Professor, o art. 104 diz que "As entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas". O método da função é o padrão, mas ainda assim precisa usar o método da natureza? Não ficou claro para mim esse ponto.
Realmente, Ciaclei. Esse esquema de "genérico" e "específico" é um recurso didático que utilizei para nos lembrarmos, mas realmente o IR pode ser considerada uma despesa específica. Para toda boa regra há uma exceção! Você acaba de descobrir uma! rsrsr Bons estudos!
Ele respondeu em outro comentário. É possível analisar o IR em ambos os métodos, visto que os macetes dados pelo professor são só didáticos e segundo ele mesmo, toda regra tem excessão.
Obrigadoo. Show de bola
Muito bom
Obrigado
Agradeço professor. Você é fera.
o tempo fez muito bem para o professor. kkk ótima explicação.
😎😂
Caramba mestre, novinho!
ótimo vídeo, professor!
Que faaaase! Possati gurizão. O tempo jogou a favor. Paz e bem!
HAHAHA ! Possatti tava novão !
Agora sim entendi. Lendo só o PDF, não consegui assimilar bem. Obg!
Muito bom. Possati é nota 1000!!!
Agora entendi. Palavras chaves: palavras chaves: Função - GENÉRICA, Natureza - ESPECÍFICA. Gratidão professor!
Excelente,Gilmar.
Muito bom....Suas aulas são bem didáticas e objetivas, adquiri seu material no estratégia e têm me ajudado muito.
Parabéns pelo seu trabalho.
Abraço.
Valeu, Gustavo! Ótimo saber que as nossas aulas têm ajudado na sua jornada rumo à aprovação! Bons estudos!
Onde aperta o segundo like?
Obrigado! =)
Bons estudos!! 👍🏻👊🏻
ótimo vídeo. Na estrutura do CPC 26, como seria calculado a participação dos empregados, debenturistas etc. e onde entraria na DRE?
Na estrutura do CPC 26 não há essa evidenciação.
Show de bola!!
Ótima aula, professor!
Excelente explicação, obrigado!
Mestre: muito bom material!! Parabéns e obrigado!
Valeu, Cesar! Bons estudos!
Parabéns Professor, bem direto e objetivo!
Que carinha de bebê, prof!
👏 Otima aula!
Muito boa a aula!!!
Valeu, Rodrigo! Bons estudos!
Aula muito bem explicada , está de parabéns!
Valeu, Fernanda!
Uma dúvida pq o CSLL é considerado funcional se é tão específico ?
Ótima explicação, Possati! Parabéns pela iniciativa!!! Abs
Valeu, Fredão! Bons estudos!
O tempo te fez bem em professor kkkk, abraços.
Ótima aula, parabéns!
Professor, poderia me dizer por que CMV é funcional? Não estou conseguindo entender. Obrigada
quem ta vendo isso em 2022 kkkkkkkkk
noiss
Professor, o art. 104 diz que "As entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas". O método da função é o padrão, mas ainda assim precisa usar o método da natureza? Não ficou claro para mim esse ponto.
Isso... é a interpretação que tiramos da letra do CPC.
Você poderia me dizer pontos positivos e negativos das duas contas?
Goste
Eu achei que tinha entendido
Fui ver as questões e não entendi nada 😂
Ótima didática. Mas, o IR/CS poderia ser analisado como natureza? Já que, parece ser uma despesa específica. Obrigado
Realmente, Ciaclei. Esse esquema de "genérico" e "específico" é um recurso didático que utilizei para nos lembrarmos, mas realmente o IR pode ser considerada uma despesa específica. Para toda boa regra há uma exceção! Você acaba de descobrir uma! rsrsr
Bons estudos!
Ótima aula professor! Os temas serão sempre CPC's ou terá a parte Geral? E quando sairá o sorteio do curso??
Abraços!!
Rafael, acabei de gravar um vídeo do sorteio e vou encaminhar para todos os inscritos. Abs!
Quanto aos temas, teremos além dos CPCs a parte geral também!
por que outras despesas esta nas duas?
Professor, não entendi por que o IR e o CSLL fazem parte do método funcional. Eles são específicos, não genéricos.
Ele respondeu em outro comentário. É possível analisar o IR em ambos os métodos, visto que os macetes dados pelo professor são só didáticos e segundo ele mesmo, toda regra tem excessão.