Oi, prof, fiquei na dúvida com relação a esse aceleramento de promoção em sua explicação na questão sexta. Na lei temos que RSC não serve para desenvolvimento da carreira, mas apenas para fins da RT. Fiquei na dúvida se ele serve para promoção ou não? tem algum outro instrumento legal que trata sobre o RSC? Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC. §1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis: I - RSC-I; II - RSC-II; e III - RSC-III. §2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma: I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização; II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado
Estudando juntos para o IF baiano.
Tô nessa pegada!!!
Tô nessa luta também!
Gratidão infinita pelos seus vídeos. ❤ Muito me ajudam. Parabéns 🎊 e muitas bênçãos em sua vida, professor. 🎉❤
O áudio está ótimo!
Otima aula!
Professor, você tem um vídeo da parte teórica dessa lei?
Show!
Grato!
Top!
Oi, prof, fiquei na dúvida com relação a esse aceleramento de promoção em sua explicação na questão sexta. Na lei temos que RSC não serve para desenvolvimento da carreira, mas apenas para fins da RT. Fiquei na dúvida se ele serve para promoção ou não? tem algum outro instrumento legal que trata sobre o RSC?
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento
de Saberes e Competências - RSC.
§1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três)
níveis:
I - RSC-I;
II - RSC-II; e
III - RSC-III.
§2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado
A única coisa que o RSC-III não permite é chegar a titular. No mais segue tudo igual, incluindo a aceleração da promoção.
A prova é amanhã 🎉❤
IFAC amanhã na veia kkk
Ifap amanhã dia 17.03.24
Muito enrolado!
Muito obrigado pelo comentário. Tenha um excelente dia!