- 12
- 56 676
Cíntia Monguilhott - Administração de Condomínio
เข้าร่วมเมื่อ 3 ก.ค. 2011
Esse canal tem o objetivo de divulgar informações sobre Administração de Condomínios, de uma forma simples e de fácil entendimento.
วีดีโอ
O secretário da assembleia de condomínio pode alterar a redação da ata?
มุมมอง 1K4 ปีที่แล้ว
O secretário da assembleia de condomínio pode alterar a redação da ata?
Qual a função do presidente de uma assembleia de condomínio?
มุมมอง 3.6K4 ปีที่แล้ว
Qual a função do presidente de uma assembleia de condomínio?
Síndico, como fazer uma Prestação de Contas
มุมมอง 8044 ปีที่แล้ว
Síndico, como fazer uma Prestação de Contas
Relação entre Lei de Locações e Despesas Condominiais
มุมมอง 1755 ปีที่แล้ว
Relação entre Lei de Locações e Despesas Condominiais
Os 6 C´s dos Conflitos Condominiais
มุมมอง 2725 ปีที่แล้ว
Nesse vídeo, abordamos os 6 C´s dos conflitos condominiais: cachorro, crianças, calote, cano, carro e cigarro. Analisamos também o artigo 1336 do Código Civil Brasileiro: Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. #condom...
Despesas extraordinárias e ordinárias do condomínio.
มุมมอง 1.3K8 ปีที่แล้ว
Criei este vídeo com o Editor de vídeos do TH-cam (th-cam.com/users/editor)
Funções do conselho fiscal do condomínio.
มุมมอง 7K8 ปีที่แล้ว
Criei este vídeo com o Editor de vídeos do TH-cam (th-cam.com/users/editor)
Responsabilidade fiscal do Condomínio.
มุมมอง 1K8 ปีที่แล้ว
Criei este vídeo com o Editor de vídeos do TH-cam (th-cam.com/users/editor)
Vai se candidatar a síndico? Estude o artigo 1.348 do CCB.
มุมมอง 36K8 ปีที่แล้ว
Prepare-se para exercer o mandato de síndico com competência e ótimos resultados.
Inadimplentes podem participar de reuniões de assembleia?
มุมมอง 4.3K8 ปีที่แล้ว
Inadimplentes podem participar de reuniões de assembleia?
A Assembleia Geral deve ser convocada para a troca de imobiliária (administradora)?
มุมมอง 9358 ปีที่แล้ว
A Assembleia Geral deve ser convocada para a troca de imobiliária (administradora)?
Se nao tiver seguro da edificacao onde denunciar? Hp favor comentar
Olá! Peço desculpas pela demora na resposta. Não ter seguro em edificação é um problema gravíssimo, pois independente do síndico ser o responsável legal pelo condomínio, se ele não tiver patrimônio para ressarcir a todos em eventual sinistro, todos perdem. O senhor precisa solicitar a apólice anualmente, para o síndico ou administradora e conferir se está tudo certo. Se o senhor não conseguir o documento, recomendo falar com o conselho do condomínio. Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Abraço.
@@monguilhottcintia Grato e parabéns pelo seu conhecimento. Vou solicitar a apólice e de novo pergunto, vazamento no teto do apto depois que colocou as antenas está prejudicando o imóvel e o síndico nem que seja vazamentos devido às antenas. Pergunto a Defesa Civil da Prefeitura eu devo acionar para obter um laudo, o teto da sala, quando é rebaixamento do corredor estão manchados e rachou o gesso.. Se possível aguardo orientações, muito grato. Helio. Obs logo após a orientação, tenho uma pergunta de outro imóvel com relação a vaga de garagem que tenho , e foi alugada pelo sindico...E O que está parecendo, ele alega que o apt estava fechado e não está mais, tem morador nesse apto. Grato. A vaga de garagem está na escritura constando a vaga. Ser síndico não é para qualquer leigo, estão causando muitos problemas aos moradores, mas tem excessoes..HP
COMENTE SOBRE ANTENAS DE CELULAR EM CIMA DO ULTIMO APT DO PREDIO E SE O PROPRITARIO TEM QUE AUTORIZAR. E QUAL O PRAZO MAXIMO QUE UM SINDICO PODE FICAR SINDICO? 2, 3 4 6 anos? E tem que residir no predio, e se a proprietaria e a ex ex esposa, ele pode ser o sindico se e seoarado da esposa?hp
Olá! A instalação de antenas de telefonia celular no topo de edifícios é uma prática comum, mas requer atenção a diversos aspectos legais e de saúde. O terraço de cobertura é geralmente considerado área comum do condomínio, salvo disposição suficiente na escritura de constituição do condomínio. Portanto, a decisão de instalar uma antena deve ser tomada em assembleia, com a aprovação dos condôminos conforme o quórum previsto na convenção do compromisso. Além disso, é fundamental obter as autorizações permitidas pelos órgãos competentes, como a Anatel e a prefeitura local. Em relação ao mandato do síndico, o Código Civil brasileiro estabelece que a assembleia escolherá um síndico para administrar o compromisso por prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado. Não há um limite legal para o número de reeleições, a menos que a convenção disponha o contrário. O síndico não precisa residir no prédio e pode ser uma pessoa física ou jurídica, condômino ou não. Portanto, um ex-marido pode ser síndico mesmo que a ex-esposa seja proprietária do imóvel, desde que seja eleito em assembleia e atenda aos requisitos estabelecidos na convenção do condomínio. Fontes: SINDICONET e JUSBRASIL.
E guando o secretário não coloca o que um conselheiro pediu. Fato importante Foi pedido pelo mesmo que constasse em ata sua manifestação . Algo grave visto nas pastas de prestação de contas .
Todas as atas de assembleia devem ser aprovadas pelos condôminos no encerramento da reunião de assembleia ou quando isso não é possível, no primeiro item de pauta da próxima reunião. Nesse momento, é preciso que constem os ajustes necessários na ata. Pelo seu relato, eu deduzo que a ata não foi aprovada, portanto na próxima assembleia, peça a palavra e o registro da sua manifestação.
VERGONHA
Dra , boa tarde me tire uma dúvida fui presidente da última assembleia onde teria votação para eleger os orçamentos e quando li o edital da assembleia e nenhum momento a síndica informou que tinha nas maos duas procuração então só fiquei sabendo desse fato depois que ja tinga sido eleito com votação a empresa que foi votada. Então no final que encerrei a assembleia vieram me falar e fui falar com a síndica porque ela não me mostrou quw tinha essa procuração na mão. Foi enviada a ata para eu assinar mais vou solicitar que em nenhum momento foi me avisado antes de iniciar assembleia sobre essas procurações e tão pouco na hora da votação
Uma reunião de assembleia inicia no momento da convocação e nesse momento, as pessoas não têm como informar se têm ou não procuração. No dia e horário da assembleia, o primeiro passo a ser feito é receber os participantes, conferindo suas habilitações para a participação da assembleia e nesse momento, as procurações devem ser apresentadas e validadas pelo presidente. Se isso não foi feito, deveria ter sido. A senhora questionou a síndica do porque ela não cumpriu o procedimento legal? Acho importante registrar para que ela se manifeste e evite de repetir essa atitude.
@@monguilhottcintia obrigada por responder, eu pedie para a secretária registrar na Ata e só iria assinar se constasse na Ata.
O inadimplente não pode discutir nada na reunião, só pode ficar vendo?
Olá! Sim, não pode ser impedido de estar em uma reunião da assembleia, mas não tem direito a voz e voto.
@@monguilhottcintia para eu adquirir as imagens da câmera do elevador , se caso ouvir impedimento do síndico pra favorecer o zelador,eu consigo pedir essas imagens na polícia,sem uso de advogados? Bom dia grato.
@@henriquecorsineto o síndico não pode liberar acesso às câmeras e as imagens. O senhor deve registrar um Boletim de Ocorrência, informando para a polícia o que de fato aconteceu e a autoridade policial fará a investigação e se necessário, pedirá acesso às câmeras.
Comprei apartamento somente após a verificação da possibilidade em realizar melhorias na unidade privativa, troca de layout e retirada de uma parede de vedação, recebi o aval, da corretora do imóvel com áudio do síndico e administradora obviamente com parecer de engenheiro/arquiteto assim o fiz, com toda a documentação em mãos e entregue ao síndico iniciamos a reforma e no meio do processo a esposa do síndico após invadir o apartamento e verificar o projeto de troca da cozinha de local pirou e começou fazer de tudo para barrar a obra até conseguir, denunciou a prefeitura alegando que a assinatura de autorização do síndico foi revogada, tive que dar entrada na justiça com pedido de liminar pois vendi o outro apartamento que morava e tive que entregar me obrigando a alugar outro imóvel, tentei de tudo antes de ajuizar, com reuniões com a presença de advogados e administradora obrigando ao síndico a mostrar documentação da proibição e de revogação da própria assinatura sem êxito, estou desde novembro de 2023 sem o apartamento, já ouviu algo parecido com o que estou passando?
É bem importante que a gente conheça a legislação e as normas que embasam as legislações para evitar problemas futuros. Um corretor de imóveis não tem autoridade para definir se uma obra dentro de um condomínio é possível ou não. Infelizmente, não sei se foi o caso, como eles querem vender, acabam prometendo coisas que por vezes, são impossíveis de aplicar. Existe uma norma que trata de reformas dentro de imóveis, a NBR 16.280. Na minha avaliação, o síndico e a administradora não poderiam ter validado alguma coisa sem antes analisar projeto e documento de um responsável técnico pela obra. Não sei se o síndico acabou autorizando algo sem o conhecimento técnico necessário e a sua esposa, quando identificou, se deu conta do erro e quis evitar um problema maior, o fato é que se sua obra estivesse regular, a denúncia na prefeitura não teria surtido efeito. Vou colocar aqui um link de um artigo sobre o assunto, para elucidar melhor. Sobre o seu último questionamento, situações similares a sua acontecem todos os dias nos condomínios. Segue o link: www.sindiconet.com.br/informese/abnt-nbr-16280-em-condominios-manutencao-abnt-16280
@@monguilhottcintia eu mencionei que eles revogaram a própria assinatura de autorização, também mencionei que a corretora nos enviou áudio do síndico mencionando qo que deveríamos fazer e que nada impedia tal melhoria, também mencionei que temos todas as documentações de arquiteto e de engenheiro com suas respectivas documentações assinadas ART e RRT a convenção e regimento internos sabemos de cor de tanto ler e reler coisa que o próprio síndico a desconhece e nestes documentos não consta nada absolutamente nada sobre proibir alterações em unidade privativa, a própria prefeitura nos chamou e nos aconselhou em ingressar com ação judicial pois eles o síndico e sua esposa estavam ligando e enviando e-mail toda semana para revogar abbendita assinatura inclusive com extra judicial pois contrataram um advogado para poderem enviar tal revogação, já tentei de tudo antes de ajuizar e a administradora do condomínio falou que o síndico que é morador não possui embasamento legal sobre as proibições e que inclusive a administradora deixou de trabalhar com o condomínio alegando ética e transparência pois sempre pedíamos tais documentos de o por que não poderíamos fazer as modificações, no caso é por motivos pessoais, ele mora de frente ao meu apartamento, lembrando que eu só o comprei após ter a autorização do síndico para tal projeto, estas provas estão todas notariadas em tabelionato, no site da prefeitura consta pendência de autorização e aparece em negrito "REVOGADA" pois eu já tinha
@@cleotuner peço desculpas pela minha falta de compreensão total da situação. Após analisar a situação com cuidado, segue minhas orientações sobre os próximos passos que você pode seguir: Documentação e Comunicação: É fundamental que você mantenha toda a comunicação com o síndico e a administradora documentada e pelo que analisei, tens feito isso. Guarde todos os e-mails e mensagens, além de toda a documentação relacionada à obra, como as ARTs, RRTs e a autorização inicial que foi concedida pelo síndico. Solicitação de Reunião ou Assembleia: Você já fez reunião com o síndico, portanto considere convocar uma assembleia com os demais condôminos para tratar do caso. A aprovação em assembleia pode reforçar a validade da sua reforma e limitar as ações do síndico. Não sei quantas unidades têm o condomínio, portanto convocar a assembleia por 1/4 de condôminos pode ser fácil ou difícil. Além da convocação por 1/4, podes pedir a convocação judicialmente. Consulta Jurídica: Já que você mencionou que o embargo foi realizado sem uma justificativa técnica válida, é importante consultar um advogado. Ele poderá avaliar se houve abuso de poder por parte do síndico e orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas. O Advogado com certeza tentará uma medida extrajudicial, mas caso todas as tentativas de resolução amigável falhem e o síndico continue impedindo a obra de maneira injustificada, a judicialização pode se tornar necessária. Nesse caso, o advogado pode ajudá-lo a solicitar uma liminar para retomar a obra e, se aplicável, buscar uma indenização por danos. Espero que essas orientações ajudem a resolver a situação de forma justa e eficiente. Se precisar de mais suporte, estou à disposição.
@@monguilhottcintia agradeço o retorno, foi tudo feito, várias reuniões com a presença de meus advogados e advogado e engenheiro contratado pelo síndico para analisar minhas documentações e tentar me barrar, mesmo que estas documentações já estavam em posse da prefeitura e estavam todas conferidas e corretas, o síndico apenas queria ficar ganhando tempo empedindo e causando danos a nós, nesta reunião os advogados e a administradora atual colocaram prazos para o síndico e o engenheiro dele a dar o parecer e em caso de recusa colocar os motivos técnicos e as devidas regras ou leis aplicadas, pois bem passou o prazo e nada de respostas, como mencionei entramos com ação judicial e estamos a 11 meses morando de aluguei na moral tenho até medo do condomínio não ter nem condições de me reparar pois se trata de um prédio com 12 moradores e 2 lojas, não irei tentar falar com moradores pois no grupo do condomínio WhatsApp o síndico contou muitas mas muitas inverdades sobre nós o que causou provavelmente repúdio sobre nós, mas confesso que seria uma ótima dica pois aos olhos de todos inclusive do juiz mostraria que fomos além em trazer as verdades, pois temos inclusive e-mail da prefeitura onde o síndico chegou a mencionar que um dos pedidos para a paralisação da obra é o desconhecimento da obra ou seja ele alegou em que acordou com barulhos de obra e que não sabia de nada lol, temos perito marcado para o dia 18 para mostrar que não atingiremos o estrutural do prédio documento este já possuímos em ART laudo técnico feito por parte do nosso engenheiro após sermos barrados
Muito bom... Aqui é sem presidente, sem secretário... é uma maravilha 😅 e a maioria dos inquilinos e não moradores também votam... Dra Cinthia, para quem tenho que pedir o livro de ATAS? Síndica ou administradora? Obrigada
Olá! Recomendo tratar com a síndica e se não conseguir, entrar em contato com a administradora. É sempre importante tentar um bom diálogo com a administração do condomínio.
Excelente orientação, pois tem síndicos que pensam só no salário. Obrigada
Gratidão.
"Neste vídeo, TRATAREMOS . . .; a Assembleia TERÁ que votar . . . ; esse Presidente, CONDUZIRÁ a Assembleia . . .; depois, ele ASSINARÁ a ATA . . .".
Mas ate a próxima reunião pra aprovar a Ata anterior.Uma que vai pro cartório logo em seguida.Isso não é o correto.Tem que lê na hora 😢
Com certeza, o ideal é ler e aprovar no final da assembleia, mas nem sempre é possível, portanto uma alternativa é a que eu sugeri. Se no seu condomínio vocês conseguem ler e aprovar no mesmo dia, excelente, continuem assim. At.
Olá, boa noite! Gostaria de saber se é obrigado assinar em uma ata de condomínio a qual eu não concordei com um dos assuntos tratados, e mais um trecho o qual não foi dito durante a assembleia e acrescentaram na ata.
Olá! A ata reflete o que aconteceu na assembleia, independente de se concordar ou não. Se há algo escrito que não aconteceu, é preciso solicitar que o secretário e presidente corrijam. Se isso não for feito, na próxima assembleia há de se pedir a palavra e fazer o registro do problema da ata da assembleia anterior. As assembleias gravadas evitam que esse situação ocorra. Boa sorte!
Me ajude dra. por favor não aguento mais arcar com má administração e até quem sabe roubalheiras aqui.......
Olá Dra. tudo bem!? Pode me ajudar numa dúvida?? Moro há quase 10 anos num condomínio e graças a Deus sempre cumpri com minha obrigação em dia, mas o condomínio tem acumulado muitas dívidas por problemas com má administração de síndicos que passaram nesses anos anteriores e inadimplência também...a minha dúvida é: sou obrigado a ter que ficar pagando taxas extras e parcelamentos disso tudo e ainda por anos à frente, devido ao acúmulo desses problemas somada também à inadimplência??? Há algum meio de me defender disso e me ausentar dessas irresponsabilidades, afinal sempre paguei em dia o boleto condominial???? desde já muito obrigado!!!!
Olá! O condomínio funciona como o nosso país, se elegemos incompetentes, pagamos pelas decisões deles. O que terás que fazer é organizar um grupo de moradores e juntos, organizarem pessoas competentes e honestas para que alguém se candidate para a próxima eleição e posso organizar tudo. O condomínio é similar a uma sociedade empresarial (similar, pois são legislações totalmente diferentes), se o teu sócio fizer algo errado, você irá arcar com as consequências. Se eu puder auxiliar em algo mais, avise.
@@monguilhottcintia ok dra. muito obrigado!!!
Se o subsíndico assumiu o mandato de síndico (após renúncia), foi reeleito numa outra eleição, este poderá ser candidato na próxima para mesmo cargo?
No Código Civil, não existe proibição sobre reeleição de síndico. Existe limite do tempo de mandato, que é de 2 anos. Se a convenção do condomínio não proíbe a reeleição, está tudo certo.
Parabéns, vídeo excelente. O que manda é a convenção. E quando a síndica e administradora não cumpre o que está na convenção? Obrigada
O que o artigo 51 fala … para desconstituição de síndico ?
No Código Civil brasileiro, a destituição do síndico está prevista no artigo 1.349. O artigo diz o seguinte: "Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio." Essa disposição permite que os condôminos convoquem uma assembleia para destituir o síndico sob certas circunstâncias. Desculpe-me a demora em responder e estou à disposição para outras dúvidas.
Competência somente ao síndico a escolha da administradora ou os conselheiros podem também trazer propostas? Os condôminos têm direito de escolher por meio do voto em assembleia?
Bom dia. De acordo com o código civil, a escolha de uma administradora deve ser feita em assembleia, com todos os condôminos. No entanto, algumas convenções dão essa autonomia ao síndico e/ou ao conselho. Temos observado também, alguns Sindicos explicando aos condôminos que a administradora está com problemas de atendimento e faz a troca a partir de uma pesquisa interna, além de explicar os motivos através de um comunicado. Na minha visão, essa decisão deve ser muito transparente a toda comunidade condominial. Abraço.
Dra Cinthia e quando a síndica vem se apresentar e trás a suposta administradora, sem trazer orçamentos e outras? Desculpa, mais uma pergunta: Quantos votos por unidade numa AO. Aqui 1 vota por 3 unidades, inclusive ficou de subsíndico 😅
Muito esclarecedor ! Os moradores podem ter acesso a apolice do condomínio?
Denise, muito obrigada. Sim, qualquer documento que seja do condomínio, deve estar disponível aos condôminos. Vale lembrar que morador não é condôminos, pode ser proprietário ou locatário. O locatário terá acesso aos documentos que tratam das despesas ordinárias, pois é ele quem paga. A apólice de seguro é um exemplo de despesa ordinária. O condômino terá acesso a qualquer documento.
Não tem outro candidato porque eles ficam enrolando os patrões que são os condôminos essa síndica devia ter vergonha de estar falando isso ela era para estimular falar para as pessoas só faça uma eleição se tiver mais de um síndico no mínimo três Minha gente fica de olho arregalado não acredita nesse povo não porque eles só falam as coisas para o lado deles entendeu tem que falar que o condômino é o patrão quem manda é quem paga o boleto que o dinheiro sai do bolso deles e que só faz eleição Quando tiver no mínimo três concorrentes viu porque quando tem uma pessoa só é aclamacao nao é eleição
Simplesmente uma aula saborosa aos nossos ouvidos, voce tem uma didatica simploria e elegante. Parabéns !!!!
Muito obrigada.
Sra, Cíntia! Houve uma assembleia mas o síndico não apresentou nenhum documento, nenhum balancete, enfim, nada de documento, somente alegou que o conselho já havia aprovado as contas. Tem como cancelar essa aprovação? Como saber valores se não tomamos conhecimento? Obrigada
As contas são aprovadas pela assembleia. O síndico pode informar no momento da prestação de contas, que o conselho aprovou, mas isso é somente um item de todos que devem ser apresentados na AGO. Se a assembleia aceitou esse argumento e aprovou as contas, para voltar atrás, somente por via judicial. No entanto, o síndico tendo a ata da assembleia de aprovação de suas contas, terá um argumento forte. Na próxima vez, recomendo que as contas não sejam aprovadas.
@@monguilhottcintia obrigada pelo retorno
Verdade,mais ninguém mais quer ser síndico,exatamente porque muitos acham o sindico im empregado do prédio.
E não é? Além de nao pagar o condomínio ganha mais de 1 salário mínimo!
Excelente! Obrigada.
Cintia, o Presidente da mesa, pode concorrer a sindico? Obrigado!
Olá! Sim, pode.
Boa tarde! Doutora o condomínio perdendo ações trabalhistas no valor de 70.000 pode ser motivação para destituição do síndico .
Junior, é importante verificar os motivos pelos quais o condomínio perdeu a ação, por quanto tempo esse colaborador trabalhou no condomínio e se o síndico atual foi o único responsável pela gestão desse colaborador. Se o síndico foi responsável por uma má gestão, que resultou na perda dessa ação, acho que o assunto deve ser levado para a assembleia decidir e é possível destituí-lo.
E quando o presidente da mesa válida procurações de inadimplentes para favorecer a síndica o que fazer ?
Junior, nesse caso, deves notificar formalmente o condomínio, a fim de que ele revise as procurações e se necessário, realize nova assembleia. Se isso não for suficiente, recomendo mover uma ação judicial contra o condomínio, pois se uma pessoa está se elegendo de maneira ilícita, alguém tem que enfrentá-la.
Boa informação!
Preciso de uma informação eu sou do Conselho eu sou obrigada a mostrar as contas para os moradores do condomínio
Marta, os conselheiros tem a responsabilidade de analisar as contas do síndico e dar parecer, informando se aprova ou não. Sobre mostrar as contas, qualquer condômino tem direito de analisar contratos e todos os documentos do condomínio. Se não consegui responder a fim de atender a tua dúvida, por favor avise. Abraço.
Ótimo vídeo. Gratidão
Quando o síndico nos discrimina o que fazer?
Mara, boa tarde. Por favor explique mais como está sendo essa discriminação?
Muito útil pra mim obrigado
Almir, bom dia. Fico muito feliz que os meus vídeos sejam úteis. Abraço.
É complicado. Das bandas daqui pagaram Sepultamento e Flores, com r$ do condomínio, e ainda achaaaam q é natural e normal . Ahhh detalhe absurda falta de etica, o marido da sindica com 12 procurações, aprovou as contas. Capaz mesmo hein! Aiaiiii
A mudança nesses casos é difícil, mas não é impossível. Por que as pessoas dão procuração? Por que as pessoas votam em gente que não cumpre a legislação ou que não trate exclusivamente do bem comum. Desejo muita força nessa luta!
Não me caso de assistir este vídeo.
Edson, fico contente que eu tenha produzido algo útil. Gratidão.
As leis no Brasil é tudo enrolado acho q de propósito...
É um problemão! Aqui o ex contador era o secretário, fazia papel de presidente e ainda socorria as ex síndica em qualquer questão, meio q ele se apropriava da condução das decisões, influenciava. Moradores nem tem noção de seus direitos não se apropriam do direito que têm. É tudo caótico. E ainda por cima omitia e escrevia a ata de um jeito a mascarar fatos inconvenientes ou graves das ex síndicas. O presidente da assembleia um mero leitor do edital de convocação sem liderança nenhuma na condução da assembleia e ainda por cima amigo/a das ex síndicas.
Eu fico muito triste com esse tipo de relato e mais triste ainda, pois sei que nos condomínios de baixa renda, onde as pessoas na maioria, não tem conhecimento de seus direitos, é onde os condôminos são mais roubados por "espertos" que conhecem um pouco do fluxo administrativo e conseguem enganar as pessoas.
Dra aqui a administradora proibiu de gravar ...😢
Xi.... é aí que tudo desanda... normalmente quem preside é um chegado do síndico...
Olá! O presidente é eleito pela assembleia, se as pessoas elegem sempre uma pessoa chegada ao síndico têm alternativa de não votar. Abraço.
@@monguilhottcintia Ah! Não sabia disso! Aqui sempre foi um vizinho chegado do síndico que chega exatamente na 2° chamada, 2° horário sem dizer nada vai à mesa e senta-se. Ninguém nunca elegeu ninguém. Eles sempre sugerem o chegado deles. Viver em condomínio não é fácil não....
Não entendi bem sobre a certificação digital regularização do síndico junto a receita federal. Este processo é moroso? Implica em quê exatamente com a reeleição do síndico?
Olá! Não é moroso, tem um fluxo a seguir. A administradora do condomínio (ou um contador) faz esse processo com frequência. No link a seguir, tem um passo a passo para fazer: www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/9/diversos/22784/como-fazer-para-alterar-sindico-na-receita-federal. Sempre que um novo síndico é eleito, há necessidade de atualizar o nome dele junto à Receita Federal. Abraço.
@@monguilhottcintia Obrigada, vou dar uma olhada. É q não entendi bem o assunto sobre reeleição e o processo de certificação. Vou rever o vídeo.
O texto anterior do Cód. Civil antes da mudança em 2002 ou 2003 era mais claro que esse que vc leu. Parlamentares gostam de deixar o texto da lei duvidoso confuso.
Concordo contigo.
Qual a força que tem a impugnação de uma prestação de contas por um único condômino ou por minoria da assembleia? Qual ato posterior à assembleia esses que a impugnaram podem fazer?
Alecxandro, existe pouquíssima força ou quase nenhuma, pois a aprovação de contas em assembleia, e pela maioria, valida a prestação de contas daquela gestão. Em condomínios, o judiciário respeita muito a decisão da maioria. A impugnação de uma assembleia só pode ser feita judicial. Não conheço o fato concreto, mas se uma minoria entende haver problemas com as contas, ela terá que pagar individualmente uma auditoria e através de um documento elaborador por um técnico e isento, deverá fazer um trabalho junto à comunidade condominial para mostrar o que está errado, buscando a destituição da gestão ou até em juízo, o ressarcimento de danos comprovados. Abraço e sucesso.
@@monguilhottcintia obg, é que me deparei com uma situação no condomínio da minha mãe, o síndico recebe gratificação além da isenção do "boleto" e não das despesas ordinárias , porém, li na convenção que o síndico não será remunerado...ou seja , a assembleia decidiu alterando a convenção, e no dia nem tinha esse assunto em pauta, segundo minha mãe. De qqer forma obg mais uma vez
Importantíssimo estar ciente das responsabilidades
Boa noite!! Que paz, que luz, que pessoa calma e plena. Amada, será que se você me passar no endereço, ou consigo um pouco desta calma?? Rsrsrs Muito obobrigado, você e show
Boa noite Dona Cintia o eu aqui dinovo,gostaria de saber por exemplo, no meu condominio tem 120 moradores, para ser aprovado alguma coisa que o sindico queira fazer é presiso guantos votos? Se dos 120 moradores só 100 é adimplente os votos validos sao contados só dos 100, os 20 sao inadimplente sao nulos ou nao? Poderia mi explicar obrigado Cintia
Herbert, bom dia. Desculpe-me a demora em responder, eu não fui notificada quando tu fez a pergunta. O número mínimo de votos para uma decisão vai depender de qual pauta está sendo tratada, os números mínimos (quorum) não são iguais em todas as situações. Se o teu condomínio tem convenção, os números mínimos estão descritos lá. Vou colocar aqui um link de quoruns para que compreendas: www.sindiconet.com.br/informese/quoruns-de-assembleias-de-condominios-administracao-assembleias-de-condominio Os inadimplentes não têm direito a voto. Abraço.
Dra Cinthia, Para quem perguntar sobre os inadimplentes? E para quem pedir as procurações já que na AO a administradora está presente? E porque a administradora tem que vir junto? Obrigada
Boa noite Cintia poderia mi ajudar? eu moro em um condominio habitacional aqui em itanhaém, o condominio tem 7 blocos de um lado com 3 entradas sem portaria e 7 blocos do outro lado com mais tres entradas sem portaria, ai o sindico trancou todas as portarias e disse que só iria ter acesso quem tivesse com os condominios em dia e os atrasados iria usar a entrada que sai na outra rua. O sindico pode fazer isso com os moradores ou nao? Ppderia mi ajudar? Obrigado desculp o incomodo.
Herbert, boa tarde. Não é incômodo algum. O síndico não tem poderes para limitar acesso dos condôminos inadimplentes. Sugiro que tu procures um advogado ou um defensor público.
@@monguilhottcintia oi Cintia muito obrigado por responder minha pergunta, agora com o covid-19 esta tudo fechado mais vou correr atras porque mi senti umilhado, nunca fui inadimplente, por causa de dois condominio que nao paguei por causa desse confusao de covid-19 mi aconteceu isso. Obrigado pelas palavras boa sorte.
Excelente vídeo Cíntia. Parabéns!!!
Roberto, muito obrigada.
Sim, muito importante os síndicos terem conhecimento de seus deveres e não são poucos e de muita responsabilidade
Muito bom o video e as explicações sobre o artigo, estou começando uma administradora em minha cidade e se puder ter sua ajuda seria otimo.
Jerônimo, bom dia. Estou à disposição. Abraço.
@@monguilhottcintia meu email jjsodre@gmail.com
Muito elucidativo. Direto ao ponto, de forma muito clara e objetiva, destruindo os paradigmas criados ao longo dos anos de má explicação. Parabéns, Cíntia.
Gil, muito obrigada pelo depoimento, uma honra para mim. Abraço.
Adorei o vídeo! 🙌🏼❤️
No meu condominio tem três inadinplentes e nenhum mora la, como faço para cobrar?
Jossie, bom dia. O condomínio precisa contratar um escritório jurídico de cobrança e esses profissionais sabem como atuar na cobrança de cotas inadimplidas: telefonemas, SMS, notificação extrajudicial e ação judicial de cobrança, por exemplo. Sugiro que busques um escritório com referências. Estás em que cidade do Brasil? Abraço.
Dra Cintia, meu prédio não tem morador fixo. Assim a administradora e o Síndico são contratado. Ocorre q numa fatura foi identificado vazamento, onde ambos acionaram a empresa de água o qual constatou vazamento oculto. Nesse meio tempo não foi fechado o registro dando uma 2a fatura maior ainda. Obs q se tem cláusula de adm e controlar o consumo. Como responsabilizo a administradora?
Júlio, bom dia. Faz muito tempo da tua postagem e peço desculpas pela demora no retorno. Como ficou a situação? Ainda precisas de ajuda? Abraço.