Agora fiquei na dúvida. O fato da prefeitura ter autorizado o rebaixamento, anula a resolução do contran que proibi o uso exclusivo em estacionamento com rebaixamento de calçada?
Esse assunto é realmente complexo, porque. Se eu estacionar em um lugar como esse e alguém do estabelecimento me disser pra eu tirar o meu carro, eu poderia simplesmente dizer: “você está errado eu posso estacionar sim ” e viro as costas. Então ele como tem o projeto autorizado pela prefeitura, se sente no direito de chamar uma autoridade de trânsito para me multar. Nesse instante eu chego novamente e digo o seguinte. “Ah, então você tem autorização para isso? ” E ele responde que sim. Aí eu lhe pergunto. “Então essa é uma área privada? ” E ele responde que sim. Então eu digo para o agente de trânsito. Você não pode me multar aqui, porque é uma área particular e você é um fiscal das vias públicas. Agora me diga: É ou não é um impasse muito grande? Bom, eu particularmente, não faço isso, mas, acho que deveria haver uma regra mais específica. Agradeço mais uma vez ao prof. Carlão e por favor, se você conseguir encontrar algum artigo que esclareça isso traga pra gente também essa informação. Um abraço.
Amigo, não é pq a área é privada que o poder público não pode autuar. Se fosse assim não haveria autuações nos shoppings. Então se a guia é rebaixada por ordem do Estado o estado vai fiscalizar. Diferente das guias rebaixadas sem autorização do Estado. Se o comerciante rebaixa a guia por conta própria então ele está abrindo o espaço ao público e o Estado não pode atuar ali. Inclusive pode-se estacionar na própria via, se não houver placa de proibido estacionar é claro!
Eu fico feliz em trocar mensagens com meus amigo da internet e até te agradeço por me mostrar seu ponto de vista. Mas o próprio pro; Carlão disse que em uma área particular, você não pode ser multado e eu entendo também que quando você tira o carro ele não vai poder te multar pelo mesmo motivo, apesar de já estar em uma via pública, porque aí você não está mais em área proibida. Eu acho que independente de autorização, a lei deveria ser sim. ou não. Pode, ou não pode. Aí ficaria claro. Amigo liborio Ramos, agradeço e fico feliz de podermos conversar sobre esse assunto. Para mim, é um prazer. Um abraço.
@@nildomagalhaescampos3286 claro, cada ponto de vista é muito importante, ninguém é o dono da verdade Mas o parag único do artigo 2 do CTB dispõe o seguinte: Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Assim, o estacionamento aberto ao público, mesmo sendo privado o estado pode agir ali, aplicando autuações.
Pode sim.. Desde que não haja placa regulatória indicativa, o que não seria o caso em propriedade particular. De acordo com a resolução 392/2008, fica vedado utilizar parte da via, para estacionamento privativo. A anuência da administração municipal, não sobrepõe o CONTRAN. O rebaixamento deverá ser feito em apenas uma única "entrada de garagem" ou seja, parcial.
Em Piracicaba - SP tem alguns(poucos) estabelecimentos que tem a placa com o projeto na Prefeitura. Acho justo, você não tem como conhecer a lei pra cada estabelecimento comercial da cidade que fez o rebaixamento, da mesma forma fica especificado que a pessoa passou por todo tramite legal e você consegue acessar isso.
@@MichelBrPrGumesmo assim é irregular, trabalhei no setor de obras da prefeitura, o projeto é aprovado, porém a vaga não é particular é pública isso é padrão
Como o proprietário do terreno retirou o estacionamento público da via , o seu estacionamento fica continuando público, pois não está em frente à entrada de garagem, é assim que conheço pela lei de trânsito.
Boa tarde meu amigo ! Sou agente de trânsito, e olha só oque aconteceu na minha cidade, foi encaminhado pro nosso departamento um projeto de lei da câmara dos vereadores que buscava implantar estacionamento rotativo em farmácias, no caso destinando apenas parte da via para tal fim,sem rebaixamento de guia (15 minutos) foi respondido que era inconstitucional pois farmácia não contemplava uma das 9 exceções nos casos de estacionamento, mesmo assim o projeto foi aprovado. Agora querem que nos façamos a fiscalização e aplicação das medidas cabíveis,. Como proceder nesse caso ?
Neste caso há apenas uma entrada de garagem para acesso ao lote lindeiro; assim não é permitido o estacionamento de forma pública. Ao contrário quando há rebaixamento das guias pela extensão das vagas de estacionamento é de uso público.
Carlão parabéns pela explanação. Você ilumina essa nossa legislação ambígua e obscura, que em grande parte só serve para beneficiar quem tá no poder ou seus compadres. Obg
O que admirei nessas informações é o fato de uma prefeitura ter leis de trânsito que sobreponha um órgão federal. O Brasil precisa avançar muito em relação ao desconpromisso com a justiça, privilegiando empresários e outros ricos. Vamos eleger deputados e senadores de verdade nas próximas eleições,chega de fanfarrões e gente que não acredita em ciência, vacina, amor e etc.. !
Em Goiânia não é permitido esse tipo de rebaixamento, no artigo 56 do código de Edificação diz que, só pode rebaixar a guia da calçada no máximo em 3,5 metros para cada frete do lote que tenha menos de 14 metros de frente. Para lote com 14 metros de frente, poderá ter 2 rebaixamentos de 3,5 metros, desde que se tenha 5 metros no mínimo um do outro, lotes com 21 metros podem ter 3 rebaixamentos e assim sucessivamente. Porém está cheio de guias rebaixadas indevidamente, sem dizer que a maioria é pra dar acesso para se estacionar na calçada, totalmente fora da lei. Parabéns professor Carlão pelo seu grande trabalho neste canal.
Aqui em São Paulo Capital, agora os bares e restaurantes constroem umas ilhas com bancos e meses, e o pior é que na largura da faixa. Uma alternativa é colocar aqueles cilindros metálicos que sobem e o descem. Aqui em SP prefeitura e todo o Conselho de trânsito são meros burocratas, o pessoal que vai gerenciar o lugar, no geral moram do outro lado da cidade, podem ATÉ entender de trânsito, mas não sabe come é a rotina do lugar.
Também concordo, poderia ter uma corrente fechando àquele estacionamento, uma suposição estacionei entrei na loja não tem o que eu quero tem outras lojas aos lados tenho que tirar o carro pra ir nas outras lojas, acho que não
Concordo com você. Então que o comércio em geral, sendo aprovado pelo órgão público competente obrigue o estabelecimento a identificar com placa a possibilidade ou não mediante legislação. Isso evitaria muita dor de cabeça. Mas como estamos no Brasil. E aqui vale aquele ditado: DEPOIS DA PORTEIRA ARROMBADA QUEREM COLOCAR CADEADO!!!
No meu entendimento é q; Para ser proibido estacionar, tem que haver placa e sinalização explícito da proibição e/ou proibição do estacionamento...caso o proprietário tenha essa autorização da prefeitura, cabe a prefeitura colocar sinalização dessa exclusividade (uso exclusivo do comércio), o qual eu creio q seria impossível, pois entraríamos na questão do princípio da impessoalidade q rege as atividades e decisões da administração pública...ter autorização da prefeitura, ñ significa que é dele, de uso exclusivo dele... Bom, apenas creio q o Contran já tenha sua posição clara sobre este assunto Se rebaixar, será de uso público... Para ser privado - exclusivo tem q haver entrada e saída para os veículos, dando clareza de que este lugar é um estacionamento particular... Eu uso o exemplo de quando vc pede autorização da prefeitura para uso do terreno para colocar ou construir um trailer ou uma barraca naquele local...a autorização é para uso e/ou construção ñ tornando-o dono, pois o uso e interesse é público... "Ah, mas o local foi construído dentro do meu terreno"...calçada ñ é teu terreno, vc prejudicou a possibilidade de estacionarem em via PÚBLICA, -"mas a prefeitura autorizou"... Ok, mas ñ te tornou dono... Uma coisa ñ tem nada a ver com a outra... -Mas a prefeitura disse que é proibido estacionar aqui"... Legal, então ela é obrigada por lei colocar SINALIZAÇÃO...Mas aí Se assim fizer, com essa intensão de uso exclusivo para teu comércio iremos entrar em um problema de conflito de interesse particular x público, sendo assim, ela jamais poderá distinguir as pessoas (exceto àquelas previstas em lei, como por exemplo(s) estacionamento(s) exclusivo(s) para deficientes, idosos, veículos oficiais, carga e descarga, estacionar com pisca alerta por minutos determinados etc)... Esse é o meu ponto de vista!
Professor, por favor, faça um vídeo sobre carro com avarias na lataria (amassados). Um carro com lateral (porta), tampa de porta malas oi outra parte amassada, porém sem prejudicar nenhum item de segurança, visibilidade das placas ou dirigibilidade, pode trafegar?
Ou seja, até para o agente de trânsito autuar em casos de estacionar em guia rebaixada conforme exemplo citado, ele também dependeria de conhecer como se deu aquele rebaixamento junto à prefeitura?
exato, quando foi feito o rebaixamento da guia esse estabelecimento "roubou" vagas que seriam publicas, sendo assim as suas vagas geradas pelo rebaixamento são sim publicas...
😣 gzuis, acho que não compraria esta briga. Entendi isto, mas não confiaria em deixar o carro e sair... Se "por acaso" o carro tiver um arranhão e o proprietário disser que não viu o que houve, não vou poder reclamar, porquê não terei provas e, pode mesmo ter sido outro carro saindo que esbarrou.
Time 9:00 - "Salvo em em áreas especificas" = Vagas Especiais? Dificilmente agente vai pro supermercado e vê essas vagas livres. E com adendo: Ja observei, nenhum dos carros estacionados está com a carteirinha do idoso em local visível. Se chegar alguém legalizado, como ja ocorreu, tem que pedir pro comercio liberar vaga. Internamente o agente de transito, se for chamado, pode multar nesse caso?
Mas se houve a autorização para o recuo, não deveria ter uma placa proibindo ao longo da via no trecho rebaixado? Deixando sub-entendido a autorização do órgão responsável? Ou seja, com placa ok; sem irregular?
Quando porém é responsabilidade do estacionamento por parte do proprietário, sendo que o veículo ali pode ter avaria, arrombamento ou roubo. Então, sobre quem cabe prejuízo ? Sendo que, nada garante que o veículo estava ali em boa fé. Sem tranca adequada, avaria pré acometidas, outros
Existe alguma regulamentação sobre o local de instalação dos pontos de ônibus (circular). Tenho um imóvel com duas entradas para a garagem, porém a alguns anos a prefeitura instalou um ponto de ônibus que começa junto com a guia rebaixada da minha garagem e vai até o final do quarteirão, aprox. 25m, porém do começo da minha garagem para cima temos aprox. 35m de rua sem guia rebaixada. Pois nenhum imóvel possui garagem. como a rampa da garagem é alta e portão estreito tem causado muitos transtornos desde motorista do coletivo reclamar, xingar, buzinar etc. Fora que nos horários de pico, ainda tem os usuários que ficam na frente dos portões, aí preciso pedir para saírem da frente para q eu possa abrir o portão para entrar ou sair de casa. Já fiz o requerimento várias vezes na prefeitura, respondem que iram fazer a alteração mas isso nunca acontece estou desde 19/07/2022 aguardando e nada.
Carlão, bom dia. No meu entendimento a pergunta que tem de ser feita é: ' SE NESTA VIA É PERMITIDO OU PROIBIDO ESTACIONAR NAQUELE TRECHO? CASO PERMITIDO, ENTÃO DEVE SER ABERTO PARA O PÚBLICO EM GERAL. CASO PROIBIDO ESTACIONAR NA VIA, DEVE SER LIBERADO SÓ PARA CLIENTE DO ESTABELECIMENTOS. CASO O CLIENTE QUEIRA PRIVATIZAR O ESTACIONAMENTO NO CASO DE VIA LIVRE, DEVE MURAR E ABRIR PORTÃO.
aqui em BH mg eu presenciei um agente de trânsito multando todos veiculos estacionados como é mostrado no seu vídeo perguntamos sobre o assunto e ele nos respondeu "eu faço a multa pro veículo estacionado se vc quiser contestar vc vai na prefeitura e pega algum doc que prove que o estabelecimento regulamentou esse recuo na prefeitura e que a prefeitura autorizou essa área como estacionamento" e nesse caso a multa será suspensa no JARI
Se existe um recuo no lote e placas dizendo uso exclusivo de clientes eu não paro, agora se não têm placas proibindo o estacionamento do público em geral, eu estaciono. Até hoje não tive problemas.
Penso que o estabelecimento que faz deste tipo de estacionamento, esta tirando o direito de outros motoristas estacionar paralelo a guia, e, por tanto caberia ser multado pelo município por usar espaço publico em proveito próprio sem autorização (imagine se todos os estabelecimentos comerciais fizessem o mesmo). A solução para esta situação seria entrar com um pedido de informação junto a prefeitura local, fazendo uso do amparo previsto em nossa Constituição no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Dependendo da resposta solicitar providências cabíveis.
Carlão, e quando vc estaciona o seu veículo nesse tipo de vaga, e o proprietário passa a corrente, impossibilitando seu veículo de sair? Sou de Santana de Parnaíba SP Agente da autoridade de trânsito porém lhe pesso que poste um vídeo sobre essa questão para que os estabelecimentos fiquem alertas, obrigado professor.
Essa tbm é uma dúvida que tenho. Acho que colocar corrente piora a situação para o estabelecimento. Se não tiver jeito, acho que quebrar a corrente não seria crime por parte do dono do carro.
Uma pergunta: quando o estacionamento é privado, mesmo sendo gratuíto, o estabelecimento é responsável pelo automóvel ali estacionado, em caso de roubo, furto, etc?
É aquela velha história dos excessos de leis, regulamentações, leis municipais atropelando leis estaduais, federais. O ESTADO brasileiro está muito INCHADO.
@@jonathanpe, Pois é, se as pessoas tivessem o mínimo de respeito e de bom senso, talvez não precisasse de tantas leis. Mas aqui é o Brasil, onde as pessoas só pensam em si e azar dos outros, ainda mais em assuntos envolvendo o trânsito.
@@2202cristiano Concordo totalmente. Parece inacreditável, mas isso segue um "plano", para criar um CAOS. Lembra muito a tática de Sun Tzu, "DIVIDIR PARA CONQUISTAR".
@@2202cristianoseu argumento eh esdruxulo. Vale tanto para quem rebaixa a guia e deseja que o espaco seja privado, como para quem estaciona na area privada porque retiraram sua vaga publica ao rebaixar a guia... tanto faz.
Muito interessante o vídeo, mas tem outro senão... Exemplo: Defronte ao Instituto de Olhos do Recife, na Rua Vicente Meira, 137 - Espinheiro, Recife-PE existe um estacionamento na calçada, com guia rebaixada e este estacionamento é cobrado. Ou seja, além de ter a guia rebaixada ainda cobram pelo estacionamento. Na minha opinião incorrem em dois erros: uso do espaço público e cobrança indevida do estacionamento.
Não existe isso de proibido não clientes de estacionar em estacionamento abertos, pois esse se torna área comum, para esse restringir tem que fechar o estacionamento dentro dos limites dos seu estacionamento
Já passei por isso uma calçada rebaixada a muito tempo de uso dos Correios um particular alugou o espaço prestando serviços para os correios mesmo tendo o uso para este sentido o cidadão se acha desrepeitado e chama o Detran para fazer um hipotética autuação que não cabe pois, nao cabe penalidade pois não há infração não há que se falar em obstrução de entrada e saída de veículos então pergunto para que chamar o órgão público para intimidar populares me vi naquela velha história posso mais que você sai daqui eu que mando o maior problema disto tudo é onde está o bom senso e o respeito das pessoas acabou vemos que as leis protegem criminosos e pessoas comuns são sobrecarregadas de todo tipo de taxas e imposições que muitas delas são absurdas veja nossas ruas e avenidas muitas delas estão abandonadas o IPVA é pra que mesmo Carlão difícil cara nosso país é muito belo e tem pessoas incríveis mas temos políticos que brincam no palanque para satisfazerem seus egos inflados pela luxúria e desdém estou desacreditado destes caras a carga tributária mais abusiva de todo o planeta e mesmo assim,não se vê um horizonte claro quando se vê esta turma discutindo algo que não seja em seu próprio benefício.
Caso o veículo seja guinchado pelo proprietário do estabelecimento, naquele caso que esteja autorizado pelo município, para onde é levado o veículo guinchado ?
Para mim a informação ficou muito vaga. E quando falou sobre recife é que lascou mesmo. Como pode uma resoluções municipal ter mais força que uma lei federal?
Estava tudo muito claro até que "dentro do local o órgão responsável, não pode multar, mas o dono do imóvel pode, particularmente, tomar alguma atitude". Mais ou menos isto que você falou. O que o "dono" do espaço, pode fazer, contra quem pare no seu local de estacionamento, se não pode chamar as autoridades de trânsito? Nossa, ainda bem que sempre achei que era do estabelecimento e pronto, porque acho que este, de quem é o espaço e quem pode fazer o quê, deve gerar muita confusão! Enfim, aguardando pra saber, qual atitude, o dono do espaço, pode tomar, caso um motorista insista em estacionar, no local que pertence a ele.
Ou seja, com ou sem autorização do município o motorista pode estacionar, não na guia rebaixada, mas no recuo, mesmo sendo parte privada. Sem sofrer autuação alguma, mesmo com placas indicando estacionamento privado.
Professor por favor da pra fazer um vídeo desse mesmo conteúdo sobre loja que impede veículos estacionar na frente da loja ou seja tem loja que coloca cone na rua impedindo que um veículo não estacione na frente da loja na rua
Tem que ter bom senso, mesmo sendo cliente estacionar apenas o tempo necessário para realizar suas compras ou seus negocios, e desocupar a vaga para outros. Aquí tem uma loja que tem guia rebaixada cerca 100 metros no total, apesar das placas exclusivo para clientes, não se importam se clientes de outras lojas estacionem nas vagas deles. O problema são MEIA DÚZIA DE FOLGADOS que chegam de manhã e so retiram o veiculo a noite. ( folgados que não querem pagar um estacionamento )
Ora. Basta nao rebaixar a guia. Ai nao havera problema algum com pessoas usando publicamente espaco privado. Mas aparentemente desejam rebaixar a guia e excluir a vaga publica, ne?
Paz e bem Professor. Tire uma dúvida, por favor. Qual seria a largura da faixa de passagem para transeuntes quando o estabelecimento se utilizar do recuo pra estacionamento?
ปีที่แล้ว
O condutor por mais que esteja correto, se for autuado terá dor de cabeça de todo jeito, por isso que em caso de dúvida eu opito em fazer o mais simples.
Pois aqui em Garanhuns PE tá uma bagunça pq tem alguns estabelecimentos q eles colocam letreiro com dizer: Só para clientes isso é uma bagunça e ilegal
E como fica no caso, como eu já vi, agentes de transito multando pessoas em estacionamentos de supermercados e até em shopping por estarem estacionados irregularmente, em cima da faixa ou ocupando duas vagas?
E se o dono do estabelecimento tiver a entrada legalizada como estacionamento privado. O que ele pode fazer contra um bicão? Chamar o guarda para multar é o que não é.
Tem casos que o dono do imóvel rebaixa a guia por conta, conforme explicado, mas como o recuo da Edificação é curto, normalmente 4 metros, metade do carro fica no passeio. Nesete caso é cabível multa, correto?
Entendo que, para ficar claro a exclusividade do uso do estacionamento para clientes, deverá haver uma placa citando a lei que identifica se rebaixamento da guia foi consentido pelo poder público. Se não tiver esta placa, poderá usar a vontade, e se tiver tbm, vez que o trânsito não poderá autuar no estacionamento privado. E tbm, entendo que para que haja a proibição de estacionar na guia rebaixada, deverá existir a linha amarela e a sinalização vertical. Se existir estas sinalizações, daí vc usa a vaga do estabelecimento, pois vc nao é obrigado a saber se o poder público autorizou ou não o rebaixamento. Resumindo: estacione sem dó, pois vc poderá se valer da prerrogativa da usurpação do espaço público em razão do rebaixamento da guia. Viu que bagunça? Neste caso, in dúbio, pró réu. Abraços.
Uma duvida! Mas bem todas as vias, podem estacionar! Nesse caso, pela lógica o recuo não muda em nada! Exemplos de vias que nao se pode estacionar: Av Santo Amaro, Joao Dias, Marginais e ai como fica?
Duvida: A loja fica na avenida, é proibido estacionar na rua. A loja rebaixou sua calçada criando vagas e continua sendo proibido estacionar na rua. Posso estacionado no recuo criado?
Bom dia Carlão! No meu caso, eu tenho uma estética automotiva, na frente do prédio é TD recuado, mas ao mesmo tempo a frente inteira tem portão para entrar os carros no prédio, ou seja, é frente recuada com guia rebaixada mas é entrada do prédio, nesse caso a pessoa não poderia estacionar, certo? Ou é proibido e mesmo assim ele não levaria multa? Obrigado!!
No meu entendimento, quando rebaixa-se a guia, o proprietario do imovel nao pode impedir o uso das vagas com um portao. A questao eh justamente o uso publico do espaco. A partir do momento que houve o rebaixamento da guia, o proprietario deve permitir o uso publico. Seria o mesmo que dizer que o uso eh privado. Se eh que entendi direito o que voce disse. Se houve o rebaixamento da guia sem autorizacao do poder publico, nao poderia impedir o uso publico, esse eh o cerne da questao, e o portao eh o problema, no caso.
O proprietário rebaixou a guia para os clientes, mesmo com autorização da prefeitura o código de transito permite o estacionamento de não clientes, uma lei federal e superior a uma lei municipal, portanto mesmo que o dono do estabelecimento chamar a guarda não pode multar
Sim professor, se eu não posso estacionar dentro da área privada deles, mas a via em frente ao estacionamento dessa loja é pública, não tem placa de é proibido estacionar, não tem zona azul, quer dizer que não posso estacionar nessa via pública para não fechar a saída do estacionamento deles também? Então nesse caso, eles são donos do estacionamento privado e da via pública também né?
Tem alguns desses estabelecimento citado no vídeo que tem placas indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes em atendimento, sujeito a reboque, ou seja, se não for cliente o veiculo pode ser rebocado. Essa informação por parte do estabelecimento precede?
Hoje eu estacionei em um recuo "privativo para clientes" e o dono do estabelecimento deixou um bilhete no meu carro, por isso vim atrás da informação. Agora, como eu descubro se o estabelecimento obteve ou não autorização da prefeitura?
Mestre, em edifício domiciliar, o recuo é tomado como propriedade privada, certo? Outro veículo não pode adentrar e estacionar, mesmo sem corrente etc?
Penso eu que aqueles que aprovam o projeto SEM estacionamento deveriam ser proibidos tbm de colocar placas de "estacionamento exclusivo para clientes", pois ao meu entender confunde ou constrange quem precisar estacionar ali.
Tem muitos comércio que transformou em vaga privada com placas informando que só pode estacionar clientes e chega até ameaças com multa e guincho e a noite bloqueia com correntes para que ninguém estacione quando a loja estiver fechada etc.
Nesses casos, que a vaga tira uma vaga na rua, sendo proibido estacionar moto na rua, essa proibição alcança o estacionamento devidamente aprovado com o rebaixamento?
Intendo, mas me diz uma coisa: como saber se é regulamentada ou não. Acredito que tenha que estar por escrito uma placa do código da lei. Isso você pecou em não explicar. Abraço Carlão!
Se o estabelecimento não tem autorização para rebaixar a guia então eu posso parar na via pública ao lado da guia rebaixada mesmo que isso impeça eventual veículo entrar ou sair da área recuada do estabelecimento
Agora fiquei na dúvida. O fato da prefeitura ter autorizado o rebaixamento, anula a resolução do contran que proibi o uso exclusivo em estacionamento com rebaixamento de calçada?
Esse assunto é realmente complexo, porque. Se eu estacionar em um lugar como esse e alguém do estabelecimento me disser pra eu tirar o meu carro, eu poderia simplesmente dizer: “você está errado eu posso estacionar sim ” e viro as costas. Então ele como tem o projeto autorizado pela prefeitura, se sente no direito de chamar uma autoridade de trânsito para me multar. Nesse instante eu chego novamente e digo o seguinte. “Ah, então você tem autorização para isso? ” E ele responde que sim. Aí eu lhe pergunto. “Então essa é uma área privada? ” E ele responde que sim. Então eu digo para o agente de trânsito. Você não pode me multar aqui, porque é uma área particular e você é um fiscal das vias públicas. Agora me diga:
É ou não é um impasse muito grande? Bom, eu particularmente, não faço isso, mas, acho que deveria haver uma regra mais específica.
Agradeço mais uma vez ao prof. Carlão e por favor, se você conseguir encontrar algum artigo que esclareça isso traga pra gente também essa informação.
Um abraço.
Amigo, não é pq a área é privada que o poder público não pode autuar. Se fosse assim não haveria autuações nos shoppings. Então se a guia é rebaixada por ordem do Estado o estado vai fiscalizar.
Diferente das guias rebaixadas sem autorização do Estado. Se o comerciante rebaixa a guia por conta própria então ele está abrindo o espaço ao público e o Estado não pode atuar ali.
Inclusive pode-se estacionar na própria via, se não houver placa de proibido estacionar é claro!
Eu fico feliz em trocar mensagens com meus amigo da internet e até te agradeço por me mostrar seu ponto de vista. Mas o próprio pro; Carlão disse que em uma área particular, você não pode ser multado e eu entendo também que quando você tira o carro ele não vai poder te multar pelo mesmo motivo, apesar de já estar em uma via pública, porque aí você não está mais em área proibida. Eu acho que independente de autorização, a lei deveria ser sim. ou não. Pode, ou não pode. Aí ficaria claro. Amigo liborio Ramos, agradeço e fico feliz de podermos conversar sobre esse assunto. Para mim, é um prazer. Um abraço.
O assunto não é complexo... Isso é só o estado que se acha dono de tudo.
@@nildomagalhaescampos3286 claro, cada ponto de vista é muito importante, ninguém é o dono da verdade
Mas o parag único do artigo 2 do CTB dispõe o seguinte:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Assim, o estacionamento aberto ao público, mesmo sendo privado o estado pode agir ali, aplicando autuações.
Acho q por isso e outros, as leis antigas eram mais viáveis.
Pode sim.. Desde que não haja placa regulatória indicativa, o que não seria o caso em propriedade particular. De acordo com a resolução 392/2008, fica vedado utilizar parte da via, para estacionamento privativo.
A anuência da administração municipal, não sobrepõe o CONTRAN. O rebaixamento deverá ser feito em apenas uma única "entrada de garagem" ou seja, parcial.
Muito simples. Basta o proprietário colocar uma placa com o projeto da Prefeitura bem visível para que não fique dúvidas.
Em Piracicaba - SP tem alguns(poucos) estabelecimentos que tem a placa com o projeto na Prefeitura. Acho justo, você não tem como conhecer a lei pra cada estabelecimento comercial da cidade que fez o rebaixamento, da mesma forma fica especificado que a pessoa passou por todo tramite legal e você consegue acessar isso.
@@MichelBrPrGumesmo assim é irregular, trabalhei no setor de obras da prefeitura, o projeto é aprovado, porém a vaga não é particular é pública isso é padrão
Como o proprietário do terreno retirou o estacionamento público da via , o seu estacionamento fica continuando público, pois não está em frente à entrada de garagem, é assim que conheço pela lei de trânsito.
Boa tarde meu amigo !
Sou agente de trânsito, e olha só oque aconteceu na minha cidade, foi encaminhado pro nosso departamento um projeto de lei da câmara dos vereadores que buscava implantar estacionamento rotativo em farmácias, no caso destinando apenas parte da via para tal fim,sem rebaixamento de guia (15 minutos) foi respondido que era inconstitucional pois farmácia não contemplava uma das 9 exceções nos casos de estacionamento, mesmo assim o projeto foi aprovado. Agora querem que nos façamos a fiscalização e aplicação das medidas cabíveis,. Como proceder nesse caso ?
muito interessante! Por favor volte aqui e nos atualize do desfeche dessa situação.
Neste caso há apenas uma entrada de garagem para acesso ao lote lindeiro; assim não é permitido o estacionamento de forma pública. Ao contrário quando há rebaixamento das guias pela extensão das vagas de estacionamento é de uso público.
Carlão parabéns pela explanação. Você ilumina essa nossa legislação ambígua e obscura, que em grande parte só serve para beneficiar quem tá no poder ou seus compadres. Obg
O que admirei nessas informações é o fato de uma prefeitura ter leis de trânsito que sobreponha um órgão federal. O Brasil precisa avançar muito em relação ao desconpromisso com a justiça, privilegiando empresários e outros ricos. Vamos eleger deputados e senadores de verdade nas próximas eleições,chega de fanfarrões e gente que não acredita em ciência, vacina, amor e etc.. !
É, Eu ouvi que pela "lei da construção" só se pode rebaixar 70% da frente comercial, obrigando portanto a deixar 30% sem rebaixamento .
Em Goiânia não é permitido esse tipo de rebaixamento, no artigo 56 do código de Edificação diz que, só pode rebaixar a guia da calçada no máximo em 3,5 metros para cada frete do lote que tenha menos de 14 metros de frente. Para lote com 14 metros de frente, poderá ter 2 rebaixamentos de 3,5 metros, desde que se tenha 5 metros no mínimo um do outro, lotes com 21 metros podem ter 3 rebaixamentos e assim sucessivamente. Porém está cheio de guias rebaixadas indevidamente, sem dizer que a maioria é pra dar acesso para se estacionar na calçada, totalmente fora da lei. Parabéns professor Carlão pelo seu grande trabalho neste canal.
Perfeito! Não existe canal do TH-cam com maior precisão técnica. Análise jurídica precisa e sem "achismos"
Excelente conteúdo do Canal. Parabéns pelo alto nível de informação e pela disposição em compartilhar o conteúdo.
Aqui em São Paulo Capital, agora os bares e restaurantes constroem umas ilhas com bancos e meses, e o pior é que na largura da faixa. Uma alternativa é colocar aqueles cilindros metálicos que sobem e o descem. Aqui em SP prefeitura e todo o Conselho de trânsito são meros burocratas, o pessoal que vai gerenciar o lugar, no geral moram do outro lado da cidade, podem ATÉ entender de trânsito, mas não sabe come é a rotina do lugar.
Se não pode estacionar nesse tipo de vaga, então deveria haver uma placa de identificação do órgão que autorizou.
Ótima ideia.
Também concordo, poderia ter uma corrente fechando àquele estacionamento, uma suposição estacionei entrei na loja não tem o que eu quero tem outras lojas aos lados tenho que tirar o carro pra ir nas outras lojas, acho que não
Concordo com você. Então que o comércio em geral, sendo aprovado pelo órgão público competente obrigue o estabelecimento a identificar com placa a possibilidade ou não mediante legislação. Isso evitaria muita dor de cabeça. Mas como estamos no Brasil. E aqui vale aquele ditado: DEPOIS DA PORTEIRA ARROMBADA QUEREM COLOCAR CADEADO!!!
Mas a cobrança é livre, né!!!!.😂
Exatamente.
Excelente conteúdo! Falei sobre isso no meu canal outro dia, mas sem dúvida o professor tem mais propriedade no assunto!
Em outras palavras... QUE ROLO!
🤣🤣🤣🤣🤣
Mas o vídeo foi esclarecedor, eu entendi perfeitamente. Parabéns!
No meu entendimento é q;
Para ser proibido estacionar, tem que haver placa e sinalização explícito da proibição e/ou proibição do estacionamento...caso o proprietário tenha essa autorização da prefeitura, cabe a prefeitura colocar sinalização dessa exclusividade (uso exclusivo do comércio), o qual eu creio q seria impossível, pois entraríamos na questão do princípio da impessoalidade q rege as atividades e decisões da administração pública...ter autorização da prefeitura, ñ significa que é dele, de uso exclusivo dele...
Bom, apenas creio q o Contran já tenha sua posição clara sobre este assunto
Se rebaixar, será de uso público...
Para ser privado - exclusivo tem q haver entrada e saída para os veículos, dando clareza de que este lugar é um estacionamento particular...
Eu uso o exemplo de quando vc pede autorização da prefeitura para uso do terreno para colocar ou construir um trailer ou uma barraca naquele local...a autorização é para uso e/ou construção ñ tornando-o dono, pois o uso e interesse é público... "Ah, mas o local foi construído dentro do meu terreno"...calçada ñ é teu terreno, vc prejudicou a possibilidade de estacionarem em via PÚBLICA,
-"mas a prefeitura autorizou"...
Ok, mas ñ te tornou dono...
Uma coisa ñ tem nada a ver com a outra...
-Mas a prefeitura disse que é proibido estacionar aqui"...
Legal, então ela é obrigada por lei colocar SINALIZAÇÃO...Mas aí Se assim fizer, com essa intensão de uso exclusivo para teu comércio iremos entrar em um problema de conflito de interesse particular x público, sendo assim, ela jamais poderá distinguir as pessoas (exceto àquelas previstas em lei, como por exemplo(s) estacionamento(s) exclusivo(s) para deficientes, idosos, veículos oficiais, carga e descarga, estacionar com pisca alerta por minutos determinados etc)...
Esse é o meu ponto de vista!
Professor, por favor, faça um vídeo sobre carro com avarias na lataria (amassados).
Um carro com lateral (porta), tampa de porta malas oi outra parte amassada, porém sem prejudicar nenhum item de segurança, visibilidade das placas ou dirigibilidade, pode trafegar?
Ou seja, até para o agente de trânsito autuar em casos de estacionar em guia rebaixada conforme exemplo citado, ele também dependeria de conhecer como se deu aquele rebaixamento junto à prefeitura?
Que conteúdo TOP! E é um exemplo de informação que deveria ser publicizada e muito!
O que poderia haver nestes estacionamentos, eram uma sinalização explicando a norma.👍👍🎵🎶🎵
Então podemos ignorar a placa, exclusivo para clientes. já que calçada rebaixada em frente a via publica, torna o estacionamento publico...
exato, quando foi feito o rebaixamento da guia esse estabelecimento "roubou" vagas que seriam publicas, sendo assim as suas vagas geradas pelo rebaixamento são sim publicas...
😣 gzuis, acho que não compraria esta briga. Entendi isto, mas não confiaria em deixar o carro e sair... Se "por acaso" o carro tiver um arranhão e o proprietário disser que não viu o que houve, não vou poder reclamar, porquê não terei provas e, pode mesmo ter sido outro carro saindo que esbarrou.
Time 9:00 - "Salvo em em áreas especificas" = Vagas Especiais? Dificilmente agente vai pro supermercado e vê essas vagas livres. E com adendo: Ja observei, nenhum dos carros estacionados está com a carteirinha do idoso em local visível. Se chegar alguém legalizado, como ja ocorreu, tem que pedir pro comercio liberar vaga. Internamente o agente de transito, se for chamado, pode multar nesse caso?
Mas se houve a autorização para o recuo, não deveria ter uma placa proibindo ao longo da via no trecho rebaixado? Deixando sub-entendido a autorização do órgão responsável? Ou seja, com placa ok; sem irregular?
Quando porém é responsabilidade do estacionamento por parte do proprietário, sendo que o veículo ali pode ter avaria, arrombamento ou roubo. Então, sobre quem cabe prejuízo ?
Sendo que, nada garante que o veículo estava ali em boa fé. Sem tranca adequada, avaria pré acometidas, outros
Existe alguma regulamentação sobre o local de instalação dos pontos de ônibus (circular). Tenho um imóvel com duas entradas para a garagem, porém a alguns anos a prefeitura instalou um ponto de ônibus que começa junto com a guia rebaixada da minha garagem e vai até o final do quarteirão, aprox. 25m, porém do começo da minha garagem para cima temos aprox. 35m de rua sem guia rebaixada. Pois nenhum imóvel possui garagem.
como a rampa da garagem é alta e portão estreito tem causado muitos transtornos desde motorista do coletivo reclamar, xingar, buzinar etc. Fora que nos horários de pico, ainda tem os usuários que ficam na frente dos portões, aí preciso pedir para saírem da frente para q eu possa abrir o portão para entrar ou sair de casa.
Já fiz o requerimento várias vezes na prefeitura, respondem que iram fazer a alteração mas isso nunca acontece estou desde 19/07/2022 aguardando e nada.
Carlão, bom dia. No meu entendimento a pergunta que tem de ser feita é: ' SE NESTA VIA É PERMITIDO OU PROIBIDO ESTACIONAR NAQUELE TRECHO? CASO PERMITIDO, ENTÃO DEVE SER ABERTO PARA O PÚBLICO EM GERAL. CASO PROIBIDO ESTACIONAR NA VIA, DEVE SER LIBERADO SÓ PARA CLIENTE DO ESTABELECIMENTOS. CASO O CLIENTE QUEIRA PRIVATIZAR O ESTACIONAMENTO NO CASO DE VIA LIVRE, DEVE MURAR E ABRIR PORTÃO.
aqui em BH mg eu presenciei um agente de trânsito multando todos veiculos estacionados como é mostrado no seu vídeo
perguntamos sobre o assunto e ele nos respondeu "eu faço a multa pro veículo estacionado se vc quiser contestar vc vai na prefeitura e pega algum doc que prove que o estabelecimento regulamentou esse recuo na prefeitura e que a prefeitura autorizou essa área como estacionamento"
e nesse caso a multa será suspensa no JARI
Se existe um recuo no lote e placas dizendo uso exclusivo de clientes eu não paro, agora se não têm placas proibindo o estacionamento do público em geral, eu estaciono.
Até hoje não tive problemas.
Penso que o estabelecimento que faz deste tipo de estacionamento, esta tirando o direito de outros motoristas estacionar paralelo a guia, e, por tanto caberia ser multado pelo município por usar espaço publico em proveito próprio sem autorização (imagine se todos os estabelecimentos comerciais fizessem o mesmo). A solução para esta situação seria entrar com um pedido de informação junto a prefeitura local, fazendo uso do amparo previsto em nossa Constituição no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Dependendo da resposta solicitar providências cabíveis.
Carlão, e quando vc estaciona o seu veículo nesse tipo de vaga, e o proprietário passa a corrente, impossibilitando seu veículo de sair? Sou de Santana de Parnaíba SP
Agente da autoridade de trânsito porém lhe pesso que poste um vídeo sobre essa questão para que os estabelecimentos fiquem alertas, obrigado professor.
Essa tbm é uma dúvida que tenho. Acho que colocar corrente piora a situação para o estabelecimento. Se não tiver jeito, acho que quebrar a corrente não seria crime por parte do dono do carro.
Fica tranquila professor o canal tem a credibilidade.
Mas se é uma lei federal, o município não tem autonomia de autorizar
Uma pergunta: quando o estacionamento é privado, mesmo sendo gratuíto, o estabelecimento é responsável pelo automóvel ali estacionado, em caso de roubo, furto, etc?
O proprietario sempre eh responsável. Nao importa se gratuito ou nao.
É aquela velha história dos excessos de leis, regulamentações, leis municipais atropelando leis estaduais, federais. O ESTADO brasileiro está muito INCHADO.
Mas precisamos dela pra não virar mais baderna do que já é
@@jonathanpe, Pois é, se as pessoas tivessem o mínimo de respeito e de bom senso, talvez não precisasse de tantas leis. Mas aqui é o Brasil, onde as pessoas só pensam em si e azar dos outros, ainda mais em assuntos envolvendo o trânsito.
@@2202cristiano Concordo totalmente. Parece inacreditável, mas isso segue um "plano", para criar um CAOS. Lembra muito a tática de Sun Tzu, "DIVIDIR PARA CONQUISTAR".
@@2202cristianoseu argumento eh esdruxulo. Vale tanto para quem rebaixa a guia e deseja que o espaco seja privado, como para quem estaciona na area privada porque retiraram sua vaga publica ao rebaixar a guia... tanto faz.
Toda calçada é de uso público e de responsabilidade do proprietário do imovel
Muito interessante o vídeo, mas tem outro senão... Exemplo: Defronte ao Instituto de Olhos do Recife, na Rua Vicente Meira, 137 - Espinheiro, Recife-PE existe um estacionamento na calçada, com guia rebaixada e este estacionamento é cobrado. Ou seja, além de ter a guia rebaixada ainda cobram pelo estacionamento. Na minha opinião incorrem em dois erros: uso do espaço público e cobrança indevida do estacionamento.
Vale a lei maior.... RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022. Rebaixou a frente estaciona e pronto.
Não existe isso de proibido não clientes de estacionar em estacionamento abertos, pois esse se torna área comum, para esse restringir tem que fechar o estacionamento dentro dos limites dos seu estacionamento
Gostaria que tivesse um outro vídeo como imagens exemplificando!
Já passei por isso uma calçada rebaixada a muito tempo de uso dos Correios um particular alugou o espaço prestando serviços para os correios mesmo tendo o uso para este sentido o cidadão se acha desrepeitado e chama o Detran para fazer um hipotética autuação que não cabe pois, nao cabe penalidade pois não há infração não há que se falar em obstrução de entrada e saída de veículos então pergunto para que chamar o órgão público para intimidar populares me vi naquela velha história posso mais que você sai daqui eu que mando o maior problema disto tudo é onde está o bom senso e o respeito das pessoas acabou vemos que as leis protegem criminosos e pessoas comuns são sobrecarregadas de todo tipo de taxas e imposições que muitas delas são absurdas veja nossas ruas e avenidas muitas delas estão abandonadas o IPVA é pra que mesmo Carlão difícil cara nosso país é muito belo e tem pessoas incríveis mas temos políticos que brincam no palanque para satisfazerem seus egos inflados pela luxúria e desdém estou desacreditado destes caras a carga tributária mais abusiva de todo o planeta e mesmo assim,não se vê um horizonte claro quando se vê esta turma discutindo algo que não seja em seu próprio benefício.
Caso o veículo seja guinchado pelo proprietário do estabelecimento, naquele caso que esteja autorizado pelo município, para onde é levado o veículo guinchado ?
Como fica os locais, cujo espaço para os veículos é insuficiente, ficando estes obstruindo a calçada? Tem medida mínima?
Parabéns! Esse estabelecimento é aqui na minha cidade. Bento Gonçalves, RS.
Para mim a informação ficou muito vaga. E quando falou sobre recife é que lascou mesmo. Como pode uma resoluções municipal ter mais força que uma lei federal?
Estava tudo muito claro até que "dentro do local o órgão responsável, não pode multar, mas o dono do imóvel pode, particularmente, tomar alguma atitude". Mais ou menos isto que você falou. O que o "dono" do espaço, pode fazer, contra quem pare no seu local de estacionamento, se não pode chamar as autoridades de trânsito? Nossa, ainda bem que sempre achei que era do estabelecimento e pronto, porque acho que este, de quem é o espaço e quem pode fazer o quê, deve gerar muita confusão! Enfim, aguardando pra saber, qual atitude, o dono do espaço, pode tomar, caso um motorista insista em estacionar, no local que pertence a ele.
Ou seja, com ou sem autorização do município o motorista pode estacionar, não na guia rebaixada, mas no recuo, mesmo sendo parte privada. Sem sofrer autuação alguma, mesmo com placas indicando estacionamento privado.
Professor por favor da pra fazer um vídeo desse mesmo conteúdo sobre loja que impede veículos estacionar na frente da loja ou seja tem loja que coloca cone na rua impedindo que um veículo não estacione na frente da loja na rua
Isso não é permitido sob hipótese nenhuma
Tem que ter bom senso, mesmo sendo cliente estacionar apenas o tempo necessário para realizar suas compras ou seus negocios, e desocupar a vaga para outros. Aquí tem uma loja que tem guia rebaixada cerca 100 metros no total, apesar das placas exclusivo para clientes, não se importam se clientes de outras lojas estacionem nas vagas deles. O problema são MEIA DÚZIA DE FOLGADOS que chegam de manhã e so retiram o veiculo a noite. ( folgados que não querem pagar um estacionamento )
Ora. Basta nao rebaixar a guia. Ai nao havera problema algum com pessoas usando publicamente espaco privado.
Mas aparentemente desejam rebaixar a guia e excluir a vaga publica, ne?
@@CarlosHenrique-bf5fspelo jeito você deve ser um folgado que não tem bom senso.
@@weverton8757 bom senso eh rebaixar a guia excluindo uma vaga publica e então querendo exclusividade na nova vaga criada né?
Paz e bem Professor. Tire uma dúvida, por favor. Qual seria a largura da faixa de passagem para transeuntes quando o estabelecimento se utilizar do recuo pra estacionamento?
O condutor por mais que esteja correto, se for autuado terá dor de cabeça de todo jeito, por isso que em caso de dúvida eu opito em fazer o mais simples.
Pois aqui em Garanhuns PE tá uma bagunça pq tem alguns estabelecimentos q eles colocam letreiro com dizer: Só para clientes isso é uma bagunça e ilegal
Eu prefiro não estacionar nestes locais, mas eu liguei para a guarda municipal que me informou que o comeriante mnão pode mexer no veículo.
A Resolução 302 de 2008 do Contran diz que se torna público. Então não cabe a Prefeitura dizer que não pode.
Top show!!! Muito útil!!!! Aprendi mais um pouco.
Muito Bem explicado
E como fica no caso, como eu já vi, agentes de transito multando pessoas em estacionamentos de supermercados e até em shopping por estarem estacionados irregularmente, em cima da faixa ou ocupando duas vagas?
Fale sobre condomínio nessa mesma situação.
E se o dono do estabelecimento tiver a entrada legalizada como estacionamento privado. O que ele pode fazer contra um bicão? Chamar o guarda para multar é o que não é.
E quando a rebaixamento total ou apenas na entrada? Ficou obscuro...
E quando colocam cones se caraquiteriza estacionamento particular
Tem casos que o dono do imóvel rebaixa a guia por conta, conforme explicado, mas como o recuo da Edificação é curto, normalmente 4 metros, metade do carro fica no passeio. Nesete caso é cabível multa, correto?
E existe alguma especificação no código de trânsito, essas vagas em frente a empresas privadas de transporte de valores?
Entendo que, para ficar claro a exclusividade do uso do estacionamento para clientes, deverá haver uma placa citando a lei que identifica se rebaixamento da guia foi consentido pelo poder público. Se não tiver esta placa, poderá usar a vontade, e se tiver tbm, vez que o trânsito não poderá autuar no estacionamento privado. E tbm, entendo que para que haja a proibição de estacionar na guia rebaixada, deverá existir a linha amarela e a sinalização vertical. Se existir estas sinalizações, daí vc usa a vaga do estabelecimento, pois vc nao é obrigado a saber se o poder público autorizou ou não o rebaixamento. Resumindo: estacione sem dó, pois vc poderá se valer da prerrogativa da usurpação do espaço público em razão do rebaixamento da guia. Viu que bagunça? Neste caso, in dúbio, pró réu. Abraços.
Nesse caso então, ele toma conta também da rua, uma vez que, se estacionar fecharei os carros ali estacionados. Mas, a rua não é pública?
Boa explicação professor
As leis orgânicas de até 7 metros de calçada com recuo podem ser particular confere?
Uma duvida! Mas bem todas as vias, podem estacionar! Nesse caso, pela lógica o recuo não muda em nada! Exemplos de vias que nao se pode estacionar: Av Santo Amaro, Joao Dias, Marginais e ai como fica?
E como saber se tal guia foi liberada pelo órgão responsável ou pelo proprietário apenas ? Obrigado
Nessa o professor se enrolou, mas a resosta do órgão de trânsito diz que o estacionamento é público
Sim, e tem a questão que lei federal não pode ser sobreposta sobre lei municipal.
não seria interessante, no caso do estabelecimento estar legalizado, que o orgão que aprovou a regularização pusesse uma placa indicativa?
Duvida: A loja fica na avenida, é proibido estacionar na rua. A loja rebaixou sua calçada criando vagas e continua sendo proibido estacionar na rua. Posso estacionado no recuo criado?
Bom dia Carlão!
No meu caso, eu tenho uma estética automotiva, na frente do prédio é TD recuado, mas ao mesmo tempo a frente inteira tem portão para entrar os carros no prédio, ou seja, é frente recuada com guia rebaixada mas é entrada do prédio, nesse caso a pessoa não poderia estacionar, certo?
Ou é proibido e mesmo assim ele não levaria multa?
Obrigado!!
No meu entendimento, quando rebaixa-se a guia, o proprietario do imovel nao pode impedir o uso das vagas com um portao.
A questao eh justamente o uso publico do espaco. A partir do momento que houve o rebaixamento da guia, o proprietario deve permitir o uso publico. Seria o mesmo que dizer que o uso eh privado. Se eh que entendi direito o que voce disse.
Se houve o rebaixamento da guia sem autorizacao do poder publico, nao poderia impedir o uso publico, esse eh o cerne da questao, e o portao eh o problema, no caso.
Sendo assim não deveriam ter placa específica concedidas pelo órgão de trânsito informando que ali é legalizado
Se for um caso que o estabelecimento rebaixou a guia numa via onde é proibido estacionar como uma avenida por exemplo?
Professor, como ter essa informação. Não deveria existir uma placa indicando tal autorização.
O proprietário rebaixou a guia para os clientes, mesmo com autorização da prefeitura o código de transito permite o estacionamento de não clientes, uma lei federal e superior a uma lei municipal, portanto mesmo que o dono do estabelecimento chamar a guarda não pode multar
Sim professor, se eu não posso estacionar dentro da área privada deles, mas a via em frente ao estacionamento dessa loja é pública, não tem placa de é proibido estacionar, não tem zona azul, quer dizer que não posso estacionar nessa via pública para não fechar a saída do estacionamento deles também? Então nesse caso, eles são donos do estacionamento privado e da via pública também né?
Exatamente, estariam roubando vagas públicas.
Então antes de estacionar nestes locais teremos que pesquisar se foi autorizado pelo órgão competente?
Tem alguns desses estabelecimento citado no vídeo que tem placas indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes em atendimento, sujeito a reboque, ou seja, se não for cliente o veiculo pode ser rebocado. Essa informação por parte do estabelecimento precede?
Hoje eu estacionei em um recuo "privativo para clientes" e o dono do estabelecimento deixou um bilhete no meu carro, por isso vim atrás da informação. Agora, como eu descubro se o estabelecimento obteve ou não autorização da prefeitura?
Como vou saber s foi o órgão público q autorizou???
Mestre, em edifício domiciliar, o recuo é tomado como propriedade privada, certo? Outro veículo não pode adentrar e estacionar, mesmo sem corrente etc?
Penso eu que aqueles que aprovam o projeto SEM estacionamento deveriam ser proibidos tbm de colocar placas de "estacionamento exclusivo para clientes", pois ao meu entender confunde ou constrange quem precisar estacionar ali.
Como podemos achar ÓRGÃO aonde é quem autorizou
Tem muitos comércio que transformou em vaga privada com placas informando que só pode estacionar clientes e chega até ameaças com multa e guincho e a noite bloqueia com correntes para que ninguém estacione quando a loja estiver fechada etc.
É quem deixa carro na porta dos estabelecimentos mais de 30 min e nem é cliente pode isso ?
Para mim, na minha cabeça, sem ninguém falar nada, penso que guia rebaixada tem que ser respeitada e ponto.
Os caras tiram o estacionamento da rua e dai querem proibir de qualquer um estacionar no recuo
Exatamente, estão roubando vagas públicas e ainda querem ter razão.
Professor, boa noite tenho um carro de doas portas pode colocar uma lataria de 4 portas no chassi de doas?
Bom dia isto serve pro Brasil todo?
Nesses casos, que a vaga tira uma vaga na rua, sendo proibido estacionar moto na rua, essa proibição alcança o estacionamento devidamente aprovado com o rebaixamento?
E quando e um prédio de esquina de um lado todo rebaixado do outro lado calçada normal
Intendo, mas me diz uma coisa: como saber se é regulamentada ou não. Acredito que tenha que estar por escrito uma placa do código da lei.
Isso você pecou em não explicar. Abraço Carlão!
Mas e se o donodo estabelecimento resolver isolar fisicamente as vagas ( com algum portão por exemplo ), ele pode?
boa noite.
levei multa por não da certa mais tenho certeza que eu dei.
se eu recorre qual prova Detran tem para prova?
Se o estabelecimento não tem autorização para rebaixar a guia então eu posso parar na via pública ao lado da guia rebaixada mesmo que isso impeça eventual veículo entrar ou sair da área recuada do estabelecimento
complicado, na duvida entao tenho que estacionar no recuo somente se eu for cliente. isso?
Tem um dito muito simple: MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍSO... É MELHOR OBEDECER DO SACRIFICAR. simples assim...