Respondendo dúvida: Professor, constitucionalismo não é o mesmo que constitucionalidade, constitucionalidade é a adequação ao texto constitucional, então transconstitucionalidade é sinônimo de transconstitucionalismo? Resposta: transconstitucionalismo não é a ideia de uma Constituição global ou supranacional, logo, não há parâmetro de validade transconstitucional para que haja controle de transconstitucionalidade, razão pela qual é possível usar a expressão como sinônimo de transconstitucionalismo.
Grata, penso que e uma "mesa redonda" as constituições não sobrepõe, desrespeita, uma da outra. Países, se colocam, num mesmo patamar, independente de qualquer posição Econômica, social,etc, e dialogam de forma a colocar a questão humana no centro das decisões que envolvem nacionalidade distintas. O Sr. me ensina muito.
TRANSCONSTITUCIONALISMO - Conceito desenvolvido por Marcelo Neves, o fenomeno se fundamenta na no dato de que, aquelas questões que ultrapassam o interesse de um Estado soberano, devem ser decididas a partir de um diálogo normativo entre as ordens jurídicas interessadas. Trata-se de uma preocupação que surge naturalmente em razão da globalização.
questões transconstitucionais, que são aquelas, segundo Neves, que perpassam os diversos tipos de ordens jurídicas e que podem envolver tribunais estatais e internacionais na busca de sua solução. Marcelo Neve diz ser uma “relação transversal permanente” entre as distintas ordens jurídicas em torno de problemas constitucionais comuns. Exemplos : artigo 5 da CF que apresenta o tribunal penal internacional e a questão ambiental
Professor, penso que Transconstitucionalismo difere de Transconstitucionalidade em seus conceitos. A palavra Transconstitucionalismo aponta para um substantivo, portanto, aponta para um ser diferente de Transconstitucionalidade que aponta para uma qualidade de determinado ser. A Transconstitucionalidade é uma característica, uma qualidade, um adjetivo, associado a sistemas constitucionais diferentes, de Estados diferentes, e indica a potencialidade de intercomunicação entre esses sistemas. Assim, Transconstitucionalidade é uma potencialidade, uma possibilidade que pode, em dado momento, não existir, em vista da falta de interrelação entre os estados. Já o Transconstitucionalismo é o ser, o fenômeno descrito, não se confundindo com Transconstitucionalidade como qualidade. Desse modo, penso que diferem os conceitos.
Professor, grave um vídeo sobre "Constitucionalismo Termidoriano". Não achei nas doutrinas que uso, mas apenas em pesquisas na internet, embora não tenha entendido muito bem. Acho que com sua didática, será mais fácil compreendermos. E como o Sr diz: saber nomenclaturas em concursos públicos é vida!
Amigo, único livro que li que trata - ainda que breve - do tema é o do prof. Flávio Martins, Ed. Revista dos Tribunais. Aliás, a obra dele é a que tem mais classificação e terminologias.. Dá até agonia rsrs
Excelente Professor, pena que esse video não saiu 3 anos antes. kkkkk. Caiu na minha segunda fase da PGEMS essa pergunta e e acabei reprovando por 0.5 pontos em Constitucional, pq sabia muito pouco sobre o Transconstitucionalismo. abc
Professor muito boa a explicação. Bom dia e obrigada pelas indicações. Moro aqui em BH de onde advogo. Atualmente estudo pra vida jurídica - e em especial - pro mundo da atividade notarial e registral. Estou em algumas fases orais e escritas desses certames. Assim, gostaria de dicas bibliográficas acerca do Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, enfim, indicações sobre bibliografia de Direito Público. Tenho apreço por José Afonso da Silva e Maria Sylvia Zanella di Pietro em especial. Mas com temas tão pós contemporâneos nessa área oscilo numa aporia. Levo essa bibliografia para as provas subjetivas ou devo acrescentar aquelas que possa me indicar? Grata.
Obrigado!
Sempre preciso
Aula fantástica!
Gratidão
Excelente. O manual que estou lendo não deixou o conceito muito claro, mas o vídeo sim.
Obrigado pelo seu feedback!
#somostodosprofessor
esse tema é muitooo legalll...
Sensacional!!!
Professor, o que seria o transadministrativismo? @UbirajaraCasado
excelente
Gratidão, professor!
Respondendo dúvida:
Professor, constitucionalismo não é o mesmo que constitucionalidade, constitucionalidade é a adequação ao texto constitucional, então transconstitucionalidade é sinônimo de transconstitucionalismo?
Resposta: transconstitucionalismo não é a ideia de uma Constituição global ou supranacional, logo, não há parâmetro de validade transconstitucional para que haja controle de transconstitucionalidade, razão pela qual é possível usar a expressão como sinônimo de transconstitucionalismo.
Só tenho a agradecer. Excelente!
Top! Professor e o TRANSADMINISTRATIVISMO ?
Grata, penso que e uma "mesa redonda" as constituições não sobrepõe, desrespeita, uma da outra. Países, se colocam, num mesmo patamar, independente de qualquer posição Econômica, social,etc, e dialogam de forma a colocar a questão humana no centro das decisões que envolvem nacionalidade distintas. O Sr. me ensina muito.
Excelente retórica. Merece respeito.
Professor Ubirajara! Explicação perfeita. Obrigado pelo conteúdo.
Obrigado, meu caro, seu feedback é muito importante para mim.
TRANSCONSTITUCIONALISMO - Conceito desenvolvido por Marcelo Neves, o fenomeno se fundamenta na no dato de que, aquelas questões que ultrapassam o interesse de um Estado soberano, devem ser decididas a partir de um diálogo normativo entre as ordens jurídicas interessadas. Trata-se de uma preocupação que surge naturalmente em razão da globalização.
Parabéns pela qualidade da aula.
É um show de conhecimento e camisas bonitas...
Resposta Top.
Obrigada!!!
Excelente!!!
Obrigado prof. Ubirajara Casado pela dica!
explicou melhor que os livros, parabéns
questões transconstitucionais, que são aquelas, segundo Neves, que perpassam os diversos tipos de ordens jurídicas e que podem envolver tribunais estatais e internacionais na busca de sua solução. Marcelo Neve diz ser uma “relação transversal permanente” entre as distintas ordens jurídicas em torno de problemas constitucionais comuns.
Exemplos : artigo 5 da CF que apresenta o tribunal penal internacional e a questão ambiental
Caiu na 2a fase do MPPR 2023.
Professor, penso que Transconstitucionalismo difere de Transconstitucionalidade em seus conceitos.
A palavra Transconstitucionalismo aponta para um substantivo, portanto, aponta para um ser diferente de Transconstitucionalidade que aponta para uma qualidade de determinado ser.
A Transconstitucionalidade é uma característica, uma qualidade, um adjetivo, associado a sistemas constitucionais diferentes, de Estados diferentes, e indica a potencialidade de intercomunicação entre esses sistemas.
Assim, Transconstitucionalidade é uma potencialidade, uma possibilidade que pode, em dado momento, não existir, em vista da falta de interrelação entre os estados.
Já o Transconstitucionalismo é o ser, o fenômeno descrito, não se confundindo com Transconstitucionalidade como qualidade.
Desse modo, penso que diferem os conceitos.
Excelente explicação, complementou o material da Ebeji no Mentoring PGE/PB. Abraço.
Excelente explicação. Parabéns !!!!
show!
Muito boa a explicação!
Constitucionalismo transnacional e transconstitucionalismo é a mesma coisa?
Excelente explicação!!! Confesso que não tinha imaginado esse modelo de resposta.
Excelente forma de expor a resposta 👏👏
Os tratados internacionais que o país se submete se enquadra como transconstitucionalismo?
Excelente explicação! Obrigada, professor!
Professor, grave um vídeo sobre "Constitucionalismo Termidoriano". Não achei nas doutrinas que uso, mas apenas em pesquisas na internet, embora não tenha entendido muito bem. Acho que com sua didática, será mais fácil compreendermos. E como o Sr diz: saber nomenclaturas em concursos públicos é vida!
Amigo, único livro que li que trata - ainda que breve - do tema é o do prof. Flávio Martins, Ed. Revista dos Tribunais. Aliás, a obra dele é a que tem mais classificação e terminologias.. Dá até agonia rsrs
Pedro Augusto ou colocar na pauta!
Ótimo. Ajudou bastante. Tema complexo. Os manuais não são claros em suas explicações. Bom trabalho. Parabéns! Obrigado!
Didática irretocável!! Obrigada, Prof. por mais essa "aula" fantástica!!
Perfeito, professor
obrigada por mais esse conteúdo gratuito!
Melhor explicação e em poucos minutos. Valeu Professor!!!
Ótima explicação! Adoro seu canal professor! 💙
Excelente Professor, pena que esse video não saiu 3 anos antes. kkkkk. Caiu na minha segunda fase da PGEMS essa pergunta e e acabei reprovando por 0.5 pontos em Constitucional, pq sabia muito pouco sobre o Transconstitucionalismo. abc
Que pena Franciele, mas siga firme.
Poxa, uma pena mesmo!
Perfeito, Professor! Parabéns, pela explicação e pelo cenário (estante dos bonecos), rsrsrs. Abs
Monstro e boa gente! Valeu, professor!
Aqui na expectativa de um vídeo do mestre Bira com uma camisa do Timão kkkkkkl, brincadeiras à parte, mais um excelente vídeo!
Renato Carvalho já já tem uma com a camisa do Mengão! Kkkk
Túlio Farias kkkkk
Alguém sabe onde consigo livros e pdf online na iNTERNET?
Professor muito boa a explicação. Bom dia e obrigada pelas indicações. Moro aqui em BH de onde advogo. Atualmente estudo pra vida jurídica - e em especial - pro mundo da atividade notarial e registral. Estou em algumas fases orais e escritas desses certames. Assim, gostaria de dicas bibliográficas acerca do Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, enfim, indicações sobre bibliografia de Direito Público. Tenho apreço por José Afonso da Silva e Maria Sylvia Zanella di Pietro em especial. Mas com temas tão pós contemporâneos nessa área oscilo numa aporia. Levo essa bibliografia para as provas subjetivas ou devo acrescentar aquelas que possa me indicar? Grata.
Prof. O parágrafo único do art. 4º da CF/88 também pode ser um exemplo de transconstitucionalismo?
Excelente dica e explicação. 👍
Excelente!
show!
Alguém sabe onde consigo livros e pdf online na iNTERNET?