LEI DO ICMS RJ - Como funciona para os patrocinadores?

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  • เผยแพร่เมื่อ 24 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 30

  • @deisebatista992
    @deisebatista992 2 ปีที่แล้ว

    Vídeo excelente! Exposição clara e objetiva. Parabéns!

  • @mundodelacosta
    @mundodelacosta 4 ปีที่แล้ว

    Parabéns pelo vídeo, excelente conteúdo!

  • @andersoncosta7629
    @andersoncosta7629 ปีที่แล้ว +1

    Olá, Natália. Parabéns pelo canal com conteúdos bem relevantes. Fiquei como uma dúvida, o patrocinador irá depositar este valor do patrocínio na minha conta? Ou ele deverá emitir e pagar um DARJ?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว +1

      Muito obrigada, Anderson! :-) Depois que o projeto for aprovado, você vai precisar abrir uma conta exclusiva para uso do projeto junto ao Banco Bradesco. Daí você vai apresentar os dados da conta para o patrocinador e ele vai depositar o dinheiro diretamente nessa conta.

    • @andersoncosta7629
      @andersoncosta7629 ปีที่แล้ว

      @@EstufadeIdeias Obrigado querida pela resposta. Pode tirar outra dúvida minha, sem quere abusar..rs ... No caso do pagamento do FEC, eu devo emitir um DARJ para pagamento na opção Taxas/ Serv. Estaduais Fazendários/ Benefício-incentivo fiscal a patrocínio de projeto cultural ou esportivo? Obrigado mais uma vez!

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว

      @@andersoncosta7629 Oi Anderson! O FEC tem uma conta corrente específica e o repasse deve ser feito para essa conta, seguido do preenchimento de um termo de destinação. Os modelos estão neste link: cultura.rj.gov.br/lei-de-incentivo-a-cultura/

  • @valeriawanderley4679
    @valeriawanderley4679 2 หลายเดือนก่อน

    Agradeço as informações! Dúvida: lá no texto da lei diz que a renúncia é de 4% e também que o patrocinador deverá contribuir com 20% desses 4%. Não entendi. Agradeço se puder me explicar!

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  หลายเดือนก่อน

      Oi Valéria! A Resolução SECEC 89/2020 diz o seguinte: "Art. 3º - O incentivo fiscal corresponde a até 3% (três por cento) do ICMS a recolher em cada período pela empresa patrocinadora de produções culturais nacionais e 1% (um por cento) para patrocínio de produções culturais estrangeiras, conforme disposto pelo § 1º, do art.1º da Lei nº 8.266/2018".

  • @amandatoledo5633
    @amandatoledo5633 ปีที่แล้ว

    Obrigada pelo video. Qual a natureza dessa “receita”? Existe alguma previsão do tratamento pra IRPJ/CSLL no momento da despesa com patrocínio e depois do desconto do ICMS?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว

      Até onde eu sei, Amanda, o valor do patrocínio é isento de IRPJ. Mas te aconselho a entrar em contato com a SECEC para tirar essa dúvida com o tributário deles.

  • @thiagoalbuquerque_
    @thiagoalbuquerque_ 4 ปีที่แล้ว

    Natália, Parabéns pelo canal e por esses dois videos sobre a lei do ICMS RJ, um tema tão carente de conteúdo bem feito como o seu.
    Algumas dúvidas: A empresa pode se cadastrar a qualquer momento durante o ano? Quando é o melhor momento para cadastro da empresa imaginando o calculo do icms, em janeiro?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  4 ปีที่แล้ว +2

      Oi, Thiago, obrigada! A empresa pode se cadastrar até o dia 30/11 de todos os anos. O cálculo é feito com base no ICMS pago no ano anterior, então tanto faz o mês de inscrição. Vale lembrar que o aporte no projeto deve ser até o último dia útil do ano fiscal.

  • @lucianonascimento5845
    @lucianonascimento5845 3 หลายเดือนก่อน

    Boa noite.
    Uma igreja que tem uma orquestra pode receber este benefício de uma empresa?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 หลายเดือนก่อน

      Olá Luciana, boa tarde. Tudo bem? Você vai encontrar esta disposição na Lei 7035/15, - "2.1.1 Fomentar ações de valorização da diversidade cultural do Estado do Rio de Janeiro em todas as regiões, estimulando a formação, produção, difusão, documentação e memória das linguagens artísticas e expressões culturais e manifestações religiosas de cunho cultural, respeitados os impedimentos constitucionais e legais". Mas, recomendamos que entre em contato diretamente com a SECEC para tirar essa dúvida e confirmar. Obrigada por nos acompanhar!

  • @brunocoutinhooficial4184
    @brunocoutinhooficial4184 3 ปีที่แล้ว

    Oi Natália , parabéns pelo vídeo!
    Você teria alguma outra rede social para contato direto ?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 ปีที่แล้ว

      Oi, Bruno! Desculpe o delay rsrs. Tenho o Instagram da Estufa: @estufadeideias

  • @vanessapaim1578
    @vanessapaim1578 3 ปีที่แล้ว

    Olá!!! Muito bom seus vídeos. São claros e objetivos... Porém tenho algumas dúvidas quanto esta lei. O proponente pode ser o captador de recursos do seu projeto e receber por isso? Os valores destinados ao pagamento de advogado e contador é deduzido dos 10% dos custos administrativos, sendo assim diferente da lei Federal?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 ปีที่แล้ว

      Oi Vanessa, obrigada! Na Lei do ICMS RJ o proponente não pode ser o captador, mas nas outras leis sim (Rouanet, por exemplo). Quanto a contador e advogado, na Lei do ICMS RJ eles precisam estar dentro do percentual de custos administrativos sim - isso é mesmo diferente da Rouanet, onde contador e advogado estão à parte dos custos vinculados de administração.

  • @anapaulamanocchiodasilva5587
    @anapaulamanocchiodasilva5587 29 วันที่ผ่านมา

    Para os patrocínios ao Esporte no RJ, seria o mesmo link ?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  25 วันที่ผ่านมา

      Oi Ana Paula! Não, a Lei do Esporte tem sua legislação específica. Você pode saber mais nesse link: www.rj.gov.br/esporte/lei-de-incentivo-ao-esporte

  • @nogigor
    @nogigor 2 ปีที่แล้ว

    A conta é 3% é já com 1/5 incluso ou é 3% destinado ao patrocínio e por fora da conta dos 3% entra o 1/5?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  2 ปีที่แล้ว

      Oi Igor! São 3% para o patrocínio ao projeto + 1/5 do valor do patrocínio para o Fundo Estadual de Cultura. Ou seja, o 1/5 é por fora. Entretanto, tanto os 3% quanto o 1/5 são 100% abatidos do ICMS que o patrocinador deve ao Estado do RJ!

  • @FamiliaDonnaLolla
    @FamiliaDonnaLolla ปีที่แล้ว

    Empresas tributadas no lucro presumido podem patrocinar?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว

      Infelizmente não. A Lei do ICMS trabalha apenas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e a Lei Rouanet com o Imposto de Renda, porém com empresas tributadas no Lucro Real.

    • @somosiguais8474
      @somosiguais8474 ปีที่แล้ว

      @@EstufadeIdeias Olá obrigado pela resposta. Sabe dizer onde na lei do icms consta que tributados no lucro presumido não podem? Na legislação consta a informação que CONTRIBUINTE DO ICMS pode ser patrocinador. Empresa tributada no lucro presumido de venda é contribuinte de Icms de forma destacada assim como os tributados no lucro real. Você tem alguma fundamentação legal? Por exemplo na legislação da Lei Rouanet vem claramente escrito que somente empresas tributadas no lucro real podem aportar patrocínio. Na do ICMS fala de contribuinte, não fala do regime de tributação. Qual a fundamentação para afirmar isso? Estou te perguntando na esperança que saiba, pois muito dizem que não podem mas não apresentam a fundamentação e por exemplo em outros estados como SP, o PROAC, que é igual ao ICMS da cultura do RJ, pode. Caso não saiba a legislação tudo bem, me avisa. Abs, obrigado pela resposta e muito bom vídeo.

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว

      @@somosiguais8474 Com relação aos outros estados eu não posso afirmar porque conheço apenas o ICMS do Rio, mas a informação da SECEC RJ é que qualquer empresa que seja pagadora de ICMS para o estado do Rio de Janeiro pode se utilizar da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, devendo, antes, fazer um cadastro através do Sistema Desenvolve Cultura.

    • @somosiguais8474
      @somosiguais8474 ปีที่แล้ว +1

      @@EstufadeIdeias obrigado. Desculpe a insistência, mas você fez contato com eles agora, pois sua primeira resposta foi "Infelizmente não" e agora você disse que pode. De qualquer forma, irei fazer uma consulta na fazenda, pois caso lucro presumido não possa, terão que ter um embasamento legal coisa que na Lei não tem diretamente e não localizo.

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  ปีที่แล้ว +1

      @@somosiguais8474 desculpe, eu estava me referindo à Lei Rouanet quando respondi sobre lucro presumido. Sobre a Lei do ICMS, a informação que obtive da SECEC é que qualquer empresa que recolha ICMS para o estado do RJ pode ser patrocinadora. Mas recomendo que você entre em contato direto com a secretaria: cultura.rj.gov.br/lei-de-incentivo-a-cultura/