Sei que não é o objetivo da aula, mas a título de curiosidade, o STJ publicou a súmula número 370, que diz: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."
No início tive dúvida sobre a letra A. Mas quando realizei uma pesquisa sobre o título de boleto encontrei essa resposta: "Boletos bancários ou Duplicatas, ainda que virtuais, atualmente podem ser considerados títulos de crédito extrajudiciais desde que estejam acompanhados do instrumento de protesto." A opção C não estaria exatamente correta pois afirma que seria com um desconto nos juros proporcionais, e não mediante a cobrança de taxa de juros.
O desconto nos juros proporcionais mencionado na letra C se refere ao deságio. Inclusive, é uma característica do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), no qual há desconto quando o pagamento de parcelas é antecipado.
Duplicata, são títulos de crédito usados em transação comercial. Elas representam um direito de cobrança de uma dívida. Por venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Opa, respondi uma questão em que tinha uma alternativa, “as notas promissórias são negociadas em mercado primário”, dada como errada. Qual justificativa? Vi uma outra que dizia que as notas promissórias era uma possibilidade de negociação fora do sistema financeiro. Está certo?
Nesse caso, então, uma das principais diferenças entre o Desconto de Títulos e o Factoring seria que as empresas de fomento mercantil não têm o direito de regresso?
O erro é que não há liquidação de títulos no momento do negócio, mas sim a antecipação do valor do título (com desconto) que o banco faz para o credor do papel. O título só será liquidado no vencimento pelo devedor, sendo pago ao banco.
Acho que é pq o título não é liquidado. Somente o valor que é adiantado ao cliente, no entanto, o título só vai ser liquidado quando o devedor pagar o que deve à instituição financeira. Me corrijam se eu tiver errado
Só completando o q o amigo@@alissoncosta5842 disse, a acertiva cita também : " desconto nos juros" a instituíção vai cobrar juros e não "descontar" até pq o objetivo é lucrar alguma coisa rs.
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É possível aval em Duplicata?
Sei que não é o objetivo da aula, mas a título de curiosidade, o STJ publicou a súmula número 370, que diz: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."
A diferença da promissória para a duplicata é a ausência do aceite
Tem outra tbm, a duplicata quem emite é o credor, no caso a empresa, já a nota promissória quem emite é o devedor.
@@marianafialho1493 verdade
além da necessidade de ser em transação comercial (duplicata), coisa que não acontecesse nas NP´s
@@jandersonmelo266 chamado tbm por titulo causal.
Que aula maravilhosa....de fácil entendimento. Obrigada pela contribuição pelos nossos estudos. Gratidão 🙏🏾
No início tive dúvida sobre a letra A. Mas quando realizei uma pesquisa sobre o título de boleto encontrei essa resposta: "Boletos bancários ou Duplicatas, ainda que virtuais, atualmente podem ser considerados títulos de crédito extrajudiciais desde que estejam acompanhados do instrumento de protesto."
A opção C não estaria exatamente correta pois afirma que seria com um desconto nos juros proporcionais, e não mediante a cobrança de taxa de juros.
O desconto nos juros proporcionais mencionado na letra C se refere ao deságio. Inclusive, é uma característica do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), no qual há desconto quando o pagamento de parcelas é antecipado.
Duplicata, são títulos de crédito usados em transação comercial. Elas representam um direito de cobrança de uma dívida. Por venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Suas aulas são muito boas
Obrigada por essa aula maravilhosa!
Obrigado pela aula, Renan!
Muito boa a aula 👏👏👏
Obrigado pela aula
Muito boa !
Renan, qual é o erro da letra C na questão 1?
Boleto poderia ser um exemplo de duplicata?
🏠✍️
Não entendi a segunda questão. O cliente seria a empresa que fez a negociação com a instituição?
Isso.
bom dia . Renan... pergunta: se eu passar meu cheque para outra pessoa para pagar outra divida.. ela pode sacar?
Opa, respondi uma questão em que tinha uma alternativa, “as notas promissórias são negociadas em mercado primário”, dada como errada. Qual justificativa?
Vi uma outra que dizia que as notas promissórias era uma possibilidade de negociação fora do sistema financeiro. Está certo?
É que não existe garantia na promissória
Toda vez eu erro a 1° questão e acerto a 2°, e ás vezes é o contrário kkkkkkkkkkkkkkkkk
A carta de crédito é a mesma coisa de duplicata?
Eu diria que a duplicata é semelhante a um carnê, a empresa emite pro comprador que somos nós com a promessa de que vamos pagar depois
Nesse caso, então, uma das principais diferenças entre o Desconto de Títulos e o Factoring seria que as empresas de fomento mercantil não têm o direito de regresso?
Sim
Isso mesmo, inclusive já vi várias questões cobrando isso
A C está errada, pois fala "proporcional"
Explica melhor o erro da C da questão 1 😢
O erro é que não há liquidação de títulos no momento do negócio, mas sim a antecipação do valor do título (com desconto) que o banco faz para o credor do papel. O título só será liquidado no vencimento pelo devedor, sendo pago ao banco.
Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
Mas confesso que não entendi pq a letra C da primeira questão não está correta. Eu fiquei entre ela e a letra A.
Também 😅
Acho que é pq o título não é liquidado. Somente o valor que é adiantado ao cliente, no entanto, o título só vai ser liquidado quando o devedor pagar o que deve à instituição financeira. Me corrijam se eu tiver errado
Só completando o q o amigo@@alissoncosta5842 disse, a acertiva cita também : " desconto nos juros" a instituíção vai cobrar juros e não "descontar" até pq o objetivo é lucrar alguma coisa rs.
Simm, até pq boleto não é titulo de crédito
Mas na questão vem dizendo '' Com um desconto no juros proporcional ao prazo de antecipação''@@alissoncosta5842
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