Vídeo muito informativo! Parabéns. Gostaria de informar que o link para obter os conceitos dos modos de prestação de serviços não funciona, pois leva a uma página de acesso restrito.
Boa noite. Obrigado pelo comentário. Esse link tem mudado constantemente. Tente nesse aqui. www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/planejando-a-exportacao-1/acc-e-ace#:~:text=ACC%20%2D%20Adiantamento%20sobre%20Contrato%20de%20C%C3%A2mbio&text=Tendo%20limite%20de%20cr%C3%A9dito%20com,o%20pagamento%20de%20sua%20venda
Professor, otimo video. Seu canal realmente é de uma qualidade enorme! Uma pergunta - o valor do serviço prestado, deve ser no dia do recebemento (digo quando for recebido em USD, e convertido a $R, no campo ´´valor do serviço prestado´´? Digo porque vi varios videos falar que tem que ser assim, e outros que tem que ser no ultimo dia util da primeira quinzena do mes anterior ao recebemento. E na maioria dos casos, no seria categorizado o servico como transfronteriço ? Tinha entendido que consumo no exterior seria servicios por exemplo de turismo. Seria importante poder esclarecer essa diferença. Se puder pelo menos só responder a primeira pergunta estarei enormemente grato. Obrigado!
Boa tarde. Vamos lá: 1- a nota deve conter a data como sendo a data do fator gerador. Ex: se o serviço foi prestado em 07/08/24, essa será a data da emissão na NFSe. Se for um serviço de duração contínua, que começa em um certo dia e finaliza no fim do mês aí poderá ter como data da emissão o último dia daquele mês. Já com relação a conversão da moeda estrangeira para moeda nacional, use a cotação ptax para compra, divulgado pelo BACEN, no dia anterior à emissão na NFSe. 2- com relação ao modo de prestação dos serviços. Deixei o link na descrição do vídeo. Segue aqui caso queria dar uma estudada. Sucesso para você www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/balanca/DECEX/GUIAa_2017.pdf
@@informeitributos Muito obrigado! Infelizmente não tenho acesso ao documento. Vou ter que refazer a nota e ver se posso acessar esse documento de outro jeito. Eu presto serviços de natureza informática, treinamento desde o Brasil para clientes em países estrangeiros em modalidade home office e coloquei “transfronteiriço”. Ainda tenho essa dúvida. Que bom ter você dando informações certas para as pessoas!
Tentei substituir uma nota tirada para o exterior, e quando tento avançar da primeira página para a segunda, onde queria editar o serviço prestado, aparece um aviso que não é possível usar endereço exterior, para serviço prestado no Brasil.. mas a nota foi tirada asssim, seguindo seu vídeo. Será que é um erro do site?
Bom dia. Creio que possa existir algumas limitações para substituição de nota. Sugiro entrar em contato com o Fale Conosco da NFSe para confirmações. Segue o link para contato. www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
Primeiramente obrigado pelo vídeo, ajudou muito. Mas gostaria de relatar que a emissão da nota para o exterior ainda contém alguns bugs. Por exemplo, na hora de emitir a nota eu selecionei a opção "Nenhum" referente aos campos de mecanismo de apoio/fomento. Mas depois da nota já emitida, fui conferir a nota pra ver se estava tudo certinho conforme foi preenchida, e nos campos de mecanismo de apoio/fomento aparece outra opção que eu nunca selecionei. Espero que corrijam isso, pq já faz mais de 6 meses que está com esse erro.
Meu cliente no exterior me paga em reais, portando devo gerar uma NF normal, porém o endereço que deve constar na NF é o dele no exterior ou algum outro aqui no brasil, já que essa pessoa já teve endereço aqui?
Vídeo muito informativo! Parabéns. Gostaria de informar que o link para obter os conceitos dos modos de prestação de serviços não funciona, pois leva a uma página de acesso restrito.
Boa noite. Obrigado pelo comentário. Esse link tem mudado constantemente. Tente nesse aqui.
www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/planejando-a-exportacao-1/acc-e-ace#:~:text=ACC%20%2D%20Adiantamento%20sobre%20Contrato%20de%20C%C3%A2mbio&text=Tendo%20limite%20de%20cr%C3%A9dito%20com,o%20pagamento%20de%20sua%20venda
Professor, otimo video. Seu canal realmente é de uma qualidade enorme! Uma pergunta - o valor do serviço prestado, deve ser no dia do recebemento (digo quando for recebido em USD, e convertido a $R, no campo ´´valor do serviço prestado´´? Digo porque vi varios videos falar que tem que ser assim, e outros que tem que ser no ultimo dia util da primeira quinzena do mes anterior ao recebemento.
E na maioria dos casos, no seria categorizado o servico como transfronteriço ? Tinha entendido que consumo no exterior seria servicios por exemplo de turismo. Seria importante poder esclarecer essa diferença. Se puder pelo menos só responder a primeira pergunta estarei enormemente grato. Obrigado!
Boa tarde. Vamos lá:
1- a nota deve conter a data como sendo a data do fator gerador. Ex: se o serviço foi prestado em 07/08/24, essa será a data da emissão na NFSe. Se for um serviço de duração contínua, que começa em um certo dia e finaliza no fim do mês aí poderá ter como data da emissão o último dia daquele mês. Já com relação a conversão da moeda estrangeira para moeda nacional, use a cotação ptax para compra, divulgado pelo BACEN, no dia anterior à emissão na NFSe.
2- com relação ao modo de prestação dos serviços. Deixei o link na descrição do vídeo. Segue aqui caso queria dar uma estudada.
Sucesso para você
www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/balanca/DECEX/GUIAa_2017.pdf
@@informeitributos Muito obrigado! Infelizmente não tenho acesso ao documento. Vou ter que refazer a nota e ver se posso acessar esse documento de outro jeito. Eu presto serviços de natureza informática, treinamento desde o Brasil para clientes em países estrangeiros em modalidade home office e coloquei “transfronteiriço”. Ainda tenho essa dúvida. Que bom ter você dando informações certas para as pessoas!
Tentei substituir uma nota tirada para o exterior, e quando tento avançar da primeira página para a segunda, onde queria editar o serviço prestado, aparece um aviso que não é possível usar endereço exterior, para serviço prestado no Brasil.. mas a nota foi tirada asssim, seguindo seu vídeo. Será que é um erro do site?
Bom dia. Creio que possa existir algumas limitações para substituição de nota. Sugiro entrar em contato com o Fale Conosco da NFSe para confirmações. Segue o link para contato.
www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
Tenho uma NF para gerar e caso marque a opção de (não exigência do NIF) posso ter problemas? Não sei se o meu cliente tem isso
Não terá problemas
Primeiramente obrigado pelo vídeo, ajudou muito.
Mas gostaria de relatar que a emissão da nota para o exterior ainda contém alguns bugs.
Por exemplo, na hora de emitir a nota eu selecionei a opção "Nenhum" referente aos campos de mecanismo de apoio/fomento. Mas depois da nota já emitida, fui conferir a nota pra ver se estava tudo certinho conforme foi preenchida, e nos campos de mecanismo de apoio/fomento aparece outra opção que eu nunca selecionei.
Espero que corrijam isso, pq já faz mais de 6 meses que está com esse erro.
Show! Podemos registrar no fale conosco que tem na página da NFSe, talvez isso chame a atenção das equipes para correção. Bom fds pra ti
tenho o mesmo erro aqui
ja foi resolvido?
@@hipers_video ainda continua com o mesmo problema.
Meu cliente no exterior me paga em reais, portando devo gerar uma NF normal, porém o endereço que deve constar na NF é o dele no exterior ou algum outro aqui no brasil, já que essa pessoa já teve endereço aqui?
Boa noite. Endereço que ele estava na data em que o serviço foi prestado