Gente, quem foi mandado embora no periodo de experiência e foi encerrado antes dos 45 dias, pode pegar o seguro se tiver um emprego antes, mesmo que tenha pedido pra sair. Vc precisa ter sido mandado embora no período de experiência, ter contribuído pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses quando da primeira solicitação do seguro, 9 meses dos últimos 12 meses e 6 meses dos últimos 9 meses na terceira ou mais solicitação. Lembrando que tem carência de 1 ano e 4 meses entre a solicitação de um seguro e outro. Eu consegui pela segunda solicitação.
Moça eu peguei 2 Parcels de seguro desemprego, estou no trabalho em período de experiência e quero sair antes dos 90 Dias, eu posso voltar a receber as 3 parcela restantes ?
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Eu estava com duvida nisso, porque trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi conta para ir para outra porem fui dispensada antes dos 90 dias de experiencia e não sabia se teria direito ao seguro desemprego. oooooobg por contar sua experiência aqui, me salvouuuuu demais s2
@@Acessocontabil meu caso eu sair de um empresa com 2 anos e 3 meses tinha direito a 5 parcelas mais não dei entrada e comecei em um novo emprego só qui com 1 mês pedir pra sair e ainda tava dentro do pesado pra pegar meu seguro eu tenho direito ou eu perco?
Olá tenho uma dúvida. Trabalhei por quase 5 anos em uma empresa, dia 17/07/2024 ocorreu a demissão. Dia 19/07/2024 entrei em outra empresa não me adaptei e pedi para que meu contrato de 90 dias não fosse renovado, consigo dar entrada no seguro desemprego sob a empresa antiga?
Prezada Carolina, Sim, é possível dar entrada no **seguro-desemprego** com base na sua demissão anterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista. Vamos analisar a sua situação: ### 1. **Demissão sem justa causa**: A principal condição para ter direito ao seguro-desemprego é que a demissão tenha ocorrido **sem justa causa**. Como você mencionou que foi demitida da primeira empresa (onde trabalhou por quase 5 anos), se essa demissão foi sem justa causa, você pode ter direito ao benefício. ### 2. **Novidade do vínculo na nova empresa**: Como você foi admitida em uma nova empresa logo após a demissão e **pediu para não renovar** o contrato de experiência de 90 dias, isso não invalida o direito ao seguro-desemprego da empresa anterior. A legislação permite que, mesmo após iniciar um novo emprego, você dê entrada no seguro-desemprego referente à demissão anterior, desde que: - **Você tenha sido demitida sem justa causa na empresa anterior.** - **O novo contrato** (no caso, o de 90 dias) tenha sido encerrado **por sua solicitação** e antes da renovação. Como você pediu para não renovar o contrato, isso não caracteriza uma nova demissão sem justa causa. ### 3. **Prazos para solicitar o seguro-desemprego**: O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de contrato: - **Entre o 7º e o 120º dia** após a demissão sem justa causa, no caso de trabalhadores formais. Se ainda estiver dentro desse prazo, você pode solicitar o seguro-desemprego. ### 4. **Como proceder**: - Reúna os documentos da demissão da primeira empresa (carteira de trabalho, termo de rescisão, etc.). - Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/salario/seguro-desemprego) ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no seguro-desemprego. - Caso tenha dúvidas sobre o processo, também pode se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. ### Conclusão: Você tem **direito ao seguro-desemprego** com base na empresa anterior, desde que atenda aos requisitos de demissão sem justa causa e o prazo para solicitação. O fato de não ter renovado o contrato na nova empresa não invalida o direito ao benefício da primeira demissão. Se precisar de mais detalhes ou auxílio no processo, estou à disposição. Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Boa noite doutor pra retomar parcelas do seguro desemprego é os mesmos dez números do mesmo formulário que fiz o pedido anterior já que eu estava trabalhando no contrato e terminou Falta duas parcelas 👏👍
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Vc explica de um jeito simples de que todos entenda com detalhes excelente obrigado mais uma vez Deus abençoe sua vida seu trabalho é sua família vc merece
Muito obrigado Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME instagram.com/p/ClMEklRApWE/?igshid=YWJhMjlhZTc=
@@Acessocontabile ajuda aqui eu tenho 3parcelas bloqueado pq tô trabalhando há 2meses. Se eu for demitido qua do tiver 3meses eu posso descomgelar as parcelas?????
@@Acessocontabileu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
Neste caso trabalhei 13 messes em uma empresa sai para trabalhar em outra ia ganhar mais, não deu certo, trabalhei só 2 messes fui mandado em bora, aí entrei logo após uma semana em uma outra empresa,mas também não deu certo, e trabalhei 09,01,23 a 06,04,23 posso pedir o papel para o seguro desemprego? 6:386:386:386:38
Bom dia! Ótimo vídeo. Gostaria de saber se quando a pessoa não solicitou ainda o seguro desemprego, e foi contratada, ela pode solicitar após o empregador rescindir o contrato de experiência....?
Amigo meu seguro desemprego foi negado por tempo trabalhado(eles disseram que não tinha tempo suficiente, porém só colocaram duas empresas para calcular meu seguro, sendo que uma tem 10 meses trabalhados e não constaram na notificação l, o que faço?
Olá Fui demitida dia 06/02 mas hoje 13/02 comecei em um novo trabalho, mas não gostei, posso pedir que cancelem minha admissão para que eu possa pegar o seguro desemprego, pra procurar um emprego com mais calma?
Entrei em uma empresa em 08/08/2023 e fui demitido sem justa causa em 08/01/2024 porém não tive como obter o seguro desemprego pois estava ainda no período do seguro desemprego passado. Entrei em outra empresa em 15/07/2024 e sai em 12/10/2024 com o término do contrato de experiência por 90 dias, a minha dúvida é se terei direito ao seguro desemprego?
Boa noite! Depois que dei entrada no seguro eu consegui um trabalho de carteira assinada. Mais fiquei apenas 17 dias. Eles deram baixa na carteira dia 29/08 e minha primeira parcela caiu dia 30/08 ou seja....um dia depois. Até aí tudo bem. Peguei a primeira e também a segunda pois desde o momento do desligamento dessa empresa me encontro desempregado até hoje. Só que hoje não consta mais no aplicativo da carteira digital a última parcela e está dizendo qie recebi a segunda parcela indevida
Isso mesmo Para entender melhor assista POSSO OU NAO POSSO RECEBER O SD th-cam.com/video/O9tFT20JKZY/w-d-xo.html th-cam.com/video/ugFZlukN8UE/w-d-xo.html th-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/w-d-xo.html
Oi me tire uma dúvida trabalhei numa empresa por 4 anos pedi a conta estou em outro emprego estou no contrato de experiência de 45 dias caso o contrato não seja renovado tenho direito ao seguro desemprego
Bom dia Sandra e obrigado pelo teu comentário sim exatamente isso esses vídeos abaixo segue o link os links vão te ajudar de como fazer Https://th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
@@Acessocontabilola doutor eu trabalhei 2 anos e 7 meses CLT, já peguei 5 parcelas do seguro desemprego, fui mandado embora nos 45 dias posso pegar o seguro tbm ? Ou tenho que trabalha 6 meses para pegar obrigado
@@ViniciusCosta-k2c Bom dia, Vinícius! Para solicitar o seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um período de carência após o último recebimento. Como você já recebeu 5 parcelas, o tempo mínimo de trabalho antes de uma nova solicitação é de 6 meses, mesmo que tenha sido mandado embora em apenas 45 dias. Ou seja, precisará trabalhar pelo menos esse período antes de ter direito ao benefício novamente. Agradeço a compreensão pela espera na resposta. E lembre-se, como **membro do canal**, você pode ter respostas imediatas sempre que precisar por apenas R$ 7,99, pagando somente quando precisar do serviço. Desejo a você um ótimo final de semana e um bom feriado amanhã, 15 de novembro, Dia da Proclamação da República! Atenciosamente, Edevaldo Celestino
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Fico muito feliz em saber que as informações foram úteis para você, Jackson! 😊 Se tiver mais dúvidas no futuro ou precisar de mais ajuda, estarei por aqui. Obrigado pelo feedback e por acompanhar o conteúdo! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊 Se você ainda não se inscreveu no nosso canal, aproveite para fazer isso e ficar por dentro de mais dicas e informações importantes. Além disso, gostaríamos de convidá-lo a deixar sua avaliação na nossa página da Acesso Contábil [aqui](maps.app.goo.gl/bomCtzLeGoGGrCi38) e nos conceder as estrelas que achar justo. Isso nos ajuda a continuar melhorando e oferecendo o melhor serviço para você! Acesse também nosso site [www.acessocontabil.com.br](www.acessocontabil.com.br) para mais conteúdos e serviços. Agradecemos muito pelo apoio! 🚀 EDEVALDO C MONTEIRO Grande abraço!
Que ótima explicação! Estou em uma situação em que soube que não vão querer ficar comigo na empresa, vão me retirar ao final da experiência. E antes de começar nesse emprego, eu trabalhei por quase 1 ano em uma empresa, que inclusive pertence ao mesmo dono. Nesse caso tenho direito ao seguro né?
@@Acessocontabil no meu caso, em 22/02/2021 trabalhei 1 mês em uma empresa, logo após no mês seguinte 15/03/21 sai da mesma, iniciei em outra 01/04/2021 trabalhei mais 10 meses, no caso até 01/02/2022, já agora em 2023 trabalhei mais 90 dias, acho que menos, contrato iniciou 09/01/2023 e encerrou 08/04/23, tenho direito ao seguro desemprego?
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Ola me tira uma dúvida, eu estava pegando seguro desemprego porém peguei apenas 1 parcela de 5 ,ficou 4 pra trás e fui registrada ,fui demitida na experiência porém na hora de retomar minhas parcelas a empresa colocou o código PD0 que fez eu perder o direito ao seguro sendo que tenho parcelas congeladas ,oque eu devo fazer ?😢😢😢😢
Opa, sinto muito pela situação difícil. Quando você foi demitida durante o período de experiência e a empresa colocou o código de motivo PD0, isso significa que foi uma demissão por pedido de demissão, o que pode impactar o direito de retomar o seguro-desemprego. Mas mesmo assim voce tem direito a retomar as parcelas SUSPENSAS. Vá ao SINE ou MT mais proximo para que ele possa resolver isso. Fica Bem Forte abraço, Edevaldo.
Doutor uma dúvida, fui contratado a uma vaga que inicialmente era de Auxiliar Administrativo, porém a vaga era para trabalhar com atendimento em Cartório. Passou-se 15 dias e hoje fui demitido, porém tinha uma última parcela do Seguro Desemprego para receber da minha demissão anterior. Será que eu consigo receber essa última parcela?
Doutor boa tarde queria tirar uma dúvida eu estava recebendo seguro desemprego 5 parecela aí eu recebi 3 ficou 2 e arrumei um emprego só que a empresa mi registrou com outro salário e não que tínhamos combinado aí não quis mais o trabalho isso em 3 dia de trabalho pedi pra mandar eu embora ele disse que já pediu mi demissão pro RH eu ainda consigo receber essas últimas 2 parcelas
Boa noite, passei 8 meses contrato determinado em dias. Na mesma empresa fui internalizada e fiquei 4 meses CLT Dia 12 fui admitida CLT e dia 13 encerrou meu contrato antes da Data de encerramento que era dia 17. Tenho direito ao seguro desemprego. É a primeira vez, que solicito
Boa tarde .. eu sai de uma empresa por demissão indireta minha carteira foi dado baixa no mesmo tempo entrei em uma outra empresas, estou perto dos 90 dias de experiência, pergunta !! Se eu sair no final dos 90, posso pegar seguro da empresa anterior ??
Boa tarde, @Lilith089! Muito obrigado pelo seu comentário, ele é extremamente importante para nós! Sobre sua dúvida: se você foi desligada da empresa anterior por **demissão indireta**, esse tipo de rescisão é tratado como uma dispensa sem justa causa, o que permite acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (tempo mínimo de trabalho, número de solicitações anteriores, etc.). Caso saia ao final dos 90 dias, sua situação será analisada com base no término desse contrato atual. Se ficou alguma dúvida ou precisar de mais informações, estamos à disposição! Ah, e não esqueça de dar um **LIKE** no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para receber mais conteúdos como este. Atenciosamente, **EDEVALDO C. MONTEIRO**
Olá, trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa, daí pedi conta.entrei em um contrato de tempo determinado com base em um fato.quando terminar esse contrato tenho direito ao seguro desemprego?
Ola Eu me encaixo no segundo exemplo. Trabalhei 3 meses na ultima empresa e fui dispensada, o meu seguro desemprego foi vinculado a empresa anterior. Recebi a primeira parcela e o restante foi suspensa por auditoria 1 e ate agora esta em analise.
Fui mandado embora e não teve extensão nem nada, nem sabia que tinha contrato determinado, não sabia o início e nem sei quando foi a prorrogação e pra quando foi. Acho isso um absurdo
Boa noite, Meu marido foi demitido dia 18/09/2023, mas nao deu entrada no seguro e começou em uma nova empresa dia 02/10/2023, com contrato de experiência de 45 dias, não está se adaptando e quer sair antes do termino do contrato. Pergunto: Se PEDIR para sair pode encaminhar o seguro? Caso positivo, pode ser com as guias da antiga empresa ou a nova deve entregar outra guia?
@@EdeniltonSilva-zk8hqconseguiu receber mano, mas eu tô na experiência e quero sair também e meu antigo emprego eu tenho 4 parcelas mais não cheguei pegar nada
Os requerimentos fornecidos em caso de término de contrato não poderão ser habilitados, caso habilite o sistema irá suspender por auditoria, saldo de parcelas por termino de contrato não há obrigação do fornecimento do requerimento.
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Trabalhei durante cinco anos em uma empresa, sai com o acordo previsto em lei para iniciar em outro. Fui desligada durante o contrato de experiência no novo vínculo. Tenho direito ao seguro? Agradeço desde já.
Sim Isso vai te ajudar QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html Se for possível dar uma força pra gente lá www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8jO4idgZIbV&_r=1
Olá, eu estava trabalhando em uma empresa “A”e pedi demissão para entrar na empresa “B”. Passou três meses e a empresa “B” me demitiu. Tenho direito ao seguro? Lembrando que é a terceira vez que utilizo em 15 anos. Sendo que a última vez que usei o seguro fazem 4 anos. A empresa não está fornecendo o guia alegando que não tenho direito.
Claro, aqui está a resposta direcionada a ele, conforme solicitado: --- @paulocesarmaia5552 • há 1 dia Olá, Paulo! Agradeço pela sua pergunta e vou tentar esclarecer sua situação. Para ter direito ao seguro-desemprego, alguns critérios precisam ser atendidos. Vou te explicar com base nas regras atuais: 1. **Motivo da demissão**: O seguro-desemprego só é concedido em casos de demissão sem justa causa. Se você pediu demissão da empresa "A" e depois foi demitido pela empresa "B" sem justa causa, é essa segunda demissão que será considerada para o seguro. 2. **Carência**: Como essa seria a terceira vez que você utilizaria o benefício em 15 anos, deve haver um intervalo mínimo de 16 meses entre o último recebimento e o novo pedido. Como você mencionou que a última vez que utilizou foi há 4 anos, esse requisito estaria atendido. 3. **Tempo de trabalho na empresa "B"**: Para quem já solicitou o benefício duas ou mais vezes, como é o seu caso, é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses com carteira assinada na empresa onde foi demitido. Neste ponto, parece que você trabalhou apenas 3 meses na empresa "B", o que pode ser o motivo de a empresa alegar que você não tem direito ao seguro-desemprego. Em resumo, como você trabalhou menos de 6 meses na empresa "B", infelizmente, você não atenderia a esse requisito específico e, por isso, não teria direito ao seguro-desemprego nessa situação. Sugiro também verificar junto ao Ministério do Trabalho ou diretamente no portal do Governo Federal para mais orientações ou dúvidas sobre seu caso. Espero ter esclarecido sua questão, e estou à disposição para ajudar em qualquer outra dúvida. Abraço, Edevaldo Celestino
Boa tarde, Dr. Trabalhei 1 ano e dois meses numa empresa, e não dei entrada no seguro-desemprego. Entrei numa outra empresa, não me adaptei, informei que só ficaria até o fim do contrato de experiência e eles me demitiram com apenas 12 dias de trabalho. Porém, ainda estou dentro do prazo dos 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego da outra empresa. Pergunta: Tenho direito a este seguro-desemprego ainda? Posso dar entrada?
Trabalhei 4 anos na empresa fui demitida sem justa causa , entrei em outra após 4 dias e período de experiência fui dispensada, posso dar entrada com o requerimento da empresa anterior ou tenho que pedir o formulário dessa última empresa?
Que bom e obrigado pelo retorno E posso te ajudar ainda mais Da uma lida nesta proposta Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Prezado Wandercleiton, Fico muito feliz em saber que a sua **retomada deu certo**! Isso é excelente notícia e mostra o quanto o esforço vale a pena. Gostaria de convidá-lo a nos seguir em nossas redes sociais, onde compartilhamos dicas úteis sobre contabilidade, direitos trabalhistas e gestão para empresas. Assim, você pode continuar por dentro de informações que podem ajudar ainda mais na sua jornada. Aqui estão os links: - **Instagram**: [Nos siga no Instagram](www.instagram.com) - **Facebook**: [Nos siga no Facebook](www.facebook.com) - **LinkedIn**: [Conecte-se conosco no LinkedIn](www.linkedin.com) - **TH-cam**: [Confira nosso canal no TH-cam](www.youtube.com) Será um prazer tê-lo conosco nas redes! Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Você pode vetificar na resolução o ministerio me deu essa mesma resposta sua, porem esta errado, pois na resolução 465 de 2005 artigo 18 fala sobre isso, que o contrato de experiencia não muda em nada o recebimento das parcelas do antigo emprego, porem entre um contrato ou outro tem que haver 1 dia de desemprego para poder, o meu problema foi que ambas empresa me registraram no mesmo mês que eu cumpria aviso da Antiga sai dia 11 com aviso previso no med de junho e dia 3 de junho ja estava registrada, porem agora vou tentar pela justica
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
tenho uma duvida trabalhei no periodo 21/08/2023 - 18/02/2024 fui dispençado, novo contrato 22/04/2024 - 02/08/2024 neste eu pedi demissão, novo contrato 20/08/2024 - 14/11/2024 fui dispensado na experiençia ,com mais de 80 dias tenho direito ao seguro.
Olá, @ANTONIOPEREIRADASILVA-q1l! Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos básicos de tempo trabalhado e modalidade de desligamento. No seu caso, considerando os contratos mencionados, vamos analisar: 1. **Primeiro contrato (21/08/2023 - 18/02/2024)**: Você foi dispensado sem justa causa, o que pode contar para o seguro-desemprego. 2. **Segundo contrato (22/04/2024 - 02/08/2024)**: Aqui você pediu demissão, então esse período não conta para o cálculo do seguro-desemprego. 3. **Terceiro contrato (20/08/2024 - 14/11/2024)**: Você foi dispensado na experiência após mais de 80 dias, o que pode ser contado, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa. ### **Requisitos principais:** - Para solicitar pela **primeira vez**, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses** nos últimos **18 meses**. - Para a **segunda solicitação**, são exigidos **9 meses de trabalho** nos últimos **12 meses**. - Para a **terceira solicitação ou mais**, é necessário ter trabalhado por pelo menos **6 meses** antes do desligamento. ### **Sua situação:** Com base no tempo trabalhado, você precisaria somar os períodos elegíveis (aqueles em que houve dispensa sem justa causa). Se o total atender aos requisitos acima, você pode solicitar o seguro-desemprego. Recomendo verificar detalhadamente com o **Ministério do Trabalho**, utilizando o app **Carteira de Trabalho Digital** ou entrando em contato com a Superintendência Regional do Trabalho. Se ainda tiver dúvidas, assista aos vídeos do canal para mais explicações e orientações. Não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever no canal para continuar recebendo conteúdos úteis. Forte abraço! **Edevaldo C. Monteiro** Contabilista
Se você trabalhou por 1 ano em uma empresa, pediu demissão, e logo após foi admitida em outra empresa da qual foi dispensada em até 45 dias, o direito ao seguro-desemprego depende de alguns fatores, conforme a legislação trabalhista brasileira. Vamos analisar: 1. **Tempo de trabalho exigido**: - Para o **primeiro pedido** de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses nos últimos 18 meses**. - Para o **segundo pedido**, é necessário ter trabalhado **9 meses nos últimos 12 meses**. - Para o **terceiro pedido ou mais**, é necessário ter trabalhado **6 meses consecutivos antes da dispensa**. 2. **Pedido de demissão**: - Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego porque não houve dispensa sem justa causa. Isso pode afetar seu cálculo de direito, já que o seguro é destinado para situações de desemprego involuntário. 3. **Dispensa sem justa causa na nova empresa**: - A dispensa da nova empresa foi sem justa causa, mas o período de 45 dias trabalhados é insuficiente para somar ao tempo anterior, caso o vínculo de 1 ano na empresa anterior tenha sido encerrado por **pedido de demissão**. 4. **Conclusão**: - **Você não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o pedido de demissão da empresa anterior interrompeu a possibilidade de somar períodos de trabalho, e o tempo na nova empresa não atende aos requisitos mínimos para solicitação. Caso tenha dúvidas sobre outros benefícios ou questões trabalhistas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou acesse o **app Carteira de Trabalho Digital** para consultar seus direitos.
Boa noite. Trabalhei 8 meses numa empresa e pedi demissão. E agora trabalhei 43 dias numa empresa que na carteira digital tá prazo determinado definido em dias. Mas na contratação n me disse que tinha um dia de fim de contrato. E agora fui demitido com 43 dias. Teria direito ao seguro desemprego. Já seria a 4 solicitação e tenho mais de 16 meses de intervalo. Me ajuda
Desde que a Tua saída tenha sido Demissão sem justa causa ou contrato de experiência você pode dar entrada assim desde que eles forneçam o requerimento para dar entrada no seguro desemprego
trabalhei 4 anos em uma empresa e Fui demitido dia 13/12/2024, e hoje 20/12/2024 estou em processo de admissão em outro emprego, nao dei entrada no seguro desemprego. Caso eu não tenha o contrato de experiencia renovado, posso dar entrada no seguro desemprego?
Boa noite , estava recebendo seguro desemprego falta apenas receber a última parcela mas antes fui registrado dia 29/10/2024 em uma empresa dia 10/12/2024 me dispensaram e o término dos 45 dias era 12/12 . Tenho direito ?
@LucasLeonni Boa noite e muito obrigado pelo seu comentário, ele é muito importante! Vamos à sua dúvida: Como você foi registrado em uma nova empresa, o pagamento do seguro-desemprego foi automaticamente suspenso. Porém, como você foi dispensado antes de completar os 45 dias do novo contrato e o vínculo foi encerrado sem justa causa, você pode **retomar a última parcela do seguro-desemprego**. Para isso, será necessário: 1. Apresentar a rescisão do contrato de trabalho da nova empresa; 2. Levar os documentos relacionados ao seu benefício anterior (como o número do requerimento); 3. Comparecer ao posto de atendimento responsável pelo seguro-desemprego (SINE, Ministério do Trabalho, ou aplicativo "Carteira de Trabalho Digital"). A parcela que ficou pendente poderá ser liberada após análise, desde que você cumpra os critérios previstos na legislação. Se precisar de mais ajuda, é só perguntar! 😊 Não esqueça de dar LIKE no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para acompanhar nossos conteúdos. **Edevaldo C. Monteiro**
Dr bom dia! tenho uma dúvida que tá atormentando. pois, Trabalhei por 11 meses em uma determinada empresa. logo, sair com todos os meus direitos ( Sem justa causa). mais não deu entrada no meu SD. Porque em seguida entrei em outra empresa. mais com 58 dias trabalhado pedir conta. com o requerimento da empresa anterior, tenho direito ao SD ?
Excelente explicação tenho uma dúvida se a pessoa tem Quê trabalha 12 mês direto pra receber o seguro desemprego ou se trabalhar em outras empresa conta tbm
Isso mesmo conta Recomendo que veja QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html Obrigado
Bom dia eu trabalhei 1 ano e 11 meses peguei 5 pacelas na epoca ano 2017 agora em 2024 tenho que trabalhar quqnto tenpo de carteira assinada para bega o seguro
Obrigado pela tua participação nesse vídeo eu explico como é que funciona essa questão tá bom tá não esquece de deixar o like se gostar do material QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Mas no caso se eu trabalhar 4 mêses em um, mudar para outra é ficar só os três meses de experiência eu terei direito, sendo que será a 4x que vou pegar o seguro... exemplo; juntar os 4 de uma empresa com os três de experiência da outra, levando em consideração que; sair de uma e depois de 15 dias já estava na outra.
Eu tenho uma parcela pendente de uma outra empresa, trabalhei por 90 dias em uma nova empresa, eles conseguem me dar uma nova guia pra eu poder retomar meu seguro da antiga empresa?
Eu saí de uma empresa em que trabalhei pôr 2anos. Recebi tudo certinho, e fiz o pedido para receber meu seguro desemprego, porém não cheguei a receber nenhuma parcela pois comecei em outra empresa em contrato de experiência. Infelizmente não me adaptei a essa nova empresa e fui demitida. A dúvida seria, consigo recuperar o seguro desemprego que não cheguei a receber antes? Tenho direito? E essa empresa me fornece às guias para esse novo pedido? Fico muito agradecida se puder me ajudar, estou muito anciosa com essa situação, com medo pois não tenho renda alguma agora.
Sim tem Isso se chama RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html Veja QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança i O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos por vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Olá boa tarde! Trabalhei 6 meses em uma empresa, pedi para sai, e entrei em outra no mesmo mês, só q não passei na experiência, em 3 meses fui mandado embora, TENHO DIREITO A DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO?
bom dia, você consegue me ajudar? trabalhei de março/2023 até fevereiro/2024 em uma empresa e pedi demissão. Em Março/2024 entrei em outra empresa e ontem no último dia da experiência fui demitida. Terei direito ao seguro? 2º Solicitação.
Isso vai te ajudar th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Estava recebendo o seguro desemprego, ficou uma parcela e foi cancelada, pq arrumei um trabalho, porém estou na experiência de 45 dias, eu mesmo não quero mais dá continuidade, se eu pedir demissão ainda recebo a última parcela? Eu pedindo DEMISSÃO 😢
Pode Porém complica A empresa vai entender que não é obrigado a te fornecer o requerimento porque você se demitiu e não realidade você quebrou o contrato Tente pedir a eles que encerrem contrato e forneçam o requerimento Veja QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Olá , pedi demissão de uma empresa onde estava há 3 anos para ingressar em outra imediato....sendo que no contrato de experiência antes de finalizar fui demitido !!! Como funciona o seguro desemprego !!!
Boa tarde dr. Estava em um emprego onde fique apenas na experiência 3 meses, eles me deram o papele de requerimento meu último emprego de carteira assinda fiquei 3 meses também, dei entrada pelo aplicativo e deu "não há parcelas para esse requerimento"
Estou em duvida ainda, trabalhei 19 meses em um emprego, pedi pra sair e fui pra outro! Ao termino dos 45 dias me mandaram embora. Eu teria direto a seguro? Nunca peguei nenhum
Tem sim Isso vai te ajudar a compreender como funciona QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Obrigado, estava com medo que por ter sido encerrado o contrato no tempo certo de 45 dias eu não teria direito, mas me dispensaram mesmo querendo ficar
Olá! Trabalhei por 5 anos em uma empresa e pedi demissão, por isso nunca recebi o seguro desemprego… Entrei numa nova empresa, e meu contrato de experiência (90dias) venceu dia 29/01. E me mandaram embora dia 01/02. Neste caso tenho direito ao seguro? Devido a não ter recebido nenhuma vez.
Boa tarde! Eu trabalhei por quatro anos e fui dispensada e logo entrei em outro, não dei entrada no seguro! Esse que entrei era contrato de até três meses, logo após 1 mês me dispensaram quebrando assim o contrato, fui dar entrada no meu seguro pelo app carteira de trabalho digital, e nos recursos está como indeferido eu não entendi!
Assisti o vídeo, nesse caso eu tenho que solicitar a retomada as parcelas do seguro mesmo que eu não tenha dado entrada quando sai do emprego que fiquei os 4 anos , é isso ? Agradeço pela resposta
Boa noite ...eu trabalhei de 14 de novembro 2020 até 01 de julho de 2022...porém aonde eu trabalhava faliu e entrei em outra empresa no dia 15 de julho e fiquei somente 3 meses ....porém não me deram formulário para seguro desemprego referente a primeira empresa ...o que eu faco nesse caso
Fiquei 11 anos na empresa anterior salário 5mil eu iria pegar teto do seguro daí entrei em outra empresa sem ter dado entrada no seguro e sai com 1 mês da experiência porém neste salário de 2mil , agr estou com 2 formulários posso usar o requerimento anterior pra pegar o teto máximo ? Ou preciso usar o atual ?. Estou com medo de receber menos do que o teto 😢
Olá, Lucas! Entendo sua preocupação, mas aqui está como funciona: ### Utilização do Requerimento para Solicitar o Seguro-Desemprego: 1. **Requerimento Anterior (Empresa de 11 anos)**: Se você quiser garantir que o cálculo do seguro-desemprego seja baseado no salário de R$ 5.000, você deve usar o requerimento da empresa onde trabalhou por 11 anos. Isso porque o seguro-desemprego é calculado com base nos últimos três salários anteriores à demissão. Nesse caso, como o salário de R$ 5.000 era mais alto, você teria direito a um valor maior. 2. **Requerimento Atual (Novo Emprego de 1 Mês)**: Se você usar o requerimento do emprego atual, onde o salário era de R$ 2.000, o cálculo do seguro-desemprego será feito com base nesse valor, o que pode resultar em um benefício menor do que o teto máximo. ### Passos a seguir: - **Utilize o Requerimento Anterior**: Para garantir o teto máximo do seguro-desemprego, utilize o requerimento do emprego onde você recebia R$ 5.000. Assim, o cálculo será baseado nesse salário, e você poderá receber o valor máximo do benefício. - **Prazo para Solicitação**: Certifique-se de que você está dentro do prazo para solicitar o seguro-desemprego com o requerimento do emprego anterior. O prazo geralmente é de 7 a 120 dias após a demissão. porem este ultimo registro pode mesmo assim impedir o recebimento, pois ja consta no sistema o ultimo registro e eles te forcem a dar entrada pelo ultimo requerimento. tente e aguarde a resposta do sistema e depois de de um retorno Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Olá meu amigo,estou nessa situacao: tenho 7 meses acumulado de emprego que pedi demissao e agora em um novo contrato de 45 dias,foi encerrado o contrato porém nao querem me fornecer o requerimento, pois diz que foi encerrado o contrato nos 45 e nao tem obrigação de fornecer o formulário de seguro.
Olá, Marcelo! Entendo sua situação. Como o novo contrato foi encerrado em 45 dias, o empregador tem sim que fornecer o requerimento do seguro-desemprego. Contudo, é sempre uma boa ideia confirmar essa informação diretamente com o Ministério do Trabalho para ter certeza de todos os seus direitos. Porem recomendo que você veja primeiro este vídeo para saber realmente se você tem o tempo necessario para pleitear o SD th-cam.com/video/k4uaZVFORMM/w-d-xo.htmlsi=XOB99Ij14jffTfDv Espero que isso esclareça a situação. Abraço! EDEVALDO C MONTEIRO
Eu to na fase de com 6 meses trabalhado recebe seguro. Eu tenho 21 anos de registro no total,ja precisei do seguro em 3 situações,essa seria minha 4°entrada no seguro
A minha situação é o seguinte trabalhei um ano em uma empresa eles me mandaram embora porém eu dei entrada no seguro ainda não peguei nem a primeira parcela já arrumei outro emprego se no período de experiência desse novo emprego eu pedi demissão eu volto a receber o meu seguro?
Tem direito sim só que você vai se deparar com um problema por falta de informação das empresas não estão fornecendo o requerimentos seguro desemprego por acharem que não é dever delas o que é um erro e para resolver isso terá que é o ministério trabalho quer seja ele se demitindo ou você cancelando contrato experiência para que você possa retomar o teu seguro desemprego
Eu estava recebendo seguro desemprego aí entrei outra empre mas não quero fica estou pedindo conta tem como eu continuar recebendo esse seguro desemprego
Boa noite, David! Se o último dia do seu contrato de experiência de 90 dias coincidir com o seu dia de folga, e a empresa não tomou nenhuma ação para encerrar o contrato ou renovar formalmente, a situação pode ser vista de duas formas: ### 1. **Continuidade do Contrato**: - **Contrato Prorrogado Automáticamente**: Se o empregador não comunicou o término ou renovação do contrato, e você continuou trabalhando após o término dos 90 dias, o contrato de experiência pode ser considerado automaticamente prorrogado e convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos de um funcionário efetivo. ### 2. **Rescisão do Contrato**: - **Comunicação de Rescisão**: Se o empregador deseja encerrar o contrato de experiência, ele deve comunicar formalmente a rescisão antes do término do período de experiência. Caso contrário, o contrato pode ser entendido como continuado. - **Pagamentos de Direitos**: Caso o contrato seja encerrado no último dia ou após o período de experiência, você tem direito a receber todos os valores proporcionais, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, dependendo do caso, aviso-prévio. ### O que você pode fazer: - **Verifique com o RH**: Entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação. Pergunte se haverá alguma ação referente ao término do contrato de experiência. - **Direitos Adquiridos**: Caso o contrato continue sem interrupção ou formalização de término, você pode reivindicar a continuidade do vínculo empregatício como um contrato por tempo indeterminado. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Bom dia, Caso a empresa demita o funcionário, ou o mesmo resolva pedir conta antes dos 90 dias, teria ele ( funcionário) direito a requerer o seguro desemprego do emprego anterior? Estou com esse dúvida.
@jozimarferreira9389 • há 51 minutos Bom dia, Jozimar! Se o funcionário for demitido antes de completar 90 dias no novo emprego, ele **não terá direito ao seguro-desemprego**, mesmo que esteja desempregado. Isso porque o seguro-desemprego só é concedido para quem está sem vínculo empregatício no momento da solicitação. Ao ser admitido no novo emprego, o vínculo anterior é encerrado. Quanto ao pedido de demissão antes dos 90 dias, o funcionário também **não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o benefício é concedido apenas em caso de **demissão sem justa causa**. Se restar alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição! Abraço, Edevaldo Celestino
Eu pedir recisao indireta de uma empresa que fiauei afastada por mas de 1 ano e nao recebi seguro mas em 10/2023 entrei em um atacadista e trabalhei ate 05/2024 deste mesmo mês pefi conta para me ingressar em outra area e com 45 dias esta outra empresa me dispensou e eu gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Ana Amélia! Vamos entender sua situação: 1. **Rescisão Indireta**: Quando você pediu a rescisão indireta, que é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, e ficou afastada por mais de um ano, você não recebeu o seguro-desemprego, possivelmente devido ao tempo de afastamento. 2. **Novo Emprego no Atacadista (10/2023 a 05/2024)**: Você trabalhou de outubro de 2023 até maio de 2024 no atacadista e pediu demissão para ingressar em outra área. 3. **Novo Emprego com Demissão em 45 Dias**: Após trabalhar 45 dias na nova empresa, você foi dispensada sem justa causa. ### Seu Direito ao Seguro-Desemprego: Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir certos requisitos, incluindo o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos meses e a forma como o contrato foi encerrado. **Situação atual**: - Como você foi dispensada sem justa causa após 45 dias de trabalho na última empresa, e considerando que você trabalhou por mais de seis meses no atacadista anteriormente, você **pode** ter direito ao seguro-desemprego. **Requisitos gerais**: - Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses. - Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. - Para a terceira solicitação em diante, basta ter trabalhado 6 meses imediatamente anteriores à demissão. ### O que fazer: 1. **Solicitação do Seguro-Desemprego**: Com o termo de rescisão do último emprego, você pode solicitar o seguro-desemprego através do [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) ou em uma agência do SINE ou Caixa Econômica Federal. 2. **Verificação de Direitos**: Ao fazer a solicitação, o sistema verificará automaticamente se você cumpre os requisitos para receber o seguro-desemprego com base no tempo trabalhado e na situação do seu contrato. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Eu trabalhei 3 e 5 meses e fui demitido, uma semana depois trabalhei 12 dias temporário, dei entrada e não consegui receber o seguro como resolver está situação
Oi eu trabalhei os 12 meses pedidos pelo seguro mais o meu último mês eu fui desligada dei entrada aprovo e depois foi recusado agora não sei o que faço pois so soube que foi cancelado 1 dia antes
Eu entrei em uma empresa tendo 4 parcelas do seguro para receber, eu peguei apenas 1. E amanhã é o último dia do periodo de experiência, 45 dias, e a empresa vai me levar os formulários de não continuidade do contrato. Eu consigo retomar o meu Seguro, as parcelas restantes nessa ocasião?
@robas7313 Olá! Agradeço sua mensagem e espero ajudar com sua dúvida. Ao ser dispensado durante o período de experiência, sem justa causa, você pode sim solicitar a reativação das parcelas restantes do seguro-desemprego. Esse processo é conhecido como "continuidade do seguro-desemprego". Para retomar o benefício, será necessário apresentar o termo de rescisão do contrato junto à unidade de atendimento do SINE ou acessar o portal Gov.br para verificar a reativação das parcelas. Acompanhe nossas redes sociais para mais dicas e informações trabalhistas: - [TH-cam](th-cam.com/users/acessocontabil) - [TikTok](www.tiktok.com/@acessocontabilsv) - [Facebook](facebook.com/acessocontabil/) - [Instagram](instagram.com/acessocontabilsv/) Qualquer dúvida, estamos à disposição. Fica bem e boa sorte no processo! Forte abraço, **Edevaldo C. Monteiro**
Entrei numa empresa e fui dispensado 30 dias de experiência mas comecei a trabalhar e outro porém não estou gostando se eles me dispenserem nis 45 dias eu consigo receber as duas últimas parcelas que ficou pra traz
Olá, Simone! Se você começou a receber o seguro-desemprego após ser demitida de um emprego anterior e teve o benefício suspenso ao iniciar um novo trabalho, as parcelas restantes ficam "em espera". Se você for dispensada do novo emprego durante o período de experiência (como nos 45 dias mencionados), você pode ter direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego. ### O que você precisa fazer: 1. **Solicitação de Retomada**: Assim que for dispensada do novo emprego, você deve solicitar a retomada das parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso pode ser feito através do portal do governo (como o Portal Emprega Brasil) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do SINE. 2. **Documentação**: Tenha em mãos a nova rescisão de contrato e o termo de rescisão, além de todos os documentos que comprovem que você tem direito ao seguro-desemprego. ### Observações: - **Prazo**: É importante fazer essa solicitação o quanto antes, após a demissão, para garantir que você não perca o direito às parcelas. - **Condições**: Certifique-se de que você cumpre todos os requisitos necessários, como o tempo mínimo de trabalho no emprego anterior e as condições específicas de cada solicitação. Se precisar de mais alguma orientação, estarei à disposição para ajudar!
Pois então eu tava no seguro recebi 3 parcelas,comecei a trabalhar e me demitiram com 30 dias e agora a empresa me disse que termino de contato não tem direito ao seguro desemprego sendo que eles me demitiram e colocaram contrato determinado em dias e agora o que eu faço?
Tem eles tem que fornecer o requerimento RETOMADA SEG DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj Vá o ministério do trabalho e explica que ele não querem fornecer o requerimento
Interessante, no caso já tinha terminado os primeiros 45 dias, e antes de terminar o restante, faltando 3 semanas para terminar o contrato, fui mandado embora sem motivo aparente e sem justa causa, simplesmente, não me quiseram mais, foi na segunda, e até o final da semana não entraram em contato, mais uma semana e já entrarei em contato, não ligo muito para os outros valores mais tomará que eu receba direitinho também, mais pra mim o seguro desemprego é o mais importante, porque você tem pelo menos 5 meses de salário bom e 5 meses de chance para arrumar outro emprego bom o mais rápido possível até chegar na última parcela
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Eu fui dispensada com 45 dias de trabalho ainda na experiência Recebi o requerimento para o seguro Porem fui no aplicativo carteira digital para solicitar e ja tive notificação que nao possuo os requisitos necessarios para recebimento. E agora o que faço????
Poderia me tirar uma dúvida? Dei entrada em um seguro desemprego em 26/01/2023 na qual recebi 4 parcelas(foi minha segunda solicitação). Quando dei entrada pela terceira vez em 03/06/2024 deu que não tinha parcelas disponível por não cumprir o prazo de 16 meses entre um seguro e outro(faltou dias).😹Então, comecei em um trabalho e fiquei o período de 3 meses e fui dispensada pós experiência. Se juntar os 11 meses+3 eu consigo pegar as parcelas na qual não estaria disponíveis?
Dei entrada hoje, porém está dando divergência por conta do código de afastamento. No requerimento não tem nada, mas na folha da rescisão está PD0, acredito que seja por conta do contrato de experiência. Será que consigo pegar?
Oii, eu fiquei um ano e 7 meses num trabalho, e fui mandada embora… logo depois entrei um outro so que não cheguei dar baixa no seguro desemprego não peguei nada, e o contrato de experiência acabou agora e não renovou eu não conseguiria pegar seguro desemprego? Da outra empresa
Sim se vice preencher estes requisitos th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html e se preencher faça isso th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html e vai precisar disso SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Boa tarde dei entrada no seguro desemprego dia 11/07/2023 e foi registrado dia 01/08/2023 so que a empresa mim mandou embora dia 04/09/2023 tenho direto a receber pq ate então esta dando divergência de dados ja notifiquei pra arrumar depois que conseguir arruma consigo pegas as parcelas pq aínda nao recebi nenhuma por conta desse erro
Minha dúvida é a seguinte: Esta acabando meu contrato de experiência e eles não vão da continuidade. Tenho mais de 1 ano em outra empresa e gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego?!
Boa noite! já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão. Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio. Vou ficar com outra oportunidade por ser mais proximo de casa Eu pago alguma muita? Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde! Mas como vou provar ao ministério do trabalho que eu queria ficar na empresa mas a empresa nao queria ficar comigo no termino do contrato de 90 dias
Pedi as conta do meu serviço de 3 anos, e entrei em outra empresa, fiquei 2 meses nessa empresa e a firma me mandou embora, tenho direito ao seguro desemprego, lembrando que nunca peguei seguro.
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Obrigado Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
a empresa que pedi demissao no contrato de experiencia ta se negando em enviar o requerimento pra mim , e fica dando desculpa dizendo que nao tenho direito ao seguro , eu tenho 9 meses anterior de trabalho mais 2,5 meses de experiencia , preciso do documento , e eles estão me negando !
E se eu não tiver pego nenhuma parcela do emprego anterior, e a nova empresa me dispensar na experiência, eu pego as 5 parcelas que nao peguei da empresa anterior? Trabalhei 3 anos, fui dispensada dia 28/01 e comecei a trabalhar 15/02
O que fala na resolucão 465 de 2005 artigo 18 fala que pode pedir o seguro de um contrato e outro mesmo esse sendo determinado , indeterminado ou experiencia,desde que entre os contratos tenha um dia de desemprego, o ministerio falou pra mim que por ser contrato determinado não poderia, mais esta na lei e pode sim, se vc for mandado embora no dia 10 e tem todos os criterios para receber o beneficio porem no dia 12 começou em outro emprego e o mesmo finalizou com 3 meses de experiencia tem sim o direito ao recebimento, se for negado pode entrar na justiça para rever
Vou analisar Clélia. Me chame na segunda Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Deu entrada no seguro, recebi a primeira parcela! E fui empregado no contrato de experiência, não quero continuar. Se eu pedir demissão perco às 4 parcelas do segundo que restam?
O ideal para que fosse resolvido sem problemas é que a empresa encerrar o seu contrato e não você que acertei um forneceu um novo requerimento para que você possa dar continuidade ao recebimento das parcelas que ainda não recebeu isso chama-se retomada do seguro desemprego nesse vídeo machões prima RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html Recomendo se fazer puder e tiver tempo veja se a gente já baixo que vão te ajudar a compreender a questão do seguro de emprego quando é que se passa a ter direito QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Ótimo vidio porem tenho minha duvida,trabalhei na penúltima empresa 7 meses,pedi pra sair e comecei em outra minha esperiencia chegou ao fim e nao quiseram renovar,meu 3°solicitacao consigo receber o seguro
Sim QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Saí nos 90 dias de experiência, consigo o seguro da empresa anterior? Emendei uma empresa na outra mas ainda estou dentro do prazo de 120 dias para solicitar. Será que consigo?
Olá! Vou te ajudar a entender como funciona a questão do seguro-desemprego nesse caso. Vamos analisar a situação: --- ### **1. Saída no período de experiência e o direito ao seguro-desemprego** Se você saiu no **período de experiência** da nova empresa, mas trabalhou anteriormente em outra empresa e já havia acumulado o direito ao seguro-desemprego, **sim, é possível solicitar o benefício**, desde que você cumpra os requisitos abaixo: - Não tenha pedido o seguro-desemprego no emprego anterior. - Esteja dentro do prazo de **120 dias** após a dispensa da empresa anterior (contado da data de desligamento). - Tenha sido dispensada sem justa causa na empresa anterior. O fato de ter trabalhado em outra empresa por um curto período **não cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego**, desde que o novo emprego não tenha gerado vínculo suficiente para configurar uma nova solicitação (o que é o caso do contrato de experiência). --- ### **2. Regras principais para garantir o benefício** Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que: - No emprego anterior, você tenha acumulado o número de meses trabalhados necessários para solicitar o benefício: - **12 meses** de trabalho nos últimos 18 meses (1ª solicitação). - **9 meses** nos últimos 12 meses (2ª solicitação). - **6 meses** contínuos (a partir da 3ª solicitação). - Não tenha outro vínculo empregatício ativo ao fazer a solicitação. - Não receba outros benefícios previdenciários (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). --- ### **3. Como solicitar** 1. **Prazo**: Certifique-se de que está dentro dos **120 dias após o desligamento** da empresa anterior. 2. **Documentação necessária**: - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) da empresa anterior. - Documentos pessoais (RG, CPF). - Carteira de Trabalho (para comprovar o tempo de vínculo). - Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa anterior). 3. **Onde solicitar**: - No site do **Governo Federal (gov.br)**. - Aplicativo da **Carteira de Trabalho Digital**. - Postos do **SINE** ou agências do Ministério do Trabalho. --- ### **4. Observação importante** Caso o vínculo com a nova empresa tenha gerado uma rescisão formal (ainda que de contrato de experiência), pode ser necessário incluir os documentos do novo desligamento para comprovar que o período foi curto e não acumulou direitos suficientes para inviabilizar o benefício. --- Se você ainda está em dúvida ou encontrar dificuldades, pode consultar um contador ou o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais detalhada.
@ Eu não cheguei a ficar desempregada nenhum dia, antes mesmo de me desligarem da empresa anterior, eu já estava contratada na última empresa. Fiquei uns 5 dias com a carteira assinada nas duas empresas. (Era a mesma vaga de emprego, só mudou a empresa terceirizada) A empresa antiga me disponibilizou a guia do seguro, mas não peguei porque já estava empregada. Mas agora saí no final do contrato de experiência. Ainda estou dentro dos 120 dias. Fiz a solicitação no app mas não aceitaram
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Bom dia. Tudo bem ? Encerrei um contratro de 3 anos em uma empresa em 01/12/2023 e recebi 2 parcelas de 1.980 reais. Fui contratado e automaticamente foi cortado meu seguro. Porem fiquei apenas uma semana e eles me mandaram embora. Fui dar a retomada no seguro e da que tenho direito as 3 restantes parcelas, porem em um valor muito menos do que das parcelas interiores no valor de 1.412 $ consigo resolver essa questao do valor ? Reajustar ?
Lucas isso acontece por conta dos cálculos e são refeitos é feita uma nova média onde o seu último salário entra nesse carro provavelmente ele foi menor que os últimos salários que você recebeu por isso a redução dos valores. Mas é claro que você tem o direito de questionar e você pode fazer isso junto à Ouvidoria no vídeo abaixo tem o link da Ouvidoria preencha e conversa com eles RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kHm4O0BaWE&_r=1
Eu tenho dois requerimento o da empresa anterior e não dei entrada e à nova empresa eu foi encerrado no período de 45 dias e recebe que o requerimento qual e o papel que eu dou entrada? O primeiro ou o segundo?
Boa Noite dr guanhou m uma escrita. Parabéns pelo canal. Eu gostaria muito de saber eu tenho um contrato com m patrão já estou n casa há 1 e meio. Se ele m mandar embora eu recebo as parcelas d seguro desemprego. Obrigada por m responder e parabéns o sr e m esclarecedor.dr
Entrei em um emprego recentemente, ja venceu o contrato dos primeiros 45 dias. Estou hoje com 60 dias na empresa. Antes de entrar lá estava recebendo seguro e falta duas parcelas a receber que foram bloqueadas devido ao noco registro. Se eu romper o contrato agora (eu pedir a demissão), consigo legar essas duas parcelas?
Não Tem que ser demitida Se quiser na informação mais detalhada. Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
No meu caso que estava pegando seguro pegeui duas parcelas de 4 que tinha direito soq eue arrumei um emprego temporario mais fui mandado embora depois de 12 dias posso retomar msm sendo um servoco temporario e ele nao dao requerimento ao seguro
Neste caso se realmente foi registro temporário você deixa de ter direito ao seguro desemprego infelizmente Recomendo que veja QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
@@Acessocontabil eu liguei no portao do trabalhador eles disseram que depois que eu pega as folhas dos termos recisorios eu devo ir lá que eles restitui a parcela que faltou pois fui mandando embora
Olá, Kell! A concessão do seguro-desemprego depende de alguns critérios específicos, principalmente relacionados ao tempo de trabalho com carteira assinada e ao motivo da demissão. Como você pediu demissão do primeiro emprego e foi demitida com 45 dias de trabalho na segunda empresa, aqui está o que você precisa considerar: 1. **Pedido de Demissão**: Quando você pede demissão, normalmente você não tem direito ao seguro-desemprego. 2. **Nova Demissão após Curto Período**: Como você foi demitida no segundo emprego após 45 dias, o tempo de trabalho nesse emprego pode não ser suficiente para que você tenha direito ao seguro-desemprego, a menos que tenha somado períodos de trabalho anteriores. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado: - Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação. - Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação. - Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores para a terceira solicitação. 3. **Verificação no SINE ou Caixa Econômica**: Recomendo que você vá a um posto do SINE ou da Caixa Econômica Federal com sua documentação (rescisões de contrato, carteira de trabalho, etc.) para verificar se você cumpre os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição para ajudar!
Olá pfvr gostaria que me ajudasse 😢 Sai de uma empresa com 5 anos, pedi demissão! Já entrei em outra e estou a 5 dias e me demitiram! Eu tenho direito ao seguro desemprego? Eu solicitei uma vez na minha vida a muito tempo. Prfv me responda estou muito ansiosa devido a essa nova empresa 😢
Olá! Entendo sua ansiedade, e vou tentar ajudar de maneira clara. Para ter direito ao **seguro-desemprego** no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos. Um dos critérios mais importantes é a **forma de demissão**. Como você **pediu demissão** da primeira empresa, isso normalmente não daria direito ao seguro-desemprego, pois é necessário que a dispensa seja **sem justa causa** para ter esse benefício. Contudo, para a situação da segunda empresa, onde você foi demitida com apenas 5 dias de trabalho, existem algumas regras adicionais a considerar: ### Requisitos para o seguro-desemprego Para você poder solicitar o seguro-desemprego, deve atender às seguintes condições: 1. **Ter sido dispensada sem justa causa.** 2. **Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses**, caso esta seja a **segunda vez que solicita** o seguro-desemprego. Se for a **primeira vez** que você solicitou, o tempo de trabalho exigido é de 12 meses nos últimos 18 meses. 3. Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 4. Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família. ### No seu caso: - Como você pediu demissão na primeira empresa, isso não gera direito ao seguro-desemprego. - Vá ao SINE ou um posto do MT e esclareça sua situação, para que eles possam te ajudar., por conta da regra acima explicada dos requisitos para o SD Se precisar de mais ajuda ou informações adicionais, fique à vontade para perguntar! Forte abraço, Edevado C Monteiro
Gente, quem foi mandado embora no periodo de experiência e foi encerrado antes dos 45 dias, pode pegar o seguro se tiver um emprego antes, mesmo que tenha pedido pra sair. Vc precisa ter sido mandado embora no período de experiência, ter contribuído pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses quando da primeira solicitação do seguro, 9 meses dos últimos 12 meses e 6 meses dos últimos 9 meses na terceira ou mais solicitação. Lembrando que tem carência de 1 ano e 4 meses entre a solicitação de um seguro e outro. Eu consegui pela segunda solicitação.
Moça eu peguei 2 Parcels de seguro desemprego, estou no trabalho em período de experiência e quero sair antes dos 90 Dias, eu posso voltar a receber as 3 parcela restantes ?
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Eu estava com duvida nisso, porque trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi conta para ir para outra porem fui dispensada antes dos 90 dias de experiencia e não sabia se teria direito ao seguro desemprego. oooooobg por contar sua experiência aqui, me salvouuuuu demais s2
Também tô na dúvida não tô gostando da empresa ainda faltar 3 parcela pra mim receber do seguro.
@@emanueladantas492 se você pedir pra sair, não terá direito ao seguro, somente se a empresa dispensar
Muito obrigado agora eu estou informando sobre meus Direitos.Deus Abençoe 🙏.
Valeu amigo não esquece do LIKE e de se inscrever, mande sugestões.
@@Acessocontabil meu caso eu sair de um empresa com 2 anos e 3 meses tinha direito a 5 parcelas mais não dei entrada e comecei em um novo emprego só qui com 1 mês pedir pra sair e ainda tava dentro do pesado pra pegar meu seguro eu tenho direito ou eu perco?
Boa tarde
Por favor me ajuda
Eu passei 11 mês no serviço nunca peguei seguro
Arrumei dois serviço um passei 2 meses e o outro 3 meses consigo pega o seguro ?
Olá tenho uma dúvida.
Trabalhei por quase 5 anos em uma empresa, dia 17/07/2024 ocorreu a demissão. Dia 19/07/2024 entrei em outra empresa não me adaptei e pedi para que meu contrato de 90 dias não fosse renovado, consigo dar entrada no seguro desemprego sob a empresa antiga?
Prezada Carolina,
Sim, é possível dar entrada no **seguro-desemprego** com base na sua demissão anterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista. Vamos analisar a sua situação:
### 1. **Demissão sem justa causa**:
A principal condição para ter direito ao seguro-desemprego é que a demissão tenha ocorrido **sem justa causa**. Como você mencionou que foi demitida da primeira empresa (onde trabalhou por quase 5 anos), se essa demissão foi sem justa causa, você pode ter direito ao benefício.
### 2. **Novidade do vínculo na nova empresa**:
Como você foi admitida em uma nova empresa logo após a demissão e **pediu para não renovar** o contrato de experiência de 90 dias, isso não invalida o direito ao seguro-desemprego da empresa anterior. A legislação permite que, mesmo após iniciar um novo emprego, você dê entrada no seguro-desemprego referente à demissão anterior, desde que:
- **Você tenha sido demitida sem justa causa na empresa anterior.**
- **O novo contrato** (no caso, o de 90 dias) tenha sido encerrado **por sua solicitação** e antes da renovação. Como você pediu para não renovar o contrato, isso não caracteriza uma nova demissão sem justa causa.
### 3. **Prazos para solicitar o seguro-desemprego**:
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de contrato:
- **Entre o 7º e o 120º dia** após a demissão sem justa causa, no caso de trabalhadores formais.
Se ainda estiver dentro desse prazo, você pode solicitar o seguro-desemprego.
### 4. **Como proceder**:
- Reúna os documentos da demissão da primeira empresa (carteira de trabalho, termo de rescisão, etc.).
- Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/salario/seguro-desemprego) ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no seguro-desemprego.
- Caso tenha dúvidas sobre o processo, também pode se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
### Conclusão:
Você tem **direito ao seguro-desemprego** com base na empresa anterior, desde que atenda aos requisitos de demissão sem justa causa e o prazo para solicitação. O fato de não ter renovado o contrato na nova empresa não invalida o direito ao benefício da primeira demissão.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio no processo, estou à disposição.
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
5:18 arrumei um trabalho intermitente com data início dia 13 julho ao 23 agosto,vou perder duas parcelas,posso dar reentrada no seguro depois?
Boa noite doutor
pra retomar parcelas do seguro desemprego é os mesmos dez números do mesmo formulário que fiz o pedido anterior já que eu estava trabalhando no contrato e terminou Falta duas parcelas 👏👍
Veja
Veja
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Parabéns você e fera foi bem direto ao ponto
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
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Vc explica de um jeito simples de que todos entenda com detalhes excelente obrigado mais uma vez Deus abençoe sua vida seu trabalho é sua família vc merece
Muito obrigado
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
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@@Acessocontabile ajuda aqui eu tenho 3parcelas bloqueado pq tô trabalhando há 2meses. Se eu for demitido qua do tiver 3meses eu posso descomgelar as parcelas?????
@@deivid5126 aqui eu explico retomay
@@deivid5126 RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
@@Acessocontabileu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
Neste caso trabalhei 13 messes em uma empresa sai para trabalhar em outra ia ganhar mais, não deu certo, trabalhei só 2 messes fui mandado em bora, aí entrei logo após uma semana em uma outra empresa,mas também não deu certo, e trabalhei 09,01,23 a 06,04,23 posso pedir o papel para o seguro desemprego? 6:38 6:38 6:38 6:38
Pode sim
Bom dia! Ótimo vídeo. Gostaria de saber se quando a pessoa não solicitou ainda o seguro desemprego, e foi contratada, ela pode solicitar após o empregador rescindir o contrato de experiência....?
Pode sim
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Https://th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
Conseguiu?
Amigo meu seguro desemprego foi negado por tempo trabalhado(eles disseram que não tinha tempo suficiente, porém só colocaram duas empresas para calcular meu seguro, sendo que uma tem 10 meses trabalhados e não constaram na notificação l, o que faço?
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
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Olá Fui demitida dia 06/02 mas hoje 13/02 comecei em um novo trabalho, mas não gostei, posso pedir que cancelem minha admissão para que eu possa pegar o seguro desemprego, pra procurar um emprego com mais calma?
Está acontecendo isso comigo. Poderia informar se você conseguiu?
Oq deu ?
@@1Elite1Mochilae1Camera e aí conseguiu
Conseguiu?
@@Nadasei_0 consegui sim, aconselho ir no Ministério do Trabalho. Lá eles conseguem te orientar melhor
Entrei em uma empresa em 08/08/2023 e fui demitido sem justa causa em 08/01/2024 porém não tive como obter o seguro desemprego pois estava ainda no período do seguro desemprego passado. Entrei em outra empresa em 15/07/2024 e sai em 12/10/2024 com o término do contrato de experiência por 90 dias, a minha dúvida é se terei direito ao seguro desemprego?
Ótima explicação
Boa noite!
Depois que dei entrada no seguro eu consegui um trabalho de carteira assinada. Mais fiquei apenas 17 dias. Eles deram baixa na carteira dia 29/08 e minha primeira parcela caiu dia 30/08 ou seja....um dia depois. Até aí tudo bem. Peguei a primeira e também a segunda pois desde o momento do desligamento dessa empresa me encontro desempregado até hoje. Só que hoje não consta mais no aplicativo da carteira digital a última parcela e está dizendo qie recebi a segunda parcela indevida
Isso mesmo
Para entender melhor assista
POSSO OU NAO POSSO RECEBER O SD th-cam.com/video/O9tFT20JKZY/w-d-xo.html
th-cam.com/video/ugFZlukN8UE/w-d-xo.html
th-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/w-d-xo.html
Oi me tire uma dúvida trabalhei numa empresa por 4 anos pedi a conta estou em outro emprego estou no contrato de experiência de 45 dias caso o contrato não seja renovado tenho direito ao seguro desemprego
Bom dia Sandra e obrigado pelo teu comentário sim exatamente isso esses vídeos abaixo segue o link os links vão te ajudar de como fazer
Https://th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Só tem direito quando a empresa te manda embora
@@Acessocontabilola doutor eu trabalhei 2 anos e 7 meses CLT, já peguei 5 parcelas do seguro desemprego, fui mandado embora nos 45 dias posso pegar o seguro tbm ? Ou tenho que trabalha 6 meses para pegar obrigado
@@ViniciusCosta-k2c Bom dia, Vinícius!
Para solicitar o seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um período de carência após o último recebimento. Como você já recebeu 5 parcelas, o tempo mínimo de trabalho antes de uma nova solicitação é de 6 meses, mesmo que tenha sido mandado embora em apenas 45 dias. Ou seja, precisará trabalhar pelo menos esse período antes de ter direito ao benefício novamente.
Agradeço a compreensão pela espera na resposta. E lembre-se, como **membro do canal**, você pode ter respostas imediatas sempre que precisar por apenas R$ 7,99, pagando somente quando precisar do serviço.
Desejo a você um ótimo final de semana e um bom feriado amanhã, 15 de novembro, Dia da Proclamação da República!
Atenciosamente,
Edevaldo Celestino
Parabéns, vc foi direto ao ponto sem bobagens. Gostei 👏
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Muito top essas informações. Me ajudou muito. 👏👏👏👏
Fico muito feliz em saber que as informações foram úteis para você, Jackson! 😊 Se tiver mais dúvidas no futuro ou precisar de mais ajuda, estarei por aqui. Obrigado pelo feedback e por acompanhar o conteúdo!
Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊
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Agradecemos muito pelo apoio! 🚀
EDEVALDO C MONTEIRO
Grande abraço!
Que ótima explicação! Estou em uma situação em que soube que não vão querer ficar comigo na empresa, vão me retirar ao final da experiência. E antes de começar nesse emprego, eu trabalhei por quase 1 ano em uma empresa, que inclusive pertence ao mesmo dono. Nesse caso tenho direito ao seguro né?
Isso mesmo veja th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html e SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Queria saber tbem
@@Acessocontabil no meu caso, em 22/02/2021 trabalhei 1 mês em uma empresa, logo após no mês seguinte 15/03/21 sai da mesma, iniciei em outra 01/04/2021 trabalhei mais 10 meses, no caso até 01/02/2022, já agora em 2023 trabalhei mais 90 dias, acho que menos, contrato iniciou 09/01/2023 e encerrou 08/04/23, tenho direito ao seguro desemprego?
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Ola me tira uma dúvida, eu estava pegando seguro desemprego porém peguei apenas 1 parcela de 5 ,ficou 4 pra trás e fui registrada ,fui demitida na experiência porém na hora de retomar minhas parcelas a empresa colocou o código PD0 que fez eu perder o direito ao seguro sendo que tenho parcelas congeladas ,oque eu devo fazer ?😢😢😢😢
Opa, sinto muito pela situação difícil. Quando você foi demitida durante o período de experiência e a empresa colocou o código de motivo PD0, isso significa que foi uma demissão por pedido de demissão, o que pode impactar o direito de retomar o seguro-desemprego.
Mas mesmo assim voce tem direito a retomar as parcelas SUSPENSAS. Vá ao SINE ou MT mais proximo para que ele possa resolver isso.
Fica Bem
Forte abraço, Edevaldo.
Doutor uma dúvida, fui contratado a uma vaga que inicialmente era de Auxiliar Administrativo, porém a vaga era para trabalhar com atendimento em Cartório. Passou-se 15 dias e hoje fui demitido, porém tinha uma última parcela do Seguro Desemprego para receber da minha demissão anterior. Será que eu consigo receber essa última parcela?
Sim
Veja
Https://th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Doutor boa tarde queria tirar uma dúvida eu estava recebendo seguro desemprego 5 parecela aí eu recebi 3 ficou 2 e arrumei um emprego só que a empresa mi registrou com outro salário e não que tínhamos combinado aí não quis mais o trabalho isso em 3 dia de trabalho pedi pra mandar eu embora ele disse que já pediu mi demissão pro RH eu ainda consigo receber essas últimas 2 parcelas
Boa noite, passei 8 meses contrato determinado em dias. Na mesma empresa fui internalizada e fiquei 4 meses CLT
Dia 12 fui admitida CLT e dia 13 encerrou meu contrato antes da Data de encerramento que era dia 17.
Tenho direito ao seguro desemprego.
É a primeira vez, que solicito
Boa tarde .. eu sai de uma empresa por demissão indireta minha carteira foi dado baixa no mesmo tempo entrei em uma outra empresas, estou perto dos 90 dias de experiência, pergunta !! Se eu sair no final dos 90, posso pegar seguro da empresa anterior ??
Boa tarde, @Lilith089!
Muito obrigado pelo seu comentário, ele é extremamente importante para nós! Sobre sua dúvida: se você foi desligada da empresa anterior por **demissão indireta**, esse tipo de rescisão é tratado como uma dispensa sem justa causa, o que permite acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (tempo mínimo de trabalho, número de solicitações anteriores, etc.).
Caso saia ao final dos 90 dias, sua situação será analisada com base no término desse contrato atual.
Se ficou alguma dúvida ou precisar de mais informações, estamos à disposição!
Ah, e não esqueça de dar um **LIKE** no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para receber mais conteúdos como este.
Atenciosamente,
**EDEVALDO C. MONTEIRO**
@@Acessocontabil caso eu não queira continuar depôs dos 90! Ainda posso pegar l seguro ?
Olá, trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa, daí pedi conta.entrei em um contrato de tempo determinado com base em um fato.quando terminar esse contrato tenho direito ao seguro desemprego?
Ola
Eu me encaixo no segundo exemplo.
Trabalhei 3 meses na ultima empresa e fui dispensada, o meu seguro desemprego foi vinculado a empresa anterior.
Recebi a primeira parcela e o restante foi suspensa por auditoria 1 e ate agora esta em analise.
Infelizmente demora 30 dias
Fui mandado embora e não teve extensão nem nada, nem sabia que tinha contrato determinado, não sabia o início e nem sei quando foi a prorrogação e pra quando foi. Acho isso um absurdo
Qual o vídeo, que posso fazer essa solicitação de forma on-line, na minha cidade não está funcionando o ministério do trabalho
Você pode pedir essa seguro desemprego através da sua carteira digital
Boa noite,
Meu marido foi demitido dia 18/09/2023, mas nao deu entrada no seguro e começou em uma nova empresa dia 02/10/2023, com contrato de experiência de 45 dias, não está se adaptando e quer sair antes do termino do contrato.
Pergunto:
Se PEDIR para sair pode encaminhar o seguro? Caso positivo, pode ser com as guias da antiga empresa ou a nova deve entregar outra guia?
Oi ele conseguiu dar entrada?
A nova deve entregar se ele for demitido
Mesmo meu caso consegui receber ???
@@EdeniltonSilva-zk8hqconseguiu receber mano, mas eu tô na experiência e quero sair também e meu antigo emprego eu tenho 4 parcelas mais não cheguei pegar nada
Mesmo meu caso, tô em dúvida
Os requerimentos fornecidos em caso de término de contrato não poderão ser habilitados, caso habilite o sistema irá suspender por auditoria, saldo de parcelas por termino de contrato não há obrigação do fornecimento do requerimento.
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Trabalhei durante cinco anos em uma empresa, sai com o acordo previsto em lei para iniciar em outro.
Fui desligada durante o contrato de experiência no novo vínculo.
Tenho direito ao seguro? Agradeço desde já.
Sim
Isso vai te ajudar
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
Se for possível dar uma força pra gente lá
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8jO4idgZIbV&_r=1
Olá, eu estava trabalhando em uma empresa “A”e pedi demissão para entrar na empresa “B”. Passou três meses e a empresa “B” me demitiu. Tenho direito ao seguro? Lembrando que é a terceira vez que utilizo em 15 anos. Sendo que a última vez que usei o seguro fazem 4 anos.
A empresa não está fornecendo o guia alegando que não tenho direito.
Claro, aqui está a resposta direcionada a ele, conforme solicitado:
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@paulocesarmaia5552 • há 1 dia
Olá, Paulo! Agradeço pela sua pergunta e vou tentar esclarecer sua situação.
Para ter direito ao seguro-desemprego, alguns critérios precisam ser atendidos. Vou te explicar com base nas regras atuais:
1. **Motivo da demissão**: O seguro-desemprego só é concedido em casos de demissão sem justa causa. Se você pediu demissão da empresa "A" e depois foi demitido pela empresa "B" sem justa causa, é essa segunda demissão que será considerada para o seguro.
2. **Carência**: Como essa seria a terceira vez que você utilizaria o benefício em 15 anos, deve haver um intervalo mínimo de 16 meses entre o último recebimento e o novo pedido. Como você mencionou que a última vez que utilizou foi há 4 anos, esse requisito estaria atendido.
3. **Tempo de trabalho na empresa "B"**: Para quem já solicitou o benefício duas ou mais vezes, como é o seu caso, é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses com carteira assinada na empresa onde foi demitido. Neste ponto, parece que você trabalhou apenas 3 meses na empresa "B", o que pode ser o motivo de a empresa alegar que você não tem direito ao seguro-desemprego.
Em resumo, como você trabalhou menos de 6 meses na empresa "B", infelizmente, você não atenderia a esse requisito específico e, por isso, não teria direito ao seguro-desemprego nessa situação.
Sugiro também verificar junto ao Ministério do Trabalho ou diretamente no portal do Governo Federal para mais orientações ou dúvidas sobre seu caso.
Espero ter esclarecido sua questão, e estou à disposição para ajudar em qualquer outra dúvida.
Abraço,
Edevaldo Celestino
Boa tarde, Dr.
Trabalhei 1 ano e dois meses numa empresa, e não dei entrada no seguro-desemprego. Entrei numa outra empresa, não me adaptei, informei que só ficaria até o fim do contrato de experiência e eles me demitiram com apenas 12 dias de trabalho. Porém, ainda estou dentro do prazo dos 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego da outra empresa.
Pergunta: Tenho direito a este seguro-desemprego ainda? Posso dar entrada?
Sim faça isso th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
E se eu pedir a demissão?
@@GuilhermeSouza-im3vs se pedir não recebe.😊
Trabalhei 4 anos na empresa fui demitida sem justa causa , entrei em outra após 4 dias e período de experiência fui dispensada, posso dar entrada com o requerimento da empresa anterior ou tenho que pedir o formulário dessa última empresa?
Eu estava no seguro desemprego ai comecei trabalhar de carteira assinada e se eu pedir as contas tenho direito em receber as últimas parcelas?
Infelizmente não
Muito obrigado tirou todas minhas dúvidas muito bem explicado!!
Que bom e obrigado pelo retorno
E posso te ajudar ainda mais
Da uma lida nesta proposta
Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Graças a Deus deu certo a minha retomada
Prezado Wandercleiton,
Fico muito feliz em saber que a sua **retomada deu certo**! Isso é excelente notícia e mostra o quanto o esforço vale a pena.
Gostaria de convidá-lo a nos seguir em nossas redes sociais, onde compartilhamos dicas úteis sobre contabilidade, direitos trabalhistas e gestão para empresas. Assim, você pode continuar por dentro de informações que podem ajudar ainda mais na sua jornada.
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Será um prazer tê-lo conosco nas redes!
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Você pode vetificar na resolução o ministerio me deu essa mesma resposta sua, porem esta errado, pois na resolução 465 de 2005 artigo 18 fala sobre isso, que o contrato de experiencia não muda em nada o recebimento das parcelas do antigo emprego, porem entre um contrato ou outro tem que haver 1 dia de desemprego para poder, o meu problema foi que ambas empresa me registraram no mesmo mês que eu cumpria aviso da Antiga sai dia 11 com aviso previso no med de junho e dia 3 de junho ja estava registrada, porem agora vou tentar pela justica
Poderia me dizer qual a Lei, Decreto ou portaria que fundamenta a tese de que "no fim do Contrato de Experiência não há direito ao Seguro Desemprego"?
Não tem
Tirou todas as minhas dúvidas,parabéns pelo vídeo muito bem explicado.
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
tenho uma duvida trabalhei no periodo 21/08/2023 - 18/02/2024 fui dispençado, novo contrato 22/04/2024 - 02/08/2024 neste eu pedi demissão, novo contrato 20/08/2024 - 14/11/2024 fui dispensado na experiençia ,com mais de 80 dias tenho direito ao seguro.
Olá, @ANTONIOPEREIRADASILVA-q1l! Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos básicos de tempo trabalhado e modalidade de desligamento. No seu caso, considerando os contratos mencionados, vamos analisar:
1. **Primeiro contrato (21/08/2023 - 18/02/2024)**: Você foi dispensado sem justa causa, o que pode contar para o seguro-desemprego.
2. **Segundo contrato (22/04/2024 - 02/08/2024)**: Aqui você pediu demissão, então esse período não conta para o cálculo do seguro-desemprego.
3. **Terceiro contrato (20/08/2024 - 14/11/2024)**: Você foi dispensado na experiência após mais de 80 dias, o que pode ser contado, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa.
### **Requisitos principais:**
- Para solicitar pela **primeira vez**, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses** nos últimos **18 meses**.
- Para a **segunda solicitação**, são exigidos **9 meses de trabalho** nos últimos **12 meses**.
- Para a **terceira solicitação ou mais**, é necessário ter trabalhado por pelo menos **6 meses** antes do desligamento.
### **Sua situação:**
Com base no tempo trabalhado, você precisaria somar os períodos elegíveis (aqueles em que houve dispensa sem justa causa). Se o total atender aos requisitos acima, você pode solicitar o seguro-desemprego. Recomendo verificar detalhadamente com o **Ministério do Trabalho**, utilizando o app **Carteira de Trabalho Digital** ou entrando em contato com a Superintendência Regional do Trabalho.
Se ainda tiver dúvidas, assista aos vídeos do canal para mais explicações e orientações. Não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever no canal para continuar recebendo conteúdos úteis. Forte abraço!
**Edevaldo C. Monteiro**
Contabilista
Pedi demissão da empresa que trabalhava, após 1 ano de trabalho, entrei em outra e fui dispensada nos 45 dias. Tenho direito ao seguro?
Se você trabalhou por 1 ano em uma empresa, pediu demissão, e logo após foi admitida em outra empresa da qual foi dispensada em até 45 dias, o direito ao seguro-desemprego depende de alguns fatores, conforme a legislação trabalhista brasileira. Vamos analisar:
1. **Tempo de trabalho exigido**:
- Para o **primeiro pedido** de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses nos últimos 18 meses**.
- Para o **segundo pedido**, é necessário ter trabalhado **9 meses nos últimos 12 meses**.
- Para o **terceiro pedido ou mais**, é necessário ter trabalhado **6 meses consecutivos antes da dispensa**.
2. **Pedido de demissão**:
- Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego porque não houve dispensa sem justa causa. Isso pode afetar seu cálculo de direito, já que o seguro é destinado para situações de desemprego involuntário.
3. **Dispensa sem justa causa na nova empresa**:
- A dispensa da nova empresa foi sem justa causa, mas o período de 45 dias trabalhados é insuficiente para somar ao tempo anterior, caso o vínculo de 1 ano na empresa anterior tenha sido encerrado por **pedido de demissão**.
4. **Conclusão**:
- **Você não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o pedido de demissão da empresa anterior interrompeu a possibilidade de somar períodos de trabalho, e o tempo na nova empresa não atende aos requisitos mínimos para solicitação.
Caso tenha dúvidas sobre outros benefícios ou questões trabalhistas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou acesse o **app Carteira de Trabalho Digital** para consultar seus direitos.
Boa noite. Trabalhei 8 meses numa empresa e pedi demissão. E agora trabalhei 43 dias numa empresa que na carteira digital tá prazo determinado definido em dias. Mas na contratação n me disse que tinha um dia de fim de contrato. E agora fui demitido com 43 dias. Teria direito ao seguro desemprego. Já seria a 4 solicitação e tenho mais de 16 meses de intervalo. Me ajuda
Desde que a Tua saída tenha sido Demissão sem justa causa ou contrato de experiência você pode dar entrada assim desde que eles forneçam o requerimento para dar entrada no seguro desemprego
trabalhei 4 anos em uma empresa e Fui demitido dia 13/12/2024, e hoje 20/12/2024 estou em processo de admissão em outro emprego, nao dei entrada no seguro desemprego. Caso eu não tenha o contrato de experiencia renovado, posso dar entrada no seguro desemprego?
Boa noite , estava recebendo seguro desemprego falta apenas receber a última parcela mas antes fui registrado dia 29/10/2024 em uma empresa dia 10/12/2024 me dispensaram e o término dos 45 dias era 12/12 . Tenho direito ?
@LucasLeonni
Boa noite e muito obrigado pelo seu comentário, ele é muito importante! Vamos à sua dúvida:
Como você foi registrado em uma nova empresa, o pagamento do seguro-desemprego foi automaticamente suspenso. Porém, como você foi dispensado antes de completar os 45 dias do novo contrato e o vínculo foi encerrado sem justa causa, você pode **retomar a última parcela do seguro-desemprego**.
Para isso, será necessário:
1. Apresentar a rescisão do contrato de trabalho da nova empresa;
2. Levar os documentos relacionados ao seu benefício anterior (como o número do requerimento);
3. Comparecer ao posto de atendimento responsável pelo seguro-desemprego (SINE, Ministério do Trabalho, ou aplicativo "Carteira de Trabalho Digital").
A parcela que ficou pendente poderá ser liberada após análise, desde que você cumpra os critérios previstos na legislação.
Se precisar de mais ajuda, é só perguntar! 😊
Não esqueça de dar LIKE no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para acompanhar nossos conteúdos.
**Edevaldo C. Monteiro**
Dr bom dia!
tenho uma dúvida que tá atormentando.
pois, Trabalhei por 11 meses em uma determinada empresa. logo, sair com todos os meus direitos ( Sem justa causa).
mais não deu entrada no meu SD. Porque em seguida entrei em outra empresa. mais com 58 dias trabalhado pedir conta.
com o requerimento da empresa anterior, tenho direito ao SD ?
Veja th-cam.com/video/YX6sZPw-moI/w-d-xo.html
Excelente explicação tenho uma dúvida se a pessoa tem Quê trabalha 12 mês direto pra receber o seguro desemprego ou se trabalhar em outras empresa conta tbm
Isso mesmo conta
Recomendo que veja
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Obrigado
Parabéns tirou todas as minhas dúvidas 👏👏👏👏
Bom dia eu trabalhei 1 ano e 11 meses peguei 5 pacelas na epoca ano 2017 agora em 2024 tenho que trabalhar quqnto tenpo de carteira assinada para bega o seguro
Obrigado pela tua participação nesse vídeo eu explico como é que funciona essa questão tá bom tá não esquece de deixar o like se gostar do material
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Mas no caso se eu trabalhar 4 mêses em um, mudar para outra é ficar só os três meses de experiência eu terei direito, sendo que será a 4x que vou pegar o seguro... exemplo; juntar os 4 de uma empresa com os três de experiência da outra, levando em consideração que; sair de uma e depois de 15 dias já estava na outra.
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Eu tenho uma parcela pendente de uma outra empresa, trabalhei por 90 dias em uma nova empresa, eles conseguem me dar uma nova guia pra eu poder retomar meu seguro da antiga empresa?
Se você for demitida sem justa causa você terá direito ao formulário ou melhor dizendo ao requerimento para dar entrada no seguro desemprego
Eu saí de uma empresa em que trabalhei pôr 2anos. Recebi tudo certinho, e fiz o pedido para receber meu seguro desemprego, porém não cheguei a receber nenhuma parcela pois comecei em outra empresa em contrato de experiência.
Infelizmente não me adaptei a essa nova empresa e fui demitida.
A dúvida seria, consigo recuperar o seguro desemprego que não cheguei a receber antes?
Tenho direito?
E essa empresa me fornece às guias para esse novo pedido?
Fico muito agradecida se puder me ajudar, estou muito anciosa com essa situação, com medo pois não tenho renda alguma agora.
Sim tem
Isso se chama RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Veja
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança i O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos por vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Olá boa tarde! Trabalhei 6 meses em uma empresa, pedi para sai, e entrei em outra no mesmo mês, só q não passei na experiência, em 3 meses fui mandado embora, TENHO DIREITO A DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO?
Sim tem
Veja
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Forte abraço
bom dia, você consegue me ajudar?
trabalhei de março/2023 até fevereiro/2024 em uma empresa e pedi demissão. Em Março/2024 entrei em outra empresa e ontem no último dia da experiência fui demitida. Terei direito ao seguro? 2º Solicitação.
Isso vai te ajudar
th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
não consegui tirar minha dúvida 😭
Estava recebendo o seguro desemprego, ficou uma parcela e foi cancelada, pq arrumei um trabalho, porém estou na experiência de 45 dias, eu mesmo não quero mais dá continuidade, se eu pedir demissão ainda recebo a última parcela? Eu pedindo DEMISSÃO 😢
Pode
Porém complica
A empresa vai entender que não é obrigado a te fornecer o requerimento porque você se demitiu e não realidade você quebrou o contrato
Tente pedir a eles que encerrem contrato e forneçam o requerimento
Veja
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Olá , pedi demissão de uma empresa onde estava há 3 anos para ingressar em outra imediato....sendo que no contrato de experiência antes de finalizar fui demitido !!! Como funciona o seguro desemprego !!!
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Boa tarde dr. Estava em um emprego onde fique apenas na experiência 3 meses, eles me deram o papele de requerimento meu último emprego de carteira assinda fiquei 3 meses também, dei entrada pelo aplicativo e deu "não há parcelas para esse requerimento"
Aqui você vai entender
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
Estou em duvida ainda, trabalhei 19 meses em um emprego, pedi pra sair e fui pra outro! Ao termino dos 45 dias me mandaram embora. Eu teria direto a seguro? Nunca peguei nenhum
Tem sim
Isso vai te ajudar a compreender como funciona
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Obrigado, estava com medo que por ter sido encerrado o contrato no tempo certo de 45 dias eu não teria direito, mas me dispensaram mesmo querendo ficar
Olá!
Trabalhei por 5 anos em uma empresa e pedi demissão, por isso nunca recebi o seguro desemprego…
Entrei numa nova empresa, e meu contrato de experiência (90dias) venceu dia 29/01. E me mandaram embora dia 01/02.
Neste caso tenho direito ao seguro? Devido a não ter recebido nenhuma vez.
Sim você tem e veja SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Conseguiu receber Gabriela?
Boa tarde! Eu trabalhei por quatro anos e fui dispensada e logo entrei em outro, não dei entrada no seguro! Esse que entrei era contrato de até três meses, logo após 1 mês me dispensaram quebrando assim o contrato, fui dar entrada no meu seguro pelo app carteira de trabalho digital, e nos recursos está como indeferido eu não entendi!
Preencha o formulário e questione o motivo
Use este video
Https://th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Assisti o vídeo, nesse caso eu tenho que solicitar a retomada as parcelas do seguro mesmo que eu não tenha dado entrada quando sai do emprego que fiquei os 4 anos , é isso ? Agradeço pela resposta
Posso solicitar o requerimento desse último emprego?
Boa noite ...eu trabalhei de 14 de novembro 2020 até 01 de julho de 2022...porém aonde eu trabalhava faliu e entrei em outra empresa no dia 15 de julho e fiquei somente 3 meses ....porém não me deram formulário para seguro desemprego referente a primeira empresa ...o que eu faco nesse caso
Você vai precisar o da última empresa
@@Acessocontabil muito obrigado
Fiquei 11 anos na empresa anterior salário 5mil eu iria pegar teto do seguro daí entrei em outra empresa sem ter dado entrada no seguro e sai com 1 mês da experiência porém neste salário de 2mil , agr estou com 2 formulários posso usar o requerimento anterior pra pegar o teto máximo ? Ou preciso usar o atual ?. Estou com medo de receber menos do que o teto 😢
Olá, Lucas!
Entendo sua preocupação, mas aqui está como funciona:
### Utilização do Requerimento para Solicitar o Seguro-Desemprego:
1. **Requerimento Anterior (Empresa de 11 anos)**: Se você quiser garantir que o cálculo do seguro-desemprego seja baseado no salário de R$ 5.000, você deve usar o requerimento da empresa onde trabalhou por 11 anos. Isso porque o seguro-desemprego é calculado com base nos últimos três salários anteriores à demissão. Nesse caso, como o salário de R$ 5.000 era mais alto, você teria direito a um valor maior.
2. **Requerimento Atual (Novo Emprego de 1 Mês)**: Se você usar o requerimento do emprego atual, onde o salário era de R$ 2.000, o cálculo do seguro-desemprego será feito com base nesse valor, o que pode resultar em um benefício menor do que o teto máximo.
### Passos a seguir:
- **Utilize o Requerimento Anterior**: Para garantir o teto máximo do seguro-desemprego, utilize o requerimento do emprego onde você recebia R$ 5.000. Assim, o cálculo será baseado nesse salário, e você poderá receber o valor máximo do benefício.
- **Prazo para Solicitação**: Certifique-se de que você está dentro do prazo para solicitar o seguro-desemprego com o requerimento do emprego anterior. O prazo geralmente é de 7 a 120 dias após a demissão.
porem este ultimo registro pode mesmo assim impedir o recebimento, pois ja consta no sistema o ultimo registro e eles te forcem a dar entrada pelo ultimo requerimento.
tente e aguarde a resposta do sistema e depois de de um retorno
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Olá meu amigo,estou nessa situacao: tenho 7 meses acumulado de emprego que pedi demissao e agora em um novo contrato de 45 dias,foi encerrado o contrato porém nao querem me fornecer o requerimento, pois diz que foi encerrado o contrato nos 45 e nao tem obrigação de fornecer o formulário de seguro.
Olá, Marcelo!
Entendo sua situação. Como o novo contrato foi encerrado em 45 dias, o empregador tem sim que fornecer o requerimento do seguro-desemprego.
Contudo, é sempre uma boa ideia confirmar essa informação diretamente com o Ministério do Trabalho para ter certeza de todos os seus direitos.
Porem recomendo que você veja primeiro este vídeo para saber realmente se você tem o tempo necessario para pleitear o SD th-cam.com/video/k4uaZVFORMM/w-d-xo.htmlsi=XOB99Ij14jffTfDv
Espero que isso esclareça a situação.
Abraço!
EDEVALDO C MONTEIRO
Obrigado pelo retorno. O empregador está rebatendo com esse video mesmo aos 3min e 25. Coisa de loco né... Só canseira
Eu to na fase de com 6 meses trabalhado recebe seguro. Eu tenho 21 anos de registro no total,ja precisei do seguro em 3 situações,essa seria minha 4°entrada no seguro
Obrigado mais uma vez e me inscrevi no canal como gratidao
@@MarceloPaladiniZampirez Neste caso vá um posto do MINISTERIO DO TRABALHO E DIGA que ele se recusa a fornecer o requerimento
A minha situação é o seguinte trabalhei um ano em uma empresa eles me mandaram embora porém eu dei entrada no seguro ainda não peguei nem a primeira parcela já arrumei outro emprego se no período de experiência desse novo emprego eu pedi demissão eu volto a receber o meu seguro?
Tem direito sim só que você vai se deparar com um problema por falta de informação das empresas não estão fornecendo o requerimentos seguro desemprego por acharem que não é dever delas o que é um erro e para resolver isso terá que é o ministério trabalho quer seja ele se demitindo ou você cancelando contrato experiência para que você possa retomar o teu seguro desemprego
Obrigado
Eu estava recebendo seguro desemprego aí entrei outra empre mas não quero fica estou pedindo conta tem como eu continuar recebendo esse seguro desemprego
Boa noite meu querido
No caso se meu último dia 90 for na minha folga
E ele não determinou o final do contrato
Como fica a situação?
Boa noite, David!
Se o último dia do seu contrato de experiência de 90 dias coincidir com o seu dia de folga, e a empresa não tomou nenhuma ação para encerrar o contrato ou renovar formalmente, a situação pode ser vista de duas formas:
### 1. **Continuidade do Contrato**:
- **Contrato Prorrogado Automáticamente**: Se o empregador não comunicou o término ou renovação do contrato, e você continuou trabalhando após o término dos 90 dias, o contrato de experiência pode ser considerado automaticamente prorrogado e convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos de um funcionário efetivo.
### 2. **Rescisão do Contrato**:
- **Comunicação de Rescisão**: Se o empregador deseja encerrar o contrato de experiência, ele deve comunicar formalmente a rescisão antes do término do período de experiência. Caso contrário, o contrato pode ser entendido como continuado.
- **Pagamentos de Direitos**: Caso o contrato seja encerrado no último dia ou após o período de experiência, você tem direito a receber todos os valores proporcionais, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, dependendo do caso, aviso-prévio.
### O que você pode fazer:
- **Verifique com o RH**: Entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação. Pergunte se haverá alguma ação referente ao término do contrato de experiência.
- **Direitos Adquiridos**: Caso o contrato continue sem interrupção ou formalização de término, você pode reivindicar a continuidade do vínculo empregatício como um contrato por tempo indeterminado.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Bom dia,
Caso a empresa demita o funcionário, ou o mesmo resolva pedir conta antes dos 90 dias, teria ele ( funcionário) direito a requerer o seguro desemprego do emprego anterior? Estou com esse dúvida.
@jozimarferreira9389 • há 51 minutos
Bom dia, Jozimar!
Se o funcionário for demitido antes de completar 90 dias no novo emprego, ele **não terá direito ao seguro-desemprego**, mesmo que esteja desempregado. Isso porque o seguro-desemprego só é concedido para quem está sem vínculo empregatício no momento da solicitação. Ao ser admitido no novo emprego, o vínculo anterior é encerrado.
Quanto ao pedido de demissão antes dos 90 dias, o funcionário também **não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o benefício é concedido apenas em caso de **demissão sem justa causa**.
Se restar alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
Abraço,
Edevaldo Celestino
Eu pedir recisao indireta de uma empresa que fiauei afastada por mas de 1 ano e nao recebi seguro mas em 10/2023 entrei em um atacadista e trabalhei ate 05/2024 deste mesmo mês pefi conta para me ingressar em outra area e com 45 dias esta outra empresa me dispensou e eu gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Ana Amélia!
Vamos entender sua situação:
1. **Rescisão Indireta**: Quando você pediu a rescisão indireta, que é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, e ficou afastada por mais de um ano, você não recebeu o seguro-desemprego, possivelmente devido ao tempo de afastamento.
2. **Novo Emprego no Atacadista (10/2023 a 05/2024)**: Você trabalhou de outubro de 2023 até maio de 2024 no atacadista e pediu demissão para ingressar em outra área.
3. **Novo Emprego com Demissão em 45 Dias**: Após trabalhar 45 dias na nova empresa, você foi dispensada sem justa causa.
### Seu Direito ao Seguro-Desemprego:
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir certos requisitos, incluindo o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos meses e a forma como o contrato foi encerrado.
**Situação atual**:
- Como você foi dispensada sem justa causa após 45 dias de trabalho na última empresa, e considerando que você trabalhou por mais de seis meses no atacadista anteriormente, você **pode** ter direito ao seguro-desemprego.
**Requisitos gerais**:
- Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Para a terceira solicitação em diante, basta ter trabalhado 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
### O que fazer:
1. **Solicitação do Seguro-Desemprego**: Com o termo de rescisão do último emprego, você pode solicitar o seguro-desemprego através do [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) ou em uma agência do SINE ou Caixa Econômica Federal.
2. **Verificação de Direitos**: Ao fazer a solicitação, o sistema verificará automaticamente se você cumpre os requisitos para receber o seguro-desemprego com base no tempo trabalhado e na situação do seu contrato.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Eu trabalhei 3 e 5 meses e fui demitido, uma semana depois trabalhei 12 dias temporário, dei entrada e não consegui receber o seguro como resolver está situação
Contrato temporário não dá direito ao seguro desemprego sinto muito
Oi eu trabalhei os 12 meses pedidos pelo seguro mais o meu último mês eu fui desligada dei entrada aprovo e depois foi recusado agora não sei o que faço pois so soube que foi cancelado 1 dia antes
Preencha o Formulário desse vídeo e questione ouvidor ia o motivo
Https://th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Bom dia, e quando o funcionários não quer continuar na empresa no período de experiência ele não tem direito a voltar ao seguro desemprego?
desde de que ele tenha parcelas a retomar ou seja parcelas que ele tinha direito a receber e por causa do novo registro as mesmas foram suspensas
Muito obrigado eu precisava disso
Eu entrei em uma empresa tendo 4 parcelas do seguro para receber, eu peguei apenas 1. E amanhã é o último dia do periodo de experiência, 45 dias, e a empresa vai me levar os formulários de não continuidade do contrato. Eu consigo retomar o meu Seguro, as parcelas restantes nessa ocasião?
@robas7313 Olá! Agradeço sua mensagem e espero ajudar com sua dúvida. Ao ser dispensado durante o período de experiência, sem justa causa, você pode sim solicitar a reativação das parcelas restantes do seguro-desemprego. Esse processo é conhecido como "continuidade do seguro-desemprego". Para retomar o benefício, será necessário apresentar o termo de rescisão do contrato junto à unidade de atendimento do SINE ou acessar o portal Gov.br para verificar a reativação das parcelas.
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Qualquer dúvida, estamos à disposição. Fica bem e boa sorte no processo!
Forte abraço,
**Edevaldo C. Monteiro**
Entrei numa empresa e fui dispensado 30 dias de experiência mas comecei a trabalhar e outro porém não estou gostando se eles me dispenserem nis 45 dias eu consigo receber as duas últimas parcelas que ficou pra traz
Olá, Simone!
Se você começou a receber o seguro-desemprego após ser demitida de um emprego anterior e teve o benefício suspenso ao iniciar um novo trabalho, as parcelas restantes ficam "em espera". Se você for dispensada do novo emprego durante o período de experiência (como nos 45 dias mencionados), você pode ter direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego.
### O que você precisa fazer:
1. **Solicitação de Retomada**: Assim que for dispensada do novo emprego, você deve solicitar a retomada das parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso pode ser feito através do portal do governo (como o Portal Emprega Brasil) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do SINE.
2. **Documentação**: Tenha em mãos a nova rescisão de contrato e o termo de rescisão, além de todos os documentos que comprovem que você tem direito ao seguro-desemprego.
### Observações:
- **Prazo**: É importante fazer essa solicitação o quanto antes, após a demissão, para garantir que você não perca o direito às parcelas.
- **Condições**: Certifique-se de que você cumpre todos os requisitos necessários, como o tempo mínimo de trabalho no emprego anterior e as condições específicas de cada solicitação.
Se precisar de mais alguma orientação, estarei à disposição para ajudar!
Muito bom o video.
Mais um escrito.
E qiem recebe o seguro desemprego e assinou como horista perde o benefício ?
Sim
Vai acontecer isso
th-cam.com/video/ugFZlukN8UE/w-d-xo.html
Ou isso
th-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/w-d-xo.html
Pois então eu tava no seguro recebi 3 parcelas,comecei a trabalhar e me demitiram com 30 dias e agora a empresa me disse que termino de contato não tem direito ao seguro desemprego sendo que eles me demitiram e colocaram contrato determinado em dias e agora o que eu faço?
Tem eles tem que fornecer o requerimento
RETOMADA SEG DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj
Vá o ministério do trabalho e explica que ele não querem fornecer o requerimento
Obrigada pelas orientações!!🙏
Interessante, no caso já tinha terminado os primeiros 45 dias, e antes de terminar o restante, faltando 3 semanas para terminar o contrato, fui mandado embora sem motivo aparente e sem justa causa, simplesmente, não me quiseram mais, foi na segunda, e até o final da semana não entraram em contato, mais uma semana e já entrarei em contato, não ligo muito para os outros valores mais tomará que eu receba direitinho também, mais pra mim o seguro desemprego é o mais importante, porque você tem pelo menos 5 meses de salário bom e 5 meses de chance para arrumar outro emprego bom o mais rápido possível até chegar na última parcela
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
Ótima informação, eu ñ sabia disso. Muito obrigada!!
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Eu fui dispensada com 45 dias de trabalho ainda na experiência
Recebi o requerimento para o seguro
Porem fui no aplicativo carteira digital para solicitar e ja tive notificação que nao possuo os requisitos necessarios para recebimento.
E agora o que faço????
Use o formulário deste vídeo e questione RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Poderia me tirar uma dúvida? Dei entrada em um seguro desemprego em 26/01/2023 na qual recebi 4 parcelas(foi minha segunda solicitação). Quando dei entrada pela terceira vez em 03/06/2024 deu que não tinha parcelas disponível por não cumprir o prazo de 16 meses entre um seguro e outro(faltou dias).😹Então, comecei em um trabalho e fiquei o período de 3 meses e fui dispensada pós experiência. Se juntar os 11 meses+3 eu consigo pegar as parcelas na qual não estaria disponíveis?
Isso mesmo dei entrada no aplicativo com o último requerimento do seguro-desemprego que foi fornecido
Dei entrada hoje, porém está dando divergência por conta do código de afastamento. No requerimento não tem nada, mas na folha da rescisão está PD0, acredito que seja por conta do contrato de experiência. Será que consigo pegar?
Oii, eu fiquei um ano e 7 meses num trabalho, e fui mandada embora… logo depois entrei um outro so que não cheguei dar baixa no seguro desemprego não peguei nada, e o contrato de experiência acabou agora e não renovou eu não conseguiria pegar seguro desemprego? Da outra empresa
Sim se vice preencher estes requisitos th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html e se preencher faça isso th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html e vai precisar disso SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Oque eu faço nassa situação procuro por vídeos aqui nao TH-cam mais nao acho
Já te passei meu contato
Boa tarde dei entrada no seguro desemprego dia 11/07/2023 e foi registrado dia 01/08/2023 so que a empresa mim mandou embora dia 04/09/2023 tenho direto a receber pq ate então esta dando divergência de dados ja notifiquei pra arrumar depois que conseguir arruma consigo pegas as parcelas pq aínda nao recebi nenhuma por conta desse erro
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Forte abraço
Minha dúvida é a seguinte: Esta acabando meu contrato de experiência e eles não vão da continuidade. Tenho mais de 1 ano em outra empresa e gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego?!
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Boa noite!
já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão.
Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio.
Vou ficar com outra oportunidade por ser mais proximo de casa
Eu pago alguma muita?
Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde!
Mas como vou provar ao ministério do trabalho que eu queria ficar na empresa mas a empresa nao queria ficar comigo no termino do contrato de 90 dias
Não tem como documentalmente
Pedi as conta do meu serviço de 3 anos, e entrei em outra empresa, fiquei 2 meses nessa empresa e a firma me mandou embora, tenho direito ao seguro desemprego, lembrando que nunca peguei seguro.
Tem sim Milena
Veja
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Estava recebendo o seguro, entrei em uma empresa e pedi pra sair, trabalhei 3 dias ,como fica minha situação por favor????.
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato.
Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação.
O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir.
Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação.
Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar:
Nome completo
CPF
data nascimento
Endereço
Obrigado
Vou te atender pelo WhatsApp:
bit.ly/AcessoContábil
Copie seu texto para que eu possa lembrar.
Obrigado pela compreensão
EDEVALDO C.MONTEIRO
ACESSO CONTÁBIL
E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
a empresa que pedi demissao no contrato de experiencia ta se negando em enviar o requerimento pra mim , e fica dando desculpa dizendo que nao tenho direito ao seguro , eu tenho 9 meses anterior de trabalho mais 2,5 meses de experiencia , preciso do documento , e eles estão me negando !
Vá a um posto do ministério do trabalho e peça ajuda.
E se eu não tiver pego nenhuma parcela do emprego anterior, e a nova empresa me dispensar na experiência, eu pego as 5 parcelas que nao peguei da empresa anterior? Trabalhei 3 anos, fui dispensada dia 28/01 e comecei a trabalhar 15/02
Veja como funciona
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kGFEnm0KBi&_r=1
O que fala na resolucão 465 de 2005 artigo 18 fala que pode pedir o seguro de um contrato e outro mesmo esse sendo determinado , indeterminado ou experiencia,desde que entre os contratos tenha um dia de desemprego, o ministerio falou pra mim que por ser contrato determinado não poderia, mais esta na lei e pode sim, se vc for mandado embora no dia 10 e tem todos os criterios para receber o beneficio porem no dia 12 começou em outro emprego e o mesmo finalizou com 3 meses de experiencia tem sim o direito ao recebimento, se for negado pode entrar na justiça para rever
Vou analisar Clélia.
Me chame na segunda
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Deu entrada no seguro, recebi a primeira parcela! E fui empregado no contrato de experiência, não quero continuar. Se eu pedir demissão perco às 4 parcelas do segundo que restam?
O ideal para que fosse resolvido sem problemas é que a empresa encerrar o seu contrato e não você que acertei um forneceu um novo requerimento para que você possa dar continuidade ao recebimento das parcelas que ainda não recebeu isso chama-se retomada do seguro desemprego nesse vídeo machões prima
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Recomendo se fazer puder e tiver tempo veja se a gente já baixo que vão te ajudar a compreender a questão do seguro de emprego quando é que se passa a ter direito
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Ótimo vidio porem tenho minha duvida,trabalhei na penúltima empresa 7 meses,pedi pra sair e comecei em outra minha esperiencia chegou ao fim e nao quiseram renovar,meu 3°solicitacao consigo receber o seguro
Sim
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Parabéns pelo trabalho.
Obrigado 👍 resposta aqui pra você vm.tiktok.com/ZM6uy4Q4A/
Saí nos 90 dias de experiência, consigo o seguro da empresa anterior? Emendei uma empresa na outra mas ainda estou dentro do prazo de 120 dias para solicitar. Será que consigo?
Olá! Vou te ajudar a entender como funciona a questão do seguro-desemprego nesse caso. Vamos analisar a situação:
---
### **1. Saída no período de experiência e o direito ao seguro-desemprego**
Se você saiu no **período de experiência** da nova empresa, mas trabalhou anteriormente em outra empresa e já havia acumulado o direito ao seguro-desemprego, **sim, é possível solicitar o benefício**, desde que você cumpra os requisitos abaixo:
- Não tenha pedido o seguro-desemprego no emprego anterior.
- Esteja dentro do prazo de **120 dias** após a dispensa da empresa anterior (contado da data de desligamento).
- Tenha sido dispensada sem justa causa na empresa anterior.
O fato de ter trabalhado em outra empresa por um curto período **não cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego**, desde que o novo emprego não tenha gerado vínculo suficiente para configurar uma nova solicitação (o que é o caso do contrato de experiência).
---
### **2. Regras principais para garantir o benefício**
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que:
- No emprego anterior, você tenha acumulado o número de meses trabalhados necessários para solicitar o benefício:
- **12 meses** de trabalho nos últimos 18 meses (1ª solicitação).
- **9 meses** nos últimos 12 meses (2ª solicitação).
- **6 meses** contínuos (a partir da 3ª solicitação).
- Não tenha outro vínculo empregatício ativo ao fazer a solicitação.
- Não receba outros benefícios previdenciários (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
---
### **3. Como solicitar**
1. **Prazo**: Certifique-se de que está dentro dos **120 dias após o desligamento** da empresa anterior.
2. **Documentação necessária**:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) da empresa anterior.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Carteira de Trabalho (para comprovar o tempo de vínculo).
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa anterior).
3. **Onde solicitar**:
- No site do **Governo Federal (gov.br)**.
- Aplicativo da **Carteira de Trabalho Digital**.
- Postos do **SINE** ou agências do Ministério do Trabalho.
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### **4. Observação importante**
Caso o vínculo com a nova empresa tenha gerado uma rescisão formal (ainda que de contrato de experiência), pode ser necessário incluir os documentos do novo desligamento para comprovar que o período foi curto e não acumulou direitos suficientes para inviabilizar o benefício.
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Se você ainda está em dúvida ou encontrar dificuldades, pode consultar um contador ou o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais detalhada.
@ Eu não cheguei a ficar desempregada nenhum dia, antes mesmo de me desligarem da empresa anterior, eu já estava contratada na última empresa. Fiquei uns 5 dias com a carteira assinada nas duas empresas. (Era a mesma vaga de emprego, só mudou a empresa terceirizada) A empresa antiga me disponibilizou a guia do seguro, mas não peguei porque já estava empregada. Mas agora saí no final do contrato de experiência. Ainda estou dentro dos 120 dias. Fiz a solicitação no app mas não aceitaram
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
Eu fiz isso pedi demissão na experiência pq não gostei tbm não solicitei o Seguro será se vou ter direito 😳
@@renandias2050 pelo que eu pesquisei você não vai ter direito… mas não custa nada tentar ne
Bom dia. Tudo bem ? Encerrei um contratro de 3 anos em uma empresa em 01/12/2023 e recebi 2 parcelas de 1.980 reais. Fui contratado e automaticamente foi cortado meu seguro. Porem fiquei apenas uma semana e eles me mandaram embora. Fui dar a retomada no seguro e da que tenho direito as 3 restantes parcelas, porem em um valor muito menos do que das parcelas interiores no valor de 1.412 $ consigo resolver essa questao do valor ? Reajustar ?
Lucas isso acontece por conta dos cálculos e são refeitos é feita uma nova média onde o seu último salário entra nesse carro provavelmente ele foi menor que os últimos salários que você recebeu por isso a redução dos valores. Mas é claro que você tem o direito de questionar e você pode fazer isso junto à Ouvidoria no vídeo abaixo tem o link da Ouvidoria preencha e conversa com eles
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/w-d-xo.html
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kHm4O0BaWE&_r=1
Eu tenho dois requerimento o da empresa anterior e não dei entrada e à nova empresa eu foi encerrado no período de 45 dias e recebe que o requerimento qual e o papel que eu dou entrada? O primeiro ou o segundo?
Olá, Caio!
veja
th-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/w-d-xo.htmlsi=Yb0OLWVO5-hH3eqr
Boa Noite dr guanhou m uma escrita. Parabéns pelo canal. Eu gostaria muito de saber eu tenho um contrato com m patrão já estou n casa há 1 e meio. Se ele m mandar embora eu recebo as parcelas d seguro desemprego. Obrigada por m responder e parabéns o sr e m esclarecedor.dr
Se contrato você está se referindo registro em carteira sim se ele te demitir você tem direito a dar entrada no seguro desemprego
@@Acessocontabil muito obrigada que o sr tenha um ótimo dia
Entrei em um emprego recentemente, ja venceu o contrato dos primeiros 45 dias. Estou hoje com 60 dias na empresa. Antes de entrar lá estava recebendo seguro e falta duas parcelas a receber que foram bloqueadas devido ao noco registro.
Se eu romper o contrato agora (eu pedir a demissão), consigo legar essas duas parcelas?
Não
Tem que ser demitida
Se quiser na informação mais detalhada. Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Oqui quer dizer ums último 12 mês nums último 18 explica melhor ai tenh dúvida
Refaça sua pergunta
No meu caso que estava pegando seguro pegeui duas parcelas de 4 que tinha direito soq eue arrumei um emprego temporario mais fui mandado embora depois de 12 dias posso retomar msm sendo um servoco temporario e ele nao dao requerimento ao seguro
Neste caso se realmente foi registro temporário você deixa de ter direito ao seguro desemprego infelizmente
Recomendo que veja
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR th-cam.com/video/pmopM1stGiY/w-d-xo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER th-cam.com/video/NF9gy32al4Y/w-d-xo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO th-cam.com/video/phUYQ35mzGI/w-d-xo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
@@Acessocontabil eu liguei no portao do trabalhador eles disseram que depois que eu pega as folhas dos termos recisorios eu devo ir lá que eles restitui a parcela que faltou pois fui mandando embora
Terceira requisição.
Trabalhei 7 meses e pedi demissao para entrar em outra empresa que fui demitida com 45 dias. Eu recebo seguro-desemprego?
Olá, Kell!
A concessão do seguro-desemprego depende de alguns critérios específicos, principalmente relacionados ao tempo de trabalho com carteira assinada e ao motivo da demissão. Como você pediu demissão do primeiro emprego e foi demitida com 45 dias de trabalho na segunda empresa, aqui está o que você precisa considerar:
1. **Pedido de Demissão**: Quando você pede demissão, normalmente você não tem direito ao seguro-desemprego.
2. **Nova Demissão após Curto Período**: Como você foi demitida no segundo emprego após 45 dias, o tempo de trabalho nesse emprego pode não ser suficiente para que você tenha direito ao seguro-desemprego, a menos que tenha somado períodos de trabalho anteriores. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
- Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores para a terceira solicitação.
3. **Verificação no SINE ou Caixa Econômica**: Recomendo que você vá a um posto do SINE ou da Caixa Econômica Federal com sua documentação (rescisões de contrato, carteira de trabalho, etc.) para verificar se você cumpre os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego.
Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição para ajudar!
Obrigado meu amigo parabéns pelo seu trabalho me ajudou bastante
Olá pfvr gostaria que me ajudasse 😢
Sai de uma empresa com 5 anos, pedi demissão! Já entrei em outra e estou a 5 dias e me demitiram! Eu tenho direito ao seguro desemprego? Eu solicitei uma vez na minha vida a muito tempo. Prfv me responda estou muito ansiosa devido a essa nova empresa 😢
Olá! Entendo sua ansiedade, e vou tentar ajudar de maneira clara.
Para ter direito ao **seguro-desemprego** no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos. Um dos critérios mais importantes é a **forma de demissão**. Como você **pediu demissão** da primeira empresa, isso normalmente não daria direito ao seguro-desemprego, pois é necessário que a dispensa seja **sem justa causa** para ter esse benefício.
Contudo, para a situação da segunda empresa, onde você foi demitida com apenas 5 dias de trabalho, existem algumas regras adicionais a considerar:
### Requisitos para o seguro-desemprego
Para você poder solicitar o seguro-desemprego, deve atender às seguintes condições:
1. **Ter sido dispensada sem justa causa.**
2. **Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses**, caso esta seja a **segunda vez que solicita** o seguro-desemprego. Se for a **primeira vez** que você solicitou, o tempo de trabalho exigido é de 12 meses nos últimos 18 meses.
3. Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
4. Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.
### No seu caso:
- Como você pediu demissão na primeira empresa, isso não gera direito ao seguro-desemprego.
- Vá ao SINE ou um posto do MT e esclareça sua situação, para que eles possam te ajudar., por conta da regra acima explicada dos requisitos para o SD
Se precisar de mais ajuda ou informações adicionais, fique à vontade para perguntar!
Forte abraço, Edevado C Monteiro