Mestre Professor. Sem reparos a excelente aula. Porém, apenas a guisa de comentários é de se consigar que os artigos 63 e 387, em comento, se referem ao Código de Processo Penal e não ao Código Penal. Gratidão Mestre.
@@GuilhermeMadeiraDezem . Bom dia Mestre. Sim, o senhor disse "ambos do código penal". Mas deu para entender e isso não tirou o brilho da aula e da transmissão do conhecimento. Gratidão Mestre. Seguimos juntos 👍👍👍
Professor aproveitando a pergunta da @doutoradesucesso, tenho uma cliente que ja tem a sentença com transito em julgado partindo de uma ameaça que resultou em medidas protetivas e por fim a ação penal, onde foi condenado e arbitrado o valor minimo d R$ 380,00, como faço para majorar esse valor na ação "ex delitio", posso pedir que seja majorado usando a sentença ou teria que entrar com novo processo de danos morais? se puder ajudar desde já agradeço.
Bom dia professor! Pode me ajudar com uma dúvida? Em sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da ação penal deixa de arbitrar o valor mínimo : "Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos causados pelo crime (art. 387, IV, do CPP) tendo em vista que este aspecto não foi satisfatoriamente abordado no curso da demanda". Em razão disso, existe algum prejuízo ao tentar requerer indenização em Ação Cível Ex Delicto?
Professor, tenho uma sentença condenatória já transitada em julgado na 2 instância, réu condenado pelo crime além de R$ 1.000,00 reais na esfera criminal. Me esclarece uma dúvida por favorzão? Posso acionar juizado especial civil com essa ação, porém pedir além da indenização criminal, que o juiz civil majore os danos morais e condene também pelos materiais? O caso foi de violência doméstica, e tem inúmeros danos patrimoniais sofridos pela vítima nos 5 anos de relacionamento. Queria obter pra ela um valor maior de indenização e o ressarcimento de todo prejuízo material. Em caso positivo, o nome da ação ainda seria "ex delicto" ou teria que fazer processo de conhecimento a fim de determinar todo o prejuízo antes de executar? Se tiver vídeo explicando essa parte prática, agradeço que me diga o link pra assistir. Amei o conteúdo, especialmente o reconhecimento do machismo. Ele existe e reconhece-lo é o primeiro passo para evoluir.
Parabéns Professor Guilherme Madeira.
Muita saúde, paz e felicidades 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽🎂🎊🎉🥂🍾
Sempre didático! Excepcional!
Estimado mestre, feliz aniversário, - vida longa!!!
Aula muito boa, vai direto ao ponto!!
Ótima aula!
Mestre Professor. Sem reparos a excelente aula. Porém, apenas a guisa de comentários é de se consigar que os artigos 63 e 387, em comento, se referem ao Código de Processo Penal e não ao Código Penal.
Gratidão Mestre.
Isso. Eu falei penal?!?? Naoooo 😢
@@GuilhermeMadeiraDezem . Bom dia Mestre. Sim, o senhor disse "ambos do código penal". Mas deu para entender e isso não tirou o brilho da aula e da transmissão do conhecimento.
Gratidão Mestre. Seguimos juntos 👍👍👍
@@haroldofernandoamaral2243 eu fui rever e estava lá mesmo. Ainda bem que deu para perceber. Valeu parceiro 🙏🏻👍👊🏻
Professor aproveitando a pergunta da @doutoradesucesso, tenho uma cliente que ja tem a sentença com transito em julgado partindo de uma ameaça que resultou em medidas protetivas e por fim a ação penal, onde foi condenado e arbitrado o valor minimo d R$ 380,00, como faço para majorar esse valor na ação "ex delitio", posso pedir que seja majorado usando a sentença ou teria que entrar com novo processo de danos morais?
se puder ajudar desde já agradeço.
Claudio Silveira - Parabens pelo aniversário.
Feliz aniversário prof 🎉
Bom dia professor! Pode me ajudar com uma dúvida? Em sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da ação penal deixa de arbitrar o valor mínimo : "Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos causados pelo crime (art. 387, IV, do CPP) tendo em vista que este aspecto não foi satisfatoriamente abordado no curso da demanda". Em razão disso, existe algum prejuízo ao tentar requerer indenização em Ação Cível Ex Delicto?
Professor, tenho uma sentença condenatória já transitada em julgado na 2 instância, réu condenado pelo crime além de R$ 1.000,00 reais na esfera criminal. Me esclarece uma dúvida por favorzão? Posso acionar juizado especial civil com essa ação, porém pedir além da indenização criminal, que o juiz civil majore os danos morais e condene também pelos materiais? O caso foi de violência doméstica, e tem inúmeros danos patrimoniais sofridos pela vítima nos 5 anos de relacionamento. Queria obter pra ela um valor maior de indenização e o ressarcimento de todo prejuízo material. Em caso positivo, o nome da ação ainda seria "ex delicto" ou teria que fazer processo de conhecimento a fim de determinar todo o prejuízo antes de executar? Se tiver vídeo explicando essa parte prática, agradeço que me diga o link pra assistir. Amei o conteúdo, especialmente o reconhecimento do machismo. Ele existe e reconhece-lo é o primeiro passo para evoluir.
Vc pode fazer a liquidação de sentença. Executar o valor líquido e pedir o arbitramento do ilíquido e com isso majorar
@@algumaduvida756mestre obrigada por responder. 👏👏👏🤗
TOOOP!
top!!!!!