Marta, os conselheiros tem a responsabilidade de analisar as contas do síndico e dar parecer, informando se aprova ou não. Sobre mostrar as contas, qualquer condômino tem direito de analisar contratos e todos os documentos do condomínio. Se não consegui responder a fim de atender a tua dúvida, por favor avise. Abraço.
Junior, é importante verificar os motivos pelos quais o condomínio perdeu a ação, por quanto tempo esse colaborador trabalhou no condomínio e se o síndico atual foi o único responsável pela gestão desse colaborador. Se o síndico foi responsável por uma má gestão, que resultou na perda dessa ação, acho que o assunto deve ser levado para a assembleia decidir e é possível destituí-lo.
O texto anterior do Cód. Civil antes da mudança em 2002 ou 2003 era mais claro que esse que vc leu. Parlamentares gostam de deixar o texto da lei duvidoso confuso.
Não entendi bem sobre a certificação digital regularização do síndico junto a receita federal. Este processo é moroso? Implica em quê exatamente com a reeleição do síndico?
Olá! Não é moroso, tem um fluxo a seguir. A administradora do condomínio (ou um contador) faz esse processo com frequência. No link a seguir, tem um passo a passo para fazer: www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/9/diversos/22784/como-fazer-para-alterar-sindico-na-receita-federal. Sempre que um novo síndico é eleito, há necessidade de atualizar o nome dele junto à Receita Federal. Abraço.
No Código Civil, não existe proibição sobre reeleição de síndico. Existe limite do tempo de mandato, que é de 2 anos. Se a convenção do condomínio não proíbe a reeleição, está tudo certo.
Preciso de uma informação eu sou do Conselho eu sou obrigada a mostrar as contas para os moradores do condomínio
Marta, os conselheiros tem a responsabilidade de analisar as contas do síndico e dar parecer, informando se aprova ou não.
Sobre mostrar as contas, qualquer condômino tem direito de analisar contratos e todos os documentos do condomínio.
Se não consegui responder a fim de atender a tua dúvida, por favor avise.
Abraço.
Boa tarde! Doutora o condomínio perdendo ações trabalhistas no valor de 70.000 pode ser motivação para destituição do síndico .
Junior, é importante verificar os motivos pelos quais o condomínio perdeu a ação, por quanto tempo esse colaborador trabalhou no condomínio e se o síndico atual foi o único responsável pela gestão desse colaborador. Se o síndico foi responsável por uma má gestão, que resultou na perda dessa ação, acho que o assunto deve ser levado para a assembleia decidir e é possível destituí-lo.
O texto anterior do Cód. Civil antes da mudança em 2002 ou 2003 era mais claro que esse que vc leu. Parlamentares gostam de deixar o texto da lei duvidoso confuso.
Concordo contigo.
Não entendi bem sobre a certificação digital regularização do síndico junto a receita federal. Este processo é moroso? Implica em quê exatamente com a reeleição do síndico?
Olá! Não é moroso, tem um fluxo a seguir.
A administradora do condomínio (ou um contador) faz esse processo com frequência.
No link a seguir, tem um passo a passo para fazer: www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/9/diversos/22784/como-fazer-para-alterar-sindico-na-receita-federal.
Sempre que um novo síndico é eleito, há necessidade de atualizar o nome dele junto à Receita Federal.
Abraço.
@@monguilhottcintia Obrigada, vou dar uma olhada. É q não entendi bem o assunto sobre reeleição e o processo de certificação. Vou rever o vídeo.
Se o subsíndico assumiu o mandato de síndico (após renúncia), foi reeleito numa outra eleição, este poderá ser candidato na próxima para mesmo cargo?
No Código Civil, não existe proibição sobre reeleição de síndico. Existe limite do tempo de mandato, que é de 2 anos. Se a convenção do condomínio não proíbe a reeleição, está tudo certo.
Parabéns, vídeo excelente.
O que manda é a convenção. E quando a síndica e administradora não cumpre o que está na convenção?
Obrigada