Para participar de nossas comunidades no Telegram, ter acesso a todas as ESTRATÉGIAS e aos nossos super BÔNUS faça parte do nosso Método IAP da Previdência Privada. Clique no link abaixo: metodoiap.com
O alimentando deve ser dependente tambem na declaração? No meu caso pago pensão para minha filha que não mora comigo, queria saber se ela é somente minha alimentanda ou dependente também?
Boa noite, tudo bem? Cai na malha fina pela primeira vez por conta de pensão alimenticia. O problema é que tenho guarda compartilhada, e o valor estabelecido na epoca foi de 800,00 com aumentos de 10% ano a ano, para devolver pra mãe. No entanto, tendo em mente o valor que deveria depositar, as vezes eu adianto algum valor ao longo do mes ou ela me devolve quando passa do valor combinado. Se eu precisar comprovar este dados, como fazer? Os valores estão diluidos em despesas de alimentação, educação, etc. Poderia me sanar esta dúvida por favor?
Declarei da forma que está explicado no vídeo. No meu caso, há decisão judicial e tá tudo pago. Meu pagamento, no entanto, é feito por transferência bancária, ou seja, não é descontado em folha. Enfim, o problema é que tanto ano passado quanto esse ano minha restituição ficou retida e a Receita alega que preciso comprovar o pagamento. Mas não há lá esse campo para comprovação. Todo ano ficarei então com minha restituição retida????
Bom dia, tudo certo? Não tem como saber se ficará todos os anos na malha. A comprovação do efetivo pagamento da pensão alimentícia não é na declaração de ajuste anual. Para entregar a comprovação é preciso abrir um processo eletrônico no site da Receita Federal, agora em 2024, pode abrir o processo das pendências de 2023 e em 2025 pode abrir o processo das pendências de 2024, sempre assim, no ano posterior.
Minha situação está igual ...2 anos seguidos cai na malha fiscal ...tenho acordo homologado...mas não descontado em folha ...pago um valor de acordo com salário mínimo... e receita alega que estou pagando ACIMA do valor do processo ...mas se todo ano o salário justa não devo pagar mais 😂😂😂😂 só no.Brasil mesmo ...se pagar a menor vou preso !
Rondinelli, excelente video. No caso de pagamento de pensão alimentícia, a 13⁰ parcela, é não dedutível? O pagamento não é feito via desconto folha, o alimentante faz o depósito conforme contrato judicial.
Boa noite... Meu nome é Jeferson e trabalho numa empresa que possui 63 funcionários, desses apenas duas pessoas não declaram imposto de renda e devido a demanda alta eu me disponibilizei para fazer as declarações dos funcionários que tiveram interesse e não tinham com quem fazer, então, questiono? sobre pensão alimentícia?; O RH faz desconto em folha a titulo de pensão alimentícia, a um funcionário apenas, segundo o funcionário ele pediu para empresa realizar o desconto em folha e realizar os depósitos mensais na conta da ex-esposa, sendo destinado aos três filhos, um desses filhos não possui CPF, o detalhe maior é não possuir um documento judicial e nem escritura publica, mas, temos no informe de rendimentos, que consta o valor bruto de pensão alimentícia destinado a mãe. Neste caso estou correto em não informar valor de pensão alimentícia na declaração desse funcionário?, devo colocar os filhos que possui CPF, como dependente caso a ex-esposa não informe na declaração dela e com autorização da mesma? Qual sua sugestão? Como vc procederia neste caso? Titular, ex-esposa, três filhos, (um filho sem CPF) fato do divorcio sem registros apenas marido e mulher separados ocorreu em outubro de 2021, até foi iniciado separação documental mas não foi concluído, já no ano de 2022 não estava obrigado a declarar, em 2023 será sua primeira declaração!
Boa noite, tudo certo? Situação delicada. Se não preenche os pré-requisitos da pensão judicial não pode ser declarada, e como os filhos não são alimentandos, podem ser inseridos domo dependentes, mas a chance de cair na malha ou numa futura fiscalização é bem grande, pois a fonte pagadora informou essa "pensão alimentícia", se for o caso, depois terá que justificar essa confusão para a Receita Federal. Minha sugestão sempre é fazer o correto, não declara a pensão, e sobre informar como dependentes entendo que a decisão deve ser do cliente.
Boa tarde. Adorei seu vídeo, muito bem explicado. Mas estou com uma dúvida. Eu pago pensão alimentícia desde que meu filho nasceu. Mas é acordo verbal. Eu fazendo a escritura pública no cartório esse mês eu posso declarar para o IR de 2023? E na declaração eu coloco em dependente ou alimentado?
Rondinelli, boa dia. Excelentes os vídeos com as explicações de como declarar Pensão paga e recebida no IR. Fiquei apenas com uma dúvida: no meu acordo de divórcio homologado pelo Juiz mencionava um valor R$ XX,XX por mês. Isso lá em 2019... anualmente eu faço a atualização monetária desse valor, mas essa atualização não está descrita no Acordo. Quer dizer então que se hoje, 2023, eu pago 20% a mais decorrente de atualização, eu não poderia considerar esse aumento como dedutível? Dedutível é somente o valor que está no Acordo? Terei que refazer o Acordo para atualizar o valor e incluir uma cláusula para anos futuros? Desde já obrigado pela atenção.
Estou fazendo uma declaração, e no informe de rendimento consta o nome da mãe como pensionista e não o filho. Nessa caso na Aba Alimentado eu coloco nome da filha ou da mãe? e no caso, posso colocar a filha como dependente?
Boa noite Raphael, tudo certo? Desculpe a demora em responder, tinha passado sem eu ver. Tem que tomar cuidado nesse caso, talvez no informe de rendimentos esteja o nome da mãe como pensionista pelo fato dela ser a responsável financeira, enfim, é preciso verificar no acordo/decisão ou escritura pública quem são seus alimentandos.
BOA NOITE! NO CASO DA PARCELA NÃO DEDUTIVEL SERIA A PENSÃO PAGA SOBRE O 13° TBM , CORRETO? NO VALOR PRINCIPAL COLOCA O TOTAL INCLUSIVE O 13° E NA NÃO DEDUTIVEL COLOCARIA A PARCELA DO 13° , SERIA ISSO? OBRIGADO!
Rondinelli, bom dia! Posso usar apenas o item 28 "pensão alimentícia"? Outra: O Alimentando é meu filho...ou a mãe dele que é pra quem eu mando o dinheiro? Última: na página de pagamento eu incluo uma por filho...ou acumulado? Digo isso pq sou divorciado duas vezes, e pago pensão para 2 filhos de mães diferentes! Obrigado.
Bom dia, tudo certo? 1. No programa de 2024 o código é o 30 no caso de pensão alimentícia judicial e 33 no caso de escritura pública. 2. Imagino que o alimentando seja o seu filho, mas tem que verificar na decisão judicial. Se realmente for o filho, no campo Descrição informa que o pagamento é realizado para a mãe. 3. Para cada pensão alimentando uma informação, tem que informar o CPF. No seu caso, duas informações.
Boa tarde Rondinelli! Tudo bem com você? Tenho uma dúvida. Um declarante paga pensão alimentícia para uma filha descontado em folha, mas a mãe da criança conseguiu cobrar judicialmente dele pagamentos atrasados que ele fazia mas não pegava nenhum recibo. Então fora o que desconta em folha, ele paga mensalmente diretamente na conta corrente da mãe. Pode somar esse pagamento retroativo no montante do ano de 2022?
Boa noite Tais, na minha opinião, não declara o pagamento da pensão sobre o 13º, pois sobre essa parcela o IR é definitivo e se você declarar estará compensando na declaração de ajuste.
Dei o like e me inscrevi. Rondinelli me tira uma dúvida por favor. Eu pago pensão mensalmente. Tem acordo judicial julgado com sentença, homologação e tudo mais. Porém, alguns pontos me dão certo receio de ter problemas 1 - No acordo é dito que o desconto é p ser feito diretamente na folha. Mas nunca foi descontado e por isso deposito diretamente na conta da mãe do meu filho. Dias atrás fui procurar saber - acessei o processo - porque nunca foi descontado e descobri que era p ter sido enviado um oficio a empresa, como eu não sabia disso eu nunca enviei e tampouco sei se cabe a mim ou aos advogados. 2 - O valor é de 20% do valor dos meus rendimentos e eu pago todo mês mais que 20%, mas nas férias eu não pago os 20% das férias, pago 20 somente do salário e do 13°. Isso, o não pagamento dos 20% das férias, foi acordado verbalmente após o processo pois descobrimos um problema de saúde no meu filho e eu passei a arcar integralmente com o tratamento dele que por acaso é pelo menos 15 vezes o valor dos 20% das férias. Esse tratamento eu sempre declarei. 3 - A conta que eu deposito hoje em dia não é mais a mesma conta que está no acordo. A mãe do meu filho pediu p mudar de conta e depositar em outra conta ao invés da conta que está no acordo. 4 - A mãe do meu filho nunca declarou e eu também nunca declarei a pensão. Eu nem sabia que era obrigado fiquei sabendo essa ano. Levando em conta todos esses pontos, será que corro o risco de ter problemas? Porque se a receita buscar o acordo verá que o pagamento da pensão n está seguindo exatamente o acordo em vários pontos, ainda que eu esteja pagando tudo.
Boa noite Said, tudo certo? 1. Pelo que saiba, quem envia o ofício para a fonte pagadora é a própria secretaria da vara e não as partes, mas confirme com seu advogado. 2. Como pensão alimentícia só pode declarar o valor estabelecido na sua sentença, se a receita federal pedir a decisão judicial para comprovar a pensão alimentícia possivelmente terá problemas. 3. Essa não sei te responder, mas tenho a sensação que se a nova conta pertence ao mesmo titular não teria problemas. 4. Agora não entendi, no final do item 2 você disse que declara o tratamento de saúde. Então como você declara? Gastos de saúde do dependente? Como você não declara a pensão, a Receita Federal nem vai te incomodar, pois você está pagando mais imposto de renda que o devido. Já no caso da sua esposa, como está entrando dinheiro na conta dela sem ela informar essa origem, se for valores consideráveis, pode ser que a Receita Federal suspeite que ela está tendo renda tributada sem informar na declaração.
@@RondinelliBorges10 Bom dia. Tudo certo. Muito obrigado. Bom, eu declaro o tratamento de saúde em "pagamentos efetuados" -> alimentando. Como o tratamento é feito por médicos particulares e também pelo plano de saúde eu apenas descrimino cada pagamento pelo código correspondente. Dessa forma todos os gastos são declarados. Minha intenção de declarar a pensão esse ano são dois pontos: 1 - Eu não sabia que a pensão alimentícia aumentava o valor da restituição, ao inserir os valores pagos - na verdade eu inseri até menos. Coloquei apenas 20% mensalmente em todos os meses excluindo o 13° e os 20% das férias que eu não pago - eu tive a surpresa de ver que aumenta a restituição em quase 4000,00. 2 - Vi que algumas regras mudaram e pensei que a partir desse ano eu teria a obrigatoriedade de declarar o pagamento da pensão, mas parece que não sou obrigado. No entanto, dado o risco de ter problemas com a receita não vou declarar a pensão esse ano. Primeiramente regularizarei esses detalhes para ter a pensão descontada direto de minha folha e ano que vem o próprio informe da empresa que trabalho já constará o pagamento. Mais uma vez, muito obrigado.
@@Said-bn1yz Bom dia Said, tudo certo? Só pode declarar despesas médicas do alimentando se na decisão judicial constar expressamente que essa obrigação é do alimentante. Temos aulas que falamos sobre isso...
Boa noite meu amigo, uma dúvida, a pensão alimentícia começará a ser descontada em folha só em dezembro, quando eu for declarar em 2024, exercício 2023, eu ainda posso colocar minha filha como dependente? Pois só no ultimo mes do ano que começou descontar em folha.
Boa tarde Norberto, tudo certo? No meu entendimento não declara a parcela sobre o 13º, pois esse tem tributação exclusiva, ou soma tudo em valor pago e em parcela não dedutível informa o valor da pensão sobre o 13º.
Tenho uma dúvida, no meu acordo judicial diz que a pensão deve ser reajustada anualmente pelo mesmo índice do salário mínimo. Como fica esse limite de dedução? Outra dúvida, também está definido no acordo que devo pagar o plano de saúde dos meus filhos. Posso incluir a despesa médica conforme o informe recebido do plano de saúde?
Boa noite Rondinelli, muito bons seus vídeos, tira me essa dúvida por favor. Pago pensao a minha filha de 7 anos em folha, no meu informe esta o nome da mae e cpf como beneficiária e minha ex eposa colocou minha filha como sua dependente. Nesse caso o que fazer. Nao coloco minha filha como minha dependente, mas, na aba alimentados coloco o nome da mae ou filha e nos pagamentos efetuados quem colocar pois a pensao vai na conta da mae
Boa noite Rodrigo, tudo certo? Quem recebe pensão não pode ser dependente, e também, uma pessoa não pode ser dependente de duas pessoas. Essa situação é complicada, possivelmente na decisão/acordo judicial a pensão é devida a filha ficando a mãe apenas como responsável, nesse caso, o correto é declarar a filha como alimentanda e no campo discriminação informar que o pagamento é realizado na conta da mãe diretamente pela empresa, o problema é que se empresa inseriu o CPF da mãe como alimentanda no informe de rendimentos, a chance de cair em malha é grande.
É quando desconta 30% de duas fontes diferentes (dois contracheque distinto) como declarar em pagamentos? Declara um valor é depois adiciona outra linha e declara o outro valor ou pode somar e preencher tudo numa linha só? Lembrando que os dois contracheque são da mesma fonte pagadora.
Bom dia Dr....No meu caso tenho a decisão judicial de 25% sobre os rendimentos que ganhava da empresa quando a minha ex esposa entrou com um processo de pensão alimentícia e caso ficasse desempregado seria o valor de 50% do salário mínimo...Entrei em outra empresa mas não pedi pra descontar em folha de pagamento e paguei a pensão com depósito em conta da minha ex esposa...no meu informe de rendimentos da empresa não consta a pensão alimentícia porque não informei para descontar... posso declarar a pensão no meu IR mesmo assim, vou cair na malha fina se declarar a pensão? Obrigado!!!
Bom dia, tudo certo? Como tem a decisão judicial pode declarar independente de ser descontado na folha. Se cair na malha fina você tem duas opções: 1. apresentar a decisão judicial para a Receita Federal mediante um processo eletrônico; 2. Caso não queira se incomodar para apresentar a decisão judicial, pode retificar a declaração e retirar a pensão, a desvantagem dessa opção é que vai diminuir IR a restituir ou até gerar IR a pagar.
Estou na mesma situação e hoje olhei e cai na malha fina pedindo para apresentar os comprovantes de pagamento. Só não sei como fazer isso pois fiz o depósito na casa nta bancária informada na ação judicial
Em relação as deduções de pensão alimentícia judicial descontado no contracheque, é deduzido apenas os 189,59 por cada filho ou também é deduzido o valor da pensão descontado do salário para efeito de base de cálculo?
Bom dia Raving, tudo certo? Pensão alimentícia judicial não tem limite de dedução, logo a fonte pagadora deveria deduzir da base de cálculo do salário todo o valor da pensão paga, caso a fonte pagadora tenha deduzido apenas parte do valor da pensão, na declaração anual é o momento de informar tudo.
Oi Rondinelli. No caso que tenho, o meu cliente paga tem a pensão descontada direto na fonte, para 2 filhos, Sendo assim, eu divido o valor total do informe de rendimentos e coloco o valor da metade em cada um dos dependentes?
Boa noite Luckas, tudo certo? Para tem certeza precisa confirmar no acordo/decisão judicial ou na escritura pública que estabeleceu os valores das pensões. Pede para seu cliente esse documento, se o valor da pensão for igual para cada um dos filhos está correto o procedimento...
Vídeo muito bom. Tenho uma dúvida. Como declaro pensão alimenticia paga de filho deficiente ou como declaro que meu dependente de alimentos é deficiente?
Boa noite! Tenho a seguinte dúvida: filho era declarado como dependente do pai, porem no ano de 2023 houve divórcio, e a mãe ficou com a tutela do filho, a questão é: essa crianca poderá ainda ser dependente do pai neste ano calendário, a sentença saiu em julho/23. Haveria a possibilidade de o filho ser dependente e alimentando? Se sim, como posso deduzir os gastos com escola e saúde nos respectivos casos. Dividiria ate Julho os gastos como dependente e de Agosto em diante como alimentando? Desde já, agradeço.
Bom dia, tudo certo? Sobre a primeira dúvida, se puder, assista a esse vídeo: th-cam.com/video/WNVDdV2Njq4/w-d-xo.html Ele pode ser alimentando na declaração do pai e dependente na declaração da mãe, não pode ser dependente e alimentando da mesma pessoa. Informa as despesas com saúde e educação do ano normalmente, apenas lembrando, que despesas de saúde e de educação só podem ser informadas na declaração do alimentante se expressamente constar na decisão judicial.
@@RondinelliBorges10Então, pelo fato da decisão ter saído em julho/23, ele poderá ter o filho como dependente e alimentando na mesma declaração, no próximo ano calendário a criança se mantém apenas como alimentando, correto? Conforme a decisão judicial, ele ficou responsável pelo pagamento da mensalidade escolar, então no caso prático, eu posso dividir os valores pagos de janeiro a julho como dependente e de agosto em diante o pagamento seria como alimentando, ok?
Bom dia , já deixei meu like. por favor me ajude. Separei da minha esposa e tenho 1 filho, por decisão judicial devo pagar 45% Do salário mínimo de pensão alimenticia, porém eu e minha ex-esposa voltamos a 2 anos , e eu continuo declarando meu filho como alimentando. Por minha surpresa nesse ano chegou uma notificação de malha sobre minha declaração de pensão alimenticia. Eu e minha ex-esposa não nos casamos novamente e nem fizemos nenhum documento como união estável. Preferimos deixar assim . Pq se agente não der certo de ficarmos juntos. Já está tudo certo diante o juiz sobre a pensão. Acha que posso deixar desse jeito mesmo ? E quando pedirem os documentos necessários. Tenho os documentos da decisão judicial. Tá tudo bem? Ou devo retificar e colocar como dependente, se eu fizer isso vou ter que pagar quase 2 mil a mais para o leão
Boa noite Welton, tudo certo? Não sou especialista em Direito da Família, pelo pouco conhecimento que tenho, se estão juntos novamente não pode declarar pensão alimentícia, minha recomendação é consultar um advogado especialista em direito da família que também entenda de imposto de renda.
@RondinelliBorges10 no meu oficio do processo digital não possui limite estabelecido, sempre existe algum limite ou existem casos que também não existe esse valor maximo?
Bom dia, tudo certo? Nesse caso é melhor verificar com o seu advogado para entender o que o juiz decidiu, parece-me estranho não ter um valor definido.
Bom dia Andreia, tudo certo? Entendo que essa parcela não deve ser declarada, pois a tributação do 13º é exclusiva e definitiva, ou declara em Parcela não dedutível, mas nesse caso, some o valor do 13º em em valor pago. th-cam.com/video/h_fd9l3qNUI/w-d-xo.html
Boa noite. Eu recebo 2 pensões. Como declarar? 1 eu recebo uma pensão do avô e o meu filho já tem 28 anos e já trabalha. A outra pensão é das minhas duas filhas, sendo a mais velha já tem 23 anos e já trabalha, a outra tem 20 anos e é estudante e é minha dependente. A pergunta é : os dois mais velhos que já trabalham e também recebe pensão, eles devem declarar a pensão juntamente com os salários deles e eu não preciso declarar no meu imposto de renda? Ficando apenas a mais nova e que é minha dependente eu devo declarar a pensão a ela?
Bom dia, tudo certo? O recebedor da pensão que envia a sua própria declaração como titular deve informar a recebida, já o dependente que recebe pensão estará na declaração do titular. Apenas verifique se são pensões que podem ser declaradas como pensão, temos vídeo explicando quando pode declarar a pensão.
@@RondinelliBorges10 Bom dia. Obgda pela rápida resposta. Más se eu declarar no meu imposto de renda, o meu depende ,eu também preciso declarar o salário do meu depende juntamente com a pensão na minha declaração?
@@zenildedias5992 bom dia, tudo certo? Quando adiciona uma pessoa como dependente tem que informar tudo dessa pessoa: salário, pensão, bens, dívidas, etc.
Para poder declarar pensão alimentícia é preciso de um acordo judicial, ou uma decisão judicial, ou, ainda, uma escritura pública registrada em cartório. Mas atenção, só valerá para frente.
Boa noite eu pago pensão alimentícia mais não é pela justiça, Como que eu faço a declaração de imposto de renda este ano que teve mudança no Alimentando, Que ta pedindo tipo de processo mais eu não fiz nenhum deste três processo, O que eu tenho que fazer, porque o ano passado eu fiz e não tinha este três tipos aí??
Bom dia, tudo certo? Só pode declarar pensão alimentícia se tem decisão/acordo judicial ou escritura pública. A sua declaração do ano passado a Receita Federal tem 5 anos para verificar, ou seja, nesse prazo estará correndo risco de ser fiscalizado.
Boa noite Heitor, informa o beneficiário da pensão o CPF do filho, e em descrição informa que o depósito é feito na conta corrente da mãe com o respectivo CPF e dados bancários.
Boa noite! quem fez declaração pelo simples e o dependente recebeu pensão alimentícia nos últimos 3 anos ode fazer a retificação e pedir a compensação ? ou se só quem fez por deduções legais?
Bom dia Jonathan, tudo certo? Quem PAGA pensão alimentícia pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda, inclusive pode retificar para poder restituir dos anos anteriores, mas somente quem enviou pela declaração completa, não é possível alterar o tipo da retificação na declaração. Quem RECEBEU pensão alimentícia nos anos anteriores e pagou imposto de renda sobre a pensão, pode sim retificar para restituir o IR pago sobre a pensão independente do tipo de declaração.
Tudo bom Rondinelli ? cai na malha com as seguintes inconsistências : 1-A pensão alimentícia não está amparada em sentença, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. 2-O valor deduzido a título de pensão alimentícia é maior que o valor estipulado em sentença, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. 3-O beneficiário da pensão alimentícia foi informado como dependente na declaração do responsável pelo pagamento da pensão (isso só é permitido se a separação ocorreu no próprio ano-calendário). Porém declarei tudo certinho todos os 3 itens, então terei que abrir o processo e anexar os comprovantes de deposito para a mãe da criança e copia do acordo judicial homologado pelo juiz já seria o suficiente para deferir o processo ?
Além disso, vocês dois não podem colocar o filho como dependente! Apenas quem possui a guarda, pode ser que o motivo 3 tenha sido por essa razão... pois neste caso não seria permitido você ter a dedução pelo valor pago a título de pensão alimentícia + dedução legal por dependente!
Eu tenho uma declaração de imposto de renda que a mãe abriu uma conta para o filho no CPF do filho para receber a pensao, nesse caso ela precisa declarar o recebimento dessa pensão? Porque o valor da pensão vai entrar na base de calculo e ela já tem valor a pagar prefiro não declarar esse recebimento em meu nome como mae, qual é a melhor orientação?
Boa noite Kátia, tudo certo? Se o filho for dependente da mãe tem que declarar sim, mas não se preocupe, pensão alimentícia agora é isenta de imposto de renda. Veja o vídeo de como declarar RECEBIMENTO de pensão alimentícia.
Nao sei o que esta acontecendo. Se é o programa da receita que está com problema ou outra coisa. Mas eu estou declarando exatamente desse jeito, porém invés de aumentar a restituição, a minha restituicao está diminuindo...
Bom dia, tudo certo? Só pode declarar depois que tiver a decisão ou acordo judicial, mesmo que ainda não esteja descontando em folha. Gravei esse vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/D8qBrSNMxtc/w-d-xo.html
Amigo, o seu vídeo está equivocado para esse ano. Eu sempre fiz esse método nos últimos anos e não tive problema. Porém a receita mudou o entendimento com a pensão e agora precisa ser declarada como Rendimentos Isento e Não Tributável. Tive problemas quando deixei no pagamentos efetuados e irei retificar agora.
Boa noite. A pensão alimentícia é paga para a mãe da filha porque ela é inválida. Nesse caso, a filha está como dependente. A mãe que é a tutora da filha inválida é que recebe a pensão. Nesse caso, a mãe entra como alimentada ou declaro que a pensão é paga para a filha?
Bom dia, tudo certo? Pelo que entendi a filha é inválida e o pagamento da pensão alimentícia é transferida para a mãe por ser a responsável financeira da filha, está correto? Se for esse o caso, a filha entra como alimentanda e declara o pagamento da pensão para a filha, apenas detalha que a transferência do dinheiro é realizada para a mãe por ser a responsável.
Boa tarde. Pago pensão alimenticia, so que não é judicial e nem por escritura pública, como faço a declaração para que aumente a minha restituição. Sempre coloquei como escritura e deu certo,mas vi q posso cair na malha.
Bom dia, tudo certo? Nessa hipótese não pode declarar o pagamento dessa pensão alimentícia. A Receita Federal fiscaliza os últimos 5 anos, então mesmo que não tenha caído na malha fina, se ela montar uma operação ela pode te cobrar o IR que deixou de ser pago com multas e juros dos últimos 5 anos. Uma forma de aumentar a sua restituição do imposto de renda é por meio da nova previdência privada.
Boa tarde separe em 2021, separei extra judicial, fiz acordo de valores pago de pensão alimentícia a minha filha de 9 anos, pago mediante pix indetificado, posso colocar la e qual campo escolho, e tb posso colocar como dependente e também alimentando e colocar o valor la e pagamentos efetuado
Boa tarde!! Um declarante de IRPF, paga pensão alimentícia para ex esposa e filha. Na decisão judicial, ficou a pensão para ser paga diretamente no nome da da ex esposa, na decisão judicial, também consta gastos com educação de 50% anual do filho. Neste caso como declarar esse gasto da educação?? A mãe fez a matrícula e a responsável financeira na escola a mesma não declara imposto de renda. O pai paga 50% da escola, transferindo o dinheiro para a conta da mãe. Agradeço se gravar um vídeo para me responder. A decisão judicial foi 22% líquido de tudo que o pai auferir de renda.
Bom dia, tudo certo? Declara a despesa com educação da filha em: => Pagamentos efetuados; => 01 - Despesas com instrução no Brasil => Marque a opção alimentando => No campo descrição, explique que o pagamento é realizado diretamente para a conta da mãe, a qual paga a escola. Depois gravo o vídeo, mas não sei se consigo ainda durante o prazo da declaração.
Boa tarde Gustavo! Se você vinha pagando já em razão de alguma decisão interlocutória (provisória) é possível sim! Pois já teria uma determinação judicial, ainda que provisória. No entanto, se não houve isso, só poderá deduzis os valores pagos a partir da homologação judicial (entendimento do STJ).
Me separei tem quase 10 anos e no acordo judicial previa o aumento da pensao por IGPM, entao todo ano eu venho ajustando conforme o valor real que pago a ela, porem o valor que consta no documento la de 2013 é bem menor. Ate este ano estava tudo certo, agora ficou na malha por divergencia de valor com o acordo judicial. Eu nao posso aumentar o valor ano a ano ja que é reajustado conforme o acordo ?
Boa noite Luis, tudo certo? Entendo que pode aumentar ano a ano pelo valor do IGPM (caso efetivamente esteja pagando), entretanto, a Receita Federal não conhece a decisão judicial, então possivelmente bastará apresentar esse decisão para a Receita. Esse ano muita gente está entrando na malha por motivo semelhante.
@@RondinelliBorges10 Muito obrigado pela atencao e por ter respondido minha pergunta. Coisa rara de quem cria conteudo no youtube. Parabens pela atitude e vida longa a seu canal !
Eu tbm cai na malha por causa do convenio medico 2542,24 e parc nao dedutivel coloquei "0", preenchi baseado no documento que eles passaram tudo certnho e tbm deu problema na malha... oq pode ser? Obrigado
Bom dia, tudo certo? Se estiver tudo certo, a partir do ano seguinte pode adiantar e apresentar a documentação para a receita federal mediante um processo eletrônico.
Bom dia, vi seu canal no youtube e resolvi vir pedir ajuda Sou divorciado e faço o pagamento da pensão alimentícia diretamente na conta da minha ex esposa. Somei os valores que depositei ano passado e fiz o lançamento em Pagamentos efetuados, e inicialmente havia cadastrado o meu filho como Alimentando, e lançado o pagamento contra o CPF dele, mas recebi a mensagem de endência na declaração, pedindo para justificar os valores da pensão alimentícia. Alterei o CPF do alimentando para o da minha ex esposa e o erro continuou o mesmo. O detalhe é que ela fez a declaração, lançando o valor que eu passei para ela em rendimentos isentos e não tributáveis, informou o meu CPF como alimentante e a declaração dela já esta na fila de restituição, então a principio a declaração dela está correta, porém não sei o que fazer no meu caso para corrigir, conseguiria ajudar neste caso? Vendo o seu vídeo, será que tenho algum limite estabelecido na ação judicial? O valor que lancei este ano é pouca coisa superior que o lançado no ano passado, então sei se pode ser isso. Onde eu poderia consultar se tenho valor máximo estabelecido para deduzir do IR?
Bom dia tudo certo? Verifica no e-cac o detalhamento do motivo de estar em malha. Possivelmente a Receita Federal quer o documento que comprova a pensão. O valor da pensão está no documento que fundamenta a pensão, temos uma aula específica sobre esse assunto.
@@RondinelliBorges10 Meu caso é o mesmo porém , teve um processo e o acordo foi estabelecido judicialmente e homologado pelo juiz o certo é eu entrar em contato com meus advogados para saber respeito para está colocando todas as informações ?
@@renatoflavio8369 boa noite Renato, tudo certo? Isso, veja com o seu advogado e peça uma cópia do acordo. Possivelmente a Receita Federal vai querer uma cópia do acordo judicial homologado para verificar se está tudo correto na declaração, é bom observar que a Receita Federal não recebe dos tribunais as decisões e os acordos judiciais...
Boa tarde, Rondonelli! Estou com a mesma situação informada pelo Gustavo, e a receita quer os comprovantes dos pagamentos. O problema é que não tinha conhecimento do limite de dedução, paguei um valor maior e declarei este valor. No meu caso, comecei a pagar a pensão no meio do ano, mas precisamente em maior de 2022. Como declarar os filhos como dependentes e alimentandos na mesma declaração?
@@F12Borges Boa noite, tudo certo? O primeiro passo é retificar a declaração informando apenas o limite máximo pago de acordo com a decisão judicial. Como ano passado, até abril ela foi sua dependente e depois passou a ser alimentando, excepcionalmente nesse ano pode declarar como dependente e como alimentando, abre uma ficha de dependente e outra ficha de alimentando. Importante lembrar que terá que apresentar a decisão judicial para a Receita Federal.
Bom dia, tudo certo? O valor que informa na PA deve ser o valor que consta no acordo/decisão judicial ou escritura pública, só que a Receita Federal não tem essa informação, então às vezes terá que apresentar essa documentação.
@@RondinelliBorges10 Entendi a pensão é corrigida anualmente pelo Salario minimo logo o valor muda anualmente. isso pode ser um fator de cair na malha também?
Será com a resposta ao termo de intimação fiscal para apresentação de documentos após cair na "malha fina". É feito tudo via online.@@gabrielsaboia4381
Bom dia, tudo certo? A partir do ano seguinte, se estiver em malha, é possível apresentar documentação mediante processo eletrônico. Não é na declaração.
Boa tarde! Meu esposo para pensão alimentícia para o filho de 17 anos,valor estabelecido judicialmente,porem no extrato q a empresa mandou veio o nome da genitora e nao do filho,o q fazer?
Eu pago pensão dando dinheiro pra minha ex, acordo verbalmente e dou todo mês, posso declarar? No caso a única coisa que tenho de documentos é o extrato da conta com PiX enviado.
Treinamento mais avançado e mais completo do Brasil de Tesouro Direto! Tudo passo a passo e de forma sequencial, clique no link abaixo para aproveitar o melhor momento da renda fixa dos últimos 7 anos e ainda garanta os nossos bônus: metodoirm.com
Bom dia. Pago pensão alimentícia para minha ex e para meus 3 filhos mediante decisão judicial. Na decisão consta o valor da pensão da ex e para os 3 filhos, pagos diretamente para a mãe, e ainda consta pagamento in natrura da escola dos meninos. Como alimentando não pode ser dependente, como declaro o valor pago para a escola? O pagamento da pensão é único. Devo discriminar na declaração o valor para cada um dos 4 alimentandos?
Boa noite Guilherme, tudo certo? Em aulas anteriores explicamos os casos em que pode declarar pensão alimentícia. Acordo informal não é válido como pensão alimentícia.
@@RondinelliBorges10 Minha dúvida é no ano de 2022 mesmo separado continuou descontando o plano de saúde de minha ex esposa... no caso eu declaro ela como dependente ou alimentando?
@@andreborsoi8826 boa noite André, tudo certo? Se tem acordo/decisão judicial ou escritura pública declara como alimentando, se não tem e estão separados, entendo que não pode declarar como dependente. Agora se a separação aconteceu durante o decorrer do ano de 2022, aí pode declarar como dependente.
Para participar de nossas comunidades no Telegram, ter acesso a todas as ESTRATÉGIAS e aos nossos super BÔNUS faça parte do nosso Método IAP da Previdência Privada. Clique no link abaixo: metodoiap.com
O alimentando deve ser dependente tambem na declaração?
No meu caso pago pensão para minha filha que não mora comigo, queria saber se ela é somente minha alimentanda ou dependente também?
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/2ZBg167FX50/w-d-xo.html
Muito clara e esclarecedora. obrigada
Maravilha! Bora para a próxima aula...
Muito obrigada, sua explicação foi ótima!!!
Maravilha! Valeu.
Grande Rondinelli ! Força !
Maravilha! Valeu.
Boa noite, tudo bem?
Cai na malha fina pela primeira vez por conta de pensão alimenticia. O problema é que tenho guarda compartilhada, e o valor estabelecido na epoca foi de 800,00 com aumentos de 10% ano a ano, para devolver pra mãe. No entanto, tendo em mente o valor que deveria depositar, as vezes eu adianto algum valor ao longo do mes ou ela me devolve quando passa do valor combinado. Se eu precisar comprovar este dados, como fazer? Os valores estão diluidos em despesas de alimentação, educação, etc. Poderia me sanar esta dúvida por favor?
th-cam.com/video/XFV4vccunn4/w-d-xo.html (disponível em 31/10 às 18h)
Declarei da forma que está explicado no vídeo. No meu caso, há decisão judicial e tá tudo pago. Meu pagamento, no entanto, é feito por transferência bancária, ou seja, não é descontado em folha. Enfim, o problema é que tanto ano passado quanto esse ano minha restituição ficou retida e a Receita alega que preciso comprovar o pagamento. Mas não há lá esse campo para comprovação. Todo ano ficarei então com minha restituição retida????
Bom dia, tudo certo? Não tem como saber se ficará todos os anos na malha. A comprovação do efetivo pagamento da pensão alimentícia não é na declaração de ajuste anual. Para entregar a comprovação é preciso abrir um processo eletrônico no site da Receita Federal, agora em 2024, pode abrir o processo das pendências de 2023 e em 2025 pode abrir o processo das pendências de 2024, sempre assim, no ano posterior.
Minha situação está igual ...2 anos seguidos cai na malha fiscal ...tenho acordo homologado...mas não descontado em folha ...pago um valor de acordo com salário mínimo... e receita alega que estou pagando ACIMA do valor do processo ...mas se todo ano o salário justa não devo pagar mais 😂😂😂😂 só no.Brasil mesmo ...se pagar a menor vou preso !
Rondinelli, excelente video.
No caso de pagamento de pensão alimentícia, a 13⁰ parcela, é não dedutível? O pagamento não é feito via desconto folha, o alimentante faz o depósito conforme contrato judicial.
Boa noite, tudo certo? Isso, a pensão sobre o 13º é não dedutível...
Boa noite...
Meu nome é Jeferson e trabalho numa empresa que possui 63 funcionários, desses apenas duas pessoas não declaram imposto de renda e devido a demanda alta eu me disponibilizei para fazer as declarações dos funcionários que tiveram interesse e não tinham com quem fazer, então, questiono? sobre pensão alimentícia?; O RH faz desconto em folha a titulo de pensão alimentícia, a um funcionário apenas, segundo o funcionário ele pediu para empresa realizar o desconto em folha e realizar os depósitos mensais na conta da ex-esposa, sendo destinado aos três filhos, um desses filhos não possui CPF, o detalhe maior é não possuir um documento judicial e nem escritura publica, mas, temos no informe de rendimentos, que consta o valor bruto de pensão alimentícia destinado a mãe. Neste caso estou correto em não informar valor de pensão alimentícia na declaração desse funcionário?, devo colocar os filhos que possui CPF, como dependente caso a ex-esposa não informe na declaração dela e com autorização da mesma? Qual sua sugestão? Como vc procederia neste caso? Titular, ex-esposa, três filhos, (um filho sem CPF) fato do divorcio sem registros apenas marido e mulher separados ocorreu em outubro de 2021, até foi iniciado separação documental mas não foi concluído, já no ano de 2022 não estava obrigado a declarar, em 2023 será sua primeira declaração!
Boa noite, tudo certo? Situação delicada. Se não preenche os pré-requisitos da pensão judicial não pode ser declarada, e como os filhos não são alimentandos, podem ser inseridos domo dependentes, mas a chance de cair na malha ou numa futura fiscalização é bem grande, pois a fonte pagadora informou essa "pensão alimentícia", se for o caso, depois terá que justificar essa confusão para a Receita Federal. Minha sugestão sempre é fazer o correto, não declara a pensão, e sobre informar como dependentes entendo que a decisão deve ser do cliente.
Boa tarde. Adorei seu vídeo, muito bem explicado. Mas estou com uma dúvida. Eu pago pensão alimentícia desde que meu filho nasceu. Mas é acordo verbal. Eu fazendo a escritura pública no cartório esse mês eu posso declarar para o IR de 2023? E na declaração eu coloco em dependente ou alimentado?
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/n1LCDIi7Q44/w-d-xo.html
Rondinelli, boa dia. Excelentes os vídeos com as explicações de como declarar Pensão paga e recebida no IR. Fiquei apenas com uma dúvida: no meu acordo de divórcio homologado pelo Juiz mencionava um valor R$ XX,XX por mês. Isso lá em 2019... anualmente eu faço a atualização monetária desse valor, mas essa atualização não está descrita no Acordo. Quer dizer então que se hoje, 2023, eu pago 20% a mais decorrente de atualização, eu não poderia considerar esse aumento como dedutível? Dedutível é somente o valor que está no Acordo? Terei que refazer o Acordo para atualizar o valor e incluir uma cláusula para anos futuros? Desde já obrigado pela atenção.
Bom dia Alessandro, tudo certo? Gravei um vídeo para responder a sua dúvida: th-cam.com/video/J-VYbh9t-cs/w-d-xo.html
Estou fazendo uma declaração, e no informe de rendimento consta o nome da mãe como pensionista e não o filho. Nessa caso na Aba Alimentado eu coloco nome da filha ou da mãe? e no caso, posso colocar a filha como dependente?
Boa noite Raphael, tudo certo? Desculpe a demora em responder, tinha passado sem eu ver. Tem que tomar cuidado nesse caso, talvez no informe de rendimentos esteja o nome da mãe como pensionista pelo fato dela ser a responsável financeira, enfim, é preciso verificar no acordo/decisão ou escritura pública quem são seus alimentandos.
BOA NOITE! NO CASO DA PARCELA NÃO DEDUTIVEL SERIA A PENSÃO PAGA SOBRE O 13° TBM , CORRETO? NO VALOR PRINCIPAL COLOCA O TOTAL INCLUSIVE O 13° E NA NÃO DEDUTIVEL COLOCARIA A PARCELA DO 13° , SERIA ISSO? OBRIGADO!
Bom dia, tudo certo? Perfeito! Se puder, assista esse vídeo específico: th-cam.com/video/h_fd9l3qNUI/w-d-xo.html
Rondinelli, bom dia! Posso usar apenas o item 28 "pensão alimentícia"? Outra: O Alimentando é meu filho...ou a mãe dele que é pra quem eu mando o dinheiro? Última: na página de pagamento eu incluo uma por filho...ou acumulado? Digo isso pq sou divorciado duas vezes, e pago pensão para 2 filhos de mães diferentes! Obrigado.
Bom dia, tudo certo? 1. No programa de 2024 o código é o 30 no caso de pensão alimentícia judicial e 33 no caso de escritura pública. 2. Imagino que o alimentando seja o seu filho, mas tem que verificar na decisão judicial. Se realmente for o filho, no campo Descrição informa que o pagamento é realizado para a mãe. 3. Para cada pensão alimentando uma informação, tem que informar o CPF. No seu caso, duas informações.
Boa tarde Rondinelli! Tudo bem com você?
Tenho uma dúvida. Um declarante paga pensão alimentícia para uma filha descontado em folha, mas a mãe da criança conseguiu cobrar judicialmente dele pagamentos atrasados que ele fazia mas não pegava nenhum recibo. Então fora o que desconta em folha, ele paga mensalmente diretamente na conta corrente da mãe. Pode somar esse pagamento retroativo no montante do ano de 2022?
Boa noite Reinaldo, tudo certo? É bom verificar os termos da decisão judicial, sugiro consultar o próprio advogado da causa.
Rodinelli, ótima explicação. Obrigada! Uma dúvida, o valor da pensão sobre o 13º é lançado da mesma forma somente alterando a descrição?
Boa noite Tais, na minha opinião, não declara o pagamento da pensão sobre o 13º, pois sobre essa parcela o IR é definitivo e se você declarar estará compensando na declaração de ajuste.
Dei o like e me inscrevi.
Rondinelli me tira uma dúvida por favor. Eu pago pensão mensalmente. Tem acordo judicial julgado com sentença, homologação e tudo mais. Porém, alguns pontos me dão certo receio de ter problemas
1 - No acordo é dito que o desconto é p ser feito diretamente na folha. Mas nunca foi descontado e por isso deposito diretamente na conta da mãe do meu filho. Dias atrás fui procurar saber - acessei o processo - porque nunca foi descontado e descobri que era p ter sido enviado um oficio a empresa, como eu não sabia disso eu nunca enviei e tampouco sei se cabe a mim ou aos advogados.
2 - O valor é de 20% do valor dos meus rendimentos e eu pago todo mês mais que 20%, mas nas férias eu não pago os 20% das férias, pago 20 somente do salário e do 13°. Isso, o não pagamento dos 20% das férias, foi acordado verbalmente após o processo pois descobrimos um problema de saúde no meu filho e eu passei a arcar integralmente com o tratamento dele que por acaso é pelo menos 15 vezes o valor dos 20% das férias. Esse tratamento eu sempre declarei.
3 - A conta que eu deposito hoje em dia não é mais a mesma conta que está no acordo. A mãe do meu filho pediu p mudar de conta e depositar em outra conta ao invés da conta que está no acordo.
4 - A mãe do meu filho nunca declarou e eu também nunca declarei a pensão. Eu nem sabia que era obrigado fiquei sabendo essa ano.
Levando em conta todos esses pontos, será que corro o risco de ter problemas? Porque se a receita buscar o acordo verá que o pagamento da pensão n está seguindo exatamente o acordo em vários pontos, ainda que eu esteja pagando tudo.
Boa noite Said, tudo certo?
1. Pelo que saiba, quem envia o ofício para a fonte pagadora é a própria secretaria da vara e não as partes, mas confirme com seu advogado.
2. Como pensão alimentícia só pode declarar o valor estabelecido na sua sentença, se a receita federal pedir a decisão judicial para comprovar a pensão alimentícia possivelmente terá problemas.
3. Essa não sei te responder, mas tenho a sensação que se a nova conta pertence ao mesmo titular não teria problemas.
4. Agora não entendi, no final do item 2 você disse que declara o tratamento de saúde. Então como você declara? Gastos de saúde do dependente?
Como você não declara a pensão, a Receita Federal nem vai te incomodar, pois você está pagando mais imposto de renda que o devido. Já no caso da sua esposa, como está entrando dinheiro na conta dela sem ela informar essa origem, se for valores consideráveis, pode ser que a Receita Federal suspeite que ela está tendo renda tributada sem informar na declaração.
@@RondinelliBorges10 Bom dia. Tudo certo. Muito obrigado.
Bom, eu declaro o tratamento de saúde em "pagamentos efetuados" -> alimentando. Como o tratamento é feito por médicos particulares e também pelo plano de saúde eu apenas descrimino cada pagamento pelo código correspondente. Dessa forma todos os gastos são declarados.
Minha intenção de declarar a pensão esse ano são dois pontos:
1 - Eu não sabia que a pensão alimentícia aumentava o valor da restituição, ao inserir os valores pagos - na verdade eu inseri até menos. Coloquei apenas 20% mensalmente em todos os meses excluindo o 13° e os 20% das férias que eu não pago - eu tive a surpresa de ver que aumenta a restituição em quase 4000,00.
2 - Vi que algumas regras mudaram e pensei que a partir desse ano eu teria a obrigatoriedade de declarar o pagamento da pensão, mas parece que não sou obrigado.
No entanto, dado o risco de ter problemas com a receita não vou declarar a pensão esse ano. Primeiramente regularizarei esses detalhes para ter a pensão descontada direto de minha folha e ano que vem o próprio informe da empresa que trabalho já constará o pagamento.
Mais uma vez, muito obrigado.
@@Said-bn1yz Bom dia Said, tudo certo? Só pode declarar despesas médicas do alimentando se na decisão judicial constar expressamente que essa obrigação é do alimentante. Temos aulas que falamos sobre isso...
Boa noite meu amigo, uma dúvida, a pensão alimentícia começará a ser descontada em folha só em dezembro, quando eu for declarar em 2024, exercício 2023, eu ainda posso colocar minha filha como dependente? Pois só no ultimo mes do ano que começou descontar em folha.
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/wIJKljTBBrI/w-d-xo.html
Olá, como declarar a pensão sobre o 13o Salário? Deve somar o valor pago descontado no salário+13o Salário?? Como deve ser feito?? grato
Boa tarde Norberto, tudo certo? No meu entendimento não declara a parcela sobre o 13º, pois esse tem tributação exclusiva, ou soma tudo em valor pago e em parcela não dedutível informa o valor da pensão sobre o 13º.
Parabéns pelo vídeo!
Dúvida: Eu posso declarar o valor pago de pensão sobre a minhas férias? Ou seria o mesmo caso do 13°.
Obrigado desde já.
Boa noite Fabrício, tudo certo? Sobre as férias pode sim
Tenho uma dúvida, no meu acordo judicial diz que a pensão deve ser reajustada anualmente pelo mesmo índice do salário mínimo. Como fica esse limite de dedução?
Outra dúvida, também está definido no acordo que devo pagar o plano de saúde dos meus filhos. Posso incluir a despesa médica conforme o informe recebido do plano de saúde?
O limite é o total que pagou respeitando os 10% do salário mínimo.
th-cam.com/video/ZuIFFynNt5Q/w-d-xo.html
Boa noite Rondinelli, muito bons seus vídeos, tira me essa dúvida por favor. Pago pensao a minha filha de 7 anos em folha, no meu informe esta o nome da mae e cpf como beneficiária e minha ex eposa colocou minha filha como sua dependente. Nesse caso o que fazer. Nao coloco minha filha como minha dependente, mas, na aba alimentados coloco o nome da mae ou filha e nos pagamentos efetuados quem colocar pois a pensao vai na conta da mae
Boa noite Rodrigo, tudo certo? Quem recebe pensão não pode ser dependente, e também, uma pessoa não pode ser dependente de duas pessoas. Essa situação é complicada, possivelmente na decisão/acordo judicial a pensão é devida a filha ficando a mãe apenas como responsável, nesse caso, o correto é declarar a filha como alimentanda e no campo discriminação informar que o pagamento é realizado na conta da mãe diretamente pela empresa, o problema é que se empresa inseriu o CPF da mãe como alimentanda no informe de rendimentos, a chance de cair em malha é grande.
@rodrigopaiva6278 Boa tarde! Eu estou em uma situação similar. Rodrigo, o que você acabou fazendo. Lançou a mãe como alimentada ou a filha?
Boa tarde, pago pensão alimentícia judicial inclusive sobre 13° salário e plr, na aba pagamentos somo os valores para o calculo de deduções?
th-cam.com/video/h_fd9l3qNUI/w-d-xo.html
É quando desconta 30% de duas fontes diferentes (dois contracheque distinto) como declarar em pagamentos? Declara um valor é depois adiciona outra linha e declara o outro valor ou pode somar e preencher tudo numa linha só? Lembrando que os dois contracheque são da mesma fonte pagadora.
Bom dia, tudo certo? Pode escolher entre as duas opções...
Bom dia Dr....No meu caso tenho a decisão judicial de 25% sobre os rendimentos que ganhava da empresa quando a minha ex esposa entrou com um processo de pensão alimentícia e caso ficasse desempregado seria o valor de 50% do salário mínimo...Entrei em outra empresa mas não pedi pra descontar em folha de pagamento e paguei a pensão com depósito em conta da minha ex esposa...no meu informe de rendimentos da empresa não consta a pensão alimentícia porque não informei para descontar... posso declarar a pensão no meu IR mesmo assim, vou cair na malha fina se declarar a pensão? Obrigado!!!
Bom dia, tudo certo? Como tem a decisão judicial pode declarar independente de ser descontado na folha. Se cair na malha fina você tem duas opções: 1. apresentar a decisão judicial para a Receita Federal mediante um processo eletrônico; 2. Caso não queira se incomodar para apresentar a decisão judicial, pode retificar a declaração e retirar a pensão, a desvantagem dessa opção é que vai diminuir IR a restituir ou até gerar IR a pagar.
@@RondinelliBorges10 obrigado por esclarecer essas dúvida!!!
Estou na mesma situação e hoje olhei e cai na malha fina pedindo para apresentar os comprovantes de pagamento. Só não sei como fazer isso pois fiz o depósito na casa nta bancária informada na ação judicial
Em relação as deduções de pensão alimentícia judicial descontado no contracheque, é deduzido apenas os 189,59 por cada filho ou também é deduzido o valor da pensão descontado do salário para efeito de base de cálculo?
Bom dia Raving, tudo certo? Pensão alimentícia judicial não tem limite de dedução, logo a fonte pagadora deveria deduzir da base de cálculo do salário todo o valor da pensão paga, caso a fonte pagadora tenha deduzido apenas parte do valor da pensão, na declaração anual é o momento de informar tudo.
Vc é nota 1000, muito bem explicado, gratidão 🙏🏽
Maravilha! Valeu!
Oi Rondinelli. No caso que tenho, o meu cliente paga tem a pensão descontada direto na fonte, para 2 filhos, Sendo assim, eu divido o valor total do informe de rendimentos e coloco o valor da metade em cada um dos dependentes?
Boa noite Luckas, tudo certo? Para tem certeza precisa confirmar no acordo/decisão judicial ou na escritura pública que estabeleceu os valores das pensões. Pede para seu cliente esse documento, se o valor da pensão for igual para cada um dos filhos está correto o procedimento...
Esta seria minha questão também, porém esse documento ficou com a ex, mas tenho o extrato que a empresa fornece com todos os valores pagos
Vídeo muito bom. Tenho uma dúvida. Como declaro pensão alimenticia paga de filho deficiente ou como declaro que meu dependente de alimentos é deficiente?
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/eaI0MG4U9z8/w-d-xo.html
Boa noite! Tenho a seguinte dúvida: filho era declarado como dependente do pai, porem no ano de 2023 houve divórcio, e a mãe ficou com a tutela do filho, a questão é: essa crianca poderá ainda ser dependente do pai neste ano calendário, a sentença saiu em julho/23. Haveria a possibilidade de o filho ser dependente e alimentando? Se sim, como posso deduzir os gastos com escola e saúde nos respectivos casos. Dividiria ate Julho os gastos como dependente e de Agosto em diante como alimentando? Desde já, agradeço.
Bom dia, tudo certo? Sobre a primeira dúvida, se puder, assista a esse vídeo: th-cam.com/video/WNVDdV2Njq4/w-d-xo.html
Ele pode ser alimentando na declaração do pai e dependente na declaração da mãe, não pode ser dependente e alimentando da mesma pessoa. Informa as despesas com saúde e educação do ano normalmente, apenas lembrando, que despesas de saúde e de educação só podem ser informadas na declaração do alimentante se expressamente constar na decisão judicial.
@@RondinelliBorges10Então, pelo fato da decisão ter saído em julho/23, ele poderá ter o filho como dependente e alimentando na mesma declaração, no próximo ano calendário a criança se mantém apenas como alimentando, correto? Conforme a decisão judicial, ele ficou responsável pelo pagamento da mensalidade escolar, então no caso prático, eu posso dividir os valores pagos de janeiro a julho como dependente e de agosto em diante o pagamento seria como alimentando, ok?
Bom dia, tudo certo? Isso mesmo...
Bom dia , já deixei meu like. por favor me ajude. Separei da minha esposa e tenho 1 filho, por decisão judicial devo pagar 45% Do salário mínimo de pensão alimenticia, porém eu e minha ex-esposa voltamos a 2 anos , e eu continuo declarando meu filho como alimentando. Por minha surpresa nesse ano chegou uma notificação de malha sobre minha declaração de pensão alimenticia. Eu e minha ex-esposa não nos casamos novamente e nem fizemos nenhum documento como união estável. Preferimos deixar assim . Pq se agente não der certo de ficarmos juntos. Já está tudo certo diante o juiz sobre a pensão.
Acha que posso deixar desse jeito mesmo ? E quando pedirem os documentos necessários. Tenho os documentos da decisão judicial. Tá tudo bem?
Ou devo retificar e colocar como dependente, se eu fizer isso vou ter que pagar quase 2 mil a mais para o leão
Lembrando que tenho todos os documentos comprobatórios da decisão do juiz
Boa noite Welton, tudo certo? Não sou especialista em Direito da Família, pelo pouco conhecimento que tenho, se estão juntos novamente não pode declarar pensão alimentícia, minha recomendação é consultar um advogado especialista em direito da família que também entenda de imposto de renda.
@RondinelliBorges10 no meu oficio do processo digital não possui limite estabelecido, sempre existe algum limite ou existem casos que também não existe esse valor maximo?
Bom dia, tudo certo? Nesse caso é melhor verificar com o seu advogado para entender o que o juiz decidiu, parece-me estranho não ter um valor definido.
No caso a pensão alimentícia veio descriminado o 13º separado, onde declarar?
Bom dia Andreia, tudo certo? Entendo que essa parcela não deve ser declarada, pois a tributação do 13º é exclusiva e definitiva, ou declara em Parcela não dedutível, mas nesse caso, some o valor do 13º em em valor pago. th-cam.com/video/h_fd9l3qNUI/w-d-xo.html
@@RondinelliBorges10 Obrigada pelo esclarecimento.
Boa noite. Eu recebo 2 pensões. Como declarar? 1 eu recebo uma pensão do avô e o meu filho já tem 28 anos e já trabalha. A outra pensão é das minhas duas filhas, sendo a mais velha já tem 23 anos e já trabalha, a outra tem 20 anos e é estudante e é minha dependente. A pergunta é : os dois mais velhos que já trabalham e também recebe pensão, eles devem declarar a pensão juntamente com os salários deles e eu não preciso declarar no meu imposto de renda? Ficando apenas a mais nova e que é minha dependente eu devo declarar a pensão a ela?
Bom dia, tudo certo? O recebedor da pensão que envia a sua própria declaração como titular deve informar a recebida, já o dependente que recebe pensão estará na declaração do titular. Apenas verifique se são pensões que podem ser declaradas como pensão, temos vídeo explicando quando pode declarar a pensão.
@@RondinelliBorges10 Bom dia. Obgda pela rápida resposta. Más se eu declarar no meu imposto de renda, o meu depende ,eu também preciso declarar o salário do meu depende juntamente com a pensão na minha declaração?
@@zenildedias5992 bom dia, tudo certo? Quando adiciona uma pessoa como dependente tem que informar tudo dessa pessoa: salário, pensão, bens, dívidas, etc.
Bem explicado. Ganhou um inscrito.
Maravilha! Valeu!
Eu tenho que fazer alguma declaração do valor da pensão alimentícia pra a mãe dos meninos assinar, E depois eu ir até o cartório reconhecer firma?
Para poder declarar pensão alimentícia é preciso de um acordo judicial, ou uma decisão judicial, ou, ainda, uma escritura pública registrada em cartório. Mas atenção, só valerá para frente.
Tenho plano de plano de saúde e eu que pago, porem o boleto está no nome da minha mãe, ainda sim posso declarar na minha declaração de IRPF?
Bom dia, tudo certo? Se o boleto for apenas para fins financeiros, ou seja, se o seu nome constar no plano de saúde pode declarar.
Boa noite eu pago pensão alimentícia mais não é pela justiça, Como que eu faço a declaração de imposto de renda este ano que teve mudança no Alimentando,
Que ta pedindo tipo de processo mais eu não fiz nenhum deste três processo, O que eu tenho que fazer, porque o ano passado eu fiz e não tinha este três tipos aí??
Bom dia, tudo certo? Só pode declarar pensão alimentícia se tem decisão/acordo judicial ou escritura pública. A sua declaração do ano passado a Receita Federal tem 5 anos para verificar, ou seja, nesse prazo estará correndo risco de ser fiscalizado.
Boa noite! Quando a pensão é paga no CPF da ex esposa e não no cpf do filho. Como faz para declarar?
Boa noite Heitor, informa o beneficiário da pensão o CPF do filho, e em descrição informa que o depósito é feito na conta corrente da mãe com o respectivo CPF e dados bancários.
Boa noite! quem fez declaração pelo simples e o dependente recebeu pensão alimentícia nos últimos 3 anos ode fazer a retificação e pedir a compensação ? ou se só quem fez por deduções legais?
Bom dia Jonathan, tudo certo? Quem PAGA pensão alimentícia pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda, inclusive pode retificar para poder restituir dos anos anteriores, mas somente quem enviou pela declaração completa, não é possível alterar o tipo da retificação na declaração. Quem RECEBEU pensão alimentícia nos anos anteriores e pagou imposto de renda sobre a pensão, pode sim retificar para restituir o IR pago sobre a pensão independente do tipo de declaração.
Bom dia, como eu posso achar essa escritura pública do valor da minha pensão alimentícia paga? Pq eu pago 20% do valor do meu pagamento?
Bom dia, tudo certo? Se paga pensão baseada em escritura pública é pq registrou em cartório...
Tudo bom Rondinelli ?
cai na malha com as seguintes inconsistências :
1-A pensão alimentícia não está amparada em sentença, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
2-O valor deduzido a título de pensão alimentícia é maior que o valor estipulado em sentença, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
3-O beneficiário da pensão alimentícia foi informado como dependente na declaração do responsável pelo pagamento da pensão (isso só é permitido se a separação ocorreu no próprio ano-calendário).
Porém declarei tudo certinho todos os 3 itens, então terei que abrir o processo e anexar os comprovantes de deposito para a mãe da criança e copia do acordo judicial homologado pelo juiz já seria o suficiente para deferir o processo ?
Boa tarde, tudo certo? Na minha opinião, entendo que sim, mas seria interessante confirmar com a própria Receita Federal.
Além disso, vocês dois não podem colocar o filho como dependente! Apenas quem possui a guarda, pode ser que o motivo 3 tenha sido por essa razão... pois neste caso não seria permitido você ter a dedução pelo valor pago a título de pensão alimentícia + dedução legal por dependente!
Maravilha.
Eu tenho uma declaração de imposto de renda que a mãe abriu uma conta para o filho no CPF do filho para receber a pensao, nesse caso ela precisa declarar o recebimento dessa pensão? Porque o valor da pensão vai entrar na base de calculo e ela já tem valor a pagar prefiro não declarar esse recebimento em meu nome como mae, qual é a melhor orientação?
Boa noite Kátia, tudo certo? Se o filho for dependente da mãe tem que declarar sim, mas não se preocupe, pensão alimentícia agora é isenta de imposto de renda. Veja o vídeo de como declarar RECEBIMENTO de pensão alimentícia.
Nao sei o que esta acontecendo. Se é o programa da receita que está com problema ou outra coisa. Mas eu estou declarando exatamente desse jeito, porém invés de aumentar a restituição, a minha restituicao está diminuindo...
Bom dia, tudo certo? Muito estranho, não tem como diminuir o valor da restituição, nesse caso, sugiro reinstalar o aplicativo.
@@RondinelliBorges10 eu vi aqui meu amigo, é pq eu ia pagar imposto, agora vou ser restituído. Eu n tinha visto
Olá. Pago pensão alimentícia em acordo judicial. Sou obrigado a declarar alimentado e pagamento pensão?
Se for obrigado a enviar a declaração, fica obrigado a informar o pagamento da pensão.
@@RondinelliBorges10mesmo não tendo nada a pagar e nem a deduzir?
No meu extrato do imposto vem o valor descontado em folha e 13 salario, como lançar estes dois valores?
Bom dia, tudo certo? Boa pergunta! Para explicar melhor gravei esse vídeo: th-cam.com/video/h_fd9l3qNUI/w-d-xo.html
@@RondinelliBorges10 este vídeo não existe. Queria muito assistir para saber onde declarar o 13 salario da pensão paga
@@adelaidealopes boa tarde, tudo certo? Vai ficar público dia 18, na segunda-feira às 18h.
e nos casos que ha um pagamento de pensao porem nao ainda nao estava em ação judicial, da para declarar tbm? ou apenas depois que sai pela folha?
Bom dia, tudo certo? Só pode declarar depois que tiver a decisão ou acordo judicial, mesmo que ainda não esteja descontando em folha. Gravei esse vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/D8qBrSNMxtc/w-d-xo.html
Amigo, o seu vídeo está equivocado para esse ano. Eu sempre fiz esse método nos últimos anos e não tive problema. Porém a receita mudou o entendimento com a pensão e agora precisa ser declarada como Rendimentos Isento e Não Tributável. Tive problemas quando deixei no pagamentos efetuados e irei retificar agora.
Obrigado pela observação Lucas... Esse vídeo é para quem PAGA a pensão, para quem RECEBE a pensão temos outro vídeo, lá sim, declara como você disse.
oi boa noite, estou tentando lançar em pagamentos efetuados e nao da certo, como voce fez pode me explicar? obg
@@celioaraujo771 Boa noite Célio, tudo certo? Pode explicar o que não dá certo? O passo a passo de como fazer está no vídeo...
Boa noite.
A pensão alimentícia é paga para a mãe da filha porque ela é inválida.
Nesse caso, a filha está como dependente.
A mãe que é a tutora da filha inválida é que recebe a pensão.
Nesse caso, a mãe entra como alimentada ou declaro que a pensão é paga para a filha?
Bom dia, tudo certo? Pelo que entendi a filha é inválida e o pagamento da pensão alimentícia é transferida para a mãe por ser a responsável financeira da filha, está correto? Se for esse o caso, a filha entra como alimentanda e declara o pagamento da pensão para a filha, apenas detalha que a transferência do dinheiro é realizada para a mãe por ser a responsável.
Boa tarde. Pago pensão alimenticia, so que não é judicial e nem por escritura pública, como faço a declaração para que aumente a minha restituição. Sempre coloquei como escritura e deu certo,mas vi q posso cair na malha.
Bom dia, tudo certo? Nessa hipótese não pode declarar o pagamento dessa pensão alimentícia. A Receita Federal fiscaliza os últimos 5 anos, então mesmo que não tenha caído na malha fina, se ela montar uma operação ela pode te cobrar o IR que deixou de ser pago com multas e juros dos últimos 5 anos. Uma forma de aumentar a sua restituição do imposto de renda é por meio da nova previdência privada.
@@RondinelliBorges10 agradecido pela atenção.
th-cam.com/video/snyEVmbeZpQ/w-d-xo.html
Olá, paga no CPF de duas mãe, uma com 1 filho e outra com 3 filhos como faço? todas com acordo judicial
Boa noite, tudo certo? Informa em duas linhas, uma para cada pensão, segue o nosso vídeo e informa duas vezes.
Boa tarde separe em 2021, separei extra judicial, fiz acordo de valores pago de pensão alimentícia a minha filha de 9 anos, pago mediante pix indetificado, posso colocar la e qual campo escolho, e tb posso colocar como dependente e também alimentando e colocar o valor la e pagamentos efetuado
th-cam.com/video/fXbg3dA9z3k/w-d-xo.html
th-cam.com/video/ZuIFFynNt5Q/w-d-xo.html
Minha mulher declara minha filha, mas tenho em meu nome o plano da minha filha, como se declara esses gastos?
Bom dia, tudo certo? Se puder assista esses vídeos específicos:
th-cam.com/video/skxuU7640Y0/w-d-xo.html
th-cam.com/video/tO89cxagqOc/w-d-xo.html
Boa tarde!!
Um declarante de IRPF, paga pensão alimentícia para ex esposa e filha. Na decisão judicial, ficou a pensão para ser paga diretamente no nome da da ex esposa, na decisão judicial, também consta gastos com educação de 50% anual do filho. Neste caso como declarar esse gasto da educação?? A mãe fez a matrícula e a responsável financeira na escola a mesma não declara imposto de renda. O pai paga 50% da escola, transferindo o dinheiro para a conta da mãe. Agradeço se gravar um vídeo para me responder. A decisão judicial foi 22% líquido de tudo que o pai auferir de renda.
Bom dia, tudo certo? Declara a despesa com educação da filha em:
=> Pagamentos efetuados;
=> 01 - Despesas com instrução no Brasil
=> Marque a opção alimentando
=> No campo descrição, explique que o pagamento é realizado diretamente para a conta da mãe, a qual paga a escola.
Depois gravo o vídeo, mas não sei se consigo ainda durante o prazo da declaração.
@@RondinelliBorges10 obrigado! Tranquilo!
Boa noite, amigo. Meu acordo homologado só saiu agora em 2023. Posso deduzir o valor pago em 2022?
Boa tarde Gustavo! Se você vinha pagando já em razão de alguma decisão interlocutória (provisória) é possível sim! Pois já teria uma determinação judicial, ainda que provisória. No entanto, se não houve isso, só poderá deduzis os valores pagos a partir da homologação judicial (entendimento do STJ).
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/Y3Uyon5EUgI/w-d-xo.html
@@luanatferreira th-cam.com/video/Y3Uyon5EUgI/w-d-xo.html
Me separei tem quase 10 anos e no acordo judicial previa o aumento da pensao por IGPM, entao todo ano eu venho ajustando conforme o valor real que pago a ela, porem o valor que consta no documento la de 2013 é bem menor. Ate este ano estava tudo certo, agora ficou na malha por divergencia de valor com o acordo judicial. Eu nao posso aumentar o valor ano a ano ja que é reajustado conforme o acordo ?
Boa noite Luis, tudo certo? Entendo que pode aumentar ano a ano pelo valor do IGPM (caso efetivamente esteja pagando), entretanto, a Receita Federal não conhece a decisão judicial, então possivelmente bastará apresentar esse decisão para a Receita. Esse ano muita gente está entrando na malha por motivo semelhante.
@@RondinelliBorges10 Muito obrigado pela atencao e por ter respondido minha pergunta. Coisa rara de quem cria conteudo no youtube. Parabens pela atitude e vida longa a seu canal !
@@lcalbero obrigado Luis! Estamos juntos!
Eu tbm cai na malha por causa do convenio medico 2542,24 e parc nao dedutivel coloquei "0", preenchi baseado no documento que eles passaram tudo certnho e tbm deu problema na malha... oq pode ser? Obrigado
Bom dia, tudo certo? Entra no e-cac para ver se tem mais detalhes...
@@RondinelliBorges10 Entrei, esta só escrito assim: Possivel inconsistencia na despesa médica do alimentado...
Bom dia, tudo certo? Se estiver tudo certo, a partir do ano seguinte pode adiantar e apresentar a documentação para a receita federal mediante um processo eletrônico.
Bom dia, vi seu canal no youtube e resolvi vir pedir ajuda
Sou divorciado e faço o pagamento da pensão alimentícia diretamente na conta da minha ex esposa. Somei os valores que depositei ano passado e fiz o lançamento em Pagamentos efetuados, e inicialmente havia cadastrado o meu filho como Alimentando, e lançado o pagamento contra o CPF dele, mas recebi a mensagem de endência na declaração, pedindo para justificar os valores da pensão alimentícia.
Alterei o CPF do alimentando para o da minha ex esposa e o erro continuou o mesmo. O detalhe é que ela fez a declaração, lançando o valor que eu passei para ela em rendimentos isentos e não tributáveis, informou o meu CPF como alimentante e a declaração dela já esta na fila de restituição, então a principio a declaração dela está correta, porém não sei o que fazer no meu caso para corrigir, conseguiria ajudar neste caso?
Vendo o seu vídeo, será que tenho algum limite estabelecido na ação judicial? O valor que lancei este ano é pouca coisa superior que o lançado no ano passado, então sei se pode ser isso. Onde eu poderia consultar se tenho valor máximo estabelecido para deduzir do IR?
Bom dia tudo certo? Verifica no e-cac o detalhamento do motivo de estar em malha. Possivelmente a Receita Federal quer o documento que comprova a pensão. O valor da pensão está no documento que fundamenta a pensão, temos uma aula específica sobre esse assunto.
@@RondinelliBorges10
Meu caso é o mesmo porém , teve um processo e o acordo foi estabelecido judicialmente e homologado pelo juiz o certo é eu entrar em contato com meus advogados para saber respeito para está colocando todas as informações ?
@@renatoflavio8369 boa noite Renato, tudo certo? Isso, veja com o seu advogado e peça uma cópia do acordo. Possivelmente a Receita Federal vai querer uma cópia do acordo judicial homologado para verificar se está tudo correto na declaração, é bom observar que a Receita Federal não recebe dos tribunais as decisões e os acordos judiciais...
Boa tarde, Rondonelli!
Estou com a mesma situação informada pelo Gustavo, e a receita quer os comprovantes dos pagamentos.
O problema é que não tinha conhecimento do limite de dedução, paguei um valor maior e declarei este valor.
No meu caso, comecei a pagar a pensão no meio do ano, mas precisamente em maior de 2022.
Como declarar os filhos como dependentes e alimentandos na mesma declaração?
@@F12Borges Boa noite, tudo certo? O primeiro passo é retificar a declaração informando apenas o limite máximo pago de acordo com a decisão judicial. Como ano passado, até abril ela foi sua dependente e depois passou a ser alimentando, excepcionalmente nesse ano pode declarar como dependente e como alimentando, abre uma ficha de dependente e outra ficha de alimentando. Importante lembrar que terá que apresentar a decisão judicial para a Receita Federal.
Boa tarde em 2022 paguei 17.968,07 de pensão e na parcela nao dedutivel coloquei 0. estou na malha fina, eu teria que ter colocado 9.968,07?
Bom dia, tudo certo? O valor que informa na PA deve ser o valor que consta no acordo/decisão judicial ou escritura pública, só que a Receita Federal não tem essa informação, então às vezes terá que apresentar essa documentação.
@@RondinelliBorges10 Entendi a pensão é corrigida anualmente pelo Salario minimo logo o valor muda anualmente. isso pode ser um fator de cair na malha também?
Onde apresentamos a documentação? Não achei esse campo na declaração
Será com a resposta ao termo de intimação fiscal para apresentação de documentos após cair na "malha fina". É feito tudo via online.@@gabrielsaboia4381
Bom dia, tudo certo? A partir do ano seguinte, se estiver em malha, é possível apresentar documentação mediante processo eletrônico. Não é na declaração.
Boa tarde!
Meu esposo para pensão alimentícia para o filho de 17 anos,valor estabelecido judicialmente,porem no extrato q a empresa mandou veio o nome da genitora e nao do filho,o q fazer?
Tenho essa duvida também.
o filho é menor de idade a genitora que é responsavel por ele no recebimento da pensao
Bom dia, tudo certo? O alimentando é o filho, a genitora apenas receber os recursos na condição de responsável financeira.
Vc tem email para entrar em contato?
contato@rondinelliborges.com
Eu pago pensão dando dinheiro pra minha ex, acordo verbalmente e dou todo mês, posso declarar? No caso a única coisa que tenho de documentos é o extrato da conta com PiX enviado.
Declarar como pensão alimentícia não pode... th-cam.com/video/fXbg3dA9z3k/w-d-xo.html
@@RondinelliBorges10 então seria como dependente né ?
@@quartogame4498 também não, para fins tributários não se declara pensão alimentícia na declaração do imposto de renda por acordo verbal.
Pelo jeito vc se ferrou, assim como eu kkkkk
@@samucav8 acho que não vc diz em declaração? Porque fiz aqui e deu até um dinheiro bom 1500 de reembolso
MUITO BOM!!!1
Maravilha Jaqueline! Quanto tempo, tudo certo? Bora para a próxima...
Treinamento mais avançado e mais completo do Brasil de Tesouro Direto! Tudo passo a passo e de forma sequencial, clique no link abaixo para aproveitar o melhor momento da renda fixa dos últimos 7 anos e ainda garanta os nossos bônus: metodoirm.com
Bom dia. Pago pensão alimentícia para minha ex e para meus 3 filhos mediante decisão judicial. Na decisão consta o valor da pensão da ex e para os 3 filhos, pagos diretamente para a mãe, e ainda consta pagamento in natrura da escola dos meninos. Como alimentando não pode ser dependente, como declaro o valor pago para a escola? O pagamento da pensão é único. Devo discriminar na declaração o valor para cada um dos 4 alimentandos?
Bom dia, tudo certo? Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/3_liNEhzs2U/w-d-xo.html
Bom dia minha esposa tem mais de 500 reais retido na fonte porem esse valor foi de uma cooperativa que ela trabalho como faço pra receber esse valor
faltou falar sobre declarar valor acordo informal com a mãe da criança
Boa noite Guilherme, tudo certo? Em aulas anteriores explicamos os casos em que pode declarar pensão alimentícia. Acordo informal não é válido como pensão alimentícia.
@@RondinelliBorges10 Minha dúvida é no ano de 2022 mesmo separado continuou descontando o plano de saúde de minha ex esposa... no caso eu declaro ela como dependente ou alimentando?
@@andreborsoi8826 boa noite André, tudo certo? Se tem acordo/decisão judicial ou escritura pública declara como alimentando, se não tem e estão separados, entendo que não pode declarar como dependente. Agora se a separação aconteceu durante o decorrer do ano de 2022, aí pode declarar como dependente.