Coisa julgada material e coisa julgada formal (segundo o novo CPC)

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 134

  • @Rm-qd7mz
    @Rm-qd7mz 7 ปีที่แล้ว +8

    show Professor, estou estudando pra xxiv prova da ordem e estava com uma dúvida a respeito do tema. Gostei demais da sua explicação contudo mais um inscrito no canal. Sucesso e parabéns.

    •  7 ปีที่แล้ว +2

      Obrigado por seu comentário, Romário. Que bom saber que pude ajudar. Boa sorte na prova! Forte abraço!

    • @MateusSilva-zk3bf
      @MateusSilva-zk3bf 4 ปีที่แล้ว +1

      passou na prova?

    • @Rm-qd7mz
      @Rm-qd7mz 4 ปีที่แล้ว +2

      @@MateusSilva-zk3bf passei!

    • @MateusSilva-zk3bf
      @MateusSilva-zk3bf 4 ปีที่แล้ว +1

      @@Rm-qd7mz parabéns!!!!! passou de primeira??

    • @Rm-qd7mz
      @Rm-qd7mz 4 ปีที่แล้ว +2

      @@MateusSilva-zk3bf vlw! Sim, irmão! Foram 7 meses direto!

  • @juliamonteiro5457
    @juliamonteiro5457 7 หลายเดือนก่อน +3

    Nunca vi explicação melhor, foi a primeira pessoa que conseguiu me fazer entender! muito obrigada professor!

  • @katiasousa9199
    @katiasousa9199 6 ปีที่แล้ว +24

    Efetuei várias pesquisas sobre coisa julgada formal e coisa julgada material e na maioria delas, se dizia muito e se entendia pouco. Taí, tudo explicado de forma simples e de fácil compreensão. Parabéns professor e Obrigada!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Olá, Katia. Muito obrigado por seu comentário. Demonstra que o objetivo do #DirSemJur está sendo alcançado. Fico muito feliz em saber que lhe auxiliei na compreensão do assunto. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!

  • @breath6060
    @breath6060 3 ปีที่แล้ว +1

    Pqp esse professor é fora de série, simples, objetivo e sem enrolação !!!

  • @leandro.sil1
    @leandro.sil1 2 ปีที่แล้ว

    Top dms. Simples e direto.
    Essa diferença que a desistência não resolve o mérito e só faz coisa julgada formal; e a renúncia faz coisa julgada material e resolve o mérito, dá uma questão de prova top dmsss em.

  • @larateixeira9601
    @larateixeira9601 2 ปีที่แล้ว +1

    Finalmente consegui entender o que nenhum outro professor conseguiu explicar tão claramente. Muito obrigada e Deus te abençoe!

  • @gustavoblass1
    @gustavoblass1 5 ปีที่แล้ว +1

    A melhor explicação que já vi sobre o assunto. Professores, doutrinadores e outros entendedores do direito aprendam, de uma vez por todas, que ensinar o mais sucintamente possível é o melhor para nós estudantes. Aprendam!

  • @rosanacampos2030
    @rosanacampos2030 6 ปีที่แล้ว +2

    Aulas com qualidade e precisão quem dera, encontrássemos professores assim,parabéns!!!!!!!!!!!!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado, Rosana. Forte abraço!

  • @SilviaHauser-uo6so
    @SilviaHauser-uo6so 10 หลายเดือนก่อน

    Melhor explicação! Simples, sintética, completa.🎉

  • @arialexandre3597
    @arialexandre3597 4 ปีที่แล้ว +1

    esse professor é bom, pois tem um didática simples e de fácil compreensão. obrigado professor

  • @LenildoFerreiracg
    @LenildoFerreiracg 5 ปีที่แล้ว +1

    Em menos de 4 minutos uma explicação clara e eficiente. Obrigado

  • @Paulomrcosta
    @Paulomrcosta 5 ปีที่แล้ว

    Passei 20 minutos vendo um vídeo em outro canal e não estava entendo o assunto, passei pouco mais de 3 minutos aqui e consegui entender tudo! explicação incrível.

  •  5 ปีที่แล้ว +1

    Sensacional! Essa explicação faz jus ao nome do canal. Parabéns, professor! Explicação sucinta e clara. Tem-me ajudado muito nessa empreitada de estudos.

  • @cleberooo
    @cleberooo 6 ปีที่แล้ว

    Eu não sei porque procuramos algo específico e existe aqueles vídeos grandes, esse foi direto e objetivo, parabéns.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Olá, amigo. Esse é exatamente o objetivo do canal. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  • @silviabarroso3828
    @silviabarroso3828 5 ปีที่แล้ว

    Muito esclarecedor. Gostei muito do vídeo e das explicações, de forma simples, clara e objetiva.

  • @Curiosidadesnomapa
    @Curiosidadesnomapa 5 ปีที่แล้ว +1

    O único que me fez entender sobre os dois institutos. Parabéns, professor!

  • @flaviasilvadesouza1344
    @flaviasilvadesouza1344 2 ปีที่แล้ว

    Curto, simples e claro, perfeita a explicação!

  • @gilmarbarbozadelima8965
    @gilmarbarbozadelima8965 6 ปีที่แล้ว

    Mestre, bom dia! Que continue sendo iluminado e nos iluminando: irretocáveis, suas exposições. Como dizem os MAGOS DA LEI, explicações com clareza solar. Parabéns.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado mais uma vez, amigo. Forte abraço!

  • @sandyalves7243
    @sandyalves7243 6 ปีที่แล้ว

    Eu precisei deixar um comentário agradecendo por essa explicação. Estudei por todo um semestre e não entendi o assunto, agora em véspera de prova estou também a horas lendo e até agora não tinha entendido essas definições e diferenças. Muito obrigada professor! Muito obrigada mesmo!!

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      E eu agradeço imensamente o seu comentário. Ler relatos assim é extremamente gratificante, e faz todo o trabalho valer a pena. Espero que o canal possa continuar ajudando você ainda mais. Um forte abraço, e bons estudos!

  • @leonardopaulovasconcelos4140
    @leonardopaulovasconcelos4140 3 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação me ajudou muito que outros professores possam ser simples e objetivo como este professor

  • @silasdesouza7517
    @silasdesouza7517 5 ปีที่แล้ว

    Professor, muito legal sua explicação, direto ao ponto. Sei que seu público alvo são estudante de direito e correlacionados, e mesmo com todo 'juridiquês', eu, que não sou da área, consegui compreender. Obg

  • @gabriela.zaneti
    @gabriela.zaneti 3 ปีที่แล้ว

    Legal. O conteúdo ficou bem elucidado.
    Parabéns pela didática impecável.

  • @ivannacardoso2617
    @ivannacardoso2617 7 หลายเดือนก่อน

    Explicação excelente!!

  • @fredcardoso4669
    @fredcardoso4669 3 ปีที่แล้ว

    Parabéns pela clareza e muito obrigado!

  • @alfalemos633
    @alfalemos633 6 ปีที่แล้ว

    Parabéns pela explicação, Melhor do que na faculdade !!!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Que bom saber disso, Robinson. Obrigado por suas palavras. Forte abraço!

  • @alejandrodpf
    @alejandrodpf 4 ปีที่แล้ว

    Gostei muito dos vídeos, me ajudaram bastante. Obrigado pelo seu trabalho!

  • @paulolopes2650
    @paulolopes2650 4 ปีที่แล้ว

    Parabéns mestre, explicação nota 10! Não errei mais em provas de concursos.

  • @jhonatanfelipegoncalvesfel3429
    @jhonatanfelipegoncalvesfel3429 4 ปีที่แล้ว

    melhor canal. melhor professor.

  • @harrisonarruda3592
    @harrisonarruda3592 7 ปีที่แล้ว

    muito importantes estão sendo esses ensinamentos nas minhas leituras introdutórias. parabéns pelo excelente trabalho.

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Obrigado por suas palavras. Que bom saber que o canal está lhe ajudando. Esse é exatamente o objetivo, e retornos como este fazem todo o trabalho valer a pena. Forte abraço e bons estudos!

  • @niltonrobertocunha9038
    @niltonrobertocunha9038 4 ปีที่แล้ว

    Como a sentença definitiva que faz coisa julgada material pode fazer coisa julgada formal também?
    Procurei em vários livros (Theodoro JR., Daniel Neves e Elpídio Donizetti) e só encontrei isso:
    A coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas a recíproca não
    é verdadeira. A coisa julgada formal veda apenas a discussão do direito material no
    processo extinto pela sentença. A ocorrência da coisa julgada material, por sua vez,
    veda não só a reabertura da relação processual, como qualquer discussão em torno
    do direito material. Evidentemente, enquanto não realizado o direito, nos casos em
    que há condenação, poderá a parte, no mesmo processo, requerer o cumprimento da
    sentença.
    Segundo Liebman, a coisa julgada formal constitui o primeiro degrau da coisa
    julgada material. Os efeitos da sentença podem ficar tão só nesse primeiro degrau, porque a sentença apenas extinguiu o processo, deixando intangível a relação de
    direito material: é a coisa julgada formal. Podem, todavia, passar pelo primeiro
    degrau (extinção do processo) e atingir o segundo, tornando imutável e indiscutível a
    relação jurídica acertada na sentença. Evidente que não se pode alcançar o segundo
    degrau sem passar pelo primeiro. Não existe coisa julgada material sem coisa
    julgada formal, embora coisa julgada formal possa se referir apenas a uma fase do
    processo (de conhecimento, por exemplo).
    (Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil - 20. ed. - São Paulo: Atlas, 2017 - p. 731)

  • @fernandooliveira791
    @fernandooliveira791 7 ปีที่แล้ว

    Show! bem enxuto e claro. Para responder questões Vunesp, por exemplo. Parabéns!

    •  7 ปีที่แล้ว

      Obrigado, amigo. Que bom saber que o vídeo ajudou. Abraço!

  • @matheusmartinscruz696
    @matheusmartinscruz696 7 ปีที่แล้ว

    Explicação curta e facil de entender obrigado professor.

    •  7 ปีที่แล้ว

      Eu que agradeço, amigo. Forte abraço!

  • @lauramadeira100
    @lauramadeira100 5 ปีที่แล้ว

    Obrigada prof! Clareou tudo por aqui! Sucesso!

  • @brendhad5094
    @brendhad5094 8 หลายเดือนก่อน

    Muito bom o teu conteúdo

  • @larissadesousaoliveira1512
    @larissadesousaoliveira1512 4 ปีที่แล้ว

    Parabéns! Melhor conteúdo e muito didático!

    •  4 ปีที่แล้ว

      Obrigado!!!

  • @patricialopescamargosouza4764
    @patricialopescamargosouza4764 6 ปีที่แล้ว

    Excelente!!!! A explicação foi 100%. Adorei.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @leticiabbarros
    @leticiabbarros 4 ปีที่แล้ว

    excelente e didática explicação! obrigada!

  • @karineflimamuraro2500
    @karineflimamuraro2500 5 ปีที่แล้ว

    Excelente explicacao. Direto e objetivo

  • @VinKingz
    @VinKingz 5 ปีที่แล้ว

    Explica muito bem, meus sinceros parabéns.

    •  5 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @williamdecastro3990
    @williamdecastro3990 7 ปีที่แล้ว

    Que aula maravilhosa! Vai direto ao ponto. Professor poderia fazer um vídeo sobre a sentença e recursos no ncpc??? Vai cair na minha prova terça-eira. Essa sua aula foi espetacular!! O que a professora tenta explicar em horas, você explicou em poucos minutos e facilitando o entendimento.

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Olá, William. Obrigado por seu comentário. Captou a essência da proposta do canal. Sua sugestão também é muito boa, mas não terei tempo de atendê-la até terça... Sorry... Mas há uma playlist aqui no canal sobre sentenças (este vídeo faz parte dela), e um resumo disponibilizado, também. Já deu uma conferida? Seguem os links:
      Playlist sobre sentenças (segundo o novo CPC): th-cam.com/video/Q5p2N56qF-s/w-d-xo.html
      Resumo do conteúdo: goo.gl/HdyDn1
      Espero que auxilie nos seus estudos. Forte abraço!

    • @williamdecastro3990
      @williamdecastro3990 7 ปีที่แล้ว

      Direito Sem Juridiquês sou grato pela resposta. Tem canal que as pessoas não respondem... Vou entrar no link. Muito obrigado!!! Sucesso!!

    •  7 ปีที่แล้ว

      Obrigado!!! Meu objetivo é, sempre, responder aos amigos. A razão de ser do canal é nos ajudarmos mutuamente. Forte abraço!

  • @MarcioMaldini
    @MarcioMaldini 6 ปีที่แล้ว

    Muito massa, ajudou bastante. Bem explicado e fácil de entender.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Que bom, amigo. Esse é o objetivo. Forte abraço!

  • @naoleveavidataoaserio9385
    @naoleveavidataoaserio9385 4 ปีที่แล้ว

    Muito bem explicado! Parabéns!

  • @taynacunha7021
    @taynacunha7021 5 ปีที่แล้ว

    Obrigada pela excelente aula!

  • @fabriciodemouracostademour330
    @fabriciodemouracostademour330 2 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação!!!

  • @mariaeduardasantana6653
    @mariaeduardasantana6653 7 ปีที่แล้ว

    Muito bom o vídeo, sanou minha dúvida, aquela que só surge na véspera da prova, obrigada! já me inscrevi!

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Que bom saber isso. Obrigado por seu comentário. E boa sorte na prova!

  • @PaulaFreirePauluxa
    @PaulaFreirePauluxa 2 ปีที่แล้ว

    Topíssima aula!

  • @gabrielchagas5669
    @gabrielchagas5669 2 ปีที่แล้ว

    Parabens pelo conteudo, bem informativo

  • @merencianeguedes3296
    @merencianeguedes3296 2 ปีที่แล้ว

    A melhor aula

  • @kanandaelenribeiro1149
    @kanandaelenribeiro1149 6 ปีที่แล้ว

    Parabéns professor!!! Bem explicado

  • @helveciovieira7546
    @helveciovieira7546 7 ปีที่แล้ว +1

    Muito bom, obrigado professor.
    Poderia fazer um vídeo explicando o que seria o efeito backlash e o overruling? Grande abraço, e continue com os vídeos. São excelentes.

    •  7 ปีที่แล้ว +2

      Obrigado por seu comentário e por sua sugestão, amigo. O "overruling" será abordado na série de vídeos sobre os precedentes, este semestre. Vou tentar encaixar o efeito backlash, também. Forte abraço!

  • @juliosilva6084
    @juliosilva6084 5 ปีที่แล้ว

    Super objetivo, fenomenal

  • @larissasabinoriga8362
    @larissasabinoriga8362 3 ปีที่แล้ว

    Muito esclarecedor, obrigada! :)

  • @gigibubolz
    @gigibubolz 6 ปีที่แล้ว

    Esse canal é maravilhoso.. impossível assistir só um vídeo rsrs

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado. Assista quantos quiser... hehe. Forte abraço!

  • @CABECADEPEIXE-op8hj
    @CABECADEPEIXE-op8hj 14 วันที่ผ่านมา

    excelente aula...Professor, um herdeiro seria uma mesma parte, dos 3 elementos figurativos da ação ? Explico: uma pessoa X perdeu uma ação possessória, transitou em julgado e tudo. Um filho dessa pessoa, resolveu entrar com uma nova ação, tendo o mesmo objeto (pedido) e a mesma causa de pedir. Grato.

  • @cartasparavc
    @cartasparavc 6 ปีที่แล้ว

    Bastante didático, muito bom!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @maisa1446
    @maisa1446 4 ปีที่แล้ว

    Amei a sua explicação! Simples e completa! Sucesso!!

  • @MrKruljackruljac
    @MrKruljackruljac 3 ปีที่แล้ว

    Muito bom, direto!

  • @deboraleao7180
    @deboraleao7180 4 ปีที่แล้ว

    Perfeito!
    Obrigada!

  • @cleidineigomes9765
    @cleidineigomes9765 4 ปีที่แล้ว

    Show demais!!! Top

  • @docasuloagraca
    @docasuloagraca 6 ปีที่แล้ว

    Excelente, agradeço muito!

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      Eu que agradeço! Forte abraço!

  • @yngridtamiris1593
    @yngridtamiris1593 3 ปีที่แล้ว

    Muito bem explicado

  • @1984Merari
    @1984Merari 2 ปีที่แล้ว

    *OLÁ, PERDI MEU SEGURO-DESEMPREGO, POIS EU PASSEI DO PRAZO. COM ISSO, EU LEVEI O MEU CASO A DEFENSORIA DA UNIÃO. DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE MUITA LUTA, ELES ME NEGARAM. COM ISSO, EU TOMEI CONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. VI CLARAMENTE QUE TEM TOTAL LIGAÇÃO À MINHA SITUAÇÃO. ESTOU CERTO DISSO????*

  • @VICTOR-zp5vk
    @VICTOR-zp5vk ปีที่แล้ว

    Parabens pela aula, mas queria saber das coisas julgadas materiais e formais na fase de inquerito, sem ter passado pelo juiz, você so considerou quando houve julgamento.

  • @juliocesardamasio6261
    @juliocesardamasio6261 5 ปีที่แล้ว

    Gostei muito, mas sempre acelero a 25%, esta velocidade confere maior segurança ao professor e psicologicamente, a mim, torna mais interessante a informação veículada!

  • @socorrocavalcante8241
    @socorrocavalcante8241 ปีที่แล้ว +1

    Show

  • @s0n4mbul0s
    @s0n4mbul0s 3 ปีที่แล้ว

    Esfolei o dedo no replay

  • @Vinnizius1
    @Vinnizius1 4 ปีที่แล้ว

    Monstro!

  • @PauloHenrique-hp7jp
    @PauloHenrique-hp7jp 4 ปีที่แล้ว

    reponde essa dúvida por favor, Pode ocorrer a extinção do processo sem julgamento do mérito quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada material ?

  • @patrickcouti
    @patrickcouti 5 ปีที่แล้ว

    Saudações amigo,
    Achei que seria pertinente fazer uma singela observação afim de evitar uma possível confusão no texto apresentado. No vídeo quando citou o art 487 III C usou o termo (desistência da pretensão). Seria prudente uma retificação e colocá-lo tal qual igual a letra da lei, pois a mesma utiliza o termo (renúncia da pretensão). O que foi inclusive muito bem elucidado pelo Professor essa distinção entre desistência e renúncia. No mais parabéns pelo vídeo, excelente explicação de forma concisa e clara. Abraços

    •  5 ปีที่แล้ว

      Obrigado, amigo. Tem toda a razão. Na dinâmica da linguagem falada, às vezes este tipo de coisa acontece. Grande abraço!

  • @karlaribeiro785
    @karlaribeiro785 3 ปีที่แล้ว

    Esse é fera

  • @aparecidoalmeidasantos4322
    @aparecidoalmeidasantos4322 6 ปีที่แล้ว

    oque significa julgado procedente em parte

  • @herlongoncalves6816
    @herlongoncalves6816 5 ปีที่แล้ว

    Correção: A desistência faz coisa julgada formal e não material. Hipótese do Art. 485, VIII.

    • @dyeguintalk
      @dyeguintalk 5 ปีที่แล้ว

      Mas foi o que ele disse.

  • @Amanda-un1fm
    @Amanda-un1fm 6 ปีที่แล้ว

    Amei!

  • @auditorfiscal5362
    @auditorfiscal5362 5 ปีที่แล้ว

    Muito bom....

  • @ManuellaGomees
    @ManuellaGomees 7 ปีที่แล้ว +1

    Muito bom!

    •  7 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @paulorobertosilvaferraz3591
    @paulorobertosilvaferraz3591 4 ปีที่แล้ว +1

    Professor, no caso de extinção sem resolução de mérito o réu também poderá intentar de novo a ação ou é só o autor ?

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Ambos.

  •  5 ปีที่แล้ว

    Professor, bom dia.
    Desistência da ação e renúncia à ação são sinônimos?
    Fiz uma questão cuja resposta está abaixo.
    "Diante da desistência unilateral do autor da ação, operar-se- á a extinção do processo sem resolução do mérito"
    Essa é a resposta da questão.
    Mas a desistência não seria uma hipótese de extinção COM resolução de mérito?
    Obrigado desde já!

    •  5 ปีที่แล้ว

      Olá, amigo. Não confunda desistência da ação com renúncia à pretensão. A primeira leva à extinção sem solução de mérito. A segunda, com. A resposta está correta.

    •  5 ปีที่แล้ว

      @ Obrigado, professor. Verdade!
      Em sendo Cebraspe, terei o cuidado de observar palavras que fazem a diferença dentro das situações hipotéticas.
      Abraços!

  • @marcoaurelio9117
    @marcoaurelio9117 2 ปีที่แล้ว

    Boa

  • @laizataispereiraantonio6337
    @laizataispereiraantonio6337 6 ปีที่แล้ว

    Ótimo!!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @nelson-al4663
    @nelson-al4663 5 ปีที่แล้ว

    Desistencia da açao por 3x - perempçao.

  •  7 ปีที่แล้ว

    Muito bom

    •  7 ปีที่แล้ว

      +Eduardo Godoi, obrigado!

  • @8888jm
    @8888jm 7 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite professor, Dúvida : No art. 486, p 1°- A litispendência é pressuposto processual negativo e pode haver correção do vício na ação? O seu canal é excelente e está me ajudando muito. Primeira vez q estudo CPC, É DE ARREPIAR OS CABELOS. Mas com treino tudo se resolve. Paciência !!!! Obrigada pelo seu conhecimento. 😊

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Olá. Primeiramente, obrigado por suas palavras. Aliás, sua pergunta também foi excelente, pois qual o sentido de falar em "correção do vício" se o vício que leva à extinção do segundo processo sem solução de mérito por litispendência é, exatamente, o fato de estar sendo repetida uma ação já existente??? Como corrigir esse vício (eu fico de cabelo em pé junto com você... hehe). A única explicação plausível para essa previsão do Código é que a primeira ação venha a ser extinta sem solução de mérito, após a segunda ação ter sido extinta por litispendência... Imagine que o autor desista da primeira ação, por exemplo... nesse caso, ele poderá propor novamente a mesma ação. Uma foi extinta por litispendência (pois já havia uma outra ação idêntica em curso), mas a ação que levou à extinção da segunda foi posteriormente extinta sem solução do mérito. Isso seria a "correção do vício"... Realmente, às vezes o processo civil dá dor de cabeça, você tem razão... Mas juntos vamos tentando desjuridicar o CPC. Conte com a ajuda aqui do canal, e continue participando. Forte abraço e bons estudos!

  • @brunareis5398
    @brunareis5398 7 ปีที่แล้ว

    AMEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    •  7 ปีที่แล้ว

      Obrigado!!!!!

  • @conta8997
    @conta8997 6 ปีที่แล้ว

    Sofri um acidente de trabalho onde renunciei a esse acidente.
    E agora sofri outro acidente mais agora a empresa teve culpa posso entrar com outra acao pois se trata de outro acidente na mesma empresa?.
    Sao acidentes diferentes mais foi na mesma empresa.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Olá, amigo. Novo acidente, nova ação. Pode entrar com outra ação, sim...

  • @luisfilho9190
    @luisfilho9190 6 ปีที่แล้ว

    Boa noite professor, na primeira parte do seu vídeo você informa que a DESISTÊNCIA da pretensão faz coisa julgada material, não seria a RENUNCIA? 487 lll c.....?

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      Bem observado, amigo. O termo técnico é renúncia. Mas o importante, ainda assim, é que esclareci que se trata da pretensão, e não somente da ação. Obrigado pela atenta observação. Forte abraço!

  • @henriquef.835
    @henriquef.835 7 ปีที่แล้ว

    Olha gostaria de uma informação , tenho um processo em que a pessoa fez Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC , Gostaria de saber quanto tempo demora para esse processo sumir do meu nome pois eu consulto meu nome no SPC SERRASA e ele consta ainda .Obrigado

    •  7 ปีที่แล้ว

      Olá, Henrique. Até onde eu sei, não existe um prazo para seu nome ser "negativado". Minha sugestão é que você entre em contato diretamente com o SPC/SERASA, com os documentos que comprovam que você não é mais réu no processo, para agilizar a situação. Boa sorte.

  • @marcioeefd
    @marcioeefd 5 ปีที่แล้ว

    Gostei! :)

  • @brunoxin2000
    @brunoxin2000 5 ปีที่แล้ว

    Um microfone ficaria legal.

  • @pedropagani3559
    @pedropagani3559 4 ปีที่แล้ว

    é correto afirmar que no caso de haver coisa julgada material, automaticamente também haverá coisa julgada formal.

    •  4 ปีที่แล้ว

      Sim.

  • @diariodeumcocriador
    @diariodeumcocriador 2 ปีที่แล้ว

    ⚖️📚💡

  • @israell.fellix
    @israell.fellix 4 ปีที่แล้ว

    Muito boa a iniciativa, mas acho que estou com sono. Não entendi nada

  • @selmacorreia8822
    @selmacorreia8822 6 ปีที่แล้ว

    Eu odeio o comercial par perfeito, ilusivo e dramático. Aí que odeio!

  • @michellecorrea9457
    @michellecorrea9457 5 ปีที่แล้ว

    bj!

  • @claytonscorpion2009
    @claytonscorpion2009 4 ปีที่แล้ว

    muito bom