Eu e um grupo de colegas fomos suspensos,mas no entanto quando fomos convocados pra receber as convocatorias queriam que assinassemos as cartas de demissão;o que recusamos.Mas no entanto a data da convocatória eu fui e não tive acesso a informação relativa aos factos de que era acusada e tive de dizer que eu não me recordava de nada. Respondi audiência,mas pedi que me apresentassem as provas e somente deram me as informações das horas e dos dias,não é permissivel no momento da audiência apresentarem as provas?
E por outra,apos a audiência o decisão da entidade empregadora deve ser me informado em quanto tempo?caso eu pretenta recorrer quais os passos a seguir e no meu caso sentimos que a nossa entidade empregadora deu nos a suspensão com receio de que todas as unidades hoteleiras do grupo fizessem a greve,pois ate aquela data não havia resposta do caderno reinvidocativo,e houve a presença das forças polícias,pediram que entregassemos as chaves de cacifo,tirassemos todos os pertences,como aparelhos de serviço e chip e sinceramente tudo isto é necessário tratando se de um processo disciplinar?podemos ir a algum órgão reportar tal situação?
Fui despedido imediatamente sem um processo disciplinar porq fui apanhado a roubar porque estavamos e até agora os meu antigos colegas estão a três meses que não são pagos.
Cumprimentos de acordo a hora do dia. Dra. Zaida Faneca, um trabalhador que é despedido por justa causa também deve ter direito a receber indenização? 15:01
@@EliseuFrancisco-k6r claro que não. Se foi despedido com justa, tem apenas direito aos creditos laborais vencidos (salario e subsidios até o ultimo dia que trabalhou.
@@elisabethcastro6148 existe a suspensão preventiva, que deve ser comunicada com a convocatória para a entrevista (e nesta deve sim constar os factos de que o trabalhador é acusado e não perde o direito ao salário base) e existe a medida disciplinar de suspensão com perda parcial de remuneração (ssta deve resultar de um processo disciplinar me que seja aplicada esta medida).
Trabalho bem feito, claro e cirúrgico
Obrigada por subscrever o canal. 🙌🏽
Tudo está claro como Direitos as claras, é incrível assistir.👌
@@manuelmatamba2858wauuu fico super feliz em saber que está a ser útil🙌🏽
Dra. Zinaida, parabéns pela forma clara e consistente em abordar tal questão.
Grata 🙌🏽
cada dia aprendendo sobre a materia de trabalho... obrigada👌✌👏
@@luziacalunda3534 obrigada por subscrever o canal 🙌🏽
Maravilha.
@@silvioantonio7689 🙌🏽
Fantástico 👌🏿
@@mumuila777 🙌🏽🙌🏽🙌🏽
TOP!!🙌🏿
🙌🏽🙌🏽🙌🏽
Muito esclarecedor, Dra!!
@@jussarabarros8781 obrigada!!! 🙌🏽🙌🏽🙌🏽
Vim pelo Euclides Francisco (Dinheiro Limpo)
@@juliobarbosa4879 o Euclides é meu bom amigo. 🥰obrigada
Parabéns Dra, adorei a aula.
@@AbelMiguel-d1u obrigada por subscrever o canal🙌🏽
Excelente, tem me ajudado bastante.
@@celsiasicato1620 obrigada por subscrever o canal 🥰
Ganhou mais um seguidor estava mesmo a precisar
@@fernandosaudacoescomoinsta1169 obrigada por subacrever o canal 🙌🏽
MUITO BEM ESPLICADO.
@@FernandoPauloCasseça grata 🙌🏽
Eu gostaria que falasse também sobre como funciona o contrato de trabalho por tempo determinado
@@LembelinoQuintas-f6m na pagina do instagram tem um video sobre o assunto. Um dos primeiros da pagina. Alguma questao especifica?
Gostei. Vídeos Curto simples e bem esclarecedores.
Grata por subscrever o canal 🙌🏽é esta a intenção.
Parabéns Dra., abordagem simples e clara. Boa iniciativa.
Grata por subscrever o canal e pelas palavras🙏🏽
Bravo!!! 👏👏👏
Grata por subscrever o canal 🙌🏽
Cumprimentos de acordo a hora do dia.
Dra. Zaida Faneca, um trabalhador que é despedido por justa causa também deve ter direito a receber indenização?
Preciso do seu contacto caríssima,estou diante de uma suspensão no serviço.
@@elisabethcastro6148 pode mandar me mensagem privada pelo instagram @direitoasclaras_ao para ver como posso auxiliar
Eu e um grupo de colegas fomos suspensos,mas no entanto quando fomos convocados pra receber as convocatorias queriam que assinassemos as cartas de demissão;o que recusamos.Mas no entanto a data da convocatória eu fui e não tive acesso a informação relativa aos factos de que era acusada e tive de dizer que eu não me recordava de nada. Respondi audiência,mas pedi que me apresentassem as provas e somente deram me as informações das horas e dos dias,não é permissivel no momento da audiência apresentarem as provas?
E por outra,apos a audiência o decisão da entidade empregadora deve ser me informado em quanto tempo?caso eu pretenta recorrer quais os passos a seguir e no meu caso sentimos que a nossa entidade empregadora deu nos a suspensão com receio de que todas as unidades hoteleiras do grupo fizessem a greve,pois ate aquela data não havia resposta do caderno reinvidocativo,e houve a presença das forças polícias,pediram que entregassemos as chaves de cacifo,tirassemos todos os pertences,como aparelhos de serviço e chip e sinceramente tudo isto é necessário tratando se de um processo disciplinar?podemos ir a algum órgão reportar tal situação?
Fui despedido imediatamente sem um processo disciplinar porq fui apanhado a roubar porque estavamos e até agora os meu antigos colegas estão a três meses que não são pagos.
Cumprimentos de acordo a hora do dia.
Dra. Zaida Faneca, um trabalhador que é despedido por justa causa também deve ter direito a receber indenização? 15:01
@@EliseuFrancisco-k6r claro que não. Se foi despedido com justa, tem apenas direito aos creditos laborais vencidos (salario e subsidios até o ultimo dia que trabalhou.
Pode um colaborador ser suspenso do serviço sem a devida acusação?e a vir a ser verdade quanto tempo pode esta suspensão decorrer?
@@elisabethcastro6148 existe a suspensão preventiva, que deve ser comunicada com a convocatória para a entrevista (e nesta deve sim constar os factos de que o trabalhador é acusado e não perde o direito ao salário base) e existe a medida disciplinar de suspensão com perda parcial de remuneração (ssta deve resultar de um processo disciplinar me que seja aplicada esta medida).
@@elisabethcastro6148 a preventiva pode manter-se até que a decisão do processo disciplinar seja tomada. A punitiva pode ir até 30 dias.