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Vou me escrever no canal pois, gostei da explicação, muito prático sem rodeios, foi bem claro na narrativa. Para cada NFE CFOP 5901, deve haver as 3 notas CFOP 5.902, 5.903 e 5.124 (com ICMS e IPI se for o caso)
Dúvida: que tenho que realizar um retorno simbólico da remessa de industrialização, isso para mim esta bem claro. Porém, minha dúvida é como envio o produto acabado que a industrialização gerou. Pois a industria consumiu a MP e gerou um outro produto. Como fica este envio do produto acabado do industrialiazor para a empresa que comprou a matéria prima e solicitou este serviço de industrialização?
O mesmo que questionei. Você já conseguiu a resposta amigo? Quanto ao ICMS ele explicou, vai incidir sobre o valor de cobrança cfop 5124 neste novo produto acabado conforme a tributação do seu estado . Agora quanto ao IPI o regulamento diz que só irá incidir se o produto for ser revendido posteriormente e se o industrializador utilizou matérial próprio , além do enviado pelo encomendante. Não tem nenhum detalhamento a mais e eu nunca vi nota fiscal de 5124. sem suspensão.
uma duvida, Exemplo: fabrico maquina de dobra tudo, mandei a remessa das peças utilizadas para fabricação dessa maquina, depois que a empresa terciera montou/insdustrializou a maquina, a nota de retorno devera ser da maquina pronta, correto? ou tem que volta a nota como "peças" novamente?
O mais importante que a lei não detalha muito é sobre o IPI do industrializador na cobrança 5124. Tem IPI ou não? O RIPI diz que se utilizar materias próprios deve se incidir mais honestamente eu ainda não vi uma nota 6124 com destaque do Acredito que isso sim é uma questão que gera dúvida.
Eu sou ourives, fabrico e vendo direto ao consumidor com nota fiscal de saida. Preciso dar nota de entrada dos meus insumos? E se precisar, eu uso basicamente prata como materia prima e ninguem vende prata no Brasil com nota fiscal. Pode me ajudar? Nenhum contador me respondeu corretamente até agora.
Suponha que eu enviei 1000$ de matéria prima para industrialização. Ambas empresas estão situadas no msm estado, com alíquota interna de ICMS de 18%. Nesse caso eu teria que recolher 180$ de ICMS só por circular tal matéria prima?
Não. A saída 5901 e e o retorno 5902 ou 5903 não tributa. O que tributa é a cobrança do industrializador desta encomenda 5124 que ao te devolver circula mercadoria .E mais tarde quando vc for vender o produto você tributa também.
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Vou me escrever no canal pois, gostei da explicação, muito prático sem rodeios, foi bem claro na narrativa. Para cada NFE CFOP 5901, deve haver as 3 notas CFOP 5.902, 5.903 e 5.124 (com ICMS e IPI se for o caso)
Super bem explicado simples e direto
amei sua explicação!! mto didatica
Tava atrás dessa resposta, excelente vídeo! 👏🏽👏🏽👏🏽
Dúvida: que tenho que realizar um retorno simbólico da remessa de industrialização, isso para mim esta bem claro. Porém, minha dúvida é como envio o produto acabado que a industrialização gerou. Pois a industria consumiu a MP e gerou um outro produto. Como fica este envio do produto acabado do industrialiazor para a empresa que comprou a matéria prima e solicitou este serviço de industrialização?
O mesmo que questionei. Você já conseguiu a resposta amigo? Quanto ao ICMS ele explicou, vai incidir sobre o valor de cobrança cfop 5124 neste novo produto acabado conforme a tributação do seu estado . Agora quanto ao IPI o regulamento diz que só irá incidir se o produto for ser revendido posteriormente e se o industrializador utilizou matérial próprio , além do enviado pelo encomendante. Não tem nenhum detalhamento a mais e eu nunca vi nota fiscal de 5124. sem suspensão.
uma duvida, Exemplo: fabrico maquina de dobra tudo, mandei a remessa das peças utilizadas para fabricação dessa maquina, depois que a empresa terciera montou/insdustrializou a maquina, a nota de retorno devera ser da maquina pronta, correto? ou tem que volta a nota como "peças" novamente?
O mais importante que a lei não detalha muito é sobre o IPI do industrializador na cobrança 5124. Tem IPI ou não? O RIPI diz que se utilizar materias próprios deve se incidir mais honestamente eu ainda não vi uma nota 6124 com destaque do Acredito que isso sim é uma questão que gera dúvida.
Muito boa a explicação
Eu sou ourives, fabrico e vendo direto ao consumidor com nota fiscal de saida. Preciso dar nota de entrada dos meus insumos?
E se precisar, eu uso basicamente prata como materia prima e ninguem vende prata no Brasil com nota fiscal. Pode me ajudar?
Nenhum contador me respondeu corretamente até agora.
Se a indústria aplicou matéria prima nesse produto é essa matéria prima tem ICMS st
A indústria paga o ICMS st?
E como lançar isso na contabilidade; cr e db? 5124
Ola... uma grande duvida minha é com relação ao CNAE... para poder encomendar preciso ter cnae de fabricação tb mesmo nao sendo uma fabrica de fato?
Também estou com essa dúvida... em 2024!
5124 e empresa do simples nacional gera a das ou não
Se vc é o industrializador sim. Pois o serviço de industrialização gerou receita para você.
@@robsonleonelbranco6450 no meu sistema a nota não sai com valor está correto ?
o video é de cfop ou de nota de remessa?
Pelo jeito tá tudo incluso né, já que pra fazer a nota de remessa você precisa de certos dados (que são a grande questão) como cfop, ICMS, ipi e tal
Suponha que eu enviei 1000$ de matéria prima para industrialização. Ambas empresas estão situadas no msm estado, com alíquota interna de ICMS de 18%. Nesse caso eu teria que recolher 180$ de ICMS só por circular tal matéria prima?
Não, você tem até 180 dias para industrializar. ICMS suspenso está no RICMS/00-SP
Não. A saída 5901 e e o retorno 5902 ou 5903 não tributa. O que tributa é a cobrança do industrializador desta encomenda 5124 que ao te devolver circula mercadoria .E mais tarde quando vc for vender o produto você tributa também.