adorei sua aula, cheguei atrasado na faculdade e perdi essa materia, entao tive que procurar algum video para entender. continue usando os bonequinhos ficou divertido
Muito bom! Li os artigos várias vezes e não tinha compreendido todas as nuances desse contrato. Só acho que no caso do art. 808, de morte por causa preexistente no prazo de 30 dias da celebração do negócio, seria mais técnico tratar como ineficácia, e não nulidade, pois caso contrário haveria uma nulidade sob condição suspensiva, o que seria uma situação bizarra.
adorei sua aula, cheguei atrasado na faculdade e perdi essa materia, entao tive que procurar algum video para entender. continue usando os bonequinhos ficou divertido
Obrigada!!! Explicação impecável
Daqui de Mogi das Cruzes, SP, quero deixar meu muito obrigada, excelente explanação!!!
Por que ninguém me procura pra fazer um contrato de constituição de renda em meu favor????
é o que eu estou me perguntando kkk
Que explicação maravilhosa
Excelente explicação. Muito bom!
Que lindo!!!! Obrigada pela interessante explicação. ;)
Bravoooo... Bravíssimo!!! ótima explicação... muito obrigado.
Serve para conseguir finaciamento em bancos, viajar e provar renda.
Obrigado professor pelos ensinamentos, facilitou a visualização.
Explicação perfeita!
Excelente
Parabéns. Tornou simples um assunto que é complicado.
prof o senhor clareia o CC-02!!!!! Obg
Top
Muito bom!
Vídeo excelente, adorei a explicação. Parabéns, Mestre!!!!
professor perfeito demais s2s2. facilitou muito o entendimento sobre a matéria
Ótima aula
ganhou mais um inscrito
EXCELENTE
Ótima explicação!
O beneficiário pode ser o próprio instituidor ?
Muito bom! Li os artigos várias vezes e não tinha compreendido todas as nuances desse contrato. Só acho que no caso do art. 808, de morte por causa preexistente no prazo de 30 dias da celebração do negócio, seria mais técnico tratar como ineficácia, e não nulidade, pois caso contrário haveria uma nulidade sob condição suspensiva, o que seria uma situação bizarra.
no caso de a pessoa falecer sem ser por causa preexistente; se não será nulo (art. 808) e o credor morreu, qual é a obrigação do devedor?
Aula perfeita! Poderia ilustrar mais os artigos do cc, fica mais embasado o que vc está falando
Muito bom!!!!
ja vi gente recebendo no lugar do morto
Existe muito na pratica, mas ninguem vai do advogado porque ao final é obrigacao natural, sendo que as beneficiarias sao solitamente amantes ou .....
bem legal