Dr. Flavio, eu tenho algumas dúvidas: 1) Quando fala em quórum qualificado de 2/3 ou mesmo de unanimidade, significa APROVAÇÃO por essa quantidade de condôminos, ou apenas à VOTAÇÃO dessa parcela, prevalecendo a decisão da maioria dos votantes? Para exemplificar: no meu condomínio, 2/3 de quórum seriam 100 apartamentos. É necessário que os 100 APROVEM determinada decisão ou, estando presentes/votantes os 100, pode se decidir algo com votação 60 a 40, por exemplo? Outra coisa: como se entendem as abstenções para contagem de quórum? Muito obrigado pelo vídeo e agradeço se puder responder.
E quando é aprovado coisa que nem foi citada como pauta na convocação, prejudicando metade do condomínio?
Dr. Flavio, eu tenho algumas dúvidas:
1) Quando fala em quórum qualificado de 2/3 ou mesmo de unanimidade, significa APROVAÇÃO por essa quantidade de condôminos, ou apenas à VOTAÇÃO dessa parcela, prevalecendo a decisão da maioria dos votantes?
Para exemplificar: no meu condomínio, 2/3 de quórum seriam 100 apartamentos. É necessário que os 100 APROVEM determinada decisão ou, estando presentes/votantes os 100, pode se decidir algo com votação 60 a 40, por exemplo?
Outra coisa: como se entendem as abstenções para contagem de quórum?
Muito obrigado pelo vídeo e agradeço se puder responder.
Tenho uma dúvida.
Quando uma assembleia foi feita sem o quórum feita em 2011 ainda é nula? Ou não há mais prazo para recorrer??