Obrigada pelo suporte, fiz dessa maneira e deu tudo certo, Deixo meu feedback, tem como aprender isso pessoal, não é um bicho de sete cabeças, esse tipo de conteúdo ajuda muito nosso entendimento e compreensão.
Oi, Fernando. Boa tarde! Me chamo Maria. Fernando, mimha mãe é doméstica e nessa segundo, fui com ela até a casa da patroa dela para ela assinar as férias e o décimo terceiro salário. A patroa dela pediu pra ela assinar e disse que o que ela receberia as férias (UM SALÁRIO-MÍNIMO) + mais ( UM TERÇO) do Décimo terceiro ( cerca de 340,00 reais). Tá certo esse décimo terceiro da empregada doméstica. Detalhes: ela fez um ano de trabalho na casa no mês de junho, e está afastada do trabalho por motivo de doença. O contator da patroa dela, disse que ela ficará encostada pelo INSPS enquanto aguarda a perícia presencial do INSS. Quando a patroa pediu pra ela assinar o documento, disse a ela " pronto Marli, agora não lhe devo mais nada ". A patroa pediu pra assinar o documento e não deu o comprovante do pagamento. Mimha mãe voltou pra casa sem mesmo uma cópia do documento 📄. O senhor poderia verificar as informações, digo, o senhor tem conhecimentos e pode analisar, correto. Agradeço se puder responder!
Gostaria de colocar uma situação que observei. Fiz de forma um pouco diferente, emiti apenas a 1ª parcela do 13º, depois reabri a folha e emiti apenas o salário de novembro, excluindo a 1ª parcela, depois reabri a folha novamente e tornei a inserir a 1ª parcela do 13º para então emitir a guia. Fiz isso porque emitindo o recibo com a primeira parcela e depois emitindo outro recibo com a 1ª parcela acrescida do salário de novembro, ao somar as quantias demonstradas nos recibos em valores a recolher, vai dar um total maior que o valor da guia, isso porque esses valores demonstrados no segundo recibo estarão acrescidos dos valores já demonstrados no recibo da 1ª parcela. Emitindo cada recibo separadamente, o somatório dos valores ficará igual ao total da guia.
Excelente o seu Vídeo... Grato pela Orientação !! É muita Burrice do Pessoal do E-Social, pois ele sabem da Obrigação de Pagar a 1ª Parcela do 13º, antes do Dia 30/11., já deveria ser "Desvinculado" do Pagamento do Salário Mensal, que será Pago no Mês Seguinte.
B. Noite! Parabéns pelo conteúdo! Está ajudando bastante. Vou fazer o pagamento da primeira parcela agora até 30/11/23. Para pagar a segunda parcela até 20/12/23 o e-social libera perto de que dia de dezembro p eu fazer já fazer a documentação e pagar.Obg!
para o pagamento da 2º parcela, posso confirmar os dados na aba do decimo terceiro hoje e no final do mes fechar a folha de dezembro como de costume no final de cada mês
Sobre a questão das férias da doméstica. Ela Trabalhou o ano de 2022 e 4 de Janeiro completou um ano. Vou entrar de férias no mês de junho e queria dar férias pra ela também. Explica pra min quais os valores q deve pagar pra ela:férias, um terço das férias, ela vendeu dez dias como faço no e social?
Oi Fernando tudo bem ? A folha de janeiro 2023 está dando alguns bugs em virtude, creio, da falta de impostação da nova tabela do inss. Não sei se houve mudança no sistema. Vc vai postar algo sobre ?
Olá, bom dia. O meu de este erro: Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1207 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [4], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1207. Saberia dizer o motivo???
Hj é 02/12 e não aparece a aba do mês de dezembro para pagamento da segunda parcela do 13º salário. Eu perdi o prazo para o pagamento ou ela ainda irá parecer para mim?
Execelente vídeo, Fernando. Fiquei com uma dúvida: na opção em que vc exclui o salário para deixar o 13o primeira parcela, e assim emitir o recibo, notei que vc não exclui o salário família. O valo do vencimento ficou com 13o terceiro primeira parcela + salário família. Depois quando vc inseriu o salário de volta o vencimento está com o salário família também. O Valor do salário família não estarei ficando em duplicidade no recibo com esta operação/opção ?
Obrigado Aline. Sim. Nesse exemplo não percebi que havia ficado lá. Mas de fato precisaria excluir também o salário família pra não haver duplicidade no pagamento!
Bom dia! O sistema libera para manuseio do décimo terceiro dentro do mês de novembro antes do dia 20? ou 1 mês antes no caso outubro? Desde Já obrigada!
Oi Fernando, muito obrigada por mais um vídeo esclarecedor. Tenho uma dúvida: para eu pagar integral em novembro eu uso a mesma rubrica "13 salário adiantamento"? Ou há outra rubrica para uncluir a segunda parcela? Desde já muito obrigada
Para pagar 13 integral em novembro é so fazer os calculos dele integral tirando o valor do inss e digitar na rubrica de adiantamento, depois em dezembro vc lança normal e desconta o valor que foi adiantado @@ofernandotomas
Eu lançaria entao na rubrica de adiantamento do 13º o valor integral? E quando for fazer em Dezembro fazia com o mesmo valor no desconto do adiantamento? @@luciafurtado2743
Farei o pagamento do 13º salário no dia 30/11 e o salário no 5º dia útil. Quando reabro a folha para pagamento do salário, tenho que manter o lançamento do adiantamento do 13º salário? Considerando que vou pagar a 1ª parcela no dia 30/11, não tenho que excluir o adiantamento na folha do salário?
@@conectecontabilidade1581 Não obtive resposta mas fiz da seguinte maneira: eu reabri a folha, exclui o adiantamento para poder gerar o recibo do salário e depois eu inclui novamente o adiantamento para o cálculo da DAE
Parabéns pelo video Fernando, a Babá de casa provalmente mês que vem estará afastada por estar gravida. Esse mês irei pagar o adiantamento do 13, e mês que vem mesmo estando ela afastada pago a parte integral do restante ou proporcional? No período que ela tiver afastada quem pagará será o inss correto? mas no esocial eu tenho que preencher isso: Salário maternidade (pago pelo INSS)[eSocial1701] o valor que coloco é o valor que ela recebe do inss? E 13 salario atrasado como lanço no esocial? QUal a rubrica que eu utilizo? E a atualização monetária seria a selic correto?
Obrigado. Vai depender de quantos dias ela trabalhar em dezembro. Se trabalhar a partir de 15 dias vc paga o 13. Se menos de 15 paga proporcional. O restante é com o inss
@@ofernandotomas provavelmente sera menos de 15 dias (ela ja falou que so vai ate dia 02), no caso isso ja faz automatico pelo esocial? quand o e colocar la que ela ta afastada? agora ate 30 novembro paguei o adiantamento.
O DAE conjunto (Salário + adiantamento do 13° salário) pode ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente? A guia de nov.2023 que eu emiti saiu com o vencimento para o dia 07/12/2023.
Estou com dificuldade de fazer o pedido de salário maternidade da minha doméstica. A carteira dela é assinada por mim pessoa física. (Não é por empresa) como se deve fazer. Tem como você fazer um vídeo. Explicando esse passo a passo.
olá, muito bons os seus vídeos. Estou tentando fechar a folha de novembro/24, mas hoje é dia 02/12/24, não sei se é pq virou o mês, mas está aparecendo esse erro abaixo e não consigo fechar a folha. poderia me ajudar? obrigado. Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1207 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [4], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1207.
Atualmente não precisa desse processo para pagar 13o adiantado. Quando você emite o recibo no e-social ele tem um recibo para salario e outro para 13o.
Até pode. Mas eu não recomendo por conta de bugs do eSocial. Pra vc seria melhor fazer as duas parcelas normalmente. E caso prefira, pague a funcionária de uma única vez em dezembro.
Olá Fernando! Não consegui fazer o lançamento do 13º até dia 30/11. Tem multa? Consigo lançar normalmente hoje ou tem que alterar algo? O que pode acontecer?
Obrigada pelo suporte, fiz dessa maneira e deu tudo certo,
Deixo meu feedback, tem como aprender isso pessoal, não é um bicho de sete cabeças, esse tipo de conteúdo ajuda muito nosso entendimento e compreensão.
Muito bom Larissa. Obrigado !
Oi, Fernando. Boa tarde! Me chamo Maria. Fernando, mimha mãe é doméstica e nessa segundo, fui com ela até a casa da patroa dela para ela assinar as férias e o décimo terceiro salário. A patroa dela pediu pra ela assinar e disse que o que ela receberia as férias (UM SALÁRIO-MÍNIMO) + mais ( UM TERÇO) do Décimo terceiro ( cerca de 340,00 reais). Tá certo esse décimo terceiro da empregada doméstica. Detalhes: ela fez um ano de trabalho na casa no mês de junho, e está afastada do trabalho por motivo de doença. O contator da patroa dela, disse que ela ficará encostada pelo INSPS enquanto aguarda a perícia presencial do INSS. Quando a patroa pediu pra ela assinar o documento, disse a ela " pronto Marli, agora não lhe devo mais nada ". A patroa pediu pra assinar o documento e não deu o comprovante do pagamento. Mimha mãe voltou pra casa sem mesmo uma cópia do documento 📄. O senhor poderia verificar as informações, digo, o senhor tem conhecimentos e pode analisar, correto. Agradeço se puder responder!
Boa noite Fernando olha eu aqui de novo, pegando suas informações. Por sinal muito boa
Segue que a economia vai ser grande!!!
Gostaria de colocar uma situação que observei. Fiz de forma um pouco diferente, emiti apenas a 1ª parcela do 13º, depois reabri a folha e emiti apenas o salário de novembro, excluindo a 1ª parcela, depois reabri a folha novamente e tornei a inserir a 1ª parcela do 13º para então emitir a guia. Fiz isso porque emitindo o recibo com a primeira parcela e depois emitindo outro recibo com a 1ª parcela acrescida do salário de novembro, ao somar as quantias demonstradas nos recibos em valores a recolher, vai dar um total maior que o valor da guia, isso porque esses valores demonstrados no segundo recibo estarão acrescidos dos valores já demonstrados no recibo da 1ª parcela. Emitindo cada recibo separadamente, o somatório dos valores ficará igual ao total da guia.
Top
Excelente o seu Vídeo... Grato pela Orientação !! É muita Burrice do Pessoal do E-Social, pois ele sabem da Obrigação de Pagar a 1ª Parcela do 13º, antes do Dia 30/11., já deveria ser "Desvinculado" do Pagamento do Salário Mensal, que será Pago no Mês Seguinte.
Coisas do governo
B. Noite! Parabéns pelo conteúdo! Está ajudando bastante. Vou fazer o pagamento da primeira parcela agora até 30/11/23. Para pagar a segunda parcela até 20/12/23 o e-social libera perto de que dia de dezembro p eu fazer já fazer a documentação e pagar.Obg!
Excelente explicação 👏🏼👏🏼👏🏼. Ajudou bastante, muito obrigado 🙏🏼
Explicou de forma clara e objetiva.
Muito bom ! Obrigado pelo conteúdo.
Rapaz que vídeo show de bola. Nota 10, 10 não 1000. Muito obrigado
Valeu Marcos !
Canal show de bola, parabéns pelo trabalho!
Valeu Vinicius!
Bom dia, Fernando! Gratidão por sua explicação. Você teria um material explicando a Dirf de doméstica? Gratidão!
Obrigado Gisele.
Sobre a dirf não
@@ofernandotomas gratidão!
Muito obrigada Fernando! seu conteúdo é muito útil
☺️ obrigado!!!
muito obrigado pela aula
Por nada!
Gostei muito
Obrigada pelo vídeo detalhado 👍🏽
😊
Muito bem explicado. Obrigada.
Perfeito, obrigada
👍
Vídeo bem esclarecedor. Top.
Obrigado
Parabéns pelo trabalho 👏👏
Valeu Anderson
Me ajudou muito, obrigada
Fico feliz 😊
Me ajudou muito. Obrigada!❤
Otima explicação
Obrigado!
Muito útil o vídeo
Mais se eu pagar o décimo terceiro em junho antes de novembro.. Como fica?
para o pagamento da 2º parcela, posso confirmar os dados na aba do decimo terceiro hoje e no final do mes fechar a folha de dezembro como de costume no final de cada mês
Pode fazer assim ou já fechar direto!
Sensacional, Parabéns pelo excelente conteúdo.
Obrigado 😊
Show de bola
Sobre a questão das férias da doméstica. Ela Trabalhou o ano de 2022 e 4 de Janeiro completou um ano. Vou entrar de férias no mês de junho e queria dar férias pra ela também. Explica pra min quais os valores q deve pagar pra ela:férias, um terço das férias, ela vendeu dez dias como faço no e social?
Amigo, porque tem as duas contribuições da previdencia, e uma delas é da PREVIDENCIA DO EMPREGADOR, a que se refere?
Oi Fernando tudo bem ? A folha de janeiro 2023 está dando alguns bugs em virtude, creio, da falta de impostação da nova tabela do inss. Não sei se houve mudança no sistema. Vc vai postar algo sobre ?
Aline, bug é o normal do eSocial. Agora principalmente com a mudança na forma de acesso.
Mas aqui pra mim tá indo normal por enquanto.
Agora que achei o desafio! Desculpe a demora!
👍🏻
Olá, bom dia. O meu de este erro: Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1207 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [4], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1207.
Saberia dizer o motivo???
Hj é 02/12 e não aparece a aba do mês de dezembro para pagamento da segunda parcela do 13º salário. Eu perdi o prazo para o pagamento ou ela ainda irá parecer para mim?
Tbm estou com essa dúvida
@fernandotomas empregado que ganha a partir de 2500 R$ paga IR? Este é pago pelo empregador via guia DAE ? Como funciona por favor?
Execelente vídeo, Fernando. Fiquei com uma dúvida: na opção em que vc exclui o salário para deixar o 13o primeira parcela, e assim emitir o recibo, notei que vc não exclui o salário família. O valo do vencimento ficou com 13o terceiro primeira parcela + salário família. Depois quando vc inseriu o salário de volta o vencimento está com o salário família também. O Valor do salário família não estarei ficando em duplicidade no recibo com esta operação/opção ?
Obrigado Aline.
Sim. Nesse exemplo não percebi que havia ficado lá. Mas de fato precisaria excluir também o salário família pra não haver duplicidade no pagamento!
Oi tem algum grupo de interação?? Pra perguntas?
Sim. Tem o grupo do Telegram. Logo logo estará aberto para tira dúvida!
Bom dia! O sistema libera para manuseio do décimo terceiro dentro do mês de novembro antes do dia 20? ou 1 mês antes no caso outubro? Desde Já obrigada!
Olá tudo bem? Teria como na segunda parcela colocar o DAE separado ?
De salário um e de 13 segunda parcela outro DAE?!
Não porque o vermelho vencimento é o msm.
Oi Fernando, muito obrigada por mais um vídeo esclarecedor. Tenho uma dúvida: para eu pagar integral em novembro eu uso a mesma rubrica "13 salário adiantamento"? Ou há outra rubrica para uncluir a segunda parcela? Desde já muito obrigada
Obrigado.
No eSocial você não consegue fazer o pagamento integral
Para pagar 13 integral em novembro é so fazer os calculos dele integral tirando o valor do inss e digitar na rubrica de adiantamento, depois em dezembro vc lança normal e desconta o valor que foi adiantado @@ofernandotomas
Eu lançaria entao na rubrica de adiantamento do 13º o valor integral? E quando for fazer em Dezembro fazia com o mesmo valor no desconto do adiantamento? @@luciafurtado2743
Farei o pagamento do 13º salário no dia 30/11 e o salário no 5º dia útil. Quando reabro a folha para pagamento do salário, tenho que manter o lançamento do adiantamento do 13º salário? Considerando que vou pagar a 1ª parcela no dia 30/11, não tenho que excluir o adiantamento na folha do salário?
Oi, voce conseguiu resposta ? queria saber também !
@@conectecontabilidade1581 Não obtive resposta mas fiz da seguinte maneira: eu reabri a folha, exclui o adiantamento para poder gerar o recibo do salário e depois eu inclui novamente o adiantamento para o cálculo da DAE
@@silmaradnz2481 Fiz assim também , obrigado por responder !!!
@@conectecontabilidade1581 De nada! Espero que esteja correto!!!
Oi Fernando tudo bem? A partir de qual data posso fechar a folha do doméstico?
Oi Rita.
Já está liberado
Fiz esse procedimento, agora não estou conseguindo fechar a folha de novembro. Esta dando um erro
Parabéns pelo video Fernando, a Babá de casa provalmente mês que vem estará afastada por estar gravida. Esse mês irei pagar o adiantamento do 13, e mês que vem mesmo estando ela afastada pago a parte integral do restante ou proporcional? No período que ela tiver afastada quem pagará será o inss correto? mas no esocial eu tenho que preencher isso: Salário maternidade (pago pelo INSS)[eSocial1701] o valor que coloco é o valor que ela recebe do inss? E 13 salario atrasado como lanço no esocial? QUal a rubrica que eu utilizo? E a atualização monetária seria a selic correto?
Obrigado.
Vai depender de quantos dias ela trabalhar em dezembro. Se trabalhar a partir de 15 dias vc paga o 13. Se menos de 15 paga proporcional.
O restante é com o inss
@@ofernandotomas provavelmente sera menos de 15 dias (ela ja falou que so vai ate dia 02), no caso isso ja faz automatico pelo esocial? quand o e colocar la que ela ta afastada? agora ate 30 novembro paguei o adiantamento.
Você vai precisar conferir. O eSocial não é confiável na parte de cálculo
O DAE conjunto (Salário + adiantamento do 13° salário) pode ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente? A guia de nov.2023 que eu emiti saiu com o vencimento para o dia 07/12/2023.
Fernando, infelizmente fiz a guia do décimo terceiro, o que posso fazer agora?
Foi paga?
Boa noite Fernando como fica o contrato da empregada domestica no esocial de 2023 além do ano teve alguma alteração
Opa, blz?
Mesma coisa. O que mudou foi só que passou do código de acesso para o login do gov.br.
O resto permanece igual
Percebi fiz todo processo de cadastro, mais quando tento entrar esocial ele pede a senha ouro ou prata do Gob.br
Beleza quando puder me envie como fazer essa entrada lá no gov.br?
.
Estou com dificuldade de fazer o pedido de salário maternidade da minha doméstica. A carteira dela é assinada por mim pessoa física. (Não é por empresa) como se deve fazer. Tem como você fazer um vídeo. Explicando esse passo a passo.
Fátima, só seguir os passos desse link: www.gov.br/pt-br/servicos/obter-salario-maternidade-urbano
Fernando, lá no grupo do Telegram, não posso escrever! Como vou tirar minhas dúvidas?
Tem uma missão pro pessoal do grupo cumprir. Assim que cumprirem o grupo será reaberto para tirar dúvidas.
As instituições estão no grupo.
Fazendo separado, a data de pagamento não muda, continua a data do dia 30/11/2022?
Não pode colocar data do 5 dia util já que foi separado?
Pode também!
Como fazer o calculo se tiver adicional noturno, horas extras e Dsr
O valor do adicional e dsr vão compor o salário, que por sua vez é a base para calcular o décimo terceiro.
Daí pra frente o cálculo segue normalmente.
Fernando fiz a emissão da guia somente do décimo terceiro e ja paguei, tem algum problema?
Tem sim. Ficou sem pagar a parte do salário 11/2022
Boa tarde Fernando, tudo bem? fiz o registro no dia 20/12/2023...como calcular o 13º?
olá, muito bons os seus vídeos.
Estou tentando fechar a folha de novembro/24, mas hoje é dia 02/12/24, não sei se é pq virou o mês, mas está aparecendo esse erro abaixo e não consigo fechar a folha. poderia me ajudar? obrigado.
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1207 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [4], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1207.
É porque o valor está errado, por isso que está dando esse erro.
Como eu ponho o valor de média das horas extras na folha do décimo terceiro salário parcela final?
Só editar a remuneração do 13 e inserir a rubrica
Bom dia eu tenho 5anos de carteira
Meus parabéns 🍾
Bom dia Fernando como fica agora em 2023 o sistema de pagamento,contrato de empregada domestica ? Já existe um novo vídeo sobre isso esocial?
Não entendi o que quis dizer
queria saber como pagar integral e lançar nao encontro um video explicando isso...
Não tem essa possibilidade
Atualmente não precisa desse processo para pagar 13o adiantado. Quando você emite o recibo no e-social ele tem um recibo para salario e outro para 13o.
Pois eu não achei essa opção
@concitasilva8235 oi. Não é uma opção. Você fecha a guia e o recibo do 13.sai.separado.
É possível pagar o 13° integral para a doméstica?
Só fazendo em recibo fora do eSocial. Ou pelo eSocial em dezembro
@@ofernandotomas então pelo eSocial posso não pagar em novembro e pagar ele integral em dezembro?
Até pode. Mas eu não recomendo por conta de bugs do eSocial.
Pra vc seria melhor fazer as duas parcelas normalmente.
E caso prefira, pague a funcionária de uma única vez em dezembro.
😊😊😊
Olá Fernando! Não consegui fazer o lançamento do 13º até dia 30/11. Tem multa? Consigo lançar normalmente hoje ou tem que alterar algo? O que pode acontecer?
Se tiver pago a empregada no dia 30, apenas peça que assine o recibo e bola pra frente. Da pra lançar normal
@@ofernandotomas Ufa! Está certo, muuuito obrigada!
Qual o seu telefone?
61 986687269