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Boa tarde gente, por favor me ajudem ... o exemplo, eu sou tomadora de serviços estou em São paulo capital, tenho uma operadora odontologica, e tenho um prestador de serviços de vendas (corretores) que esta tambem em SP capital, sendo assim, o dever de reter e pagar o imposto é nosso da operadora (tomador de serviços) certo?
Sobre os serviços citados na Lcp 116 ART 3. Estes são de obrigação do tomador recolher. Mas a Minha pergunta é os municípios podem exigir a retenção de outros serviços além destes citados para retenção pelo tomador?
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E em relação ao prestador do serviço, quando ele for do simples nacional, SIMEI, ME, MEI pode explicar sobre isso. Quando o pregador destaca na NFS está informações, eu como tomador na situação minha empresa é do lucro real. Eu gostaria de saber sobre as exceções em relação aos serviços prestados
Olá . Eu tenho uma dúvida . Eu vou abrir uma funilaria express com meu esposo e quero saber se nós formos prestar serviços pra outras empresas como por exemplo localiza ,movida . A cada serviço feito em cada veículo tenho de emitir nota ? E pagar o ISS? Ou podemos juntar várias Ordens de Serviço de uma determinada empresa que toma nossos serviços pra emitir apenas uma nota fiscal? E reter apenas uma vez o imposto ISS sobre está nota .
No caso de um serviço de capacitação onde o prestador do serviço e o tomador são de domicilios diferentes do local onde ocorreu o serviço. Não deve haver retenção do ISS?
Boa noite !! Poderia me ajudar?? Trabalho em uma faculdade conforme consulta verificamos q tem imunidade ref ao iss, porém recebemos nossas de outro município retém o iss , poai somos tomadora do serviço 17.05 gostaria de saber se está correto esse procedimento??
Se uma empresa de saúde tem domicílio - virtual - no município A e seus prestadores fazem o serviço do município B. O ISS é devido em qual município? No B? Pergunto isso pois, trabalhei um tempo com situações como essa e o município A nao autorizava a retenção do ISS no ato da nota, alegando - com base na Lei 116/2003 - que quem deveria recolher o ISS era o município onde a empresa emitia a nota fiscal. Quem está correto na interpretação da Lei? Além disso, os municípios podem ter leis próprias que tenham aplicação divergente da lei 116?
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Muito bom canal de informações para o fiscal.
Parabéns, ótimo conteúdo
Sanou todas as minhas dúvidas. 😊
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Muito Obrigado, Meu pai estava perdido, coitado!
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Resumiu um estágio de 06 meses em 20 min, parabéns!!!!
simmm! um problema cronico dessa área que já percebi que ngm gosta de ensinar
Oi. Excelente vídeo. Condomíniio também retém ISS?
Boa tarde gente, por favor me ajudem ... o exemplo, eu sou tomadora de serviços estou em São paulo capital, tenho uma operadora odontologica, e tenho um prestador de serviços de vendas (corretores) que esta tambem em SP capital, sendo assim, o dever de reter e pagar o imposto é nosso da operadora (tomador de serviços) certo?
Sobre os serviços citados na Lcp 116 ART 3. Estes são de obrigação do tomador recolher. Mas a Minha pergunta é os municípios podem exigir a retenção de outros serviços além destes citados para retenção pelo tomador?
Olá, não pode. Para mais conhecimento prático no Departamento fiscal, se inscreva em nosso curso Departamento Fiscal na prática: sosfiscalnapratica.com.br/sos-curso-dfnp/ Te espero em nosso Grupo VIP de tira dúvidas.
E em relação ao prestador do serviço, quando ele for do simples nacional, SIMEI, ME, MEI pode explicar sobre isso. Quando o pregador destaca na NFS está informações, eu como tomador na situação minha empresa é do lucro real. Eu gostaria de saber sobre as exceções em relação aos serviços prestados
Olá . Eu tenho uma dúvida .
Eu vou abrir uma funilaria express com meu esposo e quero saber se nós formos prestar serviços pra outras empresas como por exemplo localiza ,movida . A cada serviço feito em cada veículo tenho de emitir nota ? E pagar o ISS? Ou podemos juntar várias Ordens de Serviço de uma determinada empresa que toma nossos serviços pra emitir apenas uma nota fiscal? E reter apenas uma vez o imposto ISS sobre está nota .
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A empresa tomadora, ela paga o valor liquido na nota ou valor bruto, para o prestador de serviço ?
No caso dessa atividade de limpeza, em que o tomador for Pessoa Fisica, que não possua inscrição municipal, a NFS ainda deve ser emitida com retenção?
Não! Pois pessoa física não pode reter imposto
Serviço de vigilância e monitoramento, prestador e tomador do município de SP, deve-se reter?
No caso de um serviço de capacitação onde o prestador do serviço e o tomador são de domicilios diferentes do local onde ocorreu o serviço. Não deve haver retenção do ISS?
O curso foi realizado em Fortaleza, e a empresa que deu o curso é de Vitoria-ES e os servidores que receberam a capacitação sao de Belém-PA.
Qual a diferença de iss devido a outro municipio e Iss retido
Então reter o ISS é uma opção do emissor dá nota?
Simples nacional classificação de serviço 16.01 e 16.02 deve reter o ISS na emissão da nota?
Boa noite !! Poderia me ajudar?? Trabalho em uma faculdade conforme consulta verificamos q tem imunidade ref ao iss, porém recebemos nossas de outro município retém o iss , poai somos tomadora do serviço 17.05 gostaria de saber se está correto esse procedimento??
Se uma empresa de saúde tem domicílio - virtual - no município A e seus prestadores fazem o serviço do município B. O ISS é devido em qual município? No B?
Pergunto isso pois, trabalhei um tempo com situações como essa e o município A nao autorizava a retenção do ISS no ato da nota, alegando - com base na Lei 116/2003 - que quem deveria recolher o ISS era o município onde a empresa emitia a nota fiscal. Quem está correto na interpretação da Lei?
Além disso, os municípios podem ter leis próprias que tenham aplicação divergente da lei 116?
Não estou conseguindo entrar no grupo através do link.
Olá, segue o link, veja se consegue por esse:
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Cada patada kkkkkk