REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA PARA OS SÓCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
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- เผยแพร่เมื่อ 5 มี.ค. 2021
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Muito bom!
Tive um caso em que o juiz decretou a prescrição de uma execução em que os sócios estavam como co responsáveis a fazenda estadual opôs embargos pois a rescisão do parcelamento era antes de 5 anos e pediu a citação dos sócios que já estavam como corresponsáveis Nesse caso o prazo da prescrição recomeça a contar a partir dessa nova citação? Ou pelo fato dos sócios já estarem desde o início no polo passivo da execução o prazo continua ao anterior ? O sócio já estava no polo passivo
Olá Dr Ricardo... eu preciso de um contato, você pode passar...
Tenho uma divida em meu nome como socio administrador que veio de uma dissolucao, minha esposa tambem e socia( mas nao administradora) pode sobrecair aobre ela tambem?
Boa noite Doutor , tenho uma empresa EIRELI com dívida ativa tributária já em execução fiscal. Porém não estou mais com a empresa em funcionamento, fiquei sem dinheiro e simplesmente fechei as portas, a empresa não tem patrimônio nem nenhum tipo de dinheiro, dívida fiscal é de 2016 mas a data de distribuição do processo foi de 29/10/19. Como ela não funciona mais no local gostaria de saber se por conta disso podem passar a dívida para o nome do sócio e se essa dívida ela prescreve? Qual seria a melhor opção para eu deixar a dívida ainda na empresa e não vir a minha pessoa, já que eles devem tá tentado contato com a empresa e não conseguem?
Olá Hugo, a ação foi proposta (2019) dentro do prazo de cinco anos do fato gerador (2016) da dívida, portanto, não houve prescrição. Caso não encontre bens em nome da empresa e nem a empresa, irão em busca de bens dos sócios, de acordo com a súmula 435 do STJ, porém tem que ser no prazo de cinco anos, da data do despacho inicial do juiz, caso o nome do sócio não esteja na ação (CDA) desde o inicio.
Professor preciso de um contato com o Senhor
pode mandar um email para ricardopontesadvogado@gmail.com