com o advento da nova lei de licitações (14.133/2021), foi estabelecido que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade:
• CONCORRÊNCIA
OU
• DIÁLOGO COMPETITIVO
Vide: art. 10 da Lei n. 11.079/2004.
nossa, valeu por avisar!
Boa noite! Por favor estou precisando urgente de uma explicação sobre os SETE ITENS da Estrutura de gestão do contrato. Agradeço.
Entendi só com a aula. Vou escutar a lei narrada e fazer exercícios.
Bons estudos!
Cf, ART 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
@revisãoPGE Tenho uma duvida sobre a repartição objetiva de risco: ela altera o regime de responsa civil inerente à prestação de serviço público (art. 37 CF)? Ou seja, o poder público continuaria respondendo subsidiariamente ou passaria a responder solidariamente?
Boa tarde, amigo. Em razão da ideia de compartilhamento dos riscos, a administração possuirá responsabilidade solidária pelos danos causados na prestação do serviço público.
Embora a aula continue sendo excelente, alguns dispositivos estão desatualizados. Cuidado pessoal!
Acho que estradas e eletricidade seriam melhores se fossem administrados com essas parcerias.
Deus criou as coisas e as pessoas, e, concomitantemente criou as leis para reger as pessoas e as coisas. E criou a sua Justiça para punir quem descumpre a lei. A lei foi passada de geração em geração pelas pessoas por meio dos costumes. As pessoas para proteger os costumes criaram uma pessoa fictícia chamada Estado de Direito. O Estado de Direito para tutelar os costumes o faz por meio da lei, do governo e da Justiça. A lei legitima a sanção punitiva. O governo administra as pessoas para evitar a sanção punitiva, já a Justiça aplica a sanção punitiva à pessoa que descumpre a lei positiva.
Aula maravilhosa! Obrigada