Olá professora. Fiquei com uma dúvida. A sra. se refere ao princípio da instância como sendo referente a localização do imóvel (local onde deva ocorrer o Registro). Não seria esta situação, o princípio da Territoriedade? No caso do princípio da Instância, não seria ref. ao fato de que o cartório não pode fazer um registro de ofício, ou seja, somente possa fazê-lo a requerimento da parte ou de autoridade competente? Finalizo dizendo, que gosto e aprendo muito com suas aulas. Muito obrigado e fique com Deus. Abç.
Nunca aprendi tanto! Vc é excelente. Parabéns.
Obrigada!!!!
Excelente explicação. Muito obrigado.
Aula muito esclarecedora👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada!!!
Parabéns, está informação de propriedade tem super pouco comentado. Ótima profissional.
Obrigada 🙏🏻
Conteúdo maravilhoso!!
Espero muito que sim
ME SALVOU NESSA DISCIPLINA
Que alegria Livia!!!
Excelente!!!
Obrigada 🙏🏻🙏🏻
👏👏
Muito boa aula, Professora.
Obrigada
Parabéns pela aula, prof!
Muito obrigada
❤
Muito bom
Muito obrigada!!!
Olá professora. Fiquei com uma dúvida. A sra. se refere ao princípio da instância como sendo referente a localização do imóvel (local onde deva ocorrer o Registro). Não seria esta situação, o princípio da Territoriedade? No caso do princípio da Instância, não seria ref. ao fato de que o cartório não pode fazer um registro de ofício, ou seja, somente possa fazê-lo a requerimento da parte ou de autoridade competente?
Finalizo dizendo, que gosto e aprendo muito com suas aulas. Muito obrigado e fique com Deus. Abç.
Professora, fale sobre o justo título por favor.
vem da aula la na faculdade , o moça pra explciar bem, nem vou as aulas , so estudo por aqui
Que aula maravilhosa!