Empresa Simples Nacional Anexo IV - Com empregados que exerçam concomitantemente - INSS

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024
  • Giro de atualizações do DP
    🎯 Solução de Consulta 169/2024
    Empresas que exercem essas atividades estão legalmente obrigadas à tributação prevista no Anexo IV, cuja alíquota do Simples Nacional não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e CCP é recolhida na folha de pagamento sobre as remunerações pagas.
    2 - Concomitância de Atividades:
    Se um optante pelo Simples Nacional possui empregados que exercem concomitantemente atividades tributadas no Anexo IV e outras atividades tributadas nos demais anexos, a CPP devida fora do Simples Nacional, relativamente a esses empregados, será igual a zero.
    Isso ocorre quando a empresa não auferir receita bruta decorrente das atividades tributadas no Anexo IV no mês em questão.
    Ou seja, quando a empresa não tem receita bruta com as atividades do Anexo IV naquele mês, não será devida a CCP patronal sobre as remunerações dos empregados.
    ⚠️ Se o optante pelo Simples Nacional possuir empregados que exerçam exclusivamente as atividades tributadas na forma do Anexo IV, deverá apurar fora do Simples Nacional a contribuição previdenciária patronal relativa a esses empregados, ou seja, independentemente de ter auferido ou não receitas decorrentes dessas atividades tributadas na forma do Anexo IV, é devida a CCP sobre a remunerações dos empregados.
    ‼️ Em resumo, a contribuição previdenciária patronal para empresas com atividades no Anexo IV com empregados concomitantes com os demais anexos do Simples Nacional pode variar conforme a concomitância de outras atividades e a receita bruta.
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