Belíssimo vídeo,pelo que entendi quem gerar mais do que o consumido,nao paga o que retornou da rede em dinheiro e sim tem redução no que ingetou na rede
Creio eu, que a informação está incorreta. A TUSD é composta por: FIO A + FIO B + PERDAS + ENCARGOS. Isto é, o FIO B é apenas uma das componentes da TUSD e não a totalidade dela. Ou seja FIO B < TUSD. Assim, o percentual estabelecido na LEI 14.300, que é varia a cada ano, deverá ser aplicado APENAS na parcela da TUSD que diz respeito ao FIO B e não sobre todo o valor da TUSD.
O objetivo é que os consumidores, principalmente os CATIVOS DO GRUPO "B", que já são extremamente penalizados com inúmeras taxas absurdas que compõem o kWh, como aqui no estado do Pará que tem um dos kWh mais caro de todo o Brasil (ainda que seja produtor de energia elétrica), não vejam mais vantagem em possuir a geração própria, mas sejam eternamente escravos das CONCESSIONÁRIAS que hoje atuam como MONOPÓLIO NECESSÁRIO. Essa jabuticaba só tem no Brasil que é um país em que os rentistas fazem a festa, porque nos demais países do mundo, temos o incentivo à geração própria o que aqui para favorecer as concessionárias criam-se aberrações legislativas.
Concordo meu caro. Essas "Jabuticabas" que temos aqui só atrasam o desenvolvimento do nosso País. Ações como o incentivo de fontes renováveis precisam sair do discurso político e se transformar em titudes práticas. Sei que é decepcionante e que Precisamos evoluir muito mas acredito estar na direção correta.
Professor, bom dia!!! Sobre as perdas em relação ao sistema de micro geração solar. Qual o percentual e qual legislação da ANEEL versa sobre o assunto????
Olá, fiz a instalação de energia fotovotaica em abril de 2024, ocorre que na conta com vencimento em 08.07.2024, foi cobrado o valor de R$15,47 de Dusto Fio B e na conta com vencimento em 08.08.2024, foi cobrado o valor de R$18,34 de Dusto Fio B, essa cobrança foi indevida posso solicitar a companhia de energia o rerembolso? Brasília-DF.
Professor! Parabéns por sua didática! No entanto, consultando hoje a TUSD Fio B da EDP ES,verifiquei que o valor está em R$ 0,17652. Acredito que o Sr. havia pego o valor da TUSD diretamente na conta do consumidor do grupo B. Senão quando termos 100% não valerá a pena ter-se microgeração em casa.
Entendo que a afirmação CONCESSIONÁRIA armazena o excedente nao seja verdade. Pois a potência enviada para a rede, eh consumida pelos vizinhos que estao absorvendo energia da rede, nao há armazenamento pela rede. Ocorre o alivio das usinas geradoras.
Acredito que está enganado. Pelo que sei, essa taxa só será aplicada quando o excedente for consumido por uma outra unidade consumidora. Por exemplo: se eu gero 1000 e só consumo 500 e envio 250 para uma outra residência, só será cobrado dos 250 consumidos pela outra residência. Se não, vai estimular o gerador a consumir 100 % do que gera, e isso não é interessante para a concessionária.
Boa noite professor, Tenho um sistema fotovoltaico de 800 kwh que foi feito em 2019, o que muda pra mim? Estou vendo nas contas de energia mensais que a concessionária daqui (Energiza Rondônia) está colocando o valor do kwh injetado num valor mais barato uns 0,09 centavos aproximadamente, desde o ano passado. Isso está correto?
Professor tenho um sistema solar de 8 placas de 335 w!! Quero colocar mais 2 de 335 mais so tou encontrando de 340w .da algum problema no cistema por causa dessa diferença de placas ??? Me ajude se possível
O problema que vai dar é que o sistema será limitado pelas piores placas. No seu caso, será como se todas as placas fossem de 335W. Penso que como a diferença é pequena, vale a pena usar essas placas que encontrou 👍
Amigo muita gente está em dúvida sobre a lei 14300? Eu por exemplo tenho uma casa 🏠 Porto Seguro com energia fotovoltaica da Coelba Neoenergia e tenho apartamento em Brasília Neoenergia Brasília, eu posso transferir créditos pa Brasília?
Tenho uma dúvida. Eu vou fazer um projeto para 500kwh, porém meu consumo médio será de 400 kwh, porque eu saio de férias uma vez por ano, tem fds que não fico na minha cidade, etc. Meu consumo à noite será de 200kwh, durante o dia os mesmos 200kwh, porém minha geração durante o dia será de 300kwh, ou seja, vou gerar um excedente de 100kwh/mês. Mas, a concessionária irá me cobrar sobre os 200kwh que vou usar quando não estiver gerando energia (depois das 18h00). Neste caso, como ficam os 100kwh que vou produzir a mais do que eu gasto de energia? Como será utilizado para compensação do que tenho a pagar para a concessionária?
Então, digamos que em 2030 a cobrança é de 100% do fio B. Sou do RS, concessionária RGE. Energia bifásica, Fio b está 0,25 centavos. Vou PAGAR para a rge, 25 centavos sobre cada KWh COMPENSADO, ou seja, que eu utilizei no mês, tendo créditos para usar. Por exemplo, tenho 1000kw de crédito (injetados no mês + últimos 60 meses).Usei 400kw naquele mês. Vou pagar 400 x 0.25 = 100 + impostos e iluminação pública. E ficarei com 600 de créditos.Os créditos somente são cobrados do tal fio B quando usados, é isso? Como o valor do fio b será de 100 reais, não será cobrada a taxa de disponibilidade de 50 reais para energia bifásica. Correto?
Professor o senhor se equivocou quanto aos créditos de energia. Se gerarmos 100, teremos 100, e a concessionária nos dará os 100 nomseu exemplo, e nos cobrará a taxa.
Só quem perdeu com isso foi o consumidor, que vai fazer um investimento gigantesco, pra economizar quase nada. Quem ganhou, o governo e a concessionária. Pelo que entendi, ficou inviável montar um sistema solar on-grid!
Obrigado pelo comentário caro Gustavo Godo. É exatamente isso que explico no video. Veja aos 2 minutos e 30 segundos (2:30). No video comento que Taxa do Sol é como essa cobrança de uso da rede de distribuição ficou popularmente conhecida 👍
Excelente Professor Flávio. gostei muito da sua explicação. valeu !!!
Belíssimo vídeo,pelo que entendi quem gerar mais do que o consumido,nao paga o que retornou da rede em dinheiro e sim tem redução no que ingetou na rede
Creio eu, que a informação está incorreta. A TUSD é composta por: FIO A + FIO B + PERDAS + ENCARGOS. Isto é, o FIO B é apenas uma das componentes da TUSD e não a totalidade dela. Ou seja FIO B < TUSD. Assim, o percentual estabelecido na LEI 14.300, que é varia a cada ano, deverá ser aplicado APENAS na parcela da TUSD que diz respeito ao FIO B e não sobre todo o valor da TUSD.
Exelente sua explicação. Agora entendi. Parabens e muito obrigado
excelente Flavio , ajudou bastante mesmo , parabens!!
Parabéns. Excelente explicação
Excelente a explicação, clara, didática, objetiva. Parabéns e obrigado.
Excelente explicação. Obrigada
Aula muito boa, vamos da o like galera. ja muitos videos, essa esta auto explicativo.
Valeu pelo apoio Jose Dias 👍
Parabéns! Muito bem explicado! Nota 1000!
Foi muito bom o esclarecimento.
Realmente top sua explicação, não encontrei outra igual!😂😂😂
Muuuuito obrigado. Professor!
Por nada Gustavo Aquino 👍
Parabéns ao empenho, muito bem explicado relativamente ao fio B👏👏👏
Valeu meu caro Maikel 👍
excelente explicação
Obrigado pelo vídeo. Ajudou bastante.
O objetivo é que os consumidores, principalmente os CATIVOS DO GRUPO "B", que já são extremamente penalizados com inúmeras taxas absurdas que compõem o kWh, como aqui no estado do Pará que tem um dos kWh mais caro de todo o Brasil (ainda que seja produtor de energia elétrica), não vejam mais vantagem em possuir a geração própria, mas sejam eternamente escravos das CONCESSIONÁRIAS que hoje atuam como MONOPÓLIO NECESSÁRIO. Essa jabuticaba só tem no Brasil que é um país em que os rentistas fazem a festa, porque nos demais países do mundo, temos o incentivo à geração própria o que aqui para favorecer as concessionárias criam-se aberrações legislativas.
Concordo meu caro. Essas "Jabuticabas" que temos aqui só atrasam o desenvolvimento do nosso País. Ações como o incentivo de fontes renováveis precisam sair do discurso político e se transformar em titudes práticas. Sei que é decepcionante e que Precisamos evoluir muito mas acredito estar na direção correta.
Concordo plenamente.
Excelente aula!
Ganhou um inscrito!
Professor, bom dia!!!
Sobre as perdas em relação ao sistema de micro geração solar. Qual o percentual e qual legislação da ANEEL versa sobre o assunto????
Sua explicação e muito Boa
Valeu Lázaro. Sua opinião é fundamental para continuarmos trabalhando 👍
Olá, fiz a instalação de energia fotovotaica em abril de 2024, ocorre que na conta com vencimento em 08.07.2024, foi cobrado o valor de R$15,47 de Dusto Fio B e na conta com vencimento em 08.08.2024, foi cobrado o valor de R$18,34 de Dusto Fio B, essa cobrança foi indevida posso solicitar a companhia de energia o rerembolso? Brasília-DF.
Excelente explicação! Aguardo os próximos
Já está no canal
Professor! Parabéns por sua didática! No entanto, consultando hoje a TUSD Fio B da EDP ES,verifiquei que o valor está em R$ 0,17652. Acredito que o Sr. havia pego o valor da TUSD diretamente na conta do consumidor do grupo B. Senão quando termos 100% não valerá a pena ter-se microgeração em casa.
Bacana de mais
Entendo que a afirmação CONCESSIONÁRIA armazena o excedente nao seja verdade. Pois a potência enviada para a rede, eh consumida pelos vizinhos que estao absorvendo energia da rede, nao há armazenamento pela rede.
Ocorre o alivio das usinas geradoras.
Ele explicou isso! A parti do momento que vc “armazena”, à concessionária faz o que quiser, vc só está “emprestando”.
Acredito que está enganado. Pelo que sei, essa taxa só será aplicada quando o excedente for consumido por uma outra unidade consumidora. Por exemplo: se eu gero 1000 e só consumo 500 e envio 250 para uma outra residência, só será cobrado dos 250 consumidos pela outra residência. Se não, vai estimular o gerador a consumir 100 % do que gera, e isso não é interessante para a concessionária.
Fiquei com uma dúvida qto ao custo do kW/h que ele usa como exemplo. R$ 0,67384 é a soma do TUSD + TE ? Ou somente o TE?
Isso. O valor do KW é TUSD+ TE. 0,67 é o valor do Kwh mesmo
Alguém tem algum vídeo na prática mostrando que realmente o medidor nao mede todo consumo separado da geração instantânea?
Essa taxa será cobrado em reais na minha conta ou descontado do kwh injetado que eu usei pra compensar o meu consumo mensal
Tenho tbm essa duvida porem o palestrante nao responde....
Complicado.
Boa noite professor,
Tenho um sistema fotovoltaico de 800 kwh que foi feito em 2019, o que muda pra mim?
Estou vendo nas contas de energia mensais que a concessionária daqui (Energiza Rondônia) está colocando o valor do kwh injetado num valor mais barato uns 0,09 centavos aproximadamente, desde o ano passado. Isso está correto?
Professor tenho um sistema solar de 8 placas de 335 w!! Quero colocar mais 2 de 335 mais so tou encontrando de 340w .da algum problema no cistema por causa dessa diferença de placas ??? Me ajude se possível
O problema que vai dar é que o sistema será limitado pelas piores placas. No seu caso, será como se todas as placas fossem de 335W. Penso que como a diferença é pequena, vale a pena usar essas placas que encontrou 👍
@@FlavioBarcelosCurSol obrigado
E depois de 2045, pra quem tem direito adquirido, como funcionará?
Amigo muita gente está em dúvida sobre a lei 14300? Eu por exemplo tenho uma casa 🏠 Porto Seguro com energia fotovoltaica da Coelba Neoenergia e tenho apartamento em Brasília Neoenergia Brasília, eu posso transferir créditos pa Brasília?
Sendo no msm estado vc pode injetar, só vai precisar pagar pelas taxas da quantidade de KWh injetados! Espero ter ajudado.
Tenho uma dúvida. Eu vou fazer um projeto para 500kwh, porém meu consumo médio será de 400 kwh, porque eu saio de férias uma vez por ano, tem fds que não fico na minha cidade, etc.
Meu consumo à noite será de 200kwh, durante o dia os mesmos 200kwh, porém minha geração durante o dia será de 300kwh, ou seja, vou gerar um excedente de 100kwh/mês. Mas, a concessionária irá me cobrar sobre os 200kwh que vou usar quando não estiver gerando energia (depois das 18h00).
Neste caso, como ficam os 100kwh que vou produzir a mais do que eu gasto de energia? Como será utilizado para compensação do que tenho a pagar para a concessionária?
Então, digamos que em 2030 a cobrança é de 100% do fio B. Sou do RS, concessionária RGE. Energia bifásica, Fio b está 0,25 centavos.
Vou PAGAR para a rge, 25 centavos sobre cada KWh COMPENSADO, ou seja, que eu utilizei no mês, tendo créditos para usar.
Por exemplo, tenho 1000kw de crédito (injetados no mês + últimos 60 meses).Usei 400kw naquele mês.
Vou pagar 400 x 0.25 = 100 + impostos e iluminação pública.
E ficarei com 600 de créditos.Os créditos somente são cobrados do tal fio B quando usados, é isso?
Como o valor do fio b será de 100 reais, não será cobrada a taxa de disponibilidade de 50 reais para energia bifásica. Correto?
👍👍👏👏👏
Professor o senhor se equivocou quanto aos créditos de energia.
Se gerarmos 100, teremos 100, e a concessionária nos dará os 100 nomseu exemplo, e nos cobrará a taxa.
Só quem perdeu com isso foi o consumidor, que vai fazer um investimento gigantesco, pra economizar quase nada. Quem ganhou, o governo e a concessionária. Pelo que entendi, ficou inviável montar um sistema solar on-grid!
OBJETIVO DO GOVERNO É INVIABILIZAR O NEGÓCIO, VIDE PRÓ ÁLCOOL, GNV.........
Amigo para de falar de taxa do sol! Não tem nada a ver com o sol e sim com o uso da rede.
Obrigado pelo comentário caro Gustavo Godo. É exatamente isso que explico no video. Veja aos 2 minutos e 30 segundos (2:30). No video comento que Taxa do Sol é como essa cobrança de uso da rede de distribuição ficou popularmente conhecida 👍
Foi a primeiro coisa que ele falou.
Justamente, o professor está combatendo esse termo no vídeo...
Caramba kkkk, o cara colocou até um X na taxação do Sol, dizendo que não é isso 😂😂😂
Esses caras falaram falam e não explicam nada