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Ótima aula doutor, mandei um like.
Ótima explicação professor, mandei um like
Obrigado!!!
Assim, se a partilha não for registrada em matricula, existe possibilidade de prescrição.
obrigada professor pela dica.
Obrigado pela audiência!!!
Como fica nos casos em que há gratuidade de justiça?
e como fica no extrajudicial?
Sem alteração
Aplica no Arrolamento comum ?
Após o formal de partilha no arrolamento sumário eu posso vender um dos imóveis para pagar o ITCMD ou só consigo fazer isso após o pagamento do mesmo?
Vai depender do comprador!!!
Com relação à possibilidade de multa, essa cessará se o arrolamento tiver sido ajuizado dentro de 60 dias?
Sim, no entanto alguns Estados o prazo é menor e ainda tem prazo para o pagamento, que pode gerar outra multa.
Professor, a tese exposta no tema 1074, pode ser aplicada nos casos que não sejam de arrolamento?
Não, somente no arrolamento!
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Obrigado!!!
Assim, se a partilha não for registrada em matricula, existe possibilidade de prescrição.
obrigada professor pela dica.
Obrigado pela audiência!!!
Como fica nos casos em que há gratuidade de justiça?
e como fica no extrajudicial?
Sem alteração
Aplica no Arrolamento comum ?
Após o formal de partilha no arrolamento sumário eu posso vender um dos imóveis para pagar o ITCMD ou só consigo fazer isso após o pagamento do mesmo?
Vai depender do comprador!!!
Com relação à possibilidade de multa, essa cessará se o arrolamento tiver sido ajuizado dentro de 60 dias?
Sim, no entanto alguns Estados o prazo é menor e ainda tem prazo para o pagamento, que pode gerar outra multa.
Professor, a tese exposta no tema 1074, pode ser aplicada nos casos que não sejam de arrolamento?
Não, somente no arrolamento!