ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável
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- เผยแพร่เมื่อ 27 ก.พ. 2022
- O ICMS Diferencial de Alíquotas deve ter o seu recolhimento efetuado ora pelo remetente, ora pelo destinatário, dependendo do tipo de operação. O fato da mercadoria ser ou não do regime de substituição tributária também afeta a responsabilidade de recolhimento do ICMS DIFAL. Por causa de tantas regras, ter certeza sobre quando se deve ou não pagar o Diferencial de Alíquotas virou um verdadeiro transtorno.
Pois neste vídeo o Prática Fiscal acaba de vez com a complicação, e te ensina um método prático, rápido e certeiro para você determinar, sem medo de errar, quando o ICMS Difal é devido, e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao Estado de Destino.
E não bastasse o conteúdo do vídeo ser simples e direto, ainda deixamos um link pra você baixar um presentinho, que só quem assistiu o vídeo até o final vai saber o que é!
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Tão bom encontrar pessoas generosas e bem-humoradas iguais a você. Muito obrigado pelo presente. Beijos!
Tem pouco tempo que trabalho no compras e as dúvidas são frequentes sobre o tributos de forma geral... essa trilha ira me ajudar bastante. Obrigado!
Muito bom, parabéns
Excelente ! Deus te abençoe!
muito bom, parabéns.
Show, muito obrigada pelo norte!!
Maravilhosaaaaaa, obrigada, Deus abençõe.
Muito boa a explicação, obrigada!
Vc é Maravilhosa! Parabéns! Muito obrigada!
Excelente vídeo! Obrigado.
Parabéns Eliane!!!! Vc é a melhor
Parabéns pela clareza nas informações.
Muito boa a explicação! Excelente!
Perfeito. Grata pela clareza e eficácia do vídeo!
Que conteúdo maravilhoso e didático
Excelente!!
Ai sim fica facil aprender 🥰🥰
Aula simples e objetiva. Amei :)
Excelente explicação!!! PARABÉNS!!!!
Estou aprendendo muito com seus vídeos.
Maravilhosa essa professora. Amanddo suas explicações
Obrigado por compartilhar, professora!! Parabéns pela didática! 🙌🙌
Perfeito.
Vc tem um dom de ensinar sem complicar, parabéns!
Parabéns pela explicação e muito obrigado por esclarecer as dúvidas
Parabéns, ganhou mais um inscrito e no primeiro vídeo assisto no canal. Muito obrigado!
Nossa! Ajudou demais
Muito bom !!!!
Muito obrigada ❤
Show! Parabens
Excelente vídeo
Excelente aula 😊
Nossa, que satisfação ter visto esse vídeo, me ajudou enormemente, inclusive para poder explicar para o cliente, está perfeito!!! Agradeço demais!!!
EXELENTE!
Eu entendia so até o meio do gráfico, agora entendo tudo. Parabéns!!!
Obrigada
TOP , NÃO TENHO MAIS DÚVIDA !
Nossa estou na luta para aprender as questões de comercio, seus vídeos são excelentes parabéns!
perfeito.
Muito bom
Excelente
Adorei
Parabéns e obrigado!!! 👏👏👏👏
Espero que a trilha seja útil. Obrigada 😊
Muito Bom
PQP. Lia, relia e não entendia. Eu realmente precisava de alguém desenhando pra mim, muito obrigado.
😂😂😂😂😂 os mapa mentais sempre ajudam
Me tira uma dúvida, por favor.
Comprei um smartphone no Mercado livre do estado MS e sou de SC, usei o correios para chegar mais rápido e ele foi para o fisco estadual (ICMS), nesse caso quem pagaria a diferença dos ICMS seria o vendedor né? Pois é um produto consumível e sou pessoa física.
grata
Olá! Muito obrigado pela aula. Estava agora mesmo num dilema sobre o assunto e você me ajudou muito! Muito obrigado mesmo! Que Deus te abençoe abundantemente!
Obrigada pela explicação.
Por nada Suzan. Seja bem-vinda ☺️
Ela é top!!!
Uma dúvida, a venda é de fora do Estado ( ES para SP) e esse cliente é um contribuinte (revenda) e essa revenda não consome esse produto, por que ele revende aos seus clientes final (PF) - quem paga o Difal?
Mestre...show.,..excelente...obrigado..
Eu que agradeço 🙂
video maravilhoso! Parabéns !
Muito obrigada pela audiência 😃
Maravilhosa como sempre. Generosa como nunca!!! Grato
🥰🥰🥰
Excelente!👏👏👏
Um método pra facilitar a vida rsrsrs
Sensacional !
😉
Show de bola!!!!! 😃
A trilha facilita né Luciene? Na descrição do vídeo tem o link pra você baixar a trilha e usar quando quiser 😜
Show !!!
Que maravilhosaaaa
Show de bola ! Muito topppp
Espero que a trilha te ajude 😉
Me ajudou muito!
Obrigado !!!
Disponha!
Muito bacana. Tópicos assim fica muito legal.
🚀🚀🚀🚀
www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Muito bom, obrigada, dinamico, preciso sem confusão. Esclarecidoo
🥰🥰🥰🥰
Excelente explicação
Obrigada
Top explicação
Que bom que gostou Pamela 😚
Obg professora!
Disponha Paulo, obrigada por acompanhar o canal
Excelente.
Obrigada 😃
Gratidão
☺️☺️☺️
SENSACIONAL 😃
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom. Faz tempo que não vejo seus vídeos.
Semana que vem sai um ☺️
Excelente vídeo.
❤️
Muito bom! Ótima aula professora
Que bom que gostou ☺️
Vc é 10, já compartilhei
Isso ajuda demais. Obrigada ☺️
Parabéns pelo conteúdo!
Gostaria de tirar uma dúvida... tenho duas contas no MercadoLivre, uma com CPF e outra com CNPJ, fiz algumas compras recentemente e por displicência, essas compras foram feita pela conta com CNPJ. A minha dúvida é se devo pegar imposto em cima dessas notas fiscais, e se sim, qual a porcentagem? Desde já agradeço a atenção!
Que explicação! Que voz e que dicção. Parabéns!!
Gostei muito
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente, muito obrigado. Até hoje não encontrei um material e explicação tão prática e objetiva. Valeu mesmo!
Oi Dirceu, fico feliz que o material tenha sido útil pra você.
Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Fluxo sensacional. Sua didática já é diferenciada e ainda sim, busca simplificar cada vez mais.
Parabéns!
☺️☺️☺️☺️☺️☺️
Quanto conhecimento transferido com muita didática a maestria. Parabéns professora, sou maratonista no seu canal e também no insta. Deus abençoe grandemente a sua vida e de toda sua família.
#vemserpratiqueiro logo!
Olá, boa tarde. Primeiro queria parabenizar pela didatica. So uma dúvida, por exemplo uma mercadoria saiu do Paraná, Aliqui 07% para Minas Gerais 14%, neste caso o cliente que recebe a mercadoria tem o Difal de 7% Este valor e repassado para o consumidaro final ?
Parabéns pelo trabalho, vc é top. Me explica está parte: “a mercadoria será consumida”. Se entendi direito é que se ela não for pra consumo, for pra revenda não cobra DIFAL? Entendi direito?
Boa tarde, um empresa do Simples nacional de SP efetuou uma compra interestadual (para revenda, não tem ST) do Paraná de outra empresa do Simples Nacional, na NFE o CFOP é o 6101 , não houve destaque do ICMS. Preciso recolher o diferencial de alíquotas?
é possível pedir um reequilíbrio financeiro orçamentário do difal? sobre uma licitação de órgão publico
Amei
Obrigada @user-dj3jm5kk7e
Por que não te conheci antes??? Vc sabe passar seu conhecimento. Tô amanda cada aula, cada vídeo..
Então aproveita Ana Paula, as inscrições do meu curso estão abertas e encerram hoje 😘
Nossa!
Sensacional!!
Trabalho com ICMS DIFAL e nunca tinha visto melhor didática.
Parabéns pelo trabalho e obrigado por compartilhar.
Muito obrigada Márcio. E seja muito bem-vindo ☺️
Já fazia tempo que procurava encaixar o entendimento sobre esse tal difal. Quem sabe, sabe. Parabéns mil vezes. Nem o Paula Amada aqui no Ceará dava uma aula tão didática e simples de entender com a sua.
Opaaaaa, pense num elogio top é ser comparada pelo Paulo Almada. Acompanho o trabalho dele e gosto bastante ☺️
Eu estou iniciando no setor de fabricação e gostaria de saber se preciso pagar icms dos tecidos, já que são matérias primas para a produção de roupas, eu preciso pagar ICMS sobre o tecido? Compro em outro estado, mas nesse caso esse tipo de material onde eu estou comprando tecidos e eu mesmo vou produzir e vender roupas prontas, precisa pagar ICMS?
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
🔥🔥🔥🔥
Quando vc fala em "consumo", sendo um bem durável, como um ar condicionado adquirido pela minha empresa noutro estado para uso, sendo meu CNPJ contribuinte, devo arcar com a DIFAL? Mesmo nao sendo a revenda, a finalidade?
Então se o cliente no cadastro da empresa é do Tocantins (está de passagem) não contribuinte e faz a compra presencialmente na loja (MA). Deve haver o recolhimento do DIFAL? É recolhido somente se a compra for por telefone ou internet, e enviado para o estado de destino ?
Uma dúvida empresa de GO vende a SP ambas simples nacional precisa recolher ou não precisa pois ambas não recolhem ICMS?
Ameiii
Que legal, ☺️☺️☺️
top
Olá, sou mei de SP e comprei mercadoria de outro estado PR e GO para revenda, preciso pagar difal?
Eu amo a sua forma de insinar. A unica coisa que talves não entrou foi aquestão das situações envolvendo Simples nacional vendendo pra outra empresa do simples nacional em outro Estado e também pra empresas normais. Já que a tal da antecipação é um difal, e se misturar ST no meio desse bolo com e sem protocolo entre Estados. Aí o Bug mental é geral.
De fato, o Difal pode ser recolhido na forma de antecipação e isso envolve a ST, mas a trilha vem justamente te mostrar uma espécie de "fórmula" pra identificar isso corretamente Cicero. A única exceção em relação ao Simples Nacional é quando ele vende pra não contribuinte, porque nesse caso há decisão judicial suspendendo a exigência até regulamentação na Lei do Simples (LC 123). Nos demais casos, vale a mesma regra geral da trilha. Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa noite, poderia detalhar o que significa Aliquota Aplicável de Crédito e como isso é calculado para uma fabrica que vende chocolates para dentro e para fora do estado para empresas que irao revender e que não são do Simples Nacional? a fabrica nesse exemplo recolhe icms ST
Se sou contribuinte e recebo de um fornecedor simples nacional de outro estado , preciso recolher o difal?
Todos os itens que possuem regulamento de ST serão cobrados na forma de Difal ST, ou os estados que decidem se vão cobrar o Difal ST ou apenas a diferença de alíquota?
E no caso de vendedores no SIMPLES NACIONAL? é obrigado a recolher ou pode se valer da SUSPENSÃO em VIRTUDE DA LIMINAR ADI 5464/2016.?
fiquei com uma duvida nesse caso de acordo com o fluxograma so se paga DIFAL se ela for consumida pelo comprador? nao revendida? é isso mesmo?