estou fazendo rescisões com 01/12, porém já antecipei a segunda parcela de 13º salário de todos. O FGTS Digital não está reconhecendo o FGTS de 13º salário da segunda parcela na multa de 40% do FGTS. O que estou fazendo de errado? precisarei excluir a folha de 13º da segunda parcela para calcular na rescisão?
Fiz décimo terceiro integral, mas o sistema não gerou a guia do mês 13/2024, está correto ou vai ter duas guias de FGTS? E para os MEI vai ter o FGTS da competência 13/2024 também?
Fiz o envio do esocial e DCTF-WEB de 13° salário 2024 de um MEI que possui funcionário, porém não foi gerado o FGTS na guia do DAE. Está correto? E tambem verifiquei no FGTS digital e não há nenhuma guia disponível pra pagamento.
Esse FGTS digital salvou o nosso tempo, eu não aguentava mais a SEFIP rs.., quem mais?
Luciano, você é muito bom!
Suas explicações são perfeitas!
Muito obrigado!
Abraços!!
Amo esse canal! Super didático, atualizado, me ajuda muuuito!!
Obrigada pelos esclarecimentos!!!
Boa noite, poderia falar sobre o recolhimento do IRRF sobre o 13° SAL. 2° parcela em dezembro?
A apuração do IR é mensal, pelo evento de pagamento, S-1210! O IR do décimo será apurado da DCTFWEB mensal de dezembro, com vencimento para janeiro
Parabéns professor Luciano pela placa do TH-cam 🎉🙌
🚀
Obrigada ❤
Um muito obrigado.
Melhor deixar para emitir depois 😅
Fiquei em dúvida sobre desligamentos em 12/2024. No caso de pedidos de demissão nada muda. Correto?
Pedido de demissão , o FGTS não precisa ser antecipado, recolhe na guia mensal
@ imaginei mesmo. Obrigada!
Meu cliente é MEI com um funcionário e sempre faço tudo pelo esocial está certo ? Não vou no FGTS digital pq na folha da guia já vem INSS e FGTS
Sim! Pelo esocial simplificado , o recolhe em DAE
Boa tarde, e o pagamento do IR do 13o. Salário, será em Darf anual ou competência 12
Recolhimento no DARF da DCTFWEB do mês 12
estou fazendo rescisões com 01/12, porém já antecipei a segunda parcela de 13º salário de todos. O FGTS Digital não está reconhecendo o FGTS de 13º salário da segunda parcela na multa de 40% do FGTS. O que estou fazendo de errado?
precisarei excluir a folha de 13º da segunda parcela para calcular na rescisão?
Não necessariamente, teria que analisar como o esocial está totalizando ! E se vc já enviou a remuneração da segunda parcela para o esocial
Fiz décimo terceiro integral, mas o sistema não gerou a guia do mês 13/2024, está correto ou vai ter duas guias de FGTS? E para os MEI vai ter o FGTS da competência 13/2024 também?
O mei recolhe em DAE gerado no portal simplificado, na folha do décimo só tem inss - o FGTS é recolhido com a folha de dezembro
Fiz o envio do esocial e DCTF-WEB de 13° salário 2024 de um MEI que possui funcionário, porém não foi gerado o FGTS na guia do DAE. Está correto?
E tambem verifiquei no FGTS digital e não há nenhuma guia disponível pra pagamento.
Sim, no caso do MEI será recolhido na DAE de dezembro
@DPConectado A tá.
Então somente na liquidação em janeiro/2025, referente à competência de dezembro/2024. Obrigado!
Precisei enviar novamente a folha do 13° para ajustar o FGTS, necessito reenviar o DARF o previdenciário?
Não! Só verifica se à DCTFWEB está fechada
@DPConectado onde vejo essa informação?
@@DPConectado bom dia!! Poderia me orientar com relação a isso? Onde vejo essa informação?
O pior é essa parte de refazer guia por causa de desligamento 😢😢😢😢😢
😭
@Viajandoemaventuras Só aumenta nosso serviço kkkk
Ri pra não chorar 😅😅😅
Meu cliente pagou o FGTS integral em 30/11 e o FGTS DIGITAL criou a competência 13/2024 com vencimento para 20/01/2025. Estranhei.
Você deve ter calculado corretamente a folha
Minha guia saiu com o valor cheio e só o valor da segunda parcela
Verifica o código de incidência do adiantamento
Ajustei e ficou ok, necessito enviar novamente o DARF previdenciário?
Então tem que enviar para o cliente duas guias ne ,sobre o décimo e do salário normal do mês né isso
Isso!
Vou te dar um Panetonne!! kkkkk
Manda 😃