sou muito grata por essas aulas professor! Quero parabenizar a forma como você confecciona os slides. Apesar de terem textos que são indispensáveis, você mantém as páginas limpas, ao máximo, tendo o cuidado de não misturar ou descentralizar os textos e as informações, isso ajuda muito na concentração.
Dúvidas, professor Renan! 1) O prazo de resgate do CDB serve pra quê, se tem liquidez diária? 2) E o RDB, se é inegociável e instransferível, como que se tem risco de mercado? 3) Se no RDB tem liquidez apenas no prazo final, como que pode-se resgatar antes do prazo contratado? 😵💫Será que prazos "final" e "contratado" são diferentes? 4) Existem rendimentos se resgatar o RDB depois da carência e antes do final? Obrigado pela disposição e tempo!🙇♂️
1) O prazo de resgate serve para vc receber o valor total que foi estabelecido, pq a liquidez diária significa que vc vai receber só vai receber o quanto ele rendeu até aquele dia e não o total que seria no vencimento. 2) o RBD ele pode ser negociado depois de um prazo mínimo estabelecido, porém antes não. Por exemplo ele tem vencimento de 5 anos, contudo tem um prazo mínimo para negociar de 2 anos após vc adquirir.
Pelo que entendi, essa são as respostas as suas dúvidas: 1) Nem todo CDB têm liquidez diária, é que hoje é comum encontrar CDB com essa vantagem por conta dos novos bancos digitais que surgiram. Alguns podem ser D+1, D+2 (significa que o valor só cai na sua conta no dia seguinte ou 2 dias depois do pedido), alguns CDB também têm um prazo mínimo de aplicação (carência) ou resgate só no vencimento como o RBD. 2) Ao comprar um título de crédito seja ele qual for a forma de rendimentos, há o risco de mercado pois a qualquer momento pode ter uma variação cambial, inflação ou até mesmo o aumento ou diminuição da taxa de juros do Índice de preços que seu RDB está vinculado ou de outros investimentos que você poderia investir também. Essa flutuação pode aumentar ou diminuir o seu rendimento e valor do título, mesmo você não podendo resgatar antes ou vende-lo no mercado secundário. A parte de valor acontece pois mesmo você não podendo vende-lo, pode-se comparar o retorno do seu titulo com outros do mercado e vê se foi um bom negócio. 3) Ele disse no vídeo que há alguns RDB específicos, que permitem o resgate depois de aplicado por um determinado tempo (prazo mínimo) onde o cliente recebe o principal mais o juros até aquele período (descontado o IR). Mas é um exceção, a regra é não ter resgate antecipado. E se você antecipar o resgate, na maioria dos caso você recebe só o principal. 4) Como dito antes, depende dos critérios definidos por cada banco que oferta o RDB, têm RDB que permite, outros não. O importante é lembrar que o RDB é inegociável e intransferível, diferente do CDB.
Acredito que na 1ª questão o erro esteja na palavra "passada", pois se trata de uma obrigação de pagamento "futura", visto que a IF se compromete a pagar os rendimentos futuros da aplicação...
Realmente, a redação da primeira questão me confundiu. Eu acho que essa questão aí valeria recurso pela ambiguidade, não sei. O bom é, que eu vejo, que as questões da CESGRANRIO não costumam ser assim.
Uma observação sobre prazo do CDB: a regra é não ter prazo mínimo de vencimento, a exceção é se o CDB for indexado a indece de preço (IPCA - IGPM) o prazo mínimo de vencimento é de 1 ano, podendo ser resgatado antes.
Poxa, têm certeza? Já apliquei em alguns CDB's no ano passado com validade de apenas 3 meses com rendimentos de 200% do CDI. Têm a resolução, lei que indica isso ?
Sem contar que é bem comum os bancos comerciais oferecerem CDB com rendimentos superiores a 100% do CDI por alguns meses como forma, não só de capitar recursos, como também para atrair novos clientes para sua base.
Qualquer depósito a prazo que disponha redimentos com uma taxa que seja variável como Selic, ipca, cdi serão considerados pós fixados. Pré fixados é quando vc já sabe o valor da taxa ao realizar o depósito, ou seja sabe-se que essa não vai sofrer alteração
Como e amigo ?vamos supor que o cara pega um cdb de 100.000 pra ganhar 10 porcento e alem disso ainda tem que pagar mais uma taxa de ir ?kkkkkk e de lascar
📚Material em PDF: hotm.art/x2A8nh
✅Insta prof. Renan Duarte: instagram.com/renanduartephy/
Pessoal, não esqueçam do LIKE no vídeo! 👊🏻
sou muito grata por essas aulas professor! Quero parabenizar a forma como você confecciona os slides. Apesar de terem textos que são indispensáveis, você mantém as páginas limpas, ao máximo, tendo o cuidado de não misturar ou descentralizar os textos e as informações, isso ajuda muito na concentração.
O homi é fera, calculou a taxa de 10% voltando 2 casas porque em porcentagem n pode. Ganhou um joia
Aula excelente, a mais completa sobre esse assunto
Prof: espero que todos os comerciais que assisti lhe mandem um presente 🎁 / obrigada por essa dádiva ❤
Dúvidas, professor Renan!
1) O prazo de resgate do CDB serve pra quê, se tem liquidez diária?
2) E o RDB, se é inegociável e instransferível, como que se tem risco de mercado?
3) Se no RDB tem liquidez apenas no prazo final, como que pode-se resgatar antes do prazo contratado? 😵💫Será que prazos "final" e "contratado" são diferentes?
4) Existem rendimentos se resgatar o RDB depois da carência e antes do final?
Obrigado pela disposição e tempo!🙇♂️
1) O prazo de resgate serve para vc receber o valor total que foi estabelecido, pq a liquidez diária significa que vc vai receber só vai receber o quanto ele rendeu até aquele dia e não o total que seria no vencimento.
2) o RBD ele pode ser negociado depois de um prazo mínimo estabelecido, porém antes não.
Por exemplo ele tem vencimento de 5 anos, contudo tem um prazo mínimo para negociar de 2 anos após vc adquirir.
Creio que o risco de mercado seja porque tem possibilidades de perdas de perdas nos valores de mercados
Se regatar o RDB antes do fim do prazo você saca apenas o bruto que investiu, os rendimentos não vão, foi isso que entendi!
Pelo que entendi, essa são as respostas as suas dúvidas:
1) Nem todo CDB têm liquidez diária, é que hoje é comum encontrar CDB com essa vantagem por conta dos novos bancos digitais que surgiram. Alguns podem ser D+1, D+2 (significa que o valor só cai na sua conta no dia seguinte ou 2 dias depois do pedido), alguns CDB também têm um prazo mínimo de aplicação (carência) ou resgate só no vencimento como o RBD.
2) Ao comprar um título de crédito seja ele qual for a forma de rendimentos, há o risco de mercado pois a qualquer momento pode ter uma variação cambial, inflação ou até mesmo o aumento ou diminuição da taxa de juros do Índice de preços que seu RDB está vinculado ou de outros investimentos que você poderia investir também. Essa flutuação pode aumentar ou diminuir o seu rendimento e valor do título, mesmo você não podendo resgatar antes ou vende-lo no mercado secundário. A parte de valor acontece pois mesmo você não podendo vende-lo, pode-se comparar o retorno do seu titulo com outros do mercado e vê se foi um bom negócio.
3) Ele disse no vídeo que há alguns RDB específicos, que permitem o resgate depois de aplicado por um determinado tempo (prazo mínimo) onde o cliente recebe o principal mais o juros até aquele período (descontado o IR). Mas é um exceção, a regra é não ter resgate antecipado. E se você antecipar o resgate, na maioria dos caso você recebe só o principal.
4) Como dito antes, depende dos critérios definidos por cada banco que oferta o RDB, têm RDB que permite, outros não. O importante é lembrar que o RDB é inegociável e intransferível, diferente do CDB.
Na letra A da primeira questão, o erro é que o CDB é uma obrigação de pagamento "futuro" e não uma obrigação passada
Dúvida: Por que o RDB prefixado/híbrido tem risco de mercado se não é possível negociá-los no mercado secundário?
Fantástica a apresentação da aula 👏👏👏
O que é mais lucrativo para quem investe
CDB ou tesouro direto?
Aula extremamente produtiva e objetiva!!
A diferença do CDB e do DPGE é que o investidor médio não tem acesso ao DPGE.
Bom demais!
Acredito que na 1ª questão o erro esteja na palavra "passada", pois se trata de uma obrigação de pagamento "futura", visto que a IF se compromete a pagar os rendimentos futuros da aplicação...
pela aula eu acho que o que torna a alternativa A incorreta seria a palavra "prazo fixo" ja que pode ser resgatado a qualquer mento fora a carência.
Boa noite,poupança é um exemplo de cdb? e como é emitido esse titulo?
Professor, DPGE pode ser negociado em mercado secudário?
Que aula top 😊❤
Aula boaaaaaaaaaaa
Conta corrente, não tem um prazo pra retirar.
Realmente, a redação da primeira questão me confundiu. Eu acho que essa questão aí valeria recurso pela ambiguidade, não sei. O bom é, que eu vejo, que as questões da CESGRANRIO não costumam ser assim.
Uma observação sobre prazo do CDB: a regra é não ter prazo mínimo de vencimento, a exceção é se o CDB for indexado a indece de preço (IPCA - IGPM) o prazo mínimo de vencimento é de 1 ano, podendo ser resgatado antes.
Vale pro RDB também??
Poxa, têm certeza? Já apliquei em alguns CDB's no ano passado com validade de apenas 3 meses com rendimentos de 200% do CDI. Têm a resolução, lei que indica isso ?
Sem contar que é bem comum os bancos comerciais oferecerem CDB com rendimentos superiores a 100% do CDI por alguns meses como forma, não só de capitar recursos, como também para atrair novos clientes para sua base.
@@MateusLnl dificilmente vai encontrar RDB atrelado a índice de preços com prazo inferior à dois anos.
@@josewilliams9757 CDB's atrelado ao CDI não tem prazo mínimo, no caso da exceção são atrelados à indece de preços, somente.
em 10:50 nao seria risco de liquidez?
não entendi a segunda questao, o ipca junto a uma taxa pre fixada tava dizendo la e o di era pro pos, a questao perguntou em relação ao ipca
Qualquer depósito a prazo que disponha redimentos com uma taxa que seja variável como Selic, ipca, cdi serão considerados pós fixados. Pré fixados é quando vc já sabe o valor da taxa ao realizar o depósito, ou seja sabe-se que essa não vai sofrer alteração
Gostaria de saber se FGC garante o principal + os juros.
Garante sim.
19:10 🤡
Gente e so eu que acho esse sotaque dele super sexy
O negócio da A é pq n é prazo fixo, cdb não tem um prazo
Como e amigo ?vamos supor que o cara pega um cdb de 100.000 pra ganhar 10 porcento e alem disso ainda tem que pagar mais uma taxa de ir ?kkkkkk e de lascar
O ir é sobre o lucro
mas aí será sobre os juros.
O IR incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado ( o IOF também).
@@sonvittor6068 Eu acho que essa pessoa quis dizer que: Tu ganha um pouquin de rendimento e ainda tem que dá pro IF
Fala muito rápido, atropela o raciocínio de casa coisa 🤦🤦
O TH-cam te dá a opção de reduzir a velocidade. Você pode ir em configurações e velocidade o consegui reduzir...
Rapaz, vc deve ter o raciocínio lento.Pq ele fala normalmente 😅