Nesse caso, o processo é contra o banco recebedor dos valores? Isso porque na tese de que o banco não observou o procedimento para garantir a legitimidade daquela conta bancária aberta, isso seria a responsabilidade do banco que mantém a conta do golpista, correto ? Além disso, em se tratando de questionar essa falha de segurança, como comprovar que o banco não foi diligente na abertura da conta bancária que recebeu os valores do pix? Esse é um caso de trazer a legislação pertinente na peça e pedir a inversão do ônus da prova? No caso que tenho, a cliente inclusive solicitou o procedimento MED, porém as contas estavam zeradas.
Oii Diana, tudo bem? Vou tentar esclarecer esses 3 pontos que você trouxe. 1. Responsabilidade do Banco Recebedor: Sim, em muitos casos, a ação é movida contra o banco recebedor, sob o argumento de que não observou os devidos procedimentos para garantir a legitimidade da conta onde o valor foi transferido. A tese é que o banco responsável pela conta do golpista teria sido negligente na verificação dos dados e da autenticidade do titular da conta. 2. Prova da Falta de Diligência: Para questionar a segurança e a diligência do banco ao abrir a conta bancária, é comum citar legislação e regulamentações bancárias específicas que exigem procedimentos de verificação rigorosos na abertura de contas. Pedir a inversão do ônus da prova é uma estratégia válida nesses casos, pois coloca o banco na posição de provar que cumpriu os procedimentos necessários para evitar fraudes. 3. Procedimento MED e Contas Zeradas: O fato de a cliente ter solicitado o procedimento de Mediação Extrajudicial Direta (MED) e as contas estarem zeradas reforça a suspeita de fraude. Embora não seja garantia de recuperação dos valores, esse detalhe pode ser útil para fortalecer o argumento de que o banco não adotou mecanismos adequados de verificação e monitoramento da conta. Espero ter ajudado. Suas dúvidas foram muito boas! Grande abraço! 😊
Pode demandar contra o banco do autor (pagador ) vítima, que não tomou nenhuma providencia e deixou a vítima na mão? Não acionou o med nem entrou em contato com o outro banco
Olá, tudo bem? 😊 Em tese é possível recuperar o valor pago por um boleto falso, mesmo que ele tenha sido pago com dinheiro em uma casa lotérica, através de uma ação judicial. Tudo vai depender das provas e dos detalhes do caso concreto. Abraços.
Uma dúvida, liguei para o banco e disseram que tem até 11 dias para devolução caso tivesse o valor ainda, posso entrar com uma ação judicial antes ou só depois do prazo
Olá, Felipe! Tudo bem? Pergunta excelente! No polo passivo do processo deverá figurar a instituição financeira em que o seu cliente possui a conta bancária e, por vezes, a instituição vinculada à conta que recebeu os valores (nem sempre). Vamos dar uma olhada nas duas situações: 1. INSTITUIÇÃO ONDE O CLIENTE TEM CONTA: A responsabilidade surge do compromisso de garantir ao consumidor a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações financeiras, conforme a Resolução 4949/2021 do Conselho Monetário Nacional. 2. INSTITUIÇÃO RECEBEDORA: Muitas pessoas têm usado essa possibilidade de responsabilização em golpes envolvendo o PIX. Mas cuidado ao recorrer a ela, já que os tribunais ainda não têm posição definitiva. Os casos de sucesso costumam envolver comprovação da participação ativa ou passiva da instituição financeira ou de seus agentes na fraude (desde que haja relação direta com o ato ilícito da instituição). Geralmente, essa situação está relacionada a transferências para contas "laranjas", que servem apenas para intermediar o dinheiro antes de repassá-lo para outras contas de terceiros. Assim, levando em consideração a obrigação da instituição financeira em garantir segurança na abertura da conta-corrente, em alguns casos a fraude pode ser atribuída também ao banco que recebeu o dinheiro. Outra situação ocorre quando uma conta usada em golpes é mantida pelo banco mesmo após várias denúncias.
Pelo que entendi, dá para entrar com a ação nos casos de contas bancárias fraudulentas em que a responsabilidade é do banco por conta dos processos de verificação. Ok. Mas e nos casos do golpe ser através de uma conta de pessoa física (um laranja recebe o valor, saca e passa para o criminoso)? O processo é o mesmo? Como posso pedir indenização para o banco se a conta é autenticada??? No caso, teria que entrar com ação contra o dono da conta (laranja) apenas?
Olá Thaís, o processo é semelhante sim. Isso porque a instituição financeira tem o dever legal de obstar a criação de “contas laranja” com documentos falsos (art. 3º e 5º; da Resolução 4480/2016 + Súmula 479. STJ). Vale destacar, todavia, que todo o processo administrativo junto ao banco (tentativa de bloqueio, por exemplo) e o registro do boletim de ocorrência são essenciais pra essa ação. Por fim, vou deixar o link de uma decisão interessante pra que você possa utilizar outros argumentos fáticos e jurídicos: www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1710084940/inteiro-teor-1710085016 Espero ter ajudado ;)
Essa resolução não foi revogada? O dilema aqui no meu caso é que, já tem 20 dias que a situação ocorreu e o pagador que sofreu o golpe, não entrou em contato com o banco dele, qual é o melhor caminho? Tem toda conversa no WhatsApp, um atendimento profissional, os golpistas se valeram de uma empresa verdadeira e consolidada desde 2012. Como saber se essa conta no outro banco é um laranja ou falsa? O ideal seria uma ação contra o banco dele ou do recebedor? Sou leigo no assunto.
Quero ver onde tem cliente que toma um golpe 2 mil no pix e paga mais 3 mil de honorários para entrar com a ação, com risco de somar 5 mil de prejuízo, fora o estresse de aguardar a resolução do processo.
Concordo com vc Wesley, a pessoa ja leva um golpe e ainda ter que pagar 2 ou 3 mil de honorarios para entrar com a ação, lamentavel.Talvez seja o caso de procurar a defensoria publica.
Olá! Entendo sua preocupação, e ela faz todo sentido! O objetivo, no entanto, é que as ações envolvendo golpes no Pix busquem uma reparação justa e efetiva para o cliente, considerando tanto o valor perdido quanto o potencial de ressarcimento. Sabemos que cada caso é único, e muitos advogados trabalham em modelos de cobrança que consideram a viabilidade do processo, o potencial de êxito e o retorno ao cliente. O importante é buscar sempre uma solução que minimize o impacto financeiro e traga segurança para quem foi lesado. Estamos aqui para orientar e esclarecer, sempre pensando na melhor forma de agir para cada situação. 😊 Abraços!
amei
Nesse caso, o processo é contra o banco recebedor dos valores? Isso porque na tese de que o banco não observou o procedimento para garantir a legitimidade daquela conta bancária aberta, isso seria a responsabilidade do banco que mantém a conta do golpista, correto ? Além disso, em se tratando de questionar essa falha de segurança, como comprovar que o banco não foi diligente na abertura da conta bancária que recebeu os valores do pix? Esse é um caso de trazer a legislação pertinente na peça e pedir a inversão do ônus da prova? No caso que tenho, a cliente inclusive solicitou o procedimento MED, porém as contas estavam zeradas.
Oii Diana, tudo bem?
Vou tentar esclarecer esses 3 pontos que você trouxe.
1. Responsabilidade do Banco Recebedor: Sim, em muitos casos, a ação é movida contra o banco recebedor, sob o argumento de que não observou os devidos procedimentos para garantir a legitimidade da conta onde o valor foi transferido. A tese é que o banco responsável pela conta do golpista teria sido negligente na verificação dos dados e da autenticidade do titular da conta.
2. Prova da Falta de Diligência: Para questionar a segurança e a diligência do banco ao abrir a conta bancária, é comum citar legislação e regulamentações bancárias específicas que exigem procedimentos de verificação rigorosos na abertura de contas. Pedir a inversão do ônus da prova é uma estratégia válida nesses casos, pois coloca o banco na posição de provar que cumpriu os procedimentos necessários para evitar fraudes.
3. Procedimento MED e Contas Zeradas: O fato de a cliente ter solicitado o procedimento de Mediação Extrajudicial Direta (MED) e as contas estarem zeradas reforça a suspeita de fraude. Embora não seja garantia de recuperação dos valores, esse detalhe pode ser útil para fortalecer o argumento de que o banco não adotou mecanismos adequados de verificação e monitoramento da conta.
Espero ter ajudado. Suas dúvidas foram muito boas!
Grande abraço! 😊
Pode demandar contra o banco do autor (pagador ) vítima, que não tomou nenhuma providencia e deixou a vítima na mão? Não acionou o med nem entrou em contato com o outro banco
Boa noite doutor
E no caso do boleto falso enviado pelo whatsaap , impresso e pago pelo cliente com dinheiro em uma casa loterica?
Olá, tudo bem? 😊
Em tese é possível recuperar o valor pago por um boleto falso, mesmo que ele tenha sido pago com dinheiro em uma casa lotérica, através de uma ação judicial. Tudo vai depender das provas e dos detalhes do caso concreto.
Abraços.
Como advogada perdi em 2 instância no TJRJ, agora estou recorrendo novamente.
Olá, boa tarde! Desejo que você tenha sucesso no seu recurso, não deixe de voltar aqui para compartilhar o desfecho do caso com a gente. Abraços!
Uma dúvida, liguei para o banco e disseram que tem até 11 dias para devolução caso tivesse o valor ainda, posso entrar com uma ação judicial antes ou só depois do prazo
O ideal seria aguardar o prazo, já que você pode conseguir uma solução extrajudicial.
Então no Caso as ações vão ser contra o banco do autor e banco que recebeu o dinheiro ?
Olá, Felipe! Tudo bem? Pergunta excelente!
No polo passivo do processo deverá figurar a instituição financeira em que o seu cliente possui a conta bancária e, por vezes, a instituição vinculada à conta que recebeu os valores (nem sempre).
Vamos dar uma olhada nas duas situações:
1. INSTITUIÇÃO ONDE O CLIENTE TEM CONTA: A responsabilidade surge do compromisso de garantir ao consumidor a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações financeiras, conforme a Resolução 4949/2021 do Conselho Monetário Nacional.
2. INSTITUIÇÃO RECEBEDORA: Muitas pessoas têm usado essa possibilidade de responsabilização em golpes envolvendo o PIX. Mas cuidado ao recorrer a ela, já que os tribunais ainda não têm posição definitiva. Os casos de sucesso costumam envolver comprovação da participação ativa ou passiva da instituição financeira ou de seus agentes na fraude (desde que haja relação direta com o ato ilícito da instituição). Geralmente, essa situação está relacionada a transferências para contas "laranjas", que servem apenas para intermediar o dinheiro antes de repassá-lo para outras contas de terceiros. Assim, levando em consideração a obrigação da instituição financeira em garantir segurança na abertura da conta-corrente, em alguns casos a fraude pode ser atribuída também ao banco que recebeu o dinheiro. Outra situação ocorre quando uma conta usada em golpes é mantida pelo banco mesmo após várias denúncias.
Pelo que entendi, dá para entrar com a ação nos casos de contas bancárias fraudulentas em que a responsabilidade é do banco por conta dos processos de verificação. Ok. Mas e nos casos do golpe ser através de uma conta de pessoa física (um laranja recebe o valor, saca e passa para o criminoso)? O processo é o mesmo? Como posso pedir indenização para o banco se a conta é autenticada??? No caso, teria que entrar com ação contra o dono da conta (laranja) apenas?
Olá Thaís, o processo é semelhante sim.
Isso porque a instituição financeira tem o dever legal de obstar a criação de “contas laranja” com documentos falsos (art. 3º e 5º; da Resolução 4480/2016 + Súmula 479. STJ).
Vale destacar, todavia, que todo o processo administrativo junto ao banco (tentativa de bloqueio, por exemplo) e o registro do boletim de ocorrência são essenciais pra essa ação.
Por fim, vou deixar o link de uma decisão interessante pra que você possa utilizar outros argumentos fáticos e jurídicos: www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1710084940/inteiro-teor-1710085016
Espero ter ajudado ;)
Essa resolução não foi revogada? O dilema aqui no meu caso é que, já tem 20 dias que a situação ocorreu e o pagador que sofreu o golpe, não entrou em contato com o banco dele, qual é o melhor caminho? Tem toda conversa no WhatsApp, um atendimento profissional, os golpistas se valeram de uma empresa verdadeira e consolidada desde 2012. Como saber se essa conta no outro banco é um laranja ou falsa? O ideal seria uma ação contra o banco dele ou do recebedor? Sou leigo no assunto.
@@eduardogagno passei pela mesma situação que você descreveu, semana passada, estou com esta dúvida também.
Estou com golpe Pix de 9.000,00, BCO se nega entregar docs, habeas data + de 04 meses sem resultado, ninguém merece...
Quero ver onde tem cliente que toma um golpe 2 mil no pix e paga mais 3 mil de honorários para entrar com a ação, com risco de somar 5 mil de prejuízo, fora o estresse de aguardar a resolução do processo.
Concordo com vc Wesley, a pessoa ja leva um golpe e ainda ter que pagar 2 ou 3 mil de honorarios para entrar com a ação, lamentavel.Talvez seja o caso de procurar a defensoria publica.
Olá! Entendo sua preocupação, e ela faz todo sentido! O objetivo, no entanto, é que as ações envolvendo golpes no Pix busquem uma reparação justa e efetiva para o cliente, considerando tanto o valor perdido quanto o potencial de ressarcimento. Sabemos que cada caso é único, e muitos advogados trabalham em modelos de cobrança que consideram a viabilidade do processo, o potencial de êxito e o retorno ao cliente. O importante é buscar sempre uma solução que minimize o impacto financeiro e traga segurança para quem foi lesado. Estamos aqui para orientar e esclarecer, sempre pensando na melhor forma de agir para cada situação. 😊 Abraços!