Atenção !! O art. 878 agora diz que a execução somente pode ser promovida pelas partes, não pode mais ser promovida de ofício pelo juiz, agora, com a reforma, o juiz promove somente quando as partes estiverem sem advogado.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Lembrando uma nova e importante exceção ao princípio do 'Jus Postulandi': Acordo de homologação extrajudicial, onde o pedido é feito em petição conjunta e a representação por advogado é obrigatória (vedada a representação por advogado comum).
Eu participei de 2 processos, só que processos comuns, 1 funcionou exatamente dessa forma, eu ganhei. O outro não funcionou dessa forma, foi por processo eletrônico, esse eu perdi.
Estou com uma dúvida, será que o professor ou alunos podem me ajudar??? A audiência é una, porém se houver a necessidade de perícia, ela será fracionada? Não fere o ppio da concentração dos atos processuais? att
Não fere, pois é uma exceção, só ocorrerá se não é possível fazer tudo na mesmo. (Ex: Juiz entender necessário ouvir uma testemunha que não foi intimada ou uma prova pericial que é fundamental para seu convencimento).
Melhor professor de processo do trabalho!! Muitooo bom!!
Atenção !! O art. 878 agora diz que a execução somente pode ser promovida pelas partes, não pode mais ser promovida de ofício pelo juiz, agora, com a reforma, o juiz promove somente quando as partes estiverem sem advogado.
isso aí nobre colega, obrigado pelo alerta! Abri aqui o vade e vi que houve essa alteração.
Obrigado irmã (y)
Carine Proenca Estava escrevendo sobre isso agr.
é.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Professor Bruno vc é o melhor !!!!!!
Gente, cuidado pois essa aula foi gravada antes da Reforma Trabalhista.
Explicação bem didática! Ótimo vídeo.
Excelente explicação!!!
Esse professor é top!
Lembrando uma nova e importante exceção ao princípio do 'Jus Postulandi': Acordo de homologação extrajudicial, onde o pedido é feito em petição conjunta e a representação por advogado é obrigatória (vedada a representação por advogado comum).
Don Vito Perfeito amigo, vide artigo 855-B caput da clt
estou questionando isto pois o art. 849 diz que em caso de força maior a audiencia será fracionada...
Eu participei de 2 processos, só que processos comuns, 1 funcionou exatamente dessa forma, eu ganhei. O outro não funcionou dessa forma, foi por processo eletrônico, esse eu perdi.
Esta petição não seria a reclamação trabalhista?
Estou com uma dúvida, será que o professor ou alunos podem me ajudar??? A audiência é una, porém se houver a necessidade de perícia, ela será fracionada? Não fere o ppio da concentração dos atos processuais? att
acredito que seja uma exceção a regra
Não fere, pois é uma exceção, só ocorrerá se não é possível fazer tudo na mesmo. (Ex: Juiz entender necessário ouvir uma testemunha que não foi intimada ou uma prova pericial que é fundamental para seu convencimento).
Súmula 418 TST foi revogada. #auladesatualizada