ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO. LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
Olá, tem algum vídeo explicando como faz o envio do trimestre? O 4 trimestre de 2023 que pode ser enviado até 15/02/24, informa qual competência (outubro ou dezembro) e aí insere os pagamentos dos 3 meses dentro dessa única competência?
@@dandaraaraujo1808 olá! Você não envia o trimestre, mas sim mês a mês normalmente. Em relação à distribuição de lucros você informa até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre e essa informação pode ser inserida nos meses outubro, novembro, dezembro ou janeiro nesse exemplo que você citou, colocando a data em que a distribuição de lucros realmente aconteceu. Para entender melhor, segue o vídeo sobre o assunto: th-cam.com/video/KKGqXZ6ON90/w-d-xo.html O tópico começa em 05:35. Bons estudos e bons trabalhos!
COM CERTEZA UM DOS MELHORES CANAIS PARA EMPREENDEDORES... SOU SEU SUPER FÃ... DIDÁTICA ESPETACULAR... SALVANDO NOSSAS VIDAS NESSE BRASIL DE MER*DA DE TANTA BUROCRACIA.
Só uma observação, no campo R 4020 onde consta valores de retenção agregado, pelo manual da EFD-Reinf, quer se referir aos valores de tributos consolidados permitidos pela legislação, como por exemplos o valor único dos impostos de PIS/COFINS/CSLL. Tanto que quando informa esse campo os demais somem.
Olá, Lidia! Sim. Esse tema eu abordei em outro vídeo, disponível neste link, caso tenha interesse: th-cam.com/video/1csX5we6WLI/w-d-xo.html Bons estudos e bons trabalhos!
Você é um anjo kk, excelente explicação! Fiz um treinamento que o professor disse que as notas que a empresa presta serviço que tem retenção de IR,CSLL, PIS E COFINS eu tinha que declarar, não faz sentido sendo que no próprio título está informando pagamentos, então é somente serviços TOMADOS como eu havia imaginado
Olá, Andreza! Sim, é isso mesmo. As notas de serviço prestado somente devem ser informadas nos casos de autorretenção que são as operações de comissões e corretagens e propaganda e publicidade. Nos demais casos você lança apenas as operações de serviços tomados. Bons estudos e bons trabalhos!
Teria algum video ensinando a fazer : EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais dos extratos das máquinas de cartão de crédito?
@@alterjunior5859 é com a operadora do cartão. Exemplo: se a empresa utiliza a máquina de cartão da Cielo, ela deve pegar no site da Cielo ou solicitar diretamente por telefone ou e-mail. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado. Foi exatamente o que fiz. Fiquei confuso porque o contador tinha dito que era com as empresas de cartão em vez de dizer que era para pegar a operadora da maquina.
Assisti um outro vídeo que passa algumas informações diferentes: 1) pode concentrar as informações dos rendimentos no cNPJ da matriz; 2) O valor da base de retenção agregada é utilizada quando há a retenção da CSRF, não precisando preencher os campos separadamente.
@@eduardocigolini6429 pelo que vi só é necessário colocar separado quando não há a retenção dos três impostos simultaneamente. Caso queira também pode informar separadamente.
Olá, Eduardo! Não tem diferença na prática. Tanto faz informar junto ou separadamente. Os campos separados servem para informar retenções isoladas quando nem todos os três (PIS, COFINS, CSLL) foram retidos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Juçara! O valor agregado serve para informar os tributos retidos de forma unificada (CSRF), que acontece muito no código 5952, por exemplo. Na prática, tanto faz informar essas retenções separadamente ou no campo de valor agregado. Porém, não havendo a retenção dos três tributos (PIS, COFINS, CSLL), deve-se utilizar os campos separadamente para cada tributo. As operações devem ser separadas caso a empresa possua filiais. Note que logo no começo do preenchimento, o ambiente da REINF pergunta qual é o CNPJ declarante. Esse campo serve justamente para informar as operações das filiais. Então, diferentemente da DIRF, as operações devem ser separadas entre matriz e filiais, de acordo com a página 46 do Manual de Orientação da REINF. Veja: "A empresa que possuir várias filiais tomadoras de serviços deverá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações, no entanto, o fechamento dos eventos da série R-2000 (R-2099) é realizado de forma única, englobando todos os eventos R-2010 enviados pela empresa". Então apenas o fechamento dos eventos é centralizado na matriz. As operações devem ser informadas separadamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! As operações de comissão paga sobre vendas com cartões de crédito devem ser informadas no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo bem explicativo. A única questão que tô em dúvida é que as maquininhas de cartão/bancos não estão liberando a DIRF com as retenções mensais ainda. Só liberam anual como era antes. Ai to na dúvida como vamos fazer pra lançar isso
Olá, Thiago! Infelizmente o jeito é cobrar o documento mensal dos bancos. Não tem outro jeito. Acredito que a Receita Federal vai desobrigar o registro das retenções envolvendo cartões de crédito, mas não posso afirmar que isso vai de fato acontecer. Teremos que esperar um pronunciamento oficial. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Cristina! Sim, somente o tomador declara, exceto nas operações de Propaganda e Publicidade e Comissões e Corretagens. Bons estudos e bons trabalhos!
Seu vídeo foi de muita serventia, só faço uma observação no registo R4020, valor da base agregada vc vai usar no caso da CSRF, qdo os imposto pis, cofins e csll são recolhidos numa única guia, sendo assim não será necessário preencher os campos abaixo dos impostos separadamente.
Olá, Luciano! Sim, esse tópico foi abordado em vídeo específico. Segue o link caso tenha interesse: th-cam.com/video/1csX5we6WLI/w-d-xo.html Bons estudos e bons trabalhos!
8:31 meu DEUS, muito obrigada. tava surtando já porque recebi um treco desse da maquininha de cartão com prazo pra entregar, e passei o dia me descabelando pra descobrir como fazer kkkkkk. então mei que recebe por cartão não precisa entregar reinf. obrigada, salvou minha vida 😭
Olá! Essa dispensa alcança apenas o MEI. Tratando-se de empresa comum, deve-se declarar as operações de cartões de crédito. Segue vídeo específico sobre o tema: th-cam.com/video/STn0X3i7IUg/w-d-xo.html Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Teria um tutorial de com o lançamento de plano de saúde empresarial (a empresa não desconta nada dos sócios e funcionários).
Olá, Tania! Se a empresa é uma empresa privada e paga o plano de saúde a outra empresa sem descontar dos funcionários, deve-se declarar no R-4020, Grupo 15, Natureza 15026. Se a empresa for órgão público, será no R-4020, Grupo 17, Natureza 17037. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Professor Thanure! Na retificação da R-4020, não precisará enviar a DCTFWEB novamente neste período de 09/2023 a 12/2023? Parabéns pelas informações passadas.
Boa tarde professor! Qual a diferença de preencher uma retenção em "incluir novo evento" na aba Visualizar pagamentos/créditos ou ir em "Rendimentos Pagos/Creditados) e selecionar se é o R4020 ou o R4010?
Fiquei confusa com a informaçao de que devemos lançar as notas que nao tiveram retençao. Na DIRF somente se declara notas fiscais que tem retençao. Em outros videos que assistir entendi que notas de serviços sem retençao nao se declara, exceto se em algum momento este prestador tenha alguma nota fiscal que teve retençao. Ai faz jus tambem declarar as demais que nao tiveram retençao.
Olá, Flaviane! Sim, deve-se declarar tudo, mesmo não havendo retenção. Essa informação está na página 6 do Manual de Orientação da REINF. Veja: "Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, devendo ter isso em consideração. Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima." Bons estudos e bons trabalhos!
No caso deve informar as notas possíveis de retenção, deve se fazer uma pesquisa dos códigos de atividade, e aquele que é possível de retenção mesmo que não foi retido na nota deve informar, não é isso?
@@karentobiass sim, isso mesmo. Todas as operações sujeitas às retenções federais, mesmo que as retenções não tenham acontecido. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanuree porque o manual de instrução normativa diz q nao? CAPÍTULO III DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
@@fabysal1678 Olá! Esse dispositivo que você citou está se referindo à ausência total de informações, ou seja, quando não houver nenhuma operação a ser declarada. Seria o caso de uma empresa que não tomou nenhum serviço no mês, que não pagou nenhum aluguel a pessoa física, nem fez pagamentos aos sócios e/ou titular da empresa e também não fez pagamento de comissões envolvendo cartões de crédito etc. Se tiver tido uma operação, exemplo, uma nota de serviço tomado, é necessário informar na REINF, mesmo sem retenção. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Para retificar, vá em "Rendimentos Pagos/Creditados Série R-4000 / Fechamento e reabertura de eventos periódicos". Coloque o período que você quer retificar e clique em "pesquisar". Depois clique em "reabrir". Feito isso, é só fazer as alterações necessárias e depois fechar o movimento novamente no mesmo caminho. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma questão: a EFD reinf na série R-4000 não altera a legislação, a IN RFB nº 1990 de 2020 que dispõe sobre a DIRF, no Artigo 2º, inciso II, alínea c, item 5., diz expressamente "pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:" (sic). Perceba que os pagamentos referentes a aluguel a que se refere a norma que dispõe sobre a dirf é para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Portanto, não está havendo infração a referida instrução normativa informar pagamento para pessoa física residente ou domiciliada no país?
Olá, Gilberto! Na verdade não, pois o Art. 2º dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DIRF sobre operações que tenham havido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês. Veja: Art. 2º Deverão apresentar a Dirf: I - as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive: a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; Aqui o artigo é bem mais amplo, pois se refere a qualquer operação com retenção do imposto em pelo menos um único mês do ano-calendário. A alínea "c" trata especificamente das operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, mas ela não exclui o fato gerador das operações dentro do país. Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula sensacional, professor. Eu e todos meus colegas do escritório G360 somos fã do seu trabalho. Parabéns! Uma pergunta: Quando a empresa/meu cliente toma Nota fiscal de serviço ( 150-52 COMISSÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO) e nessa nota não teve retenção de nenhum imposto (valor baixo), precisa declarar no R420? Se tiver retenção, declara normalmente? Forte abraço!
Obrigado, Messias! Sim, todas as operações precisam ser declaradas, mesmo aquelas que não possuam retenções, de acordo com o Manual de Orientação da REINF. Nesse caso, você declara apenas o valor da nota sem lançar nenhum valor de retenção. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, depois de lançar as retenções, como e onde vou gerar os DARF para pagamento? Obrigado pela excelente explicação e aula. Sou inscrito no seu canal Alexandre Ferreira, Contador, PE
Olá, Alex! Até a competência 12/2023 os DARFs das retenções federais de PIS, COFINS, IR e CSLL serão emitidos no SICALCWEB e continuarão a ser declaradas na DCTF PGD. A partir da competência 01/2024 as guias das retenções serão emitidas pela DCTFWEB e não mais serão declaradas na DCTF PGD. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, sabemos então que quem deve preencher o evento 4080 são propaganda e publicidade(PRESTADOR), comissão e corretagem(Prestador), hipoteticamente, se minha empresa toma o serviço por exemplo de Comissão e Corretagem, e o prestador não fez nenhuma retenção na NFS-e, logo minha empresa (Tomadora) teria de enviar algum evento do R4000?
Olá! Sim. Nesse caso a sua empresa (tomadora) irá enviar o evento R-4020, Grupo 20. O código da natureza vai depender de que tipo de operação se trata (cartões de crédito, bolsa de valores, aplicações de renda fixa etc). Bons estudos e bons trabalhos!
ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO.
LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
Olá, tem algum vídeo explicando como faz o envio do trimestre? O 4 trimestre de 2023 que pode ser enviado até 15/02/24, informa qual competência (outubro ou dezembro) e aí insere os pagamentos dos 3 meses dentro dessa única competência?
@@dandaraaraujo1808 olá! Você não envia o trimestre, mas sim mês a mês normalmente. Em relação à distribuição de lucros você informa até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre e essa informação pode ser inserida nos meses outubro, novembro, dezembro ou janeiro nesse exemplo que você citou, colocando a data em que a distribuição de lucros realmente aconteceu.
Para entender melhor, segue o vídeo sobre o assunto:
th-cam.com/video/KKGqXZ6ON90/w-d-xo.html
O tópico começa em 05:35.
Bons estudos e bons trabalhos!
Sem dúvidas umas das aulas mais completas. Muito obrigado pelo ensinamento!
COM CERTEZA UM DOS MELHORES CANAIS PARA EMPREENDEDORES... SOU SEU SUPER FÃ... DIDÁTICA ESPETACULAR... SALVANDO NOSSAS VIDAS NESSE BRASIL DE MER*DA DE TANTA BUROCRACIA.
Obrigado pelo apoio, Rogério! Bons estudos e bons trabalhos!
Só uma observação, no campo R 4020 onde consta valores de retenção agregado, pelo manual da EFD-Reinf, quer se referir aos valores de tributos consolidados permitidos pela legislação, como por exemplos o valor único dos impostos de PIS/COFINS/CSLL. Tanto que quando informa esse campo os demais somem.
Olá, Lidia! Sim. Esse tema eu abordei em outro vídeo, disponível neste link, caso tenha interesse:
th-cam.com/video/1csX5we6WLI/w-d-xo.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Você sempre sendo espetacular! Parabéns e obrigada por sua dedicação e sabedoria!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor vídeo explicando sobre a REINF!!! Parabéns!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
SUA EXPLICAÇÃO NA TEORIA FOI ESPETACULAR. MUITO BOM MOSTRAR NO SISTEMA E FICA MAIS FÁCIL PARA APRENDER USANDO O SISTEMA ECAC.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Como sempre seus vídeos com didática maravilhosa me salvou ❤❤❤ Deus te abençoe
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo!!! nem o curso que participei foi tão objetivo e claro nas explicações. sino ativado 😊😉
Ele é o melhor/mais didático do TH-cam. Acompanho ele já tem mais de 5 anos. Ele apaga vídeos antigos/desatualizados e sempre atualiza conteúdo.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado, Anderson! Bons estudos e bons trabalhos!
Você é um anjo kk, excelente explicação! Fiz um treinamento que o professor disse que as notas que a empresa presta serviço que tem retenção de IR,CSLL, PIS E COFINS eu tinha que declarar, não faz sentido sendo que no próprio título está informando pagamentos, então é somente serviços TOMADOS como eu havia imaginado
Olá, Andreza! Sim, é isso mesmo. As notas de serviço prestado somente devem ser informadas nos casos de autorretenção que são as operações de comissões e corretagens e propaganda e publicidade. Nos demais casos você lança apenas as operações de serviços tomados. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure uma dúvida, a DARF de IR/CSLL/PIS/COFINS é feita pelo Sicalc? Digo a apuração normal, trimestral e mensal, não as de notas de retenção
@@andrezaguimaraes3335 sim, os DARFs de apurações normais continuam sendo gerados pelo SicalcWeb. Bons estudos e bons trabalhos!
Direto, objetivo e sem conversa fiada. Parabéns ❤
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabens, que aula perfeita. Salvou o meu dia, digo salvou o meu emprego.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns muito bom o vídeo totalmente prático não ficou somente na teoria como os outros!👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação simples direta e objetiva!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Suas instruções são muito boas! Parabéns! Grato.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Teria algum video ensinando a fazer : EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais dos extratos das máquinas de cartão de crédito?
Olá, João! As operações de comissões de cartões devem ser declaradas no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Boa noite. Gostaria de saber onde pego o EFD-Reinf cartão de credito. deste já agradeço.
@thanure você pega os dados nos extratos da dirf referente a setembro de 2023 das maquininha.
@@alterjunior5859 é com a operadora do cartão. Exemplo: se a empresa utiliza a máquina de cartão da Cielo, ela deve pegar no site da Cielo ou solicitar diretamente por telefone ou e-mail. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado. Foi exatamente o que fiz. Fiquei confuso porque o contador tinha dito que era com as empresas de cartão em vez de dizer que era para pegar a operadora da maquina.
Simplesmente, a melhor explanação. Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Você é um anjo! Parabéns por nos ajudar!! Deus ilumine sua vida!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Claro e muito objetivo!
Parabéns a melhor aula que assitir 👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pela explicação. Parabéns por sua didática
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelo seu vídeo, excelente explicação. Me ajudou muitíssimo. Deus te abençoe!!! Gratidão!🎉
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Muito obrigada, o video é muito explicativo, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Esclarecedor e mais prático que qualquer curso, mais um video exelente. Vlw !
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
MUITO BOM , BEM EXOLICADO.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente conteúdo, melhor vídeo que há
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada por sanar minha dúvida e de muitos rs, top top, parabéns 😊😊😊
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, quero agradecer pelo excelente conteúdo! Está de parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns melhor que muito curso.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vc é sensacional, muito bem explicado!! Parabéns! Deus abençoe sua vida .. tem me ajudado muito.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Esse vídeo foi muito util, obrigada pelas informações, excelente explicação na prática 👏🏽👏🏽👏🏽
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabens. Grato por tudo. Fica com Deus
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns! Simples e prático. Gostei muito. Obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo, claro e objetivo, como tem que ser. Obrigado
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor vídeo sobre o assunto até agora. Obrigada pelos esclarecimentos.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo maravilhoso, aula super bem explicada👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ufaa o gloria um video na pratica. Esclarecedor e objetivo!! obrigada - já me inscrevi no canal
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, muito objetivo e Claro. Recomendo para todos os profissionais da área.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula muito esclarecedora, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito, muito didático, muito bom! Parabéns e muito obrigada!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Assisti um outro vídeo que passa algumas informações diferentes: 1) pode concentrar as informações dos rendimentos no cNPJ da matriz; 2) O valor da base de retenção agregada é utilizada quando há a retenção da CSRF, não precisando preencher os campos separadamente.
Você sabe a diferença entre colocar o valor agregado ou ele separado?
@@eduardocigolini6429 pelo que vi só é necessário colocar separado quando não há a retenção dos três impostos simultaneamente. Caso queira também pode informar separadamente.
@@jucarabispo1981 Obrigado!
Olá, Eduardo! Não tem diferença na prática. Tanto faz informar junto ou separadamente. Os campos separados servem para informar retenções isoladas quando nem todos os três (PIS, COFINS, CSLL) foram retidos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Juçara! O valor agregado serve para informar os tributos retidos de forma unificada (CSRF), que acontece muito no código 5952, por exemplo. Na prática, tanto faz informar essas retenções separadamente ou no campo de valor agregado. Porém, não havendo a retenção dos três tributos (PIS, COFINS, CSLL), deve-se utilizar os campos separadamente para cada tributo. As operações devem ser separadas caso a empresa possua filiais. Note que logo no começo do preenchimento, o ambiente da REINF pergunta qual é o CNPJ declarante. Esse campo serve justamente para informar as operações das filiais.
Então, diferentemente da DIRF, as operações devem ser separadas entre matriz e filiais, de acordo com a página 46 do Manual de Orientação da REINF. Veja:
"A empresa que possuir várias filiais tomadoras de serviços deverá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações, no entanto, o fechamento dos eventos da série R-2000 (R-2099) é realizado de forma única, englobando todos os eventos R-2010 enviados pela empresa".
Então apenas o fechamento dos eventos é centralizado na matriz. As operações devem ser informadas separadamente.
Bons estudos e bons trabalhos!
Você é excelente, parabéns pelo compartilhamento do conhecimento. Sucesso
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
video muito útil.. o único que demonstrou dentro e-CAC . Parabéns!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Meus parabéns Thanure Raposo muito bom a explicação.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito, me ajudou muito! Obrigada! 😀🙏🌹
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns professor pelo vídeo esclarecedor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado pelo tempo e disposição para ajudar.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela explicação, excelente vídeo!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação, parabéns! Todo mês passo aqui kk
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns essa tua explicação é show, ajudou bastante
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O vídeo foi muito bem explicado. Parebens
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo, muito esclarecedor. Elucida muitas dúvidas. Muito obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Tb preciso de um vídeo sobre o envio das informações da maquininha de cartão de crédito... por gentileza.. Amei sua didática!! Excelente!!
Olá! As operações de comissão paga sobre vendas com cartões de crédito devem ser informadas no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!
AULA TOP, AJUDOU BASTANTE, OBG.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Você é fantástico
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula maravilhosa, obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo trabalho, Thanure.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação! Me ajudou muito!!! Obrigada!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo, Thanure! Muito bem didático.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns! Que aula 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo bem explicativo. A única questão que tô em dúvida é que as maquininhas de cartão/bancos não estão liberando a DIRF com as retenções mensais ainda. Só liberam anual como era antes. Ai to na dúvida como vamos fazer pra lançar isso
Olá, Thiago! Infelizmente o jeito é cobrar o documento mensal dos bancos. Não tem outro jeito. Acredito que a Receita Federal vai desobrigar o registro das retenções envolvendo cartões de crédito, mas não posso afirmar que isso vai de fato acontecer. Teremos que esperar um pronunciamento oficial. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns Professor, Schow!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Minha dúvida estava se o prestador teria que informar, neste vídeo vc esclarece , somente quem foi o tomador informa
Olá, Cristina! Sim, somente o tomador declara, exceto nas operações de Propaganda e Publicidade e Comissões e Corretagens. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bem explicado. Parabens!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Seu vídeo foi de muita serventia, só faço uma observação no registo R4020, valor da base agregada vc vai usar no caso da CSRF, qdo os imposto pis, cofins e csll são recolhidos numa única guia, sendo assim não será necessário preencher os campos abaixo dos impostos separadamente.
Olá, Luciano! Sim, esse tópico foi abordado em vídeo específico. Segue o link caso tenha interesse:
th-cam.com/video/1csX5we6WLI/w-d-xo.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pela ajuda 😊
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Suas aulas são espetaculares! vc merece muito sucesso! Muito obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo trabalho! Obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo. Parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parbéns pelo vídeo. O curso que fiz não foi tão bem quanto suas explicações. Obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa muito show essa aula amei ❤ muito obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação , me ajudou muito obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo maravilhoso!! Parabéns👏👏👏👏👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo me ajudou bastante muito Obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo conteúdo!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
8:31 meu DEUS, muito obrigada. tava surtando já porque recebi um treco desse da maquininha de cartão com prazo pra entregar, e passei o dia me descabelando pra descobrir como fazer kkkkkk. então mei que recebe por cartão não precisa entregar reinf. obrigada, salvou minha vida 😭
Olá! Essa dispensa alcança apenas o MEI. Tratando-se de empresa comum, deve-se declarar as operações de cartões de crédito. Segue vídeo específico sobre o tema:
th-cam.com/video/STn0X3i7IUg/w-d-xo.html
Bons estudos e bons trabalhos!
O mei que tem funcionário tem que lançar na reinf ou não precisa
Excelente explicação!!!!! top demais
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Meu amigo!!!
Excelente aula!!!
Parabéns!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns Aula Perfeita
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilhosa as explicações.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
MUITO BEM EXPLICADO.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Teria um tutorial de com o lançamento de plano de saúde empresarial (a empresa não desconta nada dos sócios e funcionários).
Olá, Tania! Se a empresa é uma empresa privada e paga o plano de saúde a outra empresa sem descontar dos funcionários, deve-se declarar no R-4020, Grupo 15, Natureza 15026.
Se a empresa for órgão público, será no R-4020, Grupo 17, Natureza 17037. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada!
Obrigado pelas dicas!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma aula incrível!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns!! Vaaaaleu 👍
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
parabéns pelo vídeo!! top!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Professor Thanure! Na retificação da R-4020, não precisará enviar a DCTFWEB novamente neste período de 09/2023 a 12/2023? Parabéns pelas informações passadas.
Olá, Cidcley! Não é necessário. A integração REINF x DCTFWEB só vai começar mesmo a partir de 01/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde professor! Qual a diferença de preencher uma retenção em "incluir novo evento" na aba Visualizar pagamentos/créditos ou ir em "Rendimentos Pagos/Creditados) e selecionar se é o R4020 ou o R4010?
Fiquei confusa com a informaçao de que devemos lançar as notas que nao tiveram retençao. Na DIRF somente se declara notas fiscais que tem retençao. Em outros videos que assistir entendi que notas de serviços sem retençao nao se declara, exceto se em algum momento este prestador tenha alguma nota fiscal que teve retençao. Ai faz jus tambem declarar as demais que nao tiveram retençao.
Olá, Flaviane! Sim, deve-se declarar tudo, mesmo não havendo retenção. Essa informação está na página 6 do Manual de Orientação da REINF. Veja:
"Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, devendo ter isso em consideração.
Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima."
Bons estudos e bons trabalhos!
No caso deve informar as notas possíveis de retenção, deve se fazer uma pesquisa dos códigos de atividade, e aquele que é possível de retenção mesmo que não foi retido na nota deve informar, não é isso?
@@karentobiass sim, isso mesmo. Todas as operações sujeitas às retenções federais, mesmo que as retenções não tenham acontecido. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanuree porque o manual de instrução normativa diz q nao?
CAPÍTULO III
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
@@fabysal1678 Olá! Esse dispositivo que você citou está se referindo à ausência total de informações, ou seja, quando não houver nenhuma operação a ser declarada. Seria o caso de uma empresa que não tomou nenhum serviço no mês, que não pagou nenhum aluguel a pessoa física, nem fez pagamentos aos sócios e/ou titular da empresa e também não fez pagamento de comissões envolvendo cartões de crédito etc. Se tiver tido uma operação, exemplo, uma nota de serviço tomado, é necessário informar na REINF, mesmo sem retenção. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite professor poderia adicionar um video de retificação da Reinf R-4000
Olá! Para retificar, vá em "Rendimentos Pagos/Creditados Série R-4000 / Fechamento e reabertura de eventos periódicos". Coloque o período que você quer retificar e clique em "pesquisar". Depois clique em "reabrir". Feito isso, é só fazer as alterações necessárias e depois fechar o movimento novamente no mesmo caminho. Bons estudos e bons trabalhos!
Show de bola faz todos os videos na pratica isso ajuda muito.
Obrigado! Sempre que possível trago conteúdos práticos. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada, esse video me salvou rsrs
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
topíssimo!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Uma questão: a EFD reinf na série R-4000 não altera a legislação, a IN RFB nº 1990 de 2020 que dispõe sobre a DIRF, no Artigo 2º, inciso II, alínea c, item 5., diz expressamente "pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:" (sic). Perceba que os pagamentos referentes a aluguel a que se refere a norma que dispõe sobre a dirf é para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Portanto, não está havendo infração a referida instrução normativa informar pagamento para pessoa física residente ou domiciliada no país?
Olá, Gilberto! Na verdade não, pois o Art. 2º dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DIRF sobre operações que tenham havido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês. Veja:
Art. 2º Deverão apresentar a Dirf:
I - as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
Aqui o artigo é bem mais amplo, pois se refere a qualquer operação com retenção do imposto em pelo menos um único mês do ano-calendário. A alínea "c" trata especificamente das operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, mas ela não exclui o fato gerador das operações dentro do país.
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Obrigada
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo contéudo.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula sensacional, professor. Eu e todos meus colegas do escritório G360 somos fã do seu trabalho. Parabéns!
Uma pergunta: Quando a empresa/meu cliente toma Nota fiscal de serviço ( 150-52 COMISSÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO) e nessa nota não teve retenção de nenhum imposto (valor baixo), precisa declarar no R420? Se tiver retenção, declara normalmente?
Forte abraço!
Obrigado, Messias! Sim, todas as operações precisam ser declaradas, mesmo aquelas que não possuam retenções, de acordo com o Manual de Orientação da REINF. Nesse caso, você declara apenas o valor da nota sem lançar nenhum valor de retenção. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, depois de lançar as retenções, como e onde vou gerar os DARF para pagamento?
Obrigado pela excelente explicação e aula.
Sou inscrito no seu canal
Alexandre Ferreira, Contador, PE
Os DARFS continuarão sendo emitidos pelo sicalcweb, só em janeiro/2024 que passará a ser recolhido via DCTFWEB
Olá, Alex! Até a competência 12/2023 os DARFs das retenções federais de PIS, COFINS, IR e CSLL serão emitidos no SICALCWEB e continuarão a ser declaradas na DCTF PGD. A partir da competência 01/2024 as guias das retenções serão emitidas pela DCTFWEB e não mais serão declaradas na DCTF PGD. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, sabemos então que quem deve preencher o evento 4080 são propaganda e publicidade(PRESTADOR), comissão e corretagem(Prestador), hipoteticamente, se minha empresa toma o serviço por exemplo de Comissão e Corretagem, e o prestador não fez nenhuma retenção na NFS-e, logo minha empresa (Tomadora) teria de enviar algum evento do R4000?
Olá! Sim. Nesse caso a sua empresa (tomadora) irá enviar o evento R-4020, Grupo 20. O código da natureza vai depender de que tipo de operação se trata (cartões de crédito, bolsa de valores, aplicações de renda fixa etc). Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure ola Thanure, e no caso que for comissao na venda de um terreno? o tomador do serviço teria de declarar? qual codigo?
@@departamentocontabiljuridi565 sim, nesse caso o tomador deve declarar no R-4020, Grupo 15, Natureza 15052. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!