Direito Administrativo - Atos Administrativos - Mérito do Ato Administrativo - Aula 97
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- เผยแพร่เมื่อ 27 พ.ย. 2017
- Aula com o Prof. Eduardo Tanaka, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos mais experientes e didáticos professores de Direito Previdenciário e Direito Administrativo do Brasil.
Apostila de Direito Administrativo do Prof Eduardo Tanaka - link: www.eduardotanaka.com
Neste vídeo, o Prof. Eduardo Tanaka continua suas aulas sobre direito administrativo, falando na aula de hoje sobre os méritos dos atos administrativos.
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Meu Deus que professor maravilhoso é esse ?! Aprendi muito, não estava entendendo nada com a leitura do material, mas graças ao Tanaka ...agora vai!! Que Deus te abençoe grandemente!
Sua didática é algo mágico 🥰🥰🕊️
a de amor, b de bosqué, c de ❤️, d de doidju e E de Eduardo Tanaka 🤣
Voltando aqui depois de quatro anos 😁Atos administrativo ( tinha pavor ) mas estou tendo de encarar.
Estou compreendendo tudo. 😍
Eduardo Tanaka é a personificação de Anjo..
Um anjo na terra, um dia terei a oportunidade de agradecer pessoalmente. ❤❤
Deus lhe de saúde, paz e prolongue seus dias na terra.
A eternidade ao lado do PAI é algo que tenho a plena convicção de que é certo❤❤❤❤❤❤❤
Um pai que Deus nos enviou.. ❤❤❤❤❤❤
Pegando gosto nos estudos, sei que vou ver várias e várias vezes as mesmas aulas rs , GRATIDÃO professor🙌🙏
🙌😀
Mil abraços para esse professor!!!
Obrigada por oferecer um curso de qualidade e excelência de forma gratuita. No momento não estou podendo pagar um curso e quero muito conquistar um cargo público. Parabéns pela sua iniciativa!
Professor Tanaka, o senhor é o melhor do mundo.
ESTOU FAZENDO IGUAL VOCÊ FALOU TANAKA. ESTUDANDO, REESTUDANDO. QUANDO VOCÊ FALA DE UMA AULA ANTERIOR, RREVEJO ELA NA VELOCIDADE 1,5 E RETORNO A AULA ATUAL, LINKANDO OS ASSUNTOS. OBRIGADO PELA SUA GENEROSIDADE.
Obrigado Professor. As melhores aulas de Direito Administrativo do Brasil.
Professor, agradeço muito por suas explicações.
Fique com Deus.
Antes de assistir as aulas sou sempre um like
2024 estudando com profe Tanaka 😊
Mais uma vez, muito obrigado professor!
Melhores aulas de direito administrativo, comprei um curso para a câmara de santos e estou estudando suas aulas pois as explicações são bem melhores e mais completas. devia ter comprado o livro de vocês em vez do curso kkk
Carnaval é feriado para estudar!
Sou de exatas e graças a excelente qualidade de suas aulas estou adorando estudar direito . Parabéns
Obrigado grande mestre Tanaka.
Professor, sua iniciativa e didática são fantásticas! Que Deus o abençoe!
Obrigada pelas aulas com tanta qualidade,melhor didática, conteúdo bem exemplificado 😀😁👍👏❤😍😚👐
JADE LAGO, obrigado por nos acompanhar! Ficamos felizes em poder ajudar! Bons estudos e sucesso! Abraço!
SUPER TANAKA!!! OBRIGADO MESTRE!!!
Tanaka fera demais!
Obrigado pela bondade ajuda e atenção :)
Excelente didática!
Um samurai do direito administrativo.
Gratidão!🙏🏼
Olá professor! Você é 10! Obrigada por toda ajuda, suas aulas são excelentes!
Grande abraço!
Valeu Tanaka Sensei.
Professor muito top!!!!
mais uma top
Uma simpatia de pessoa!!S2
Em relação forma, vai depender da banca. A CESPE, por exemplo, adota o conceito de Meirelles. Então numa prova da Cespe, a forma será sempre vinculada.
obrigada
não aguento com B de bosque KKKK prof o senhor é ótimo!!!!
🤣
Encantada com a forma que ele leciona a matéria.
Você é o melhor, Tanaka ! Parabéns !
Professor, OBRIGADA, OBRIGADA E OBRIGADA. VOCÊ É MARAVILHOSO.
Muito obrigado pelo Conhecimento Professor !! Ótima aula, parabéns
Que professor top.
Muito obrigada ,Professor !!!!👏👏
Obrigado!
Gostei da explicação da discricionariedade do elemento forma.
Perfeita a explicação...
excelente prof!
Ótima aula professor Tanaka sensei
Excelente professor. Parabéns!
Excelente aula. Parabéns!!
Excelente aula, professor! Me ajudou muito!
Bom dimais
Olha eu aqui um passo atrás do outro !!!!!!!!!!!!!!!!
ótima aula...parabéns.....valeu xará.....
Excelente didática!!! Parabéns professor...
muito obrigada, professor por essa aula!! tão boa!!
👏🏽👏🏽👏🏽🙌🏽
muito bom Obrigado (:
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
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😀👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼🔝🔝🔝
Atentar-se com a publicação da Súmula 655 do STJ. Foi publicada em dezembro de 2023.
Quem diria em Tanaka
Se dentista pra receita e da receita pra professor
O senhor já imaginava que tinha esse dom pra ensino?
Aula top, mas quem dera se as questões caísse assim em concurso
Atualmente tem se falado muito na interferência do Judiciário no sentido de atos que violam os princípios da Proporcionalidade e razoabilidade, mesmo sendo estes, discricionários (objeto e motivo), com oportunidade e conveniência. Confere? Grato.
Estou com uma dúvida
O senhor disse que a forma pode ser vinculada se for exigida em lei ou discricionária se n for exigida.
Mas agr nessa aula vejo que ela é vinculada mesmo nos atos discricionários .
Alguém me explique pfv
Obg
eu acho que ficaria melhor um passo na frente do outro o que vc disse deu a impressao de ir para traz kkkkkkkkk valeu tanaka vc ajuda demais eu aprendo muito com vc eu acerto muitas questoes sem precisar revisar. muitissimo obrigado.
(7:00) Se o mérito administrativo é relacionado a "objeto" e "motivo" apenas, isso significa que os demais requisitos (competência, finalidade e forma) são vinculados.
O "mérito administrativo" pressupõe a avaliação subjetiva (discricionariedade) de conveniência e oportunidade.
O requisito "forma" está vinculado implícita ou explicitamente. Veja o que diz o artigo 22 da LEI Nº 9.784 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
Se a forma estiver expressa em lei, estará vinculado explicitamente (a lei). Se a forma não estiver expressa em lei, estará vinculado implicitamente (a finalidade e legalidade do ato).
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#Like375
26/03/18
🙂
どうもありがとうございます
O judiciário não pode apreciar o mérito, que é composto pelos requisitos motivo e objeto.
Mas por exemplo, se comprovado que o motivo é inexistente ou ilegítimo ou o objeto do ato não condiz com a causa, então o judiciário poderia anular o mérito?
Alex,
Em regra o MÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO pode ser analisado pelo judiciário, apenas a LEGALIDADE DO ATO.
Lembrando, mérito (é claro, apenas para os atos discricionários - aqueles onde o administrador pode escolher dentro dos limites legais), é composto de dois elementos basilares: CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE da prática do ato. Diz respeito a: VALORAÇÃO DOS MOTIVOS, e ESCOLHA DO OBJETO.
No caso que você ressalva, MOTIVO INEXISTENTE ou ILEGÍTIMO, ocorre VÍCIO DE FORMA, e o ato é ANULÁVEL PELO JUDICIÁRIO. ELE ESTÁ ILEGAL. Esse não é um exame de mérito, mas sim de legalidade.
Lembrando: em atos que exijam motivação, ou ainda que não seja exigido mas o administrador tenha motivado, a INEXISTÊNCIA OU ILEGITIMIDADE dessa motivação gera VÍCIO DE FORMA.
O exame de mérito se daria se o judiciário pudesse analisar a conveniência de um ato administrativo. Exemplo: Prefeito escolhe urbanizar uma determinada praça da cidade que administra, construindo nela uma "academia da saúde". Se o judiciário pudesse analisar: se esse foi um ato acertado, ou se aquela era a melhor praça para fazer aquela obra, ou se ele 'deveria gastar dinheiro público com isso', enfim.... estaria analisando o mérito administrativo, que é exclusivo da autoridade administrativa, que nesse caso não ANULARIA, e sim REVOGARIA.
Se ele emanar um ato determinando a construção da mesma obra, porém na praça de outro município, o ato é apreciável pelo judiciário QUE O ANULARÁ, no quesito LEGALIDADE por faltar-lhe a COMPETÊNCIA, requisito do ato: ele não pode administrar outro município.
BOM DIA ALEX. NÃO TENHO CERTEZA, MAS ESSE TRECHO "Lembrando: em atos que exijam motivação, ou ainda que não seja exigido mas o administrador tenha motivado, a INEXISTÊNCIA OU ILEGITIMIDADE dessa motivação gera VÍCIO DE FORMA." , PARECE-ME QUE NÃO CONDIZ COM O QUE O TANAKA DISSE NA AULA 96 AOS 15 MINUTOS.
DÊ UMA OLHADA E, CASO EU NÃO TENHA PERCEBIDO ALGO,ME AVISE. ABRAÇO
Olá Baguá,
Sim. O que o Tanaka informa é que mesmo em atos que não exijam motivação, caso o Adm. os motive, se vincula a esses motivos, que no caso da INEXISTÊNCIA ou ILEGITIMIDADE desses motivos elencados, torna o ato nulo. Vício de forma, pois a motivação INTEGRA A FORMA DO ATO.
Qual o ponto de discordância. Vamos expor pra discutir, corrigirmos se errados, e todos crescermos no administrativo...
Discutindo que se entende...
B de bosque kkkk
Se a competência sempre será vinculada, não entendi por que a CESPE considerou esta assertiva como CORRETA:
“ O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.”
arquivo de vídeo indisponível
Adoro as aulas do prof! Mas propagandas no meio da aula são frustrantes porque atrapalha a linha de raciocínio.
Olá Carolina! As propagandas mantém nosso canal funcionando. Obrigado!
[M]otivo e [O]bjeto é discricionário porque cabe oportunidade e conveniência. Logo o "MÔ" pode mudar, como em um namoro, dependendo da oportunidade e conveniência o "mô" (amor, mozão) pode mudar 😉😂