Olá Danielle Miranda, Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo. Quer saber mais sobre a Rede LFG acesse www.lfg.com.br
Sensacional, aulas com exemplos na prática fazem com que de fato entendamos o conteúdo, e não apenas fiquemos obrigados a "decorar", por não entender a essência. Parabéns!
Olá José Ivan Silva Alves, Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo. Quer saber mais sobre a Rede LFG acesse www.lfg.com.br
Após deposito judicial de dívida do ISS, há uma discussão a cerca de juros e correção monetária e demais encargos, porém se o ente federativo não estipula, qual é a obrigação do devedor/contribuinte ? E este deposito suspende ou põe fim a demanda ?
Gratidão por compartilhar
Aula sensacional!!!
Ótima aula, apesar de detestar a disciplina.
Excelente!! Parabéns professor. Obrigada!!
Excelente!!!!
Boa noite! Muito bom professor. Valeu.
Que aula top professor, ensina execução fiscal que nem fosse o artigos 5° da Constituição!!!! Parabéns à rede LFG👏👏👏😅😅🤝🤝
CF/88 - art. 145 a 163
CTN - Art. 3, 16, 77, 81, 142, 151, 156, 175.
único professor que me salvou
Olá Danielle Miranda,
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Sensacional, aulas com exemplos na prática fazem com que de fato entendamos o conteúdo, e não apenas fiquemos obrigados a "decorar", por não entender a essência. Parabéns!
Sou estudante de direito público: pela LFG, exelente aula: muito bem explicado: parabéns professor
Excelente a aula! Teve início, meio e fim colocando a gente que é leigo num outro patamar. Gratidão!
Aula top👏👏👏👏
O assunto parece demasiadamente simples quando ensinado por este professor. Excelente aula.
excelente!
Olá José Ivan Silva Alves,
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Professor maravihoso!! Muito boa a aula!
Aula show!!!
amei!
E quando o devedor não tiver bens para penhora e nem o valor do crédito integral?
fiança bancária
ótima aula
Seu pai é rico kkkkkkkkk. Muito boa a aula. Parabéns!
Em quarentena, porém estudando rs
Após deposito judicial de dívida do ISS, há uma discussão a cerca de juros e correção monetária e demais encargos, porém se o ente federativo não estipula, qual é a obrigação do devedor/contribuinte ? E este deposito suspende ou põe fim a demanda ?
Parabéns!
Professor, e se o executado de um débito referente a um IPTU for falecido, o que ocorre?
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Estudante @@@@@@@@@@@@@@#####################