A NHO 06 da FUNDACENTRO é uma orientação técnica que aborda a avaliação de calor ocupacional. E nesse vídeo o Mario Sobral levanta aspectos técnicos importantes sobre a referida norma.
Caso o Trabalhador execute atividades no interior de Equipamentos (Trabalhos em Espaço Confinado - NR33) e esse Espaço Confinado consegue ter monitoramento com Instrumento de Medição de Temperatura. Posso considerar a temperatura interna do equipamento como o IBUTG para avaliação de exposição do trabalhador?
ปีที่แล้ว +1
Naõ sei se entendi 100% a pergunta, mas precisará realizar a avaliação do IBUTG, exceto que seja inviável tecnicamente, mas apenas a temperatura do equipamento não substitui o valor do IBUTG
Meu canal preferido de SST 💚⚒️🥰
👏👏👏👏👏👏👏👏
Valeu!
Show professor, bem explicado mesmo em poucos minutos. 🎉
Muito obrigado professor por compartilhar seu conhecimento.
MUITO BOM.
Obrigado!
Excelente explicação...show
Exelente me ajudou muito
Muito bom professor obrigado obrigado
Para evoluir, é preciso acompanhar as mudanças do mundo e viver em constante aprendizado.
Que aula!!
Obrigado!
Auau !! que aulão!
Professor, então seria correto caracterizar aposentadoria especial caso o resultado esteja acima da tabela 02?
Só reforçando: NHO 06 tbm é para avaliar Atividade para Aposentadoria Especial por exposição ao Calor... ao invès de usar a NR15... correto???
Caso o Trabalhador execute atividades no interior de Equipamentos (Trabalhos em Espaço Confinado - NR33) e esse Espaço Confinado consegue ter monitoramento com Instrumento de Medição de Temperatura. Posso considerar a temperatura interna do equipamento como o IBUTG para avaliação de exposição do trabalhador?
Naõ sei se entendi 100% a pergunta, mas precisará realizar a avaliação do IBUTG, exceto que seja inviável tecnicamente, mas apenas a temperatura do equipamento não substitui o valor do IBUTG
@exatamente , a temperatura do equipamento nao substutui e temperatura do IBUTG