Assisti a cada uma de suas 24 aulas de sua playlist sobre Direito das Coisas. Todas elas excelentes. Obrigado por disponibilizar conteúdo tão bom e gratuito.
Excelente vídeo, professora, como sempre! Permita-me uma nota de atualização em relação à informação no minuto 12:20. A Lei nº 14.405, de 2022 mudou o quorum para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Antes, exigia unanimidade. A partir de 2022, bastam 2/3 dos votos dos condôminos a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Confira-se o art. 1.351 na redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022: "Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária" Parabéns pelo trabalho, professora Érica! Siga firme nos instruindo!
só tenho agradecer aos professores que posta material de GRAÇA na internet, que Deus abençoe todos vocês em especial a Érica que ela é BOA demais, amo seus vídeos me ajuda muito.
@@ericamolinarubim sou Advogado e professor aqui em Brasília/DF Leciono direito Penal e Direito Civil em algumas faculdades de Brasília e Goiás. Amei a forma como sintetizou a explicação sobre condomínio.
Professora sou sindica. Fui eleita em uma assembleia, pedi para o conselho fiscal, que eu iria trocar de imobiliária que ADM o condomínio, até porquê estava contando um absurdo para. A D M. Pois bem: formulei uma cata pedindo para o desligamento da mesma Tive uma resposta dizendo que não vão rescendir o contrato sem uma assembleia
Boa aula. Todavia, não foi abordado, em particular, a área comum. Tipo: como é dividida, de que forma a área comum entre os condominos? Qtos metros quadrados em relação a cada unidade? Pode explicar com mais detalhes, por favor? Mto obrigada. Saudações de Porto Alegre RS 🇧🇷
Obrigada Judite. A aula é direcionada para o curso de graduação em Direito, o que exige apenas as regras gerais acerca do instituto. Não se trata de aula específica sobre a lei.
Bom dia doutora, gostaria de tirar uma dúvida sobre responsabilidade do morador ou do condominio. O cabo de energia que sai do relógio que fica na entrada do condominio e vai até o disjuntor do apartamento deu defeito. Esse cabo atravessa toda área comum até chegar no apartamento. A responsabilidade pela troca desse cabo é minha ou do condominio? Obrigado
Boa tarde! Ótima aula! Uma dúvida: caso um condômino venha a ser multado por barulho, mas não haja previsão no regimento interno/convenção condominial em relação à multa por barulho, e o condômino alegar a não previsão, o síndico poderá interpor a multa mesmo diante da ausência de previsão no regimento, justificando-a pelo descumprimento do dever do inciso II do art. 1336, e pelo §2 do mesmo artigo, que estabelece alternativa à imposição de multa -- deliberação pela assembleia -- quando da ausência de disposição expressa? No caso, em deliberando positivamente a assembleia geral do condomínio no sentido de realizar a aplicação da multa ao condômino que perturbou o sossego, o síndico estará autorizado -- após a concordância da assembleia -- a aplicar a multa mesmo que ela não esteja prevista no regimento interno, é isso que autoriza o §2 do art. 1336?
Olá tudo bem? Entendo que as vezes não há previsão expressa sobre barulho, mas talvez tenho uma previsão genérica do tipo de agir em desacordo com as obrigações de um condômino, por exemplo. Se não houver nem essa previsão genérica, entendo que não há como punir administrativamente, somente judicialmente.
Assisti a cada uma de suas 24 aulas de sua playlist sobre Direito das Coisas. Todas elas excelentes. Obrigado por disponibilizar conteúdo tão bom e gratuito.
Obrigada... logo renovarei estas aulas!!!
Excelente vídeo, professora, como sempre!
Permita-me uma nota de atualização em relação à informação no minuto 12:20.
A Lei nº 14.405, de 2022 mudou o quorum para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Antes, exigia unanimidade.
A partir de 2022, bastam 2/3 dos votos dos condôminos a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Confira-se o art. 1.351 na redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022: "Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária"
Parabéns pelo trabalho, professora Érica!
Siga firme nos instruindo!
Dra. Érica, você traz com muita clareza todos os conteúdos ministrados estou aproveitando muito os seus ensinamentos, muito obrigada!
Parabéns!
Ensinar é um dom. Essa professora tem esse dom.
Muito obrigada Flávio!!!
só tenho agradecer aos professores que posta material de GRAÇA na internet, que Deus abençoe todos vocês em especial a Érica que ela é BOA demais, amo seus vídeos me ajuda muito.
Obrigado por todas as suas aulas. Excelente professora!
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Simplesmente maravilhosa suas aulas, fácil intendimento, ótima explanação.PARABÉNS continue assim, com esse dom maravilhoso.
Maravilhosa!
Se inscreva em nosso canal e fique por dentro de tudo sobre obras em condomínio.
Completei sua playlist, excelentes aulas professora, tá me ajudando muito nos estudos da faculdade. Muito obrigado!💙
Aulas excelentes, Parabéns pela Inciativa de está ajudando a novos operadores do Direito.
Maratona de hoje. Assisti os 24 vídeos! Todos muito excelentes. Muito obrigado.
Sério????? Como você me aguentou??? kkkkkk
@@ericamolinarubim Que isso, a Sra é muito didática. Vai direito ao assunto de maneira agradável. Sempre os slides são bem preparados. Parabéns.
@@fabiodiniz4204 Sempre procuro fazer o melhor e sou grata a Deus por poder ajudar vocês!!!
Excelente aula. Ajudou muito. "Tô inscrito!"
Obrigada, profa Erica! 🙏🏽🫶🏽
aulas muito boas, prendem a nossa atenção sem cansar.
Excelentes aulas! todas!!
Que alegria 🤩
Espetacular
Nobre professora, parabéns pelas aulas. Excelente didática e sólido domínio do tema.
Obrigada Edmilson, fico extremamente grata pela confiança. Você é aluno ou profissional já? Me conte de onde é por favor.
@@ericamolinarubim sou Advogado e professor aqui em Brasília/DF
Leciono direito Penal e Direito Civil em algumas faculdades de Brasília e Goiás.
Amei a forma como sintetizou a explicação sobre condomínio.
EDMILSON VIEIRA Poxa, que honra... muito obrigada pela confiança 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Amei todas essas aulas, essa Prof é maravilhosa! 😍😍😍
Sandra Roque obrigada... fico feliz em ajudar🙏🏻🙏🏻🙏🏻 Me conte de onde é, por favor?
@@ericamolinarubim Posso dizer o mesmo, professora, me salvou. Muito obrigada, sou de MG.
Brenda Rodrigues ahhhh fico muito feliz!!! Espero poder ajudar mais. Conte comigo 😘😘
maravilhosaa
Excelentes aulas. Gratidão 🙏
Obrigada!!!
Melhor prof. do Brasilll
Excelente aula prof. muito bom!!
Muito obrigada!!!
👏 👏 👏 👏 👏 👏 👏
👍🤝👏👏
Aula excelente 👏👏👏
Professora sou sindica. Fui eleita em uma assembleia, pedi para o conselho fiscal, que eu iria trocar de imobiliária que ADM o condomínio, até porquê estava contando um absurdo para. A D M. Pois bem: formulei uma cata pedindo para o desligamento da mesma
Tive uma resposta dizendo que não vão rescendir o contrato sem uma assembleia
Linda e didática
Muito boa a aula. Li o código civil, fiquei com dúvidas e vi aqui assistir.
Vc é ótima! Muito obg!
Que aula maravilhosa 👏💖
Estou a realizar curso de síndico profissional pelo SENAC, por ser estudiosa está a me ajudar por deveras.
Aula incrível! Obrigada!
Obrigada querida!!!
Professora Érica salvando vidas no curso de Direito kkk
Boa aula. Todavia, não foi abordado, em particular, a área comum. Tipo: como é dividida, de que forma a área comum entre os condominos?
Qtos metros quadrados em relação a cada unidade?
Pode explicar com mais detalhes, por favor?
Mto obrigada.
Saudações de Porto Alegre RS 🇧🇷
Obrigada Judite. A aula é direcionada para o curso de graduação em Direito, o que exige apenas as regras gerais acerca do instituto. Não se trata de aula específica sobre a lei.
Boa noite! Esse tipo de condomínio não têm memorial descritivo das casa, ou lotes?
Eu sou obrigada a fazer ima assembleia para trocar de ADM ?
Bom dia doutora, gostaria de tirar uma dúvida sobre responsabilidade do morador ou do condominio. O cabo de energia que sai do relógio que fica na entrada do condominio e vai até o disjuntor do apartamento deu defeito. Esse cabo atravessa toda área comum até chegar no apartamento. A responsabilidade pela troca desse cabo é minha ou do condominio? Obrigado
Professora, por que é possível conjugar duas formas condominiais em um mesmo empreendimento imobiliário?
Porque posso ter duas pessoas donas de um mesmo apartamento.
Boa tarde! Ótima aula! Uma dúvida: caso um condômino venha a ser multado por barulho, mas não haja previsão no regimento interno/convenção condominial em relação à multa por barulho, e o condômino alegar a não previsão, o síndico poderá interpor a multa mesmo diante da ausência de previsão no regimento, justificando-a pelo descumprimento do dever do inciso II do art. 1336, e pelo §2 do mesmo artigo, que estabelece alternativa à imposição de multa -- deliberação pela assembleia -- quando da ausência de disposição expressa? No caso, em deliberando positivamente a assembleia geral do condomínio no sentido de realizar a aplicação da multa ao condômino que perturbou o sossego, o síndico estará autorizado -- após a concordância da assembleia -- a aplicar a multa mesmo que ela não esteja prevista no regimento interno, é isso que autoriza o §2 do art. 1336?
Olá tudo bem? Entendo que as vezes não há previsão expressa sobre barulho, mas talvez tenho uma previsão genérica do tipo de agir em desacordo com as obrigações de um condômino, por exemplo. Se não houver nem essa previsão genérica, entendo que não há como punir administrativamente, somente judicialmente.
Professora pode ter condomínio Edilicio de casas? Ou Edilicio é somente para predio/edifício?