CTC e Auxílio-acidente do servidor público
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
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A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelo INSS para aquelas pessoas que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social e que desejam usar esse período no regime próprio de previdência dos servidores. Já o auxílio-acidente, é um benefício do INSS que pode ser recebidos por algumas categorias de servidores públicos, como empregado públicos
Entretanto, servidores efetivos podem receber do INSS auxilio acidente e quando pedem a emissão da sua CTC para averbar o tempo de contribuição no Regime Próprio perdem o beneficío.
Neste vídeo, Regeane Quetes fala sobre essas duas situações em que o servidor-público pode precisar de ajuda do INSS.
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👩🏻💼 Regeane Quetes é advogada especialista em direito previdenciário dos servidores públicos.
Para solicitar a CTC ou o auxílio-acidente, o servidor público pode entrar em contato com o órgão da Previdência Social através do portal Meu INSS.
Por outro lado, existe uma série de documentos e comprovações que precisam ser apresentados na perícia, para o caso de um licença por acidente.
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Existe auxílio acidente pra regime de previdência próprio alguma jurisprudência até a prefeitura pagando como forma de indenização?
Boa tarde Dr.a É como fica a aposentadoria por invalidez em relação a acidente do trabalho quais são os direitos?
Boa tarde, recebo auxilio acidente e depois do auxilio fiz um concurso público só que no início era CLT, entrei em dez/2003 e até set/2005 foi CLT depois de set/2005 passou para estatutário, pergunta preciso averbar esse tempo no regime próprio para aposentar por idade, sem mexer no tempo que gerou o auxilio, se eu fizer esse pedido fracionado o meu auxilio acidente será cortado ? Já tenho tempo suficiente também para pedir aposentadoria por idade no INSS, só faltam 16 meses para a idade de 62 anos.
Boa tarde, me chamo Naldo sou de Minas Gerais recebo auxilio acidente desde 2012 ;em 2014 efetivei na prefeitura de Japonvar Minas Gerais, acredito ter de 24 à 29 anos de contribuição, hoje devido ao agravamento do meu problema não estou conseguindo trabalhar dois meses seguidos tendo que me afastar periodicamente, será que posso averbar o tempo da prefeitura no INSS e solicitar uma aposentadoria de pessoa com deficiência;ou seria melhor protocolar uma aposentadoria por invalidez na própria prefeitura, desde já agradeço imensamente.
Então, eu poderia me aposentar como deficiente no serviço público, sem averbar e continuaria recebendo o auxílio acidente do INSS? Se sim, até qdo eu receberia? Obrigada pelo vídeo, foi muito esclarecedor 😊
Olá, você já obteve resposta para essa sua dúvida?