Muito bom, professor 👏👏. Aproveito para deixar uma sugestão de conteúdo para novo vídeo: a cláusula de reserva de plenário se aplica ao STF? Acho que é um tema interessante. Abraços
Depende na vdd... se a "interpretação conforme" for só um meio de interpretação do sentido da norma, não é necessário... Mas se ela for usada como técnica de controle de constitucionalidade, é necessário... Dá uma olhada no caso da exportação de sangue de cordão umbilical nos Ediv no AgReg no RE 765.254/DF
Mais um ótimo vídeo. A respeito do controle de difuso de constitucionalidade, acredito que outro tema que traz dúvidas é a do papel do Senado Federal, mais precisamente se o art. 52, X da CF sofreu mutação constitucional ou não. Pra mim não está claro qual o posicionamento adotar em eventual cobrança em provas.
👏👏
#ParabénsProfessor
Importantíssimo!
Gratidão
#somostodosprofessores
Top como sempre.
Muito obrigada!!!😌👌
Excelente explicação!
Vídeo top professor
Alto nível
Excelente, caro mestre!
Maravilha! Obrigada professor. 👏👏👏🙏🙏🙏
Obrigada professor!
Valeu, professor!
Muito bom, professor 👏👏. Aproveito para deixar uma sugestão de conteúdo para novo vídeo: a cláusula de reserva de plenário se aplica ao STF? Acho que é um tema interessante. Abraços
Ótima revisão!!
Aula top!!
Professor, aproveitando o tema, a cláusula de reserva de plenário aplica-se na interpretação conforme a constituição? Abc
Não, porque não há declaração de inconstitucionalidade, mas de constitucionalidade. Não se aplica também na declaração de norma recepcionada (ADPF).
Depende na vdd... se a "interpretação conforme" for só um meio de interpretação do sentido da norma, não é necessário...
Mas se ela for usada como técnica de controle de constitucionalidade, é necessário... Dá uma olhada no caso da exportação de sangue de cordão umbilical nos Ediv no AgReg no RE 765.254/DF
Mais um ótimo vídeo. A respeito do controle de difuso de constitucionalidade, acredito que outro tema que traz dúvidas é a do papel do Senado Federal, mais precisamente se o art. 52, X da CF sofreu mutação constitucional ou não. Pra mim não está claro qual o posicionamento adotar em eventual cobrança em provas.
De qual concurso é esta questão? obrigado.
Esse "afastamento" dito na súmula 10 pode impedir um controle difuso ou interpretação conforme realizado, por exemplo, por um relator?
O Relator pode exercer controle de constitucionalidade, salvo para declarar a inconstitucionalidade.
@@heitorbrinhosa4692 No caso da interpretação conforme a cf, acho que se enquadraria numa declaração de inconst. sem redução de texto.
Professor, seus videos sao Excelentes.
Eu estudo pra Magistratura, acha que serve pra mim tbm assistir sempre?
Com certeza.
:)