Bom dia, professor. No arrolamento comum, é possível listar os bens (limitados até 1000 salários mínimos) e indicar as dívidas de impostos devidos às Fazendas e dívidas de credores familiares conhecidos?
Fiz o curso de direito sucessório e só tive tempo de assistir menos de 10 por cento das aulas, por problemas de ter tido COVID, quando passou um ano, simplesmente, sem que eu fosse comunicado, retiraram os vídeos da plataforma hotmart. Quando me manifestei sobre o acontecido, a resposta que tive da escola que vendeu o curso, foi que não poderiam fazer nada, tendo em vista estar no contrato essa condição. Penso que se alguém pagou por um curso em vídeo, essas aulas deveriam ser disponibilizadas para quem comprou e pagou. Imaginem eu comprar um livro e a editora dizer o prazo que eu tenho para ler o livro, e ao passar o prazo, mesmo sem ter lido o livro, ter que devolve-lo para a editora. Essa é a minha opinião pessoal.
Sobre arrolamento comum começa em 10:52.
Aula maravilhosa! Obrigada por compartilhar. 👏👏👏
eu recebi um mandato de citação desse tipo de ação, arrolamento comum, é preocupante?
Excelente aula 👏🏼👏🏼
Baita duma aula!
Boa noite Professor
Bom dia, professor. No arrolamento comum, é possível listar os bens (limitados até 1000 salários mínimos) e indicar as dívidas de impostos devidos às Fazendas e dívidas de credores familiares conhecidos?
O arrolamento comum pode ser Litigioso? O juiz pode deferir a venda do bem, ainda que um dos herdeiros não concorde com a venda?
Live travou pra caramba!
E achei que fosse mais prática...
Fiz o curso de direito sucessório e só tive tempo de assistir menos de 10 por cento das aulas, por problemas de ter tido COVID, quando passou um ano, simplesmente, sem que eu fosse comunicado, retiraram os vídeos da plataforma hotmart.
Quando me manifestei sobre o acontecido, a resposta que tive da escola que vendeu o curso, foi que não poderiam fazer nada, tendo em vista estar no contrato essa condição.
Penso que se alguém pagou por um curso em vídeo, essas aulas deveriam ser disponibilizadas para quem comprou e pagou.
Imaginem eu comprar um livro e a editora dizer o prazo que eu tenho para ler o livro, e ao passar o prazo, mesmo sem ter lido o livro, ter que devolve-lo para a editora.
Essa é a minha opinião pessoal.