Professora, assisti as 108 aulas e só posso expressar toda a minha admiração por você e por esse trabalho! Obrigada! Ansiosa pelas próximas aulas. Teremos aulas até o art. 2.046? Diz que sim!!!
se esses vídeos não existisse na minha vida eu nem sei o que seria das minhas matérias, Amo direito em tela! queria que essa linda fosse minha professora. Amooo
É impossível n passar por aqui assistir e curtir.Pois vc merece todo reconhecimento e consideração pelo excelente trabalho realizado. parabéns pelo excelente trabalho. MT boa a didática estou aprendendo mto com suas excelentes aulas.
Parabéns pela aula, professora. Poderiam tirar dúvida usando o seguinte exemplo? Firmo um contrato de intenção reforma de apartamento em um valor de 20 mil reais. 1 - Em um primeiro erro, no contrato o endereço do apartamento a ser reformado está errado, sendo que aparece meu endereço antigo. Pela jurisprudência, Isso é considerado erro substancial ou erro acidental? 2 - Não existe detalhamento do projeto de reforma, como materiais usados, serviços, etc. Existe apenas um rascunho, sem a possibilidade de saber se nele serão usados mais ou menos do valor acordado. Isso é considerado um erro substancial?
Na segunda parte do artigo 138, fala que o erro tem que ser escusável, porém com o enunciado 12 da I jornada de direito civil, fala que só é preciso a pessoa alegar que houve erro, não precisará alegar que o erro foi ou não escusável. Ai que vem minha pegunta, para que serve a segunda parte do artigo 138 então? ja que o erro nao precisa ser escusável?
Boa noite professora, parabéns pelas aulas. Queria perguntar sobre a redação do art. 138, na parte que diz "que poderia ser PERCEBIDO por pessoa de diligênicia normal...". Achei estranha a colocação desse verbo "perceber", afinal o erro existe justamente quando uma pessoa de diligência normal NÃO consegue perceber ! Na minha visão se houvesse um "não" antes da palavra "poderia" aí sim ficaria correto. Obrigado!
Ótima aula !!!! Professora, foi mostrado durante a aula algo que me chamou atenção: "Enunciado 12 do artigo 138" onde eu encontro essas descrições? Muito obrigado, abraço.
+lz kevin, obrigada novamente. Esses enunciados são do CJF- Conselho de Justiça Federal. Se você colocar no Google "enunciados do CJF" você vai encontrar todos lá. Abraços
Professora, assisti as 108 aulas e só posso expressar toda a minha admiração por você e por esse trabalho! Obrigada! Ansiosa pelas próximas aulas. Teremos aulas até o art. 2.046? Diz que sim!!!
+Marcela Nicioli, kkkkk espero conseguir gravar até o 2046 SIM!!!!!!
Ebaaa! Assistirei todas pode ter certeza!!!
se esses vídeos não existisse na minha vida eu nem sei o que seria das minhas matérias, Amo direito em tela! queria que essa linda fosse minha professora. Amooo
+Lary Naiane, que querido seu comentário, amei!!!!
Graças a sua aula professora acertei todas as questões objetivas na avaliação da faculdade 😃
O cuidado em explicar o artigo em partes e os exemplos foram maravilhosos! Parabéns!
É impossível n passar por aqui assistir e curtir.Pois vc merece todo reconhecimento e consideração pelo excelente trabalho realizado. parabéns pelo excelente trabalho. MT boa a didática estou aprendendo mto com suas excelentes aulas.
Obrigada de coração
Excelente! Adoro suas aulas principalmente pq vc dá exemplos com base em jurisprudência
professora, espero que a senhora me ajude gravando aulas até o art. 2046 kkkkk Agora só consigo aprender com suas aulas.
+Fábio Começanha, eu também espero!!! Kkkkk
Parabéns! Me orientou de uma forma simples, tornando exato na conclusão!
Que bom que ajudou
Professora, o que seria de mim sem esses videos! Você é uma excelente profissional!!! Muito obrigada ! :)
Obrigada Priscila adorei todos os seus comentários!
Muito obrigado, professora. Amei a aula. Muito didática, direta e objetiva. Parabéns.
melhor professora que vc respeitaa,essa prof me salva kk
Nossa...seus vídeos me ajudam bastante
Nossa, aula muito boa e bem explicada. Parabéns!!!
Ótima aula! Rápida, resumida muito bom
OI, Mirha, obrigada pelo seu comentário, espero que você continue acompanhando nossas aulas.
Aula incrível! Parabéns professora, a senhora e a equipe são SENSACIONAIS!
Ela é maravilhosa!!!❤📚direito civil!
cara vc merecia uma condecoração! Maravilhosa
aula perfeita, sem defeitos!!!
Suas aulas são ótimas professora, parabéns pelo seu trabalho. 😘
Gratidão. Abraço
AMO ESSAS AULAS... ENTENDO TUDO
Muito obrigado pelos vídeos professora. Tem me ajudado muito. Continue nos ajudando kk
amando as aulas! Muito boas! Obrigada, professora!
+Direito Rosa,
Muito obrigada pela sua participação!!!!
Eu vou estudar todas!!
Agora ficou fácil compreender. Parabéns!
vc vai conseguir professora!! até art 2046👏👏👏👏❤📚 suas aulas
+josiane sousa, vai ser um sonho!!!! Obrigada
Alguém veio pelo consurso PM ALAGOAS 21?
GOSTEI DEMAIS DA AULA, Prof!!!
MELHOR PROFESSORA.
Eu amo esse canal❤
Sem defeitos!
Muito boa sua aula, parabéns!
Obrigado pelo elogio
Parabéns pelo belíssimo trabalho!
+Edjalma Lima, muito obrigada!!!!
Exelente explicação
que explicação maravilhosa!!!!
Muito didático
Obrigado!
Professora diz que vai explicar todo processo civil, por favor!
Parabéns pela aula, professora. Poderiam tirar dúvida usando o seguinte exemplo?
Firmo um contrato de intenção reforma de apartamento em um valor de 20 mil reais.
1 - Em um primeiro erro, no contrato o endereço do apartamento a ser reformado está errado, sendo que aparece meu endereço antigo. Pela jurisprudência, Isso é considerado erro substancial ou erro acidental?
2 - Não existe detalhamento do projeto de reforma, como materiais usados, serviços, etc. Existe apenas um rascunho, sem a possibilidade de saber se nele serão usados mais ou menos do valor acordado. Isso é considerado um erro substancial?
Na segunda parte do artigo 138, fala que o erro tem que ser escusável, porém com o enunciado 12 da I jornada de direito civil, fala que só é preciso a pessoa alegar que houve erro, não precisará alegar que o erro foi ou não escusável. Ai que vem minha pegunta, para que serve a segunda parte do artigo 138 então? ja que o erro nao precisa ser escusável?
Professora, gostaria de fazer uma pergunta. Qual é o prazo prescricional para questionar um erro substancial?
Boa tarde!!! Excelente aula, gostaria de saber se podemos ter acesso aos materiais apresentados no PP?
Boa noite professora,
parabéns pelas aulas. Queria perguntar sobre a redação do art. 138, na parte que diz "que poderia ser PERCEBIDO por pessoa de diligênicia normal...". Achei estranha a colocação desse verbo "perceber", afinal o erro existe justamente quando uma pessoa de diligência normal NÃO consegue perceber ! Na minha visão se houvesse um "não" antes da palavra "poderia" aí sim ficaria correto.
Obrigado!
Ótima aula !!!!
Professora, foi mostrado durante a aula algo que me chamou atenção: "Enunciado 12 do artigo 138" onde eu encontro essas descrições?
Muito obrigado, abraço.
+lz kevin, obrigada novamente. Esses enunciados são do CJF- Conselho de Justiça Federal. Se você colocar no Google "enunciados do CJF" você vai encontrar todos lá. Abraços
Muito obgd.
E os outros artigos? 140 ao 144??
No edital do concurso da trf1 ta pedindo pra estudar defeitos do negocio juridico..vale pra 2017 por ser do ano passado os videos?
+Mileny Trindade sim, todos os vídeos do nosso canal estão atualizados!!!
Direito Em Tela obrigadaaaaaaaaaa me salvou!! Didatica maravilhosaaaa!!! Achei tudooo❤
+Mileny Trindade ❤️
Excelente!
+willians dias, muito obrigada!!!!
Qm está assistindo no mesmo dia da prova?
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bom
+Homero Zany Carvalho dos Reis, muito obrigada!
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E simulação?
Oi Ianca, a simulação será abordada no ARt. 166 do CC. Abraços.
😃
legal
Só vai curtir meu comentário só qm viu o anúncio de ejaculação precosse kkk
O que me salvou foi essa FALSA NOÇÃO. Acho que pode ser até um mal entendido.
😂
GG izi