Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho (ACT) sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (CCT). Morreu aqui o principio da norma mais favoravel
prevalencia do negociado sobre o legislado - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros
Art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: - XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
Negociação coletiva ----> Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos (ACT) com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Professores POR FAVOR não façam barulho ao beber água DOI NO OUVIDO EH HORRÍVEL ! alguns prof tampam o microfone pq reconhecem ser um barulho nojento por favor obrigada de nada
Começa de fato em 12:45.
aula começa 12:50
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho (ACT) sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (CCT).
Morreu aqui o principio da norma mais favoravel
Esse professor eh feraaaa delicinha estudar c ele ! Pena q até hj espero um tal de link de OJs p TRT q nunca chegou !
Obrigado, professor!
prevalencia do negociado sobre o legislado - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros
Obrigada!
Muito obrigada,professor!
Muito obrigada, professor! 🥰
Excelente
Art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: - XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
Negociação coletiva ----> Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos (ACT) com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Começa AJT em 31:23
Por que os professores simplesmente não se apresentam rápido e começam em seguida a passar o assunto? Essas conversas "motivacionais" cansam.
Professores POR FAVOR não façam barulho ao beber água DOI NO OUVIDO EH HORRÍVEL ! alguns prof tampam o microfone pq reconhecem ser um barulho nojento por favor obrigada de nada
E as tossidas tbm? Kkkk
😴😴😴