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Obrigada por esclarecer meus pontos de interrogações. Estou encantada com sua aula. Não deixa dúvida no percurso. Mais uma vez, obrigada. Difícil encontrar quem tenha tal nível didático, mínimos. Estás no rumo da raridade. Parabéns pela forma de ensino. Não é massacrante, é bem descontraído.
Professor ..... estudando através de sua aula eu percebi q vc comentou a questão de poder pagar tributo com imóveis e citou inclusive a lei e o artigo, mas acho q o Sr. cometeu um equívoco, foi posto Art 156XI da CF e na verdade é Art. 156 do CTN (como o sr. disse algumas vezes Código de Trânsito Nacional rsrsrsrsrsrsrs)
Boa noite, professor Dalmo. A dação de um bem móvel em face de um dívida tributária trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal? O senhor pode nos informar as fontes legais? Meu parabéns pela excelência nas aulas. Forte abraço! Acompanho sempre suas aulas.
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Assisti todas as tuas aulas da lei 8.122 e, por sorte, achei estas aqui. Sem dúvida, um dos melhores professores do TH-cam. Vlw!!
Obrigada por esclarecer meus pontos de interrogações. Estou encantada com sua aula. Não deixa dúvida no percurso. Mais uma vez, obrigada. Difícil encontrar quem tenha tal nível didático, mínimos. Estás no rumo da raridade. Parabéns pela forma de ensino. Não é massacrante, é bem descontraído.
Dinâmica maravilhosa, torna uma matéria chata em algo compreensível.
Adorei, obrigada.
Esse professor é excelente
Eu te adorooo .... kkkkkk Didática 100000... tira gargalhadas minha, nessa matéria do cão
Obrigado pela excelente aula.
Revendo em 2021 ,aula top !!
suas aulas são as melhores
Unica aula de tributário que não da sono kkkkkk
Gostei muito obrigada
Dalmo, você é o cara! Ótima aula!
Aprendo e me divirto com você professor! kkkkk
estou amando esta aula, este prof es dmas .......
Gente, esse professor me salva
Sensacional.
Parabéns pelas aulas!
Professor Dalmo, parabéns, você é fera, muito obrigada pelas aulas ;)
Ótima aula...
esse cara é um ET kkkkkkk sabe muito..
Professor, o art. citado é previsão legal do Código Tributário Nacional (Art. 156, XI "dação em pagamento") e não da Constituição Federal.
bom trabalho!
Muitooo bommmm !!! Super indico :)
Boa essa aula! Essa caneta tá viva kk
Professor ..... estudando através de sua aula eu percebi q vc comentou a questão de poder pagar tributo com imóveis e citou inclusive a lei e o artigo, mas acho q o Sr. cometeu um equívoco, foi posto Art 156XI da CF e na verdade é Art. 156 do CTN (como o sr. disse algumas vezes Código de Trânsito Nacional rsrsrsrsrsrsrs)
Perfeito irmão, obrigado pela observação. Vou colocar isso no vídeo. Desculpe pelo equívoco, abraços
SHOWWW
Já tomei meu rivotril de 10 ...rsrsrs
Top top top!!!
Muito bom ! Parabéns!!
Aula muito boa. carga de publicidade alta : /
Professor Dalmo, por favor me indique uma doutrina ( uma ou quantas o senhor que quiser indicar).
Dalmo, tem mais aulas de Direito Tributário? eu já assisti 7...
Infelizmente eu parei de gravar após perceber que precisaria regravar por conta da luz. Mas voltarei a gravar em breve ok?
Boa noite, professor Dalmo.
A dação de um bem móvel em face de um dívida tributária trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal? O senhor pode nos informar as fontes legais?
Meu parabéns pela excelência nas aulas.
Forte abraço! Acompanho sempre suas aulas.
Bom dia professor, gostaria de saber se contribuição previdenciária é considerada tributo.
Sim, o STF lançou entendimento de que Contribuições Previdenciárias tem natureza tributária, sendo espécie do gênero Contribuições Sociais. Abraços
blza mestre. d+++