No vídeo dessa semana, a professora Mila Gouveia explica um termo que tem origem na Teoria dos Precedentes e é muito utilizado tanto no STJ como no STF.
a professora tem total razão, é ridícula a forma como nossos tribunais mudam o entendimento consolidado se divergir um mínimo da idiossincrasia do novo magistrado, e isto é arbítrio puro, antidemocrático a não mais poder.
Explicação excelente, simples e clara sobre um tema complexo. Parabéns, professora!
Que bom que o vídeo foi útil para você!🤩📚️
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Oi, Helder. Tudo bem? Fico feliz em saber que você gostou do vídeo 😉
Excelente comentário! Professora Mila, você está de parabéns!
muito esclarecedor sua apresentação. Obrigada professora.
Muito boa explicação, apesar do assunto ser um pouco estranho. Parabéns a professora por compartilhar seus conhecimentos.
Qual a diferença de jurisprudência e a teoria do precedente ?
Ótima explicação... Parabéns
a professora tem total razão, é ridícula a forma como nossos tribunais mudam o entendimento consolidado se divergir um mínimo da idiossincrasia do novo magistrado, e isto é arbítrio puro, antidemocrático a não mais poder.
Professora fora do comum.Nota mil.
E o que é overruling? Não entendi O que significa superar um precedente?
Muito bom.
Professora, com licença, ao final, faltou uma das cinco hipóteses de mudança do precedente.
Ela falou sim. Disse que são os casos de erros crassos no precedente a ser superado.
Faltou ela falar um precedente. Ela pulou.
Não consegui ver, obrigada!
Dielson Monteiro Brandão Filho eu também notei que faltou 1
Caiu na prova do trf 4
Salvo engano, falto um precedente. Você não falou o segundo. Hehehe