PAGUEI ST E VENDI PRA FORA DO ESTADO | Descubra se ainda tem que pagar ICMS
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- เผยแพร่เมื่อ 27 พ.ค. 2022
- Se o ICMS-ST encerra a fase de tributação, tem muita gente que não consegue entender porque quando vende pra fora do Estado precisa pagar o ICMS. É isso que eu esclareço pra você neste vídeo.
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Gostei da explicação, parabéns!
Explicação perfeita... gratidão por nos ensinar.
Muito bom a explicação!
Biritas a parte, melhor explicação que encontrei!
Elaine, a você só agradecimentos por esclarecer em 5 minutos o que alguns contadores não esclarecem em 5 anos, e alguns consultores tributários não esclarecem em 5 meses. Com relação ao ressarcimento da ST, como ela não é recebida em espécie, ela serve apenas para pagar o próprio estado e não o Difal dos outros estados, ela reduz a (tri)tributação do ICMS, mas não a elimina, além de ser extremamente complexa e consequentemente custosa para consegui-la. Sim, é uma tri-tributação, uma vez pela margem da cadeia toda (ST) e duas vezes pelo valor adicionado (icms operação interna + Difal). Aos brasileiros declaro que os legisladores tributários do ICMS estão entre os principais responsáveis pelo baixo crescimento do país, pelo desemprego, e deveriam ser exemplarmente punidos pela tortura a que submetem os contribuintes desse imposto. Isso não precisa ser assim, bastaria adicionar uma alíquota de imposto ao final de cada venda, assim como é em vários países. Dessa forma teríamos mais produtividade, e o governo arrecadaria sobre uma base muito maior. Mais uma vez, muito obrigado por dedicar seu tempo a nos ajudar com tanta didática.
De fato Mauro, o sistema tributário brasileiro precisa ser integralmente revisto. Esperemos que o Governo e o Congresso deem a importância que o tema merece para o desenvolvimento do país. Obrigada por valorizar o conteúdo do canal 😉
O melhor vídeo que já vi sobre o assunto. Muito bom mesmo. Ganhou um inscrito e o like
Ela me salva tanto
Muito obrigado pelo conhecimento passado.
Seja bem-vindo
Muito obrigado, estava procurando esse vídeo!
Que bom que encontrou o que procurava ☺️
Parabéns. Você tem uma excelente didática
Meus parabens por passar seu conhecimento de forma clara e direta! Continue gravando para nos!
Obrigada Flávia!
Elaine , muito obrigado. Fico admirado como você fala como quem tem autoridade no assunto.
Obrigada mesmo Sérgio, fique a vontade por aqui. Este espaço foi construído pra vocês ❤️
Muito obrigado professora, eu também tinha dúvidas em relação a isso, com seu esclarecimento irei buscar na legislação do meu estado para buscar mais informações.
😉
❤
Eliane, muito obrigado pelos esclarecimentos! Quando eu recolho o ICMS ST na entrada (distribuidor), porém a venda será realizada para o comércio varejista interestadual, nesse caso caberia a restituição do ST já pago na entrada e a aplicação da alíquota interestadual, correto?
Na perspectiva do comprador (varejista), ele terá que recolher o ICMS ST na entrada desta mercadoria e quando vender dentro do estado não haverá ICMS destacado, pelo fato de já ter recolhido na entrada o imposto devido.
Esse raciocínio está correto para as operações descritas?
Olá, muito obrigado pelo conteúdo do vídeo. Gostaria de tirar uma dúvida... Enviei um equipamento para outro estado, somente para uma pessoa realizar uma configuração e quando chegou lá queriam tributar, foi necessário a pessoa explicar a situação para fazerem a liberação sem cobrar taxas. Quando ele for me devolver, também corro o risco de ser taxado?
Eliane, e quando a mercadoria é ST no meu estado, comprei de um outro estado na condição de tributado, recolhi a ST na entrada no meu estado e agora vou vender para fora do estado novamente para UM CONTRIBUINTE DE ICMS que vai revender...Nesse caso vale a mesma regra que na venda para pessoa física de outro estado? Destaco o ICMS, emito no CFOP 6102 e CST 000 e depois procedo o ressarcimento?
Eu tenho uma duvida no meu imposto.
Eu pago icms st destacado na nota e pago guia avulsa gerada pelo meu contador de alguns produtos.
Exemplo : paguei icms st destacado na nota de 100,00 bass de calculo 500,00 e paguei uma guia avulsa de 100,00 base de calculo 500,00. Como o contador deve lancar a revenda no pgdas para que eu nao pague novamente o icms ? Na minha opniao seria base do st destacado em nota + base icms nota avulsa + mva do meu estado ( 500+500+52%= 1520,00) . Esta correto lancar como revenda com icms st no pgdas o valor de 1520,00?
E quando compro de fora do Estado de um fabricante com ST e vou vender para fora do Estado a um contribuinte consumidor final que irá integrar ao seu ativo imobilizado, se aplica a mesma regra?
Eu compro um produto de outro estado (RS) esse produto tá na lista do ST, e após compra eu revendo para outro estado (MG). Eu preciso recolher o ICMS ST? O cliente que irá comprar em (MG) é pessoa jurídica, contribuinte de ICMS e é para uso dele, ou seja, não irá realizar revenda. Desde já agradeço.
e quanto uma empresa do simples nacional compra com ST e na revenda pra um outro estado como funciona?
Eliane, a princípio eu não havia entendido essa questão, a menos que se trate de duas operações: 1° Indústria vende para Distribuidor do mesmo Estado ( onde recolhe o ST) e 2° Distribuidor vende para consumidor final de outro Estado ( onde deve restituir o ST e pagar o Difal). Imagino que seja isso.
Isso. O DIFAL para o destino, e o próprio para seu estado.
Muito esclarecedor seu comentario. E na venda de ST interestadual para PJ / revenda?
Se a PJ for não contribuinte do ICMS, vale a mesma regra.
Toda mercadoria importada tem direito ao ICMS-ST?
Colega nesta mesma situação ICMS-ST de venda para outro estado, cabe o ressarcimento para o substituído. E neste caso de Macapa e Santana -AP QUE E UMA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. COMO FICAR OS CÁLCULOS PELA PERDA DO DESINTERNAMENTO DESSE CONTRIBUINTE QUE DEU ESSA CAUSA. E OS CALCULOS DEVIDOS DAS PERDAS DOS BENEFÍCIOS NA ENTRADA E O ICMS RESSARCIMENTO.
Olá Leonardo. Esse tipo de cálculo, trabalharemos no ESPECIALISTA EM ICMS-ST, que está com inscrições abertas ☺️
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Eliane, quanto à restituição comentada no exemplo, a mesma será a somatória entre o ICMS ST destacado em nota mais o ICMS Da Operação Própria Anterior (minha compra) a que eu teria direito de crédito na entrada, correto?
Sim Daniel, se a operação de venda interestadual for tributada, em respeito ao princípio da não cumulatividade, o crédito da operação própria poderá ser apropriado. Mas é preciso observar a forma estabelecida na legislação do seu Estado.
Aplica-se o mesmo entendimento se eu de SP compro em MG sem ST, mas a mercadoria tem ST interna em SP e paguei, e depois vendo para não contribuinte em ES?
Sim 👍🏻
A dúvida minha é a seguinte:
Minha empresa é optante pelo Simples Nacional.
A mercadoria entrou com ST.
Na saída, vendi a um não contribuinte fora do estado (estou em MG e vendi pra SP).
Utilizei o CFOP 6108 e CSOSN 500.
Sei que como estou no simples estou dispensado do Difal (pelo menos até o presente momento 10/11/2022)
Na escrituração do simples nacional deve-se desconsiderar a receita auferida dessa venda pra fins de ICMS? Já que não posso “desfazer” a ST por ser SIMPLES NACIONAL…. Ou enquadro essa venda como Integral e recolho o ICMS de forma cumulativa ? Obrigado
Que excelente pergunta Daniel. Se não se importar, gostaria de responder lá no 1nstagram pra poder compartilhar com todos os seguidores. Se importar de usar a caixinha lá dos meus stories pra registrar? O link do meu perfil está na capa aqui do meu canal. Vou ter maior prazer em responder
Conseguiu a resposta? Se conseguiu manda pra mim
boa noite,
Sou MEI e tenho inscrição estadual sou do estado de minas gerais, compro mercadoria de uma grande distribuidora dentro do mesmo estado, ao finalizar a compra esta informando um valor X de imposto STB, neste caso o imposto devido já esta sendo pago ( recolhido), quando chegar a nota fiscal não preciso pagar mais nada correto ?
Por STB você se refere à substituição tributária? Se for, então a resposta é sim, desde que: tenha sido recolhido pelo substituto o valor integral devido e a mercadoria seja vendida dentro do seu Estado.
Sou da Bahia comprei em São Paulo se o ICMS-st tiver zerado significa que o fornecedor ja repassou?
Não!
Essa regra se aplica quando compro com icms st e revendo para outro estado? Estou em sp, comprei do RJ e vendi pra consumidor final ou até mesmo para um revendedor em minas. Mesmo entendimento?
Exato!
Está regra se encaixa quando for lucro real correto? E quando for simples nacional? Oque fazer? Pois compro mercadoria e o fabricante já envia com ST recolhida, mas vendo no ecommerce e tenho que pagar novamente o difal.
conseguiu esclarecer sua dúvida ?
@@jerliis não
Essa casa tem gente que gosta de uma birita hahahaha (na net não passa nada)
Muito obrigado professora, eu também tinha dúvidas em relação a isso, com seu esclarecimento irei buscar na legislação do meu estado para buscar mais informações.
Que bom que o vídeo ajudou Paulo!